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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 916, de 2 de março de 1988

Nº 916/1988

Ver também:

Decreto nº 11.749 de 01 de outubro de 2009 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.

Decreto nº 9.373 de 15 de março de 2005 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB e dá outras providências.Decreto nº 7.743 de 14 de janeiro de 2000 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB e dá outras providências.Decreto nº 1.590 de 06 de outubro de 1992 - Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.

Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, na forma que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de março de 1988.

WALDIR PIRES

REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB

CAPÍTULO I

Natureza, Sede e Foro

Art. 1.
- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, criada pela Lei Delegada nº 14, de 06 de abril de 1981, e reorganizada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo território do Estado reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentais que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração centralizada do Estado.
§ 2º- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia e sua sigla SUCAB serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos legais previstos em lei.

CAPÍTULO II

Finalidade e Competência

Art. 2.
- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB tem por finalidade a execução de todos os programas relativos à edificações públicas, urbanização e paisagismo na área do Centro Administrativo da Bahia - CAB, nas Secretarias de Estado que não possuam núcleo de construção e naquelas que possuam núcleo, quando solicitado, competindo-lhe:
Ielaborar, coordenar, executar e fiscalizar projetos urbanísticos, arquitetônicos, de engenharia e complementares, construção, reparos e melhoramento na sua área de competência;
IIdisciplinar, administrar, supervisionar, controlar, preservar e fiscalizar 0 uso e ocupação do solo na área do CAB e, quando for o caso, promover as medidas necessárias a concessão de direito real de uso de áreas para implantação de órgãos federais, estaduais, municipais e outras de interesse do Estado;
IIIcordenar e elaboração, Implantação, manutenção e fazer cumprir as diretrizes e normas estabelecidas no Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia - PLANCAB, em articulação com órgãos e entidades interessadas;
IVmanter e administrar o Horto "Alexandre Leal Costa", promovendo o cultivo de plantas destinadas a a utilização em projetos paisagísticos sob a sua responsabilidade, inclusive para efeito de comercialização;
Vexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para consecução de sua finalidade, poderá a SUCAB:
Icelebrar convênios, contratos e ajustes de cooperação técnica ou financeira com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IIcontrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas;
IIIpraticar outros atos que se enquadrem na finalidade de Autarquia.

CAPÍTULO III

Administração da Autarquia

Art. 3.
- A estrutura da SUCAB compreende os seguintes órgãos:
IConselho de Administração;
IISuperintendência.
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão de supervisão e deliberação superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Administração, que o presidirá;
IIo Diretor Superintendente da SUCAB;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Procuradoria Geral do Estado;
Vum representante da Secretaria de Governo;
VIum representante da Secretaria da Fazenda;
VIIum representante da Prefeitura Municipal de Salvador;
VIIIum representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia;
IXum representante dos servidores da SUCAB.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes referidos nos incisos III a IX deste artigo, serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º- Os representantes dos órgãos e entidades indicados nos incisos III a VIII, deste artigo, e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 3º- O representante mencionado no inciso IX será indicado, juntamente com o suplente, através de escrutínio secreto, realizado pela respectiva associação ou, na sua falta, por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade.
§ 4º- Os membros do Conselho serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos suplentes.
§ 5º- A ausência injustificada a mais da metade das sessões ordinárias anuais do Conselho importará na perda de condição de membro do colegiado, culminando, quando for o caso, com o que dispõe o § 2º, in fine, do artigo 48, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987.
§ 6º- O Diretor Superintendente da SUCAB participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatórios e prestação de contas da Autarquia ou assuntos do seu interesse.
Art. 5.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas da Autarquia, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar a proposta orçamentária anual, assim como o orçamento plurianual de investimentos, suas alterações e créditos adicionais;
IIIaprovar o orçamento analítico, suas modificações, inclusive a apuração dos resultados econômicos e a destinação dos recursos;
IVautorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da Autarquia, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
Vautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia;
VIaprovar o quadro de pessoal da Autarquia, o Plano de Administração de Cargos e Salários (PACS), respectivas alterações e outras vantagens;
VIIexaminar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios, prestações de contas e balanços das atividades da Autarquia, relativos ao exercício anterior;
VIIIaprovar operações de créditos e financiamentos;
IXexaminar e aprovar as propostas de alterações deste Regimento;
Xdeliberar sobre aceitação de doações, cessão de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XIjulgar recursos interpostos contra atos do Diretor Superintendente ;
XIIdecidir sobre os casos omissos e dúvidas de interpretações deste Regimento.
§ 1º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 2º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, IV, VI, VIII e IX deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
Art. 6.
- O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, de ofício ou a requerimento da maioria de seus membros.
Parágrafo único- As sessões realizadas com a presença da maioria dos conselheiros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos seus membros presentes, reservando-se ao Presidente os votos simples e de qualidade.
Art. 7.
- O Regimento Interno do Conselho de Administração, por ele aprovado, disporá sobre as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- A Superintendência - exercida por um Diretor-Superintendente - composta pelo conjunto de órgãos de assessoramento, coordenanação, controle e execução, tem a seguinte organização:
IGabinete;
IIAssessoria Técnica - ASTEC;
IIIProcuradoria Jurídica;
IVCoordenação de Licitação;
VDiretoria Técnica
a)Gerência de Estudos e Projetos:

