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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5028, de 20 de dezembro de 1995

Nº 5028/1995

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.626, de 29 de agosto de 2003 .

Altera o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 .

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, aprovado pelo Decreto nº 3.236, de 21 de junho de 1994 , passa a vigorar com a redação que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

Natureza, Sede e Foro

Art. 1.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, criado pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980 , reorganizado pela Lei nº 6.465, de 13 de maio de 1993 e alterado pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo - SCT, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o território do Estado da Bahia, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e sua sigla IPAC, serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

Finalidade e Competência

Art. 2.
- O IPAC tem por finalidade conceber e executar a política de preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia, competindo-lhe:
Ipromover, por todos os meios legais, a preservação dos bens de cultura do Estado;
IIrestaurar, pesquisar, documentar e promover a produção técnicocientífica necessária à preservação dos bens de cultura;
IIIcolaborar na formulação da política de educação patrimonial, juntamente com órgãos afins na área educacional;
IVexercer, de modo sistemático, a fiscalização dos bens protegidos, orientando as intervenções no acervo patrimonial, nos limites da lei;
Vexaminar projetos de intervenção em bens protegidos, emitindo parecer conclusivo;
VIcolaborar com as municipalidades na elaboração de normas de proteção e critérios de uso dos bens de cultura;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 3.
- Para consecução de sua finalidade, poderá o IPAC:
Icelebrar convênios, contratos e ajustes de cooperação técnica ou financeira com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IIcontrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas;
IIIpraticar outros atos que se enquadrem na finalidade da Autarquia.

CAPÍTULO III

Organização

Art. 4.
- A estrutura do IPAC compreende os seguintes órgãos:
IConselho de Administração
IIDiretoria Geral.
Art. 5.
- O Conselho de Administração, órgão colegiado de supervisão, orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Cultura e Turismo, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do IPAC;
IIIum representante da Secretaria da Administração;
IVum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
Vum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIum representante da 7ª Coordenação Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VIIum representante dos servidores do IPAC.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração, e seus suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VI, serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- O representante dos servidores do IPAC e seu respectivo suplente serão escolhidos à nomeação, através de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 4º- O Diretor Geral do IPAC participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatórios e prestação de contas da Autarquia ou assuntos nos quais seja parte ou interessado.
Art. 6.
- A Diretoria Geral, exercida por um titular, e composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, coordenação, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor - GAB
IIAssessoria Técnica - ASTEC
IIIProcuradoria Jurídica - PROJUR
IVGerência Administrativo-Financeira
a)Seção de Pessoal;
b)Seção de Material e Patrimônio;
c)Seção de Serviços Auxiliares;
d)Seção de Execução e Controle Financeiro;
e)Seção de Contabilidade.
VGerência de Pesquisa e Proteção Legal
a)Subgerência de Estudos de Áreas de Interesse Cultural e Bens Imóveis
b)Subgerência de Estudos de Bens Móveis e Integrados
c)Subgerência de Documentação e Divulgação Patrimonial
1)Seção de Registro e Documentação;
2)Seção de Acervo Histórico e Fotográfico;
3)Laboratório Fotográfico;
4)Seção de Divulgação e Educação Patrimonial.
VIGerência de Restauração e Conservação de Bens de Cultura
a)Subgerência de Estudos Históricos e Etno-Históricos
b)Subgerência de Projetos
c)Subgerência de Restauração e Conservação de Bens Imóveis
d)Subgerência de Restauração e Registro de Bens Móveis
1)Seção de Restauração e Conservação
2)Seção de Registro e Análise
VIIGerência de Patrimônio Imobiliário
a)Subgerência de Atos e Contratos Imobiliários
b)Subgerência de Acompanhamento e Fiscalização
c)Subgerência de Controle Imobiliário
Parágrafo único- As unidades mencionadas nos incisos I , II e III, deste artigo , não terão subdivisões estruturais, podendo, somente a referida no inciso II , mediante portaria do Diretor Geral e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, constituir grupos de trabalho, com finalidade, competência, prazo de duração e atribuição dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.

