Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4226, de 27 de novembro de 1990

Nº 4226/1990

Ver fonte oficial
5 artigos

Aprova a Resolução nº 01/90 do Conselho de Administração da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 01/90, do Conselho de Administração da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de novembro de 1990.

NILO COELHO

Adalberto de Figueiredo Ribeiro

Nei da Rocha Bandeira Junior

R E S O L U Ç Ã O Nº 01/90

Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.

O Presidente do Conselho de Administração da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 5º do respectivo Regimento, aprovado pelo Decreto nº 916 de 02 de março de 1988,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar ad. referendum do Conselho de Administração, o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica da Superintendência de Construções Administrativa da Bahia - SUCAB, na forma que com esta se publica.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após a decisão do Governador do estado, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 27 de novembro de 1990.

ADALBERTO DE FIGUEIREDO RIBEIRO

Presidente do Conselho de Administração da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB

REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA JURÍDICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB

Art. 1.
- A Procuradoria Jurídica, órgão integrante da SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, criada pela Lei Delegada nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade representar, judicial e extrajudicialmente a mencionada Autarquia Estadual, observado o disposto no art. 140, § 2º da Constituição do Estado da Bahia, além de dar àquela consultoria e assessoramento jurídico, competindo-lhe:
Ipromover a defesa da entidade em qualquer Instância ou Tribunal, em processo em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo