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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10454, de 13 de setembro de 2007

Nº 10454/2007

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Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 16.955, de 11 de agosto de 2016.

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Aprova o Regimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.334 , de 22 de fevereiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE

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CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, criada pela Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966, modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 9.424, de 27 de janeiro de 2005, e alterada a sua denominação e estrutura organizacional pela Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006, tem por finalidade planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte.

art2

Art. 2.
- À Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE compete:
Iformular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como, formação profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas de governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras;
IIpropiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;
IIIparticipar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do trabalhador;
IVdesenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a conseqüente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado;
Vfomentar o desenvolvimento do esporte e do lazer;
VIpromover pesquisas e estudos voltados para o fomento, a produção, a comercialização e a preservação do artesanato;
VIIidentificar junto a entidades de direito público interno ou externo ou de direito privado nacional ou estrangeira, recursos financeiros, para o desenvolvimento das ações da Secretaria;
VIIIplanejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias;
IXexercer outras atividades correlatas.

Citada por 3 normas

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