- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário Extraordinário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado minutas de projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)promover a coordenação e a integração do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;
r)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário Extraordinário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário Extraordinário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário Extraordinário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Secretário Extraordinário;
f)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)auxiliar o Secretário Extraordinário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário Extraordinário;
j)prestar assessoramento político ao Secretário Extraordinário;
k)representar o Secretário Extraordinário, quando por este designado.
IIICoordenador Executivo:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua coordenação.
IVCoordenador I:
a)programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.