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Decreto Estadual da Bahia nº 8480, de 28 de março de 2003

Nº 8480/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.361, de 07 de março de 2005 .

Altera o Regimento da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 5º do Regimento da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social, aprovado pelo Decreto nº 3.293, de 01 de julho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior tem a seguinte composição:

Io Secretário do Trabalho e Ação Social, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SUDESB;
IIIum representante da Secretaria da Administração;
IVum representante da Secretaria da Educação;
Vum representante da Secretaria da Saúde;
VIdois representantes do meio esportivo;
VIIum representante dos servidores da SUDESB."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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