Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7743, de 14 de janeiro de 2000
Nº 7743/2000
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.373 de 15 de março de 2005.
Aprova o Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e 7.554, de 13 de dezembro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
Redação do caput do art. 1º de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "Art. 1º - A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, criada pela Lei Delegada nº 14, de 06 de abril de 1981, reorganizada pelas Leis nº 4.697, de 15 de julho de 1987, 6.074, de 23 de maio de 1991 e modificada pelas Leis nºs 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e 7.554, de 13 de dezembro de 1999, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes."
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Redação do inciso I do art. 4º de acordo com o inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "I - o Secretário da Administração, que o presidirá;"
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
Redação do inciso IX do art. 6º de acordo com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "IX - aprovar os termos e os compromissos do Contrato de Gestão a ser celebrado entre a SUCAB e a Secretaria da Administração;"
Redação do inciso XII do art. 7º de acordo com o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "XII - encaminhar ao Secretário de Administração relatórios periódicos, ou quando solicitado, referente às atividades da Autarquia;"
Ver também art. 1º do Decreto nº 9.222, de 11 de novembro de 2004.
Ver também art. 1º do Decreto nº 9.222, de 11 de novembro de 2004.
Redação do inciso X do art. 10 de acordo com o inciso V do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "X - promover, em articulação com a Diretoria Administrativa e Financeira da SUCAB e com a Secretaria da Administração, a realização de programas para a capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Autarquia;"
Redação do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "Art. 11 - À Procuradoria Jurídica, que presta consultoria e a assessoria jurídica e exerce a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, compete:"
Redação do inciso I do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "I - promover a defesa da Autarquia, em qualquer instância, em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;"
Redação do inciso II do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "II - pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;"
Redação do inciso III do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "III - estudar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis e decretos de interesses da Autarquia;"
Redação do inciso IV do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "IV - colaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;"
Redação do inciso V do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "V - elaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças que envolvam matérias jurídicas, quando solicitados pelo Diretor Geral;"
Redação do inciso VI do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "VI - analisar, quando solicitado, as minutas dos editais de licitações e pronunciar-se quanto ao seu aspecto legal e institucional;"
Redação do inciso VI do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "VI - representar os interesses da SUCAB junto ao Tribunal de Contas do Estado;"
Redação do inciso VIII do art. 11 de acordo com o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "VIII - exercer as demais competências previstas na legislação aplicável à finalidade da Autarquia."
Inciso IX acrescido ao art. 11 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.
Inciso X acrescido ao art. 11 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.
Inciso XI acrescido ao art. 11 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.
Inciso XII acrescido ao art. 11 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.
Ver também art. 1º do Decreto nº 9.222, de 11 de novembro de 2004.
Ver também art. 1º do Decreto nº 9.222, de 11 de novembro de 2004.
Ver também art. 1º do Decreto nº 9.222, de 11 de novembro de 2004.
Ver também art. 1º do Decreto nº 9.222, de 11 de novembro de 2004.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Redação da alínea "f" do art. 18 de acordo com o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "f) - encaminhar ao Secretário da Administração e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;"
Redação da alínea "m" do art. 18 de acordo com o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "m) - fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato de Gestão que venha a ser firmado com a Secretaria da Administração;"
Redação do inciso III do art. 18 de acordo com o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "III - Diretor, Assessor Chefe, Procurador Chefe e Coordenador I:" A -Procurador Chefe:
Inciso III-A acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
Redação do inciso I do art. 25 de acordo com o inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "I - o Diretor Geral, pelo Chefe de Gabinete e, na sua falta, pelo Assessor Chefe;"
Redação do inciso II do art. 25 de acordo com o inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "II - o Chefe de Gabinete, pelo Assessor Chefe;"
Redação do inciso III do art. 25 de acordo com o inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "III - o Assessor Chefe, por um Assessor Técnico;"
Redação do inciso IV do art. 25 de acordo com o inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "IV - o Procurador Chefe, por um dos Procuradores;"
Redação do inciso V do art. 25 de acordo com o inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "V - o Coordenador I, por um técnico que lhe seja diretamente subordinado;"
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação do art. 36 de acordo com o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "Art. 36 - A administração da SUCAB será objeto de Contrato de Gestão negociado e celebrado entre a Diretoria Geral e a Secretaria da Administração."
Redação do art. 42 de acordo com o inciso X do art. 1º do Decreto nº 8.627, de 05 de agosto de 2003.Redação original: "Art. 42 - Os recursos da SUCAB serão depositados no Banco BANEB S.A., salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio."
ANEXO ÚNICO
Anexo Único de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.009, de 31 de julho de 2001 e art. 1º do Decreto nº 8.144, de 05 de fevereiro de 2002.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-1
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
1.1. GABINETE DO DIRETOR GERAL
Chefe de Gabinete
DAS-2C
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
1.2. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
1.3. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
1.4. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
1.5. AUDITORIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
1.6. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE E PESQUISA TECNOLÓGICA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
1.7. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
1.8. DIRETORIA DE OBRAS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
1.9. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
06
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 9222, de 11 de novembro de 2004
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- Decreto Estadual da Bahia nº 1590, de 6 de outubro de 1992
- Decreto Estadual da Bahia nº 916, de 2 de março de 1988