1. Sub-Gerência de Projetos;

2. Sub-Gerência de Quantificação e Custos.

b)Gerência de Obras:

1. Sub-Gerência de Construção;

2. Sub-Gerência de Recuperação e Melhoramento.

VIDiretoria de Paisagismo e Preservação:
a)Gerência de Paisagismo:

1. Sub-Gerência de Paisagismo;

2. Sub-Gerência Técnico-Científica;

3. Sub-Gerência de áreas Verdes.

b)Gerência de Serviço do Centro Administrativo da 3ahia:

1. Sub-Gerência de Conservação e Reparos;

2. Sub-Gerência de Instalações Prediais.

c)Gerência de Manutenção:

1. Sub-Gerência de Transporte;

2. Sub-Gerência de Oficina.

VIIDiretoria Administrativa-Financeira:
a)Gerência Administrativa:

1. Sub Gerência de Pessoal;

2. Sub-Gerência de Material e Patrimônio;

3. Sub-Gerência de Serviços Auxiliares.

b)Gerência Financeira:

1. Sub-Gerência de Execução Orçamentária;

2. Sub-Gerência de Controle Financeiro;

3. Sub-Gerência de Contabilidade.

Parágrafo único- As unidades mencionadas nos incisos I, II, III, e IV deste artigo não terão subdivisão estrutural, as atividades de assesramento em comunicação social, no âmbito da Autarquia, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

Competência das Unidades

Art. 9.
- A Superintendência compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à SUCAB, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIorientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da SUCAB;
IIIformular as diretrizes básicas de programação e fixar as prioridades da SUCAB;
IVapreciar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos setores da entidade;
Varticular-se com organismos estaduais, municipais, nacionais e estrangeiros, objetivando o cumprimento das finalidades da Autarquia;
VIelaborar o plano de trabalho, o orçamento-programa e suas alterações, submetendo-os ao Conselho de Administração;
VIIadministrar os recursos financeiros da Autarquia;
VIIIelaborar proposta de alterações deste Regimento, submetendo-a à aprovação do Conselho de Administração;
IXelaborar o quadro de pessoal, piano de cargos e salários e respectivas alterações, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração;
Xestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
XIelaborar, na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas, balanço geral e relatório anual das atividades da Autarquia referente ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIIautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo-Financeiro;
XIIIencaminhar ao Secretário da Administração relatórios periódicos das atividades da Autarquia;
XIVexercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Superintendente no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Superintendente;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediante do Diretor Superintendente;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da SUCAB;
IVprestar assistência ao Diretor Superintendente na coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
- A Assessoria Técnica, que desempenha as atividades de orçamento, programação, acompanhamento, modernização administrativa e informática, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de diretrizes e na definição de prioridades da SUCAB, bem como a elaboração do plano de trabalho da Autarquia;
IIassessorar o Diretor Superintendente na elaboração de proposta visando a captação de recursos financeiros e a elaboração de projetos de cooperação técnica;
IIIelaborar, conjuntamente com a Diretoria Administrativa-Financeira, proposta orçamentária e os planos de aplicação;
IVassessorar o Diretor Superintendnete na elaboração do relatório das atividades mensais e anuais da Autarquia;
Vplanejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de programação, orçamento, acompanhamento, modernização administrativa e informática, em articulação com a unidade setorial dos respectivos sistemas e com observância do que dispõe a legislação específica;
VIpromover, em articulação com o núcleo setorial da Secretaria da Administração, a realização de programas para a capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Autarquia;
VIIprestar assessoramento técnico à Superintendência, com vistas ao cumprimento do Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia, supervisionando a aplicação de normas disciplinares do uso e ocupação do solo, emanadas de órgãos competentes;
VIIIpromover a difusão e o intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, na área de interesse da Autarquia;
IXcoordenar ações relativas a assistência social e segurança no trabalho, em articulação com os organismos competentes;
Xacompanhar, em articulação com a Diretoria Administrativa-Financeira, prestação de contas relativas a convênios, acordos e outros contratos celebrados com a Autarquia;
XIexercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- A Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
Ipromover a defesa da entidade em qualquer instância ou tribunal, em processos em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos e termos similares;
IIIpronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo parecer;
IVrepresentar os interesses da Autarquia junto ao Tribunal de Contas do Estado;
Vcolaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 13.
- À Coordenação de Licitação, que tem por finaliade proceder às licitações para aquisição de bens e a execução de serviços e obras a cargo da Autarquia, compete:
Ipromover a adoção das medidas necessárias para a realização das licitações para aquisição de bens e execução de serviços e obras;
IIelaborar, expedir e publicar editais, avisos e homologação de licitação;
IIIreceber, autuar, instruir e preparar os recursos, elaborando o parecer conclusivo e encaminhando-os à decisão do Diretor Superintendente;
IVexercer outras atividades correlatas.
Art. 14.
- À Diretoria Técnica, que tem por finalidade a elaboração de estudos e projetos e a execução de obra e serviço, compete:
IPela Gerência de Estudos e Projetos:
a)na Sub-Gerência de Projetos:

1. programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de projetos de urbanização, arquitetura, engenharia e complementares com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações;

2. acompanhar, junto à fiscalização de obras, a implantação dos projetos elaborados pela SUCAB;

3. programar, coordenar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos contratados a terceiros;

4. indicar, através de catálogos e outras publicações, materiais de construção a fim de subsidiar a elaboração dos projetos e suas especificações;

5. definir, quando necessário, sobre a qualidade dos materiais de construção a serem utilizados nos serviços e obras diversos;

6. executar serviços de levantamento e apoio topográficos;

7. compatibilizar os projetos eleborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias do serviço público, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes;

8. exercer outras atividades correlatas,

b)na Sub-Gerência de Quantificação e Custos:

1. efetuar levantamentos necessários para elaboração do orçamento de projetos de urbanização, arquitetura, engenharia e complementares e serviços de recuperação e conservação;

2. promover levantamento, acompanhamento e avalização de custos de projetos, obras e serviços;

3. fornecer os elementos necessários a elaboração do processo de licitação para execução dos serviços que lhes são pertinentes;

4. exercer outras atividades correlatas.

IIPela Gerência de Obras:
a)na Sub-Gerência de Construção:

1. programar, coordenar, e fiscalizar a execução de obras de construção em sua área de competência;

2. executar a programação, coordenar e acompanhar sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição, controle de custos e cronograma físico das obras;

3. fornecer ao Departamento de Patrimônio da Secretaria da Administração o cadastro das modificações corridas nos projetos durante a execução da obras;

4. exercer outras atividades correlatas.

b)na Sub-Gerência de Recuperação e Melhoramento:

1. executar a programação, coordenar e fiscalizar os serviços recuperação e melhoramento de edificações na sua área de competência;

2. realizar medições, promover o controle de custos e cronograma físico dos serviços sob sua responsabilidade;

3. exercer outras atividades correlatas.

Art. 15.
- À Diretoria de Paisagismo e Preservação que tem por finalidade a eleboração de projeto paisagístico, administração, fiscalização e preservação do Centro Administrativo da Bahia - CAB, compete:
IPela Gerência de Paisagismo:
a)na Sub-Gerência de Paisagismo

1. elaborar e acompanhar a execução dos projetos paisagísticos na área de sua competência ou quando solicitado, por órgãos e entidades, através de convênio ou contratos;

2. fornecer os elementos necessários para efeito de orçamento e licitação de projetos paisagísticos;

3. executar atividades relativas a comercialização de projetos paisagísticos e de todos os produtos do Horto "Alexandre Lela Costa", bem como, elaborar tabela de preços das espécies existentes;

4. exercer outras atividades correlatas.

