Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 916, de 2 de março de 1988
Nº 916/1988
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Natureza, Sede e Foro CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Administração da Autarquia CAPÍTULO IV – Competência das Unidades CAPÍTULO V – Atribuições CAPÍTULO VI – Substituições CAPÍTULO VI – Substituições CAPÍTULO VII – Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO VIII – Regime de Pessoal CAPÍTULO IX – Disposições Gerais e TransitóriasVer também:
Decreto nº 11.749 de 01 de outubro de 2009 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.
Decreto nº 9.373 de 15 de março de 2005 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB e dá outras providências.Decreto nº 7.743 de 14 de janeiro de 2000 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB e dá outras providências.Decreto nº 1.590 de 06 de outubro de 1992 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.
Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de março de 1988.
WALDIR PIRES
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
1. Sub-Gerência de Projetos;
2. Sub-Gerência de Quantificação e Custos.
1. Sub-Gerência de Construção;
2. Sub-Gerência de Recuperação e Melhoramento.
1. Sub-Gerência de Paisagismo;
2. Sub-Gerência Técnico-Científica;
3. Sub-Gerência de áreas Verdes.
1. Sub-Gerência de Conservação e Reparos;
2. Sub-Gerência de Instalações Prediais.
1. Sub-Gerência de Transporte;
2. Sub-Gerência de Oficina.
1. Sub Gerência de Pessoal;
2. Sub-Gerência de Material e Patrimônio;
3. Sub-Gerência de Serviços Auxiliares.
1. Sub-Gerência de Execução Orçamentária;
2. Sub-Gerência de Controle Financeiro;
3. Sub-Gerência de Contabilidade.
CAPÍTULO IV
Competência das Unidades
1. programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de projetos de urbanização, arquitetura, engenharia e complementares com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações;
2. acompanhar, junto à fiscalização de obras, a implantação dos projetos elaborados pela SUCAB;
3. programar, coordenar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos contratados a terceiros;
4. indicar, através de catálogos e outras publicações, materiais de construção a fim de subsidiar a elaboração dos projetos e suas especificações;
5. definir, quando necessário, sobre a qualidade dos materiais de construção a serem utilizados nos serviços e obras diversos;
6. executar serviços de levantamento e apoio topográficos;
7. compatibilizar os projetos eleborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias do serviço público, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes;
8. exercer outras atividades correlatas,
1. efetuar levantamentos necessários para elaboração do orçamento de projetos de urbanização, arquitetura, engenharia e complementares e serviços de recuperação e conservação;
2. promover levantamento, acompanhamento e avalização de custos de projetos, obras e serviços;
3. fornecer os elementos necessários a elaboração do processo de licitação para execução dos serviços que lhes são pertinentes;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. programar, coordenar, e fiscalizar a execução de obras de construção em sua área de competência;
2. executar a programação, coordenar e acompanhar sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição, controle de custos e cronograma físico das obras;
3. fornecer ao Departamento de Patrimônio da Secretaria da Administração o cadastro das modificações corridas nos projetos durante a execução da obras;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. executar a programação, coordenar e fiscalizar os serviços recuperação e melhoramento de edificações na sua área de competência;
2. realizar medições, promover o controle de custos e cronograma físico dos serviços sob sua responsabilidade;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar e acompanhar a execução dos projetos paisagísticos na área de sua competência ou quando solicitado, por órgãos e entidades, através de convênio ou contratos;
2. fornecer os elementos necessários para efeito de orçamento e licitação de projetos paisagísticos;
3. executar atividades relativas a comercialização de projetos paisagísticos e de todos os produtos do Horto "Alexandre Lela Costa", bem como, elaborar tabela de preços das espécies existentes;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. efetuar catalogação e identificação botânica de todas as espécies vegetais do CAB e sua área de influência;
2. elaborar e atualizar, de forma permanente, calendários de coleta de sementes visando a implantação de projetos paisagísticos;
3. manter a atualização permante de um Index Semium para comercialização e permuta de sementes com órgãos afins;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. executar os projetos paisagísticos na área de sua competência;
2. proceder semeadura periódica e multiplicação vegetativa das plantas;
3. efetuar controle fitossanitário, visando o combate às pragas;
4. promover a podação, plantio e conservação de espécies vegetais na área do CAB;
5. efetuar correção do solo e recobrimento vegetal da área do CAB;
6. fornecer proteção à fauna e flora da área do CAB;
7. manter e conservar as instalações e equipamentos do Horto;
8. promover o tratamento dos lagos e encostas da área do CAB;
9. exercer outras atividades correlatas.
