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Decreto Estadual da Bahia nº 8290, de 5 de agosto de 2002

Nº 8290/2002

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Institui o sistema Cadastro de Serviços Terceirizados - CST, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o sistema Cadastro de Serviços Terceirizados - CST, com a finalidade de consolidar as informações dos contratos de terceirização da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2.
- O CST será de utilização obrigatória para todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
§ 1º- O CST deverá estar implantado em todos os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo até 31 de dezembro de 2002, ressalvando-se os casos em que ocorram implicações de infra-estrutura, que serão analisados pela Secretaria da Administração.
§ 2º- Os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo deverão, obrigatoriamente, realizar o cadastramento dos seus contratos e a atualização dos seus dados no CST.
§ 3º- As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão, facultativamente, utilizar o CST.
Art. 3.
- À Secretaria da Administração, como órgão gestor do CST, compete:

I promover e coordenar as ações necessárias à implantação e funcionamento do CST em articulação com os órgãos e entidades usuárias;

IIcontrolar e supervisionar a operacionalização do sistema;
IIIpromover as ações necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento do sistema.
Art. 4.
- Os custos de instalação e manutenção da infra-estrutura necessária à implantação do CST serão de responsabilidade dos órgãos e entidades mencionados no caput do art. 2º deste Decreto.
Art. 5.
- A Secretaria da Administração expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Santos Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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