b)na Sub-Gerência Técnico Científica:

1. efetuar catalogação e identificação botânica de todas as espécies vegetais do CAB e sua área de influência;

2. elaborar e atualizar, de forma permanente, calendários de coleta de sementes visando a implantação de projetos paisagísticos;

3. manter a atualização permante de um Index Semium para comercialização e permuta de sementes com órgãos afins;

4. exercer outras atividades correlatas.

c)na Sub-Gerência de Áreas Verdes:

1. executar os projetos paisagísticos na área de sua competência;

2. proceder semeadura periódica e multiplicação vegetativa das plantas;

3. efetuar controle fitossanitário, visando o combate às pragas;

4. promover a podação, plantio e conservação de espécies vegetais na área do CAB;

5. efetuar correção do solo e recobrimento vegetal da área do CAB;

6. fornecer proteção à fauna e flora da área do CAB;

7. manter e conservar as instalações e equipamentos do Horto;

8. promover o tratamento dos lagos e encostas da área do CAB;

9. exercer outras atividades correlatas.

IIPela Gerência de Serviços do Centro Administrativo da Bahia:
a)na Sub-Gerência de Conservação e Reparos:

1. fiscalizar as áreas de expansão do CAB, com vistas à preservação e utilização do solo;

2. identificar e providenciar, em articulação com a Gerência de Instalações Predias, os serviços gerais nas áreas comuns dos prédios situados no CAB;

3. manter o sistema de sinalização vertical e horizontal do CAB;

4. efetuar os serviços de limpeza e varrição em todas as áreas do CAB;

5. elaborar e executar o sistema de coleta de resíduos na área do CAB;

6. conservar o sistema de drenagem e de esgotamento sanitário do CAB;

7. controlar e fiscalizar os estacionamentos dos prédios situados no CAB;

8. efetuar cadastramento e controle dos vendedores autônomos na área do CAB;

9. exercer outras atividades correlatas,

b)- na Sub-Gerência de Instalações Prediais;

1. programar, coordenar, executar e acompanhar os ser viços de revisão das instalações hidro-sanitárias, elétricas e de conservação das edificações e áreas do CAB;

2. executar serviços de melhoramento e reparos nas vias de acesso ao CAB;

3. exercer outras atividades correlatas.

IIIPela Gerência de Manutenção:
a)na Sub-Gerência de Transporte:

1. programar, fiscalizar e controlar a utilização de veículos e máquinas da Autarquia;

2. articular-se com a Sub-Gerência de Material e Patrimônio para a efetivação do controle de cadastro de veículos e máquinas da Autarquia;

3. promover a regularização dos veículos junto ao DETRAN e às companhias seguradoras;

4. controlar o consumo de combustível, lubrificantes, peças, acessórios, incluindo pneus e outros, decorrentes da utilização dos veículos e máquinas;

5. registrar ocorrências de danos e acidentes envolvendo viaturas da Autarquia;

6. propor a desativação e alienação de veículos considerados anti-econômicos;

7. exercer outras atividades correlatas.

b)na Sub-Gerência de Oficina:

1. executar e controlar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos e máquinas da Autarquia;

2. responsabilizar-se por máquinas, equipamentos e ferramentas sob sua guarda;

3. exercer outras atividades correlatas.

Art. 16.
- À Diretoria Administrativa-Financeira, que tem por finalidade dirigir, coordenar e supervisionar e execução das atividades da administração geral, financeira e de contabilidade, no âmbito da Autarquia, compete:
IPela Gerência Administrativa:
a)na Sub-Gerência de Pessoal:

1. propor normas relativas a pessoal;

2. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoa da Autarquia;

3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;

4. organizar e controlar a frequência de pessoal;

5. promover o recrutamento, seleção e avalização de pessoal, com observância da legislação em vigor;

6. controlar e registrar a movimentção e afastamento de pessoal;

7. proceder ao exame e prestar informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;

8. elaborar folhas de pagamento;

9. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;

10. programar, orientar e controlar o pagamento de pessoal, bem como o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

11. exercer outras atividades correlatas.

b)na Sub-Gerência de Material e Patrimônio:

1. elaborar estatísticas de consumo de material com respectivos cronogramas, para orientação das previsões físicas das necessidades de aquisição de material, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

2. providenciar a aquisição de material de consumo e de bens patrimoniais;

3. receber, conferir, classificar, registrar e estocar quantitativamente o material adquirido;

