Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9082, de 28 de abril de 2004
Nº 9082/2004
Revogado pelo art. 15 do Decreto nº 9.486, de 12 de julho de 2005 .
Disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CATÁLOGO GERAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO ESTADO DA BAHIA
Grupo
Descrição
15
Aeronaves e seus componentes estruturais
19
Navios e pequenas embarcações
23 23.05 23.10 23.20 23.30 23.40 23.50
Veículos: Veículos de efeito solo Veículos motorizados de passageiros Veículos sobre rodas Reboques Motocicletas, Motonetas e Bicicletas Veículos táticos sobre lagartas
24
Tratores
ANEXO II
IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS POR UTILIZAÇÃO
Redação do Anexo II de acordo com o Decreto nº 9.106, de 25 de maio de 2004 .
Uso
Identificação
Representação Funcional Utilizado por: Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Chefe da Casa Militar do Governador
Veículo na cor preta, placa policial bronze e oxidada, com indicação do cargo da autoridade
Utilizado por:, Secretário Particular do Governador, Assessor Geral de Comunicação Social, Assessor Chefe da Assessoria Especial do Governador, Diretor de Cerimonial, Ouvidor Geral do Estado
Veículo na cor preta e placa policial branca
Utilizado por: Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado-Chefe da Polícia Civil
Veículo na cor preta ou branca e placa policial branca
Utilizado por: substituto legal de Secretário de Estado ou autoridade equivalente e dirigente máximo de Autarquia e Fundação
Veiculo na cor e placa policial branca
Utilizado por: Dirigentes de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Veículo na cor branca e placa policial cinza
Utilizado para: Escolta e acompanhamento do Governador e em situações cujas circunstâncias se façam necessária, como transportes de visitantes ou autoridades de outros poderes e esferas governamentais.
Veiculo na cor branca ou preta e placa policial na cor cinza
Serviços Administrativos e Especiais
Veículo na cor branca, placa policial branca, contendo a sigla do órgão/entidade inclusive dos parceiros ou conveniados se houver e o número da placa policial pintados nas laterais traseiras, a bandeira do Estado da Bahia e o grafismo uso exclusivo em serviço, exposto nas portas dianteiras
Serviços Essenciais
Veículo na cor padrão e grafismo conforme o serviço específico e placa policial na cor branca
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.