Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10121, de 11 de outubro de 2006
Nº 10121/2006
d ) Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor - CAS:
1. Coordenação de Ações Estratégicas;
2. Coordenação de Controle e Suporte Operacional;
3. Coordenação de Gestão de Sistemas Informatizados do PLANSERV;
4. Coordenação de Gestão de Relacionamento com os Beneficiários e Prestadores de Serviços de Saúde:
4.1. Coordenação de Relacionamento com os Prestadores de Serviços de Saúde;
4.2. Coordenação de Relacionamento com os Beneficiários;
4.3. Coordenação de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde.
5. Coordenação de Gestão de Projetos de Saúde:
5.1. Coordenação de Avaliação de Produtos para a Saúde;
5.2. Coordenação de Projetos de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças;
5.3. Coordenação de Projetos Assistenciais.
6. Coordenação de Gestão do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV:
6.1. Coordenação de Gestão de Contratos e Contas Médicas;
6.2. Coordenação de Gestão Financeira e Orçamentária do FUNSERV.
5. Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
Revogado pelo art. 3 do Decreto nº 12.431, de 20 de outubro de 2010.
&nbs
Altera dispositivos do Decreto nº 9.502, de 02 de agosto de 2005 , que aprova o Regimento da Secretaria da Administração - SAEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
1. manter a rede de prestadores de serviços informada sobre os ajustes periódicos das cotas de atendimento, decorrentes do processo de credenciamento, em função do dimensionamento da oferta e da demanda por serviços;
2. organizar e atualizar o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o seu acompanhamento;
3. manter entendimentos com a rede de prestadores de serviços de saúde, visando à ampliação de acesso aos serviços;
4. desenvolver ações, visando fortalecer o relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e o PLANSERV, melhorando o padrão de atendimento aos beneficiários;
5. divulgar os atos normativos e os editais de credenciamento;
6. dirimir dúvidas, quanto às normas legais e regulamentadoras do PLANSERV;
7. estabelecer um canal formal de comunicação com os fornecedores, explicitando as regras de funcionamento regulares e contingenciais do PLANSERV.
1. definir mecanismos para identificar e implementar ações, visando fortalecer o relacionamento dos beneficiários com o PLANSERV;
2. viabilizar e manter atualizada a movimentação cadastral referente a processos administrativos, dados de identificação e informações sobre os serviços prestados aos beneficiários;
3. informar e orientar os beneficiários, quanto à utilização adequada dos benefícios do PLANSERV;
4. manter um sistema de ouvidoria capaz de gerenciar as sugestões e reclamações recebidas, de maneira a garantir sua pronta resposta e a melhoria dos serviços, em articulação com a Ouvidoria setorial da SAEB, em alinhamento com as diretrizes e ações da Ouvidoria Geral do Estado;
5. elaborar e executar projetos voltados à satisfação dos beneficiários, em relação aos serviços oferecidos pelo PLANSERV;
6. avaliar os resultados e o impacto dos estudos e projetos na população beneficiária;
7. apoiar ações que auxiliem o beneficiário na garantia de seus direitos como usuário e cidadão, frente à rede de prestadores de serviços, no que tange à qualidade do atendimento prestado;
8. fornecer informações e orientação aos beneficiários, através de atendimento presencial, virtual e/ou telefônico;
9. estabelecer um canal formal para comunicar aos beneficiários as regras de funcionamento regulares e contingenciais do PLANSERV.
1. planejar e desenvolver os processos de credenciamento do PLANSERV;
2. instruir pedidos de credenciamento de profissionais e entidades de saúde;
3. subsidiar a Coordenação de Ações Estratégicas na elaboração de atos normativos e nos editais de credenciamento;
4. recepcionar, analisar e julgar os requerimentos de credenciamento, acompanhados da documentação exigida para habilitação;
5. promover diligências, quando necessário;
6. emitir parecer, para fins de homologação dos credenciamentos;
7. convocar os credenciados para assinatura do termo de adesão.
1. avaliar a incorporação e uso de novas tecnologias em saúde, visando a economicidade e a qualidade do produto para o beneficiário;
2. emitir parecer sobre a incorporação de produtos para a saúde considerando a segurança de uso, a qualidade e a avaliação custo/beneficiário.
1. elaborar e executar projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças que possam contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários;
2. monitorar as atividades previstas nos projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças, com base na qualidade, tempo e custos, realizando adequações, quando necessárias, no seu ciclo de vida;
3. avaliar os resultados e o impacto dos projetos na população beneficiária;
4. indicar medidas que possam apoiar a priorização de investimentos na promoção da saúde e prevenção de doenças, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
1. definir parâmetros assistenciais para a autorização dos procedimentos;
2. monitorar a rede de prestadores de serviços, com vistas a intervenções voltadas à melhoria do acesso e da qualidade dos serviços oferecidos;
3. elaborar e executar projetos assistenciais específicos orientados por estratégias de economia de escala, focados no atendimento às necessidades de grupos especiais;
4. monitorar as atividades previstas nos projetos assistenciais, com base na qualidade, tempo e custos, realizando adequações, quando necessárias, no seu ciclo de vida;
5. avaliar os resultados e o impacto dos projetos assistenciais na população beneficiária;
6. propor requisitos técnicos e diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade e do acesso à rede de serviços assistenciais de saúde, nos níveis primário, secundário e terciário;
7. indicar medidas assistenciais que possam apoiar a priorização de decisões, quanto a investimentos na melhoria da assistência à saúde dos beneficiários.
1. acompanhar os controles do período de vigência e saldos financeiros dos contratos;
2. constituir os processos de pagamento e efetuar a análise dos documentos constantes dos processos, em observância às cláusulas contratuais;
3. recepcionar e analisar as contas médicas para validação do pagamento.
1. processar e efetuar os pagamentos devidos aos fornecedores, em observância às rotinas e requisitos da execução orçamentária do FUNSERV;
2. manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o acompanhamento dos aspectos financeiros;
3. realizar o acompanhamento de toda a execução orçamentária, bem como proceder às movimentações necessárias, em acordo com as áreas envolvidas;
4. acompanhar e conciliar no sistema de informações contábeis toda a execução financeira da Coordenação, em articulação com a Diretoria Financeira/ Diretoria Geral da SAEB;
5. definir e acompanhar a apropriação dos custos relacionados à assistência à saúde e à gestão do PLANSERV;
6. planejar e acompanhar a gestão dos tributos incidentes nas atividades decorrentes da assistência à saúde dos servidores;
7. manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o acompanhamento dos aspectos fiscais;
8. acompanhar o desempenho da realização das receitas do FUNSERV;
9. manter e desenvolver canais de comunicação com a Superintendência de Administração Financeira/SEFAZ, gestora do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e com os outros Poderes;
10. conciliar o saldo bancário da conta corrente do FUNSERV;
11. emitir os boletos de cobrança bancária para os beneficiários facultativos.
V por meio da Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
................................................................................................................................................
4. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
19
Coordenador III
DAI-4
16
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
02
................................................................................................................................................
9. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
09
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
45
Coordenador III
DAI-4
90
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
................................................................................................................................................
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.