4. providenciar e controlar a distribuição dos bens permanentes e de consumo;

5. manter atualizado o controle físico e financeiro do material estocado, zelando pela guarda do mesmo;

6. manter atualizado o registro e cadastro dos bens patrimoniais, bem como o controle de sua utilização e localização;

7. adotar medidas necessárias à promoção da alienação dos bens inservíveis da Autarquia;

8. elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;

9. exercer outras atividades correlatas,

c)na Sub-Gerência de Serviços Auxiliares;

1. promover a publicação de portarias, editais, avisos e outros atos administrativos;

2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação, arquivamento e descarte de documentos;

3. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

4. coordenar e executar os serviços de portaria telefonia, zeladoria, vigilância e limpeza;

5. executar e controlar os serviços de manutenção e conservação dos equipamentos e instalações da Autarquia;

6. promover a manutenção e funcionamento da biblioteca;

7. exercer outras atividades correlatas.

IIPela Gerência Financeira:
a)na Sub-Gerência de Execução Orçamentária:

1. organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Autarquia;

2. registrar e controlar a receita e despesa orçamentária e extra - orçamentária;

3. emitir, registrar e controlar empenhos, notas de pagamentos e promover as suas anulações;

4. elaborar demonstrativos mensais da execução orçamentária;

5. fiscalizar e controlar a execução orçamentária e os créditos adicionais;

6. apurar e relacionar os "Restos a Pagar" e "Despesas de Exercícios Anteriores";

7. controlar concessões, prazos de aplicação e comprovação de adiantamentos;

8. exercer outras atividades correlatas,

b)na Sub-Gerência de Controle Financeiro:

1. controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados;

2. orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos;

3. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos através dos processos de comprovação;

4. efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive adiantamentos e diárias;

3. efetuar o controle dos pagamentos realizados;

6. receber, registrar e guardar títulos e valores da Autarquia e de terceiros, dados em caução, fiança ou depósito;

7. efetuar pagamentos e conciliar depósitos bancários;

8. elaborar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento financeiro da Autarquia;

9. exercer outras atividades correlatas

c)na Sub-Gerência de Contabilidade

1. efetuar a escrituração contábil, financeira e patrimonial da Autarquia;

2. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes

3. efetuar o controle analítico da movimentação bancária;

4. controlar o registro de pagamento das consignações;

5. efetuar a liquidação das despesas;

6. exercer outras atividades correlatas.

Art. 17.
- Os núcleos setoriais criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento de Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria Técnica - ASTEC e suas competências e atribuições dos respectivos titulares serão estabelecidas em decreto.
Art. 18.
- As atividades de modernização administrativa, no âmbito da Autarquia, serão executadas pela Assessoria Técnica - ASTEC, sob orientação da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual CODAE, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO V

