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Decreto Estadual da Bahia nº 11095, de 4 de junho de 2008

Nº 11095/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto nº 9.369, de 11 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea "a" do inciso I do art. 3º do Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto nº 9.369, de 11 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado e com a composição de mais 17 (dezessete) membros nomeados, com seus suplentes, pelo presidente do Conselho, observado o seguinte critério de proporcionalidade:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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