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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11749, de 1 de outubro de 2009

Nº 11749/2009

Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.373 , de 15 de março de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2009

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

RESOLUÇÃO Nº 001/2009

Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 7º, do Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 9.373, de 15 de março de 2005,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, Autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2009

AFONSO BANDEIRA FLORENCE

Presidente do Conselho de Administração

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, criada pela Lei Delegada nº 14 , de 06 de abril de 1981, reorganizada pelas Leis no 4.697 , de 15 de julho de 1987 e nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, modificada pelas Leis no 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, nº 7.554 , de 13 de dezembro de 1999, nº 8.628 , de 05 de junho de 2003, e nº 9.388 , de 20 de janeiro de 2005 e reestruturada pela Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e atuação em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia e sua sigla SUCAB são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A SUCAB tem por finalidade a gestão da política de edificações públicas do Estado da Bahia, coordenando os programas relativos à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios públicos, inclusive na área do Centro Administrativo da Bahia - CAB, onde ainda lhe cabe administrar, competindo-lhe:
Ielaborar, coordenar, executar e fiscalizar os projetos arquitetônicos, de engenharia e complementares, urbanísticos e paisagísticos, nas edificações públicas;
IIelaborar e coordenar os programas de manutenção preventiva e conservação das edificações públicas;
IIIpromover estudos para padronização das construções e elaborar normas de manutenção e conservação de edifícios públicos;
IVpromover, pesquisar e desenvolver trabalhos técnicos com soluções funcionais e econômicas, visando o aperfeiçoamento da tecnologia na área de edificações públicas;
Vadministrar, disciplinar, preservar e fiscalizar o uso e a ocupação do solo na área do CAB e promover as medidas necessárias à concessão de direito real de uso;
VIadministrar, manter e preservar as áreas verdes do CAB, inclusive o Horto, promovendo o cultivo de plantas destinadas à utilização em projetos paisagísticos;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade, poderá a SUCAB celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A SUCAB tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral.
Art. 4.
- A Diretoria Geral da SUCAB, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor Geral;
IIAssessoria Técnica;
IIIAuditoria;
IVCoordenação de Licitação;
VProcuradoria Jurídica;
VIDiretoria de Projetos de Construções Administrativas:
a)Coordenação de Projetos;
b)Coordenação de Estudos e Pesquisas;
c)Coordenação de Custos e Orçamento.
VIIDiretoria de Obras Administrativas:
a)Coordenação de Obras;
b)Coordenação de Manutenção;
c)Coordenação de Obras e Convênios;
d)Coordenação de Apoio ao CAB.
VIIIDiretoria Administrativa e Financeira:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação Financeira.
§ 1º- As unidades mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SUCAB, serão executadas pelo Gabinete do Diretor Geral, na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 5.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário do Desenvolvimento Urbano, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SUCAB;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
V01 (um) representante da Secretaria da Educação;
VI01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VII01 (um) representante dos servidores da SUCAB.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VI serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º- O representante dos servidores da SUCAB e seu respectivo suplente serão escolhidos através de escrutínio secreto realizado por sua entidade representativa ou, na falta desta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 6.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas da Autarquia, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, bem como as solicitações de créditos adicionais;
IIIdecidir quanto à aquisição, alienação e gravame de bens da Autarquia, observadas as exigências legais, inclusive, a autorização legislativa, quando for o caso;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta e indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia;
Vaprovar o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira e suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da SUCAB, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamento;
VIIIexaminar e aprovar o Regimento da SUCAB e suas alterações;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em casos de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 7.
- À Diretoria Geral compete:
Idirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades da Autarquia, no âmbito de sua competência;
IIcumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à SUCAB, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIIapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas Diretorias;
IVelaborar o plano de trabalho, as propostas de políticas e diretrizes da SUCAB, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, bem como as solicitações de crédito adicionais, para posterior aprovação do Conselho de Administração;
Vpromover a permanente integração entre as diretorias, com o objetivo de proporcionar a otimização e racionalidade nas diversas etapas necessárias à realização de obras e serviços;
VIelaborar propostas de alteração deste Regimento, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
VIIencaminhar ao Secretário de Desenvolvimento Urbano relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da Autarquia;