Atribuições

Art. 19.
- Cabe ao Diretor Superintendente:
Irepresentar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo inclusive, celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes, com observância da legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Autarquia;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e executar suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;
VIassinar e endossar, conjunta e solidariamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques, duplicatas, notas promissórias e outros documentos contábeis e financeiros;
VIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitação, observada a legislação específica;
VIIIpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
IXpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
Xpromover a articulação com outros órgãos e entidades para o bom desempenho das atividades afetas à Autarquia;
XIcumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho de Administração;
XIIexercer outras ativiaddes correlatas.
Art. 20.
- Cabe ao Chefe de Gabinete:
Iorientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
IIauxiliar o Diretor Superintendente no despacho do expediente;
IIItransmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Superintendente;
IVassistir o Diretor Superintendente em sua representação em contato com o público e órgãos do Governo;
Vexercer encargos especiais que lhe sejam cometidos pelo Diretor Superintendente;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 21.
- Aos titulares dos cargos de Assessor-Chefe, Chefe da Procuradoria Jurídica, Coordenador de Licitação e de Diretor, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar a execução das atividades compreendidas na área de sua atribuição;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros da Autarquia;
IIIpropor ao Diretor Superintendente medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVarticular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Autarquia;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos e financeiros destinados aos trabalhos afetos à sua área de atuação;
VIelaborar relatórios mensais e anuais ou, quando solicitados, referentes as atividades da respectiva unidade;
VIIexercer outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 22.
- Aos Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Idirigir, coordenar e controlar as atividades pertinentes à sua Gerência;
IIassistir o Diretor em assuntos atinentes à sua Gerência;
IIIsubmeter à aprovação do Diretor os programas e diretrizes de trabalho;
IVexercer a supervisão, controle e avaliação sistemática das das atividades das unidades que lhes são subordinadas;
Velaborar, com a equipe técnica, os projetos, o referencial teórico-metodológico e os pianos de execução referentes às propostas apresentadas que se fizerem necessárias;
VImanter contatos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Gerência com outras entidades;
VIIorientar as atividades dos estagiários sob sua coordenação;
VIIIelaborar e encaminhar ao respectivo Diretor relatórios mensais, anuais ou, quando solicitados, das atividades de sua Gerência;
IXexercer outras atividades correlatas.
Art. 23.
- Aos Assessores cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Assessor Chefe ou pelo Diretor Superintendente.
Art. 24.
- Aos titulares das funções de Sub-Gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Iorientar e supervisionar a execução das tarefas pertinentes às respectivas unidades;
IIassistir o Gerente em assuntos de sua competência;
IIIelaborar e encaminhar ao respectivo Gerente relatórios mensais, anuais ou, quando solicitados, das atividades desenvolvidas por sua unidade;
IVexercer outras atividades correlatas.
Art. 25.
- Os titulares dos Cargos em Comissão e Função Gratificada que compõem a estrutura da Superintendência da Autarquia serão designados ou dispensados mediante portaria do Diretor Superintendente.
Art. 26.
- O Diretor Superintendente poderá, atenta a conveniência do serviço, constituir até 12 (doze) grupos de trabalho, cujo ato disporá sobre sua competência, tempo de duração e atribuições dos responsáveis.
Parágrafo único- Nos casos de coordenação de grupo de trabalho de que trata este artigo, o Diretor Superintendente poderá atribuir gratificação, de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário do empregado, sendo vedado a sua concessão a titular de cargo em comissão ou função gratificada.

CAPÍTULO VI

Substituições

Art. 27.
- Em suas faltas ou impedimentos, os titulares de cargos de direção ou de funções gratificadas serão substituídos na seguinte rdem:
Io Diretor Superintendente, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor-Chefe;
IIIo Assessor-Chefe, por um dos Assessores;
IVo Chefe da Procuradoria Jurídica, por um dos Procuradores;
IXexercer outras atividades correlatas.
Art. 23.
- Aos Assessores cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Assessor Chefe ou pelo Diretor Superintendente.
Art. 24.
- Aos titulares das funções de Sub-Gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Iorientar e supervisionar a execução das tarefas pertinentes às respectivas unidades;
IIassistir o Gerente em assuntos de sua competência;
IIIelaborar e encaminhar ao respectivo Gerente relatórios mensais, anuais ou, quando solicitados, das atividades desenvolvidas por sua unidade;
IVexercer outras atividades correlatas.
Art. 25.
- Os titulares dos Cargos em Comissão e Função Gratificada que compõem a estrutura da Superintendência da Autarquia serão designados ou dispensados mediante portaria do Diretor Superintendente.
Art. 26.
- O Diretor Superintendente poderá, atenta a conveniência do serviço, constituir até 12 (doze) grupos de trabalho, cujo ato disporá sobre sua competência, tempo de duração e atribuições dos responsáveis.
Parágrafo único- Nos casos de coordenação de grupo de trabalho de que trata este artigo, o Diretor Superintendente poderá atribuir gratificação, de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário do empregado, sendo vedado a sua concessão a titular de cargo em comissão ou função gratificada.

CAPÍTULO VI

Substituições

Art. 27.
- Em suas faltas ou impedimentos, os titulares de cargos de direção ou de funções gratificadas serão substituídos na seguinte rdem:
Io Diretor Superintendente, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor-Chefe;
IIIo Assessor-Chefe, por um dos Assessores;
IVo Chefe da Procuradoria Jurídica, por um dos Procuradores;
Vo Coordenador de Licitação, pelo Chefe da Procuradoria Jurídica;
VIos Diretores, por um dos Gerentes que lhes seja diretamente subordinados;
VIIos Gerentes, por um dos Sub-Gerentes que lhes seja diretamente subordinados;
VIIIos Sub-Gerentes, por um servidor que lhes seja diretamente subordinados;
§ 1º- o Diretor Superintendente da SUCAB, mediante portaria, designará os substitutos de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 60 (sessenta) dias, o substituto do Diretor Superintendente será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

