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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14255, de 2 de janeiro de 2013

Nº 14255/2013

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Homologa a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2012, que altera o Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

RESOLUÇÃO Nº 005 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 6º do Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, homologado pelo Decreto nº 9.361, de 07 de março de 2005.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no inciso V, do art. 7º, do Regimento da Autarquia, homologado pelo Decreto nº 9.361, de 07 de março de 2005,

R E S O L V E

Art. 1.
- O art. 6º e o § 1º do Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, Autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:

Io Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SUDESB;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
V01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
VI01 (um) representante da Secretaria da Administração;
VII01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII01 (um) representante dos servidores da SUDESB.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VII serão indicados pelos respectivos titulares.

.................................................................................................................."

Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em 06 de dezembro de 2012.

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Presidente do Conselho

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