VIIIpromover a articulação da Entidade com organismos estaduais, municipais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Autarquia;
IXprestar contas de suas atividades, por meio de relatórios, ao Conselho de Administração;
Xpromover e coordenar a elaboração, na forma e prazo definidos na legislação específica, da prestação de contas dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades da Autarquia, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração e remetendo-os ao Tribunal de Contas do Estado;
XIsubmeter ao Conselho de Administração o quadro de pessoal e o plano de carreira, cargos e remuneração dos seus servidores e suas alterações;
XIIestabelecer e aprovar os critérios para contratação de serviços de terceiros;
XIIIelaborar estratégias de divulgação da SUCAB, contemplando ações de comunicação e promoção de eventos;
XIVfornecer à Diretoria de Patrimônio da Secretaria da Administração o cadastro dos novos prédios, bem como das modificações executadas nos prédios já existentes;
XVarticular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários dos serviços da SUCAB, buscando a integração das respectivas equipes técnicas a fim de agilizar a elaboração de projetos e execução de obras e serviços.
Art. 8.
- Ao Gabinete do Diretor Geral, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIassistir o Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia;
IVcoordenar e desenvolver as atividades na área de comunicação social.
Art. 9.
- A Assessoria Técnica, que tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, bem como de modernização administrativa e informática, em articulação com os respectivos sistemas, compete:
Ielaborar, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira, as propostas orçamentárias da Autarquia;
IIexercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder às alterações do orçamento, juntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira;
IIIexercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
IVpromover a identificação de agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos da Autarquia;
Vacompanhar, juntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira, a prestação de contas relativa a convênios, acordos e contratos celebrados com a Autarquia;
VIsolicitar as descentralizações de recursos e acompanhar a liberação do Quadro de Cotas Mensais - QCM dos serviços contratados, com a posterior emissão de Nota de Empenho;
VIIprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem os processos da Autarquia e na definição de suas prioridades;
VIIIcoordenar a elaboração do plano de trabalho da Autarquia e a consolidação das informações gerenciais das Unidades;
IXacompanhar os planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade do serviço público;
Xcoordenar a atualização do Caderno de Encargos da SUCAB;
XImanter integração com os demais órgãos e entidades da administração pública, bem como com instituições privadas, que atuam na área de construção civil para desenvolvimento do Caderno de Encargos Unificado do Estado;
XIIpropor, desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional e normatização;
XIIIpromover a integração dos sistemas de informações relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações gerenciais;
XIVanalisar os pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica na área de tecnologia da informação e coordenar ações decorrentes;
XVpromover a implantação e manutenção de sistemas de informações automatizados, necessários ao desenvolvimento das atividades da SUCAB, acompanhando e avaliando a sua conformidade;
XVIadministrar as redes de comunicação de dados, voz e imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da SUCAB;
XVIIimplementar a política de segurança da informação, em conformidade com as orientações do órgão estadual competente.
Art. 10.
- À Auditoria, que tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros da SUCAB, compete:
Iverificar o cumprimento, em todas as unidades da SUCAB, das normas e procedimentos internos, visando à sua uniformização, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, financeira, legal e técnica;
IIatuar, em caráter pericial, quando solicitada, na constatação de fatos administrativos e contábeis;
IIIacompanhar e orientar quanto à adequação e eficiência dos controles em geral e dos meios utilizados para proteção do patrimônio da Autarquia, comprovando, sempre que necessário, sua existência real e os procedimentos de preservação e proteção contra danos de qualquer natureza;
IVelaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos dos órgãos auditados;
Vparticipar da proposição de políticas e diretrizes, visando a elaboração de planos e programas de auditoria administrativa, contábil e fiscal;
VIassegurar que as auditagens realizadas no seu planejamento, execução e conclusão, estejam de acordo com as normas e procedimentos, com as diretrizes expressas pelos órgãos fiscalizadores e dentro dos padrões técnicos reconhecidos;
VIImanter informada a Diretoria Geral sobre ocorrências constatadas, sugerindo medidas e providências a serem tomadas, quando requeridas;
VIIIassessorar todos os órgãos na viabilidade das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;
IXrepresentar os interesses da SUCAB junto aos órgãos públicos de controle;
Xexercer quaisquer outras atribuições que, no campo de sua especialidade, lhe sejam delegadas.
Art. 11.
- À Coordenação de Licitação, que tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar e controlar os procedimentos licitatórios, no âmbito da SUCAB, compete:
Iplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades, procedimentos e normas gerais de licitação, no âmbito da Autarquia;
IIpromover, coordenar e supervisionar os procedimentos licitatórios em todas as suas fases, emitindo os relatórios respectivos para posterior homologação pela Diretoria Geral;
IIIpromover a divulgação de todos os atos de licitação, conforme determina a legislação específica;
IVassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
