Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7495, de 8 de janeiro de 1999
Nº 7495/1999
Revogado pelo art. 15 do Decreto nº 9.082, de 28 de abril de 2004 .
Disciplina a aquisição, locação e utilização de veículos automotores no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
I.Governador;
II.Vice-Governador;
III.Secretário de Estado;
IV.Procurador Geral do Estado;
V.Chefe da Casa Militar do Governador;
VI.Secretário Particular do Governador;
VII.Assessor Geral de Comunicação Social;
VIII.Diretor do Cerimonial;
IX.Comandante Geral da Polícia Militar;
X.Delegado-Chefe da Polícia Civil;
XI.Substituto legal de Secretário de Estado ou autoridade equivalente;
XII.Dirigente máximo de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves de Souza
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.