Leis Ordinárias
Lei nº 8441, de 13 de julho de 1992
Lei 8441
1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacionaldecreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. lo Os arts. 4o, 5o, 7o e 12 da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4o ......................................................................
2
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.........................................................................................
.........................................................................................
Brasília, 13 de julho de 1992; 171o da Independência e 104o da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1992
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