Art. 12.
- À Procuradoria Jurídica, que presta consultoria e assessoria jurídica, e exerce a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado e de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado, compete:
Iemitir parecer sobre questões jurídicas ou administrativas que lhe sejam submetidas pelo dirigente da Entidade;
IIsugerir ao dirigente da Autarquia providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
IIIrepresentar a SUCAB nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Conselho de Administração, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre o que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente, a Procuradoria Geral do Estado;
IVpromover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;
Vcoligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da Entidade, que figure como autoridade coatora;
VIpostular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;
VIIinterpor e contra-arrazoar recursos nos processos de interesse da Entidade, acompanhando-os na instância superior;
VIIIsugerir à Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IXpropor ao dirigente da Entidade que declare a nulidade de atos administrativos internos;
Xpromover a ação civil pública, na forma e para os fins previstos em Lei;
XIoficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens móveis e imóveis da SUCAB;
XIIsolicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções.
Art. 13.
- À Diretoria de Projetos de Construções Administrativas, que tem por finalidade promover estudos, realizar pesquisas e elaborar projetos, compete:
Ipor meio da Coordenação de Projetos:
a)programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações;
b)responsabilizar-se pelas providências necessárias ao licenciamento ambiental das obras, em articulação com os órgãos ambientais competentes;
c)assessorar a Diretoria de Obras Administrativas no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços executados pela SUCAB, no que concerne a projetos, especificações e detalhes;
d)promover as condições necessárias para que a Diretoria de Obras Administrativas faça o acompanhamento da elaboração dos projetos e da escolha do terreno, quando for o caso, visando a busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da SUCAB;
e)compatibilizar os projetos elaborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias de serviços públicos, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes;
f)executar serviços de levantamento e apoio topográfico;
g)elaborar desenhos de projetos arquitetônicos e especiais, como rede hidráulica e elétrica;
h)fornecer, dentro da sua área de competência, elementos necessários à elaboração de processos de licitação para execução de obras e serviços.
IIpor meio da Coordenação de Estudos e Pesquisas:
a)realizar pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais e novos métodos de construção;
b)propor e avaliar, em conjunto com a Assessoria Técnica, estudos de padronização na elaboração de projetos, na especificação de materiais e nos procedimentos de execução de serviços;
c)interagir com entidades da área de pesquisas universidades, fundações e institutos promovendo a elaboração de estudos técnicos na área da construção civil de interesse da SUCAB;
d)manter integração com a Diretoria de Obras Administrativas, buscando ganhos de eficiência e eficácia na elaboração dos projetos e na execução das obras e serviços realizados pela SUCAB;
e)pesquisar em publicações técnico-especializadas os materiais, equipamentos e demais componentes a serem especificados nos projetos;
f)desenvolver estudos objetivando padronizar as edificações, bem como reduzir o custo das obras;
g)estudar alternativas de tipo de estrutura mais adequado para os projetos de obras;
h)acompanhar e fornecer subsídios técnicos para atualização do Caderno de Encargos da SUCAB.
IIIpor meio da Coordenação de Custo e Orçamento:
a)elaborar orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, bem como para execução de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
b)promover levantamento, acompanhamento e avaliação de custos de projetos, obras e serviços;
c)fornecer, dentro da sua área de competência, elementos necessários à elaboração de processos de licitação para execução de obras e serviços;
d)realizar a apuração periódica do custo dos insumos da construção civil, bem como a atualização do sistema de orçamentos em obras administrativas;
e)manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras.
Art. 14.
- À Diretoria de Obras Administrativas, que tem por finalidade a execução de obras e serviços na área de edificações e paisagismo, compete:
Iimplantar mecanismos de avaliação de qualidade das obras executadas, definidas pela Assessoria Técnica, realizando a correspondente aferição em conjunto com a Diretoria de Projetos de Construções Administrativas e Auditoria da SUCAB;
IImanter integração com a Diretoria de Projetos de Construções Administrativas, buscando ganhos de eficiência e eficácia na realização de obras e serviços realizados pela SUCAB;
IIIpor meio da Coordenação de Obras:
a)programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e ampliação, bem como de serviços de reforma e recuperação de edificações;
b)programar, coordenar e acompanhar, sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição e controle do desenvolvimento físico-financeiro das obras e serviços, na sua área de competência;
c)elaborar, para fornecer à Diretoria de Patrimônio da Secretaria da Administração, o cadastro dos novos prédios, bem como das modificações executadas nos prédios já existentes;
d)proceder ao levantamento da necessidade de recuperação nas edificações públicas;
e)controlar as obras e serviços em execução, segundo cronograma estabelecido;
f)elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços das empresas contratadas;
g)acompanhar junto à Coordenação de Projetos, da Diretoria de Projetos de Construções Administrativas, a elaboração dos projetos e escolha dos terrenos, quando for o caso, visando a busca da eficiência e eficácia na realização das atividades finalísticas da SUCAB.