Patrimônio e Administração Financeira

Art. 28.
- Constituem receita da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias que lhes sejam transferidos pelo Estado, ou decorrentes de créditos adicionais;
IIrendas ou bens patrimoniais, assim como as provenientes da exploração de seus serviços, bens e atividades;
IIIprodutos de operações de créditos;
IVrendas e juros de seus capitais, bens e dividendos;
Vrecursos de capital;
VIoutros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
Art. 29.
- Constituem patrimônio da Autarquia;
Ios bens e direitos que, a qualquer titulo, lhes forem adjudicados ou transferidos;
IIo que vier a ser constituído na forma legal.
Art. 30.
- Os bens, direitos e obrigações do extinto Departamento de Edificações Publicas - DEP passam a integrar o patrimônio da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração do Estado procederá ao levantamento dos bens, direitos e obrigações referidas no caput deste artigo, bem como providenciará os atos à sua transferência.
Art. 31.
- Os bens e direitos da Autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a aplicação de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade.
Art. 32.
- A administração orçamentária, financeira, patrimonial e de material da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe seja aplicável e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de elaboração do Orçamento-Programa do Estado;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 33.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas legais da administração financeira adotadas no Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração no prazo legal, para exame e aprovação.
Art. 34.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 35.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a 1 (um) exercício financeiro, deverão constar do orçamento prurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO VIII

Regime de Pessoal

Art. 36.
- O pessoal da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB será submetido ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e ao regime celetista.
Art. 37.
- A jornada de trabalho do pessoal será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único- Nos casos previstos em lei e observado o interesse da Autarquia, aos funcionários estatutários o Diretor Superintendente poderá atribuir Gratificação por Regime de Tempo Integral (RTI) e por Condições Especiais de Trabalho (CET).
Art. 38.
- Observadas as disposições legais e quando houver necessidade devidamente justificada, a SUCAB poderá solicitar que servidores da Administração centralizada ou descentralizada do Estado, sejam colocados à sua disposição.
Art. 39.
- O servidor da SUCAB poderá ser posto à disposição de outro órgão ou entidade, com ônus para a Autarquia, ouvido o Conselho de Administração, nos seguintes casos:
Icontraprestação de serviço em virtude de convênio;
IIexercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 40.
- Além do quadro permanente, a SUCAB poderá contratrar servidores para a execução de serviços de natureza eventual e temporária ou especializada, indispensável à realização de programas especiais.
Art. 41.
- A SUCAB adotará em sua política de pessoal os seguintes princípios:
Isistema de mérito e incentivo à produtividade individual e global;
IIacompanhamento sistemático das condições do mercado de trabalho, tendo em vista as necessidades da Autarquia;
Art. 42.
- A SUCAB poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudante de nível médio e superior.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 43.
- O Conselho de Administração, a Superintendência, a Assessoria Técnica, Procuradoria Jurídica, Coordenação de Licitação, Diretoria e Gerência disporão de um Assistente Administrativo, com atribuições de atendimento de partes, preparação de expediente e correspondências, e coordenação ou execução de outros serviços que forem cometidos pelo respectivo titular.
Art. 44.
- Enquanto não se instalar o Conselho de Administração da Autarquia, suas competências serão exercidas pelo Secretário da Administração do Estado da Bahia.
Art. 45.
- A participação do Conselho de Administração da Autarquia não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 46.
- Os cargos em comissão e as funções gratificadas da SUCAB são os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II que integram este Regimento.
Art. 47.
- Os ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas, terão preferencialmente, formação de nível superior, admitida, também, a indicação de pessoas de comprovada experiência e aptidão para exercerem os citados cargos.
Art. 48.
- Os recursos da SUCAB serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A. - BANE8, salvo condições em contrário expressas em contratos ou convênios.
Art. 49.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

A N E X O I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Superintendente

DAS - 6

O1

Chefe de Gabinete

DAS - 5

01

Assessor Chefe

DAS - 5

01

Chefe da Procuradoria Jurídica

DAS - 5

01

Coordenador de Licitação

DAS - 5

01

Diretor

DAS - 5

03

Gerente

DAS - 4

07

Assessor

DAS - 4

06

ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Sub-Gerente

3-F

17

Assistente Administrativo

2-F

16

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Normas do acervo que mencionam esta.

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