1. fiscalizar as áreas de expansão do CAB, com vistas à preservação e utilização do solo;
2. identificar e providenciar, em articulação com a Gerência de Instalações Predias, os serviços gerais nas áreas comuns dos prédios situados no CAB;
3. manter o sistema de sinalização vertical e horizontal do CAB;
4. efetuar os serviços de limpeza e varrição em todas as áreas do CAB;
5. elaborar e executar o sistema de coleta de resíduos na área do CAB;
6. conservar o sistema de drenagem e de esgotamento sanitário do CAB;
7. controlar e fiscalizar os estacionamentos dos prédios situados no CAB;
8. efetuar cadastramento e controle dos vendedores autônomos na área do CAB;
9. exercer outras atividades correlatas,
1. programar, coordenar, executar e acompanhar os ser viços de revisão das instalações hidro-sanitárias, elétricas e de conservação das edificações e áreas do CAB;
2. executar serviços de melhoramento e reparos nas vias de acesso ao CAB;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. programar, fiscalizar e controlar a utilização de veículos e máquinas da Autarquia;
2. articular-se com a Sub-Gerência de Material e Patrimônio para a efetivação do controle de cadastro de veículos e máquinas da Autarquia;
3. promover a regularização dos veículos junto ao DETRAN e às companhias seguradoras;
4. controlar o consumo de combustível, lubrificantes, peças, acessórios, incluindo pneus e outros, decorrentes da utilização dos veículos e máquinas;
5. registrar ocorrências de danos e acidentes envolvendo viaturas da Autarquia;
6. propor a desativação e alienação de veículos considerados anti-econômicos;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. executar e controlar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos e máquinas da Autarquia;
2. responsabilizar-se por máquinas, equipamentos e ferramentas sob sua guarda;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. propor normas relativas a pessoal;
2. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoa da Autarquia;
3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
4. organizar e controlar a frequência de pessoal;
5. promover o recrutamento, seleção e avalização de pessoal, com observância da legislação em vigor;
6. controlar e registrar a movimentção e afastamento de pessoal;
7. proceder ao exame e prestar informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;
8. elaborar folhas de pagamento;
9. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
10. programar, orientar e controlar o pagamento de pessoal, bem como o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
11. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar estatísticas de consumo de material com respectivos cronogramas, para orientação das previsões físicas das necessidades de aquisição de material, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
2. providenciar a aquisição de material de consumo e de bens patrimoniais;
3. receber, conferir, classificar, registrar e estocar quantitativamente o material adquirido;
4. providenciar e controlar a distribuição dos bens permanentes e de consumo;
5. manter atualizado o controle físico e financeiro do material estocado, zelando pela guarda do mesmo;
6. manter atualizado o registro e cadastro dos bens patrimoniais, bem como o controle de sua utilização e localização;
7. adotar medidas necessárias à promoção da alienação dos bens inservíveis da Autarquia;
8. elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;
9. exercer outras atividades correlatas,
1. promover a publicação de portarias, editais, avisos e outros atos administrativos;
2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação, arquivamento e descarte de documentos;
3. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
4. coordenar e executar os serviços de portaria telefonia, zeladoria, vigilância e limpeza;
5. executar e controlar os serviços de manutenção e conservação dos equipamentos e instalações da Autarquia;
6. promover a manutenção e funcionamento da biblioteca;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Autarquia;
2. registrar e controlar a receita e despesa orçamentária e extra - orçamentária;
3. emitir, registrar e controlar empenhos, notas de pagamentos e promover as suas anulações;
4. elaborar demonstrativos mensais da execução orçamentária;
5. fiscalizar e controlar a execução orçamentária e os créditos adicionais;
6. apurar e relacionar os "Restos a Pagar" e "Despesas de Exercícios Anteriores";
7. controlar concessões, prazos de aplicação e comprovação de adiantamentos;
8. exercer outras atividades correlatas,
1. controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados;
2. orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos;
3. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos através dos processos de comprovação;
4. efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive adiantamentos e diárias;
3. efetuar o controle dos pagamentos realizados;
6. receber, registrar e guardar títulos e valores da Autarquia e de terceiros, dados em caução, fiança ou depósito;
7. efetuar pagamentos e conciliar depósitos bancários;
8. elaborar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento financeiro da Autarquia;
9. exercer outras atividades correlatas
1. efetuar a escrituração contábil, financeira e patrimonial da Autarquia;
2. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes
3. efetuar o controle analítico da movimentação bancária;
4. controlar o registro de pagamento das consignações;
5. efetuar a liquidação das despesas;
6. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Atribuições
CAPÍTULO VI
Substituições
CAPÍTULO VI
Substituições
CAPÍTULO VII
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO VIII
Regime de Pessoal
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
A N E X O I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Superintendente
DAS - 6
O1
Chefe de Gabinete
DAS - 5
01
Assessor Chefe
DAS - 5
01
Chefe da Procuradoria Jurídica
DAS - 5
01
Coordenador de Licitação
DAS - 5
01
Diretor
DAS - 5
03
Gerente
DAS - 4
07
Assessor
DAS - 4
06
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Sub-Gerente
3-F
17
Assistente Administrativo
2-F
16
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.