IVpor meio da Coordenação de Manutenção:
a)programar, coordenar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção em edifícios públicos;
b)programar e coordenar programas de manutenção preventiva das edificações públicas;
c)executar, periodicamente, vistorias técnicas em prédios e instalações utilizadas pelo Estado.
Vpor meio da Coordenação de Obras e Convênios:
a)organizar, conferir e encaminhar documentação necessária para elaboração de convênios com as Prefeituras Municipais com a interveniência das Secretarias de Estados;
b)programar e fiscalizar a execução de obras de convênios;
c)acompanhar a prestação de contas dos convênios para liberação de parcelas e encaminhamento aos órgãos competentes.
VIpor meio da Coordenação de Apoio ao CAB:
a)gerenciar e fiscalizar os serviços de manutenção e reparos na área do CAB, referentes à área verde, pavimentação de meio-fio e calçadas, iluminação da área externa dos prédios públicos, estacionamento, abrigos de ônibus, sinalização vertical e drenagem;
b)gerenciar a manutenção e reparos na pavimentação asfáltica do CAB e iluminação das vias públicas;
c)controlar e cadastrar o comércio informal na área do CAB;
d)fiscalizar as áreas reservadas a expansão e limites do CAB e de preservação ambiental;
e)manter e conservar as instalações e equipamentos do Horto Alexandre Leal Costa;
f)realizar, na área do Horto, atividades botânicas de aquisição, seleção, controle de sementes e espécies vegetais e produção de mudas, bem como, a manutenção e conservação de suas instalações e equipamentos;
g)analisar, elaborar, executar e fiscalizar projetos urbanísticos e paisagísticos, na área do CAB;
h)elaborar os termos de referências e especificações técnicas para licitação de serviços, projetos, obras de urbanização, paisagismo, sinalização e coleta convencional de lixo no CAB;
i)implantar e gerenciar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios do CAB - PPCI/CAB;
j)implantar e gerenciar a coleta seletiva (Recicla CAB e Recicla SAC), na área do CAB e em outros locais fora do CAB de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
k)controlar os serviços realizados por terceiros, de manutenção e reparos prediais nas áreas de circulação do CAB;
l)manter e limpar os sistemas de drenagem do CAB;
m)realizar palestras de Educação Ambiental e workshops, visando promover a conscientização e o envolvimento dos servidores;
n)fornecer informações técnicas sobre educação ambiental, paisagismo, manejo de espécies vegetais e ações de coleta seletiva a órgãos públicos, ONGs, Escolas Particulares e Públicas, Universidades,dentre outros;
o)participar de comissões para ações de preservação ambiental;
p)prestar assessoramento técnico à Diretoria Geral, com vistas ao cumprimento do Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia.
Art. 15.
- À Diretoria Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, compete:
Ipor meio da Coordenação Administrativa:
a)planejar, coordenar e promover o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da Autarquia;
b)administrar o Plano de Carreira, sugerindo normas complementares necessárias à sua execução;
c)coordenar, controlar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior;
d)organizar e manter atualizado o registro de atos referentes à vida funcional e ao cadastro dos servidores da SUCAB;
e)processar, examinar e emitir os atos e documentos relativos aos servidores da Autarquia;
f)executar e controlar as atividades de administração de pessoal, inclusive admissão, dispensa, cadastramento, férias e controle da vida funcional dos servidores;
g)programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
h)elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;
i)atender as requisições de materiais oriundas das diversas unidades administrativas da SUCAB, bem como controlar a entrega dos mesmos;
j)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
k)zelar pela guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
l)encaminhar à Coordenação Financeira as aquisições, autorizações de fornecimento e notas fiscais dos materiais adquiridos;
m)efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
n)elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;
o)efetuar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, inspecionando as condições e uso, bem como o controle de sua utilização;
p)promover a alienação de bens, quando autorizado;
q)zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;
r)realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da SUCAB;
s)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos, prestando informações ao público sobre processos e expedientes;
t)realizar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia, supervisionar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio;
u)organizar e manter atualizado o cadastro de veículos e equipamentos da SUCAB;
v)programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;
w)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos sob sua responsabilidade;
x)organizar e manter atualizado o arquivo da Entidade;
y)adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia.
IIpor meio da Coordenação Financeira:
a)efetuar a classificação dos documentos contábeis, de acordo com o Plano de Contas;
b)promover o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias;
c)executar a escrituração contábil da SUCAB e proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
d)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Autarquia;
e)proceder ao controle contábil dos depósitos, cauções, fianças bancárias e de qualquer ingresso;
f)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
g)supervisionar e controlar a execução financeira do orçamento da SUCAB;
h)acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos, mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um;
i)elaborar boletins e demonstrativos de disponibilidade de caixa;
j)emitir cheques e outros instrumentos de pagamento para assinatura conjunta do Diretor Geral e do titular da Diretoria Administrativa e Financeira;
k)efetuar o recebimento e controle das receitas pertinentes à Autarquia;
l)orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas aos contratos e convênios;
m)elaborar e atestar os cálculos dos reajustamentos e encargos financeiros;
n)receber e controlar valores de terceiros, dados em caução, bem como os provenientes de convênios.
Art. 16.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Autarquia.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 17.
- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:
IDiretor Geral:
a)representar a SUCAB, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e outros instrumentos legais, em observância à legislação pertinente;
b)dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades da SUCAB, no âmbito de suas atribuições;
c)submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste, cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d)remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia referente ao exercício anterior;
e)apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Autarquia e suas alterações;
f)expedir os atos administrativos de competência da SUCAB;
g)encaminhar ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e ao Conselho de Administração relatórios mensais e balancetes das atividades da Autarquia;
h)praticar atos de gestão de recursos humanos, designar, dispensar, promover e praticar atos correlatos e disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
i)homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
j)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias
k)assinar e endossar, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro, cheques, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
l)constituir comissões e grupos de trabalho necessários à execução das atividades da SUCAB;
m)assinar os editais e homologar os resultados de licitações, observada a legislação específica;
n)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da SUCAB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes.
IIChefe de Gabinete:
a)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete do Diretor Geral;
b)auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente;
c)assistir o Diretor Geral em sua representação e contato com o público, coordenando e desenvolvendo as atividades na área da comunicação social;
d)supervisionar a execução das atividades técnicas e administrativas da SUCAB;
e)transmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;
f)exercer encargos especiais que lhe sejam atribuídos pelo Diretor Geral.
IIIDiretor e Coordenador I:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela SUCAB;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
IVProcurador Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;
b)estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
c)prestar assessoramento na elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;
d)manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;
e)encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;
f)propor ao Diretor Geral medidas para o aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.
VAssessor Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Assessoria Técnica;
b)assessorar o Diretor Geral em matéria de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento;
c)assessorar o Diretor Geral na avaliação dos projetos técnicos da SUCAB;
d)propor diretrizes de programação das atividades da SUCAB;
e)orientar e coordenar a elaboração e consolidação da programação, do orçamento e dos relatórios da SUCAB;
f)manter o Diretor Geral informado sobre a execução do orçamento;
g)coordenar as ações referentes à modernização de sistemas administrativos, normatização, reestruturação organizacional e avaliação institucional da SUCAB;
h)manter-se em estreita articulação, em especial, com os órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Administração.
VIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Diretor Geral em assuntos relativos à Autarquia, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Diretor Geral com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar as unidades da SUCAB em assuntos que lhe forem determinados pelo Diretor Geral;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da SUCAB;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Diretor Geral.
VIICoordenador Técnico:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades, compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da SUCAB;
d)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
e)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades de sua respectiva unidade;
f)promover a integração e articulação da equipe técnica da coordenação com as equipes das outras unidades da SUCAB.
VIIICoordenador II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 18.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 19.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação social da SUCAB, em estreita articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social.
Art. 20.
- Ao Assessor Administrativo compete executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Aos Coordenadores III e IV incumbe executar projetos e atividades designadas pelo superior imediato.
Art. 22.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 23.
- Ao Assistente IV cabe executar e controlar as tarefas que lhes sejam designadas, participando das decisões para melhoria do trabalho executado.
Art. 24.
- Os ocupantes de cargos em comissão, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
Parágrafo único- Os cargos em comissão de Diretor das Diretorias de Obras Administrativas e de Projetos e Construções Administrativas serão exercidos por profissionais portadores de diploma de nível superior, preferencialmente, nos cursos de Engenharia ou Arquitetura.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES

Art. 25.
- A substituição dos titulares de cargos em comissão da SUCAB, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Chefe de Gabinete e, na sua falta, por um dos Diretores previamente designados pelo Diretor Geral;
IIo Chefe de Gabinete, por um Diretor ou Coordenador I;
IIIo Procurador-Chefe, por um dos Procuradores;
IVo Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou Assessor Técnico que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor, por um Coordenador Técnico a ele subordinado;
VIo Coordenador Técnico, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Coordenador II, por um Coordenador III ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral, no âmbito de suas competências, para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado por ato do Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 26.
- O pessoal da SUCAB será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 27.
- A SUCAB adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições estabelecidas no plano de carreira da Autarquia.
Art. 28.
- A SUCAB poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 29.
- Os cargos em comissão da SUCAB são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 30.
- Quando houver necessidade, devidamente justificada e observadas as disposições legais, a SUCAB poderá solicitar que servidores da administração direta e indireta do Estado da Bahia sejam colocados à sua disposição.
Art. 31.
- O servidor da SUCAB poderá ser posto à disposição de outro órgão ou entidade, em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 32.
- Constituem patrimônio da SUCAB:
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIo que vier a ser constituído na forma legal.
§ 1º- Os bens, direitos e valores da Autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.
§ 2º- Em caso de extinção da SUCAB, os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em Lei.
Art. 33.
- Constituem receitas da Autarquia:
Ios recursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIas doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIas transferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
IVas rendas ou bens patrimoniais, bem como as provenientes da exploração de seus serviços, bens e atividades;
Vos produtos de operações de crédito;
VIas rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIIos recursos de capital;
VIIIos recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
IXoutros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
Art. 34.
- A administração financeira, patrimonial e de material da SUCAB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que sejam aplicáveis e ao seguinte:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 35.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração, e após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos legais.
Art. 36.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 37.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38.
- O Diretor Geral, constituirá, em caráter permanente, Comissões de Recebimento de Obras, responsáveis pela vistoria, aceitação e recebimento de obras e serviços de engenharia contratados pela SUCAB, sendo definidos neste ato sua composição, finalidade, competência e normas de funcionamento, em atendimento ao que dispõe a legislação que trata das normas de licitações e contratos da Administração Pública.
Art. 39.
- O Diretor Geral poderá constituir, por meio de portaria, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades, estabelecendo a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 40.
- O Diretor Geral será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 41.
- A participação no Conselho de Administração não será remunerada, mas considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 42.
- Os titulares dos cargos em comissão da SUCAB serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Art. 43.
- Os recursos da SUCAB serão depositados em instituição bancária credenciada pelo Governo do Estado, salvo disposição em contrário, expressa em contratos ou convênios.
Art. 44.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-1

01

Assessor Especial

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

1.1. GABINETE DO DIRETOR GERAL

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

1.2. PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

1.3. AUDITORIA

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

1.4. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

1.5. ASSESSORIA TÉCNICA

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

1.6. DIRETORIA DE PROJETOS DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

05

Coordenador III

Daí-4

05

Coordenador IV

Daí-5

01

Assistente IV

DAÍ-5

01

Secretário Administrativo I

DAÍ-5

01

Secretário Administrativo II

DAÍ-6

03

1.7. DIRETORIA DE OBRAS ADMINISTRATIVAS

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

04

Coordenador II

DAS-3

09

Coordenador III

DAÍ-4

07

Coordenador IV

DAÍ-5

01

Assistente IV

DAÍ-5

02

Secretário Administrativo I

DAÍ-5

01

Secretário Administrativo II

DAÍ-6

04

1.8. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

05

Coordenador III

DAÍ-4

05

Coordenador IV

DAÍ-5

04

Secretário Administrativo I

DAÍ-5

01

Secretário Administrativo II

DAÍ-6

02

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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