CAPÍTULO IV

Competências

Art. 7.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas da Autarquia, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do IPAC, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia;
Vaprovar o Quadro de Pessoal do IPAC, o Plano de Cargos e Vencimentos e suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da Autarquia, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar e autorizar propostas de operação de créditos e de financiamentos;
VIIIexaminar e aprovar o Regimento do IPAC e suas eventuais alterações;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra atos do Diretor Geral;
XIopinar, mediante proposta justificada da Diretoria Geral, sobre tombamento de bens de valor cultural.
XIIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento;
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II , III , V , VII e VIII deste artigo , serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 8.
- O Regimento Interno do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 9.
- À Diretoria compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Autarquia, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do IPAC;
IIIrepresentar a Autarquia em juízo e fora dele;
IVformular as políticas e diretrizes básicas do IPAC, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
Vapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da Autarquia;
VIencaminhar, para apreciação da Secretaria da Cultura e Turismo, e posterior aprovação do Governador do Estado, projetos relativos a aquisição de imóveis, de valor histórico e artístico-cultural, mediante desapropriação ou compra;
VIIpromover a articulação com organismos estaduais, municipais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Autarquia;
VIIIelaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de crédito adicionais, submetendo-as ao Conselho de Administração;
IXadministrar os recursos financeiros da Autarquia;
Xcoordenar a elaboração de propostas de alteração deste Regimento, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
XIestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
XIIelaborar na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, e os relatórios de atividade da Autarquia, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIIIsubmeter o Quadro de Pessoal da Autarquia, o Plano de Cargos e Vencimentos, e suas alterações ao Conselho de Administração;
XIVautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias do IPAC, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo-Financeiro;
XVordenar e acompanhar a elaboração de projetos especiais de interesse do órgão.
Art. 10.
- A Assessoria Técnica - ASTEC, que desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa, recursos humanos e informática, em articulação com os respectivos sistemas, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes e na definição de prioridades do IPAC;
IIcoordenar a elaboração do plano de trabalho da Autarquia;
IIIassessorar o Diretor Geral na formulação, supervisão, avaliação e controle dos planos, programas e projetos;
IVassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
Velaborar, conjuntamente com a Gerência Administrativo-Financeira, as propostas orçamentárias da Autarquia;
VIexercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Administrativo-Financeira;
VIIacompanhar, em articulação com a Gerência Administrativo-Financeira, a prestação de contas relativa a convênios, acordos e contratos celebrados;
VIIIrealizar estudos com vistas ao desenvolvimento organizacional e funcional da entidade;
IXpromover a realização de programas para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como, sugerir melhor distribuição e alocação de recursos humanos;
Xpromover estudos para identificação de agências e fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros, destinados a implantação de programas e projetos vinculados à política de desenvolvimento de preservação do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia;
XIcoordenar a produção, análise, armazenamento e divulgação das informações decorrentes das atividades do IPAC;
XIIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de modernização administrativa, recursos humanos e informática no âmbito da Autarquia, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, da Secretaria da Cultura e Turismo;
XIIIcoordenar a elaboração do relatório de atividades da Autarquia;
XIVdesenvolver, implantar e manter, dentro da metodologia padronizada, sistemas de informações automatizados.
Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica - PROJUR, que presta assessoria jurídica e exerce representação judicial da Autarquia, compete:
Ipromover a defesa do IPAC em qualquer instância ou Tribunal, em processos em que a mesma for autora, ou terceira interveniente;
IIassessorar a administração do IPAC em todos os assuntos de ordem jurídica, emitindo parecer;
IIIelaborar minutas de portarias, resoluções, convênios, acordos e contratos, bem como de editais de licitação e termos similares;
IVinstituir e manter atualizado o arquivo da legislação pertinente às atividades da Autarquia.
Vrepresentar os interesses do IPAC junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VIcolaborar na preparação de normas e outros documentos que envolvam matéria jurídica.
Art. 12.
- À Gerência Administrativo-Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil, compete:
IPela Seção de Pessoal:
a)propor normas relativas a área de pessoal, com observância da legislação pertinente;
b)organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
c)processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
d)controlar a frequência de pessoal;
e)elaborar a folha de pagamento e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens;
f)elaborar e executar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;
g)programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
h)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
i)registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
j)promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, com observância da legislação em vigor;
k)proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
l)expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores, quando autorizado;
m)organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores.
IIPela Seção de Material e Patrimônio:
a)Elaborar normas e instruções, relativas à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material, submetendo-as à apreciação da Assessoria Técnica;
b)elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
c)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações de material de uso comum;
d)atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
e)preparar o expediente necessário a aquisição de bens, obedecendo os limites de compra direta;
f)receber, conferir e guardar o material adquirido;
g)efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
h)inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
i)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
j)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Entidade;
k)zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;
l)promover a alienação de bens, quando autorizado;
m)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilização.
IIIPela Seção de Serviços Auxiliares:
a)estabelecer normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
d)promover a publicação dos atos e documentos da Autarquia, quando necessário;
e)coordenar e executar os serviços de telefonia, copa, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
f)coordenar os serviços de transporte, controlando o uso de viaturas, o estoque e fornecimento de peças e acessórios, executando o registro de consumo de combustível e lubrificantes;
g)organizar e promover os registros, cadastros e seguros dos veículos e manter a regularização dos mesmos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
h)executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da Autarquia;
i)manter a segurança dos prédios do IPAC e o acervo artístico neles contidos, evitando danos e roubos;
j)prevenir riscos, sinistros e danos ao patrimônio, atuando em casos de emergência;
k)zelar pelo sistema anti-incêndio, fazendo revisões periódicas no equipamento e sua carga, treinando o pessoal para seu uso;
l)executar e controlar os serviços de portaria e vigilância dos prédios da Autarquia.
IVPela Seção de Execução e Controle Financeiro:
a)fazer a previsão, a análise, o registro e o controle contábil da arrecadação e retenção de bens e valores orçamentários e extra-orçamentários que tenham ingresso na Autarquia;
b)registrar o orçamento analítico da receita;
c)promover a cobrança de créditos da Entidade, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes dos depósitos bancários;
d)preparar os documentos de empenho e suas alterações;
e)informar, em processo, as alterações de créditos quando necessários;
f)elaborar demonstrativos de execução orçamentária necessários à prestação de contas;
g)preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da Autarquia;
h)fazer o registro e o controle contábil da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
i)preparar os Planos de Aplicação;
j)emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
k)fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas do movimento de qualquer natureza.
VPela Seção de Contabilidade:
a)executar a escrituração contábil da Autarquia e proceder contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
b)proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias, movimentações de fundos e de quaisquer outros ingressos;
c)efetuar o registro contábil de bens móveis e imóveis da Autarquia, após os respectivos tombamentos, mantendo atualizado o cadastro das variações patrimoniais;
d)elaborar balancetes e balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas;
e)fiscalizar e controlar, em articulação com a ASTEC, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
f)examinar e revisar os processos de pagamento;
g)apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
h)controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
i)controlar a execução de convênios, acordos e contratos mediante relatórios mensais de posição financeira, em termos de objeto de gasto e de fonte de receita.
Art. 13.
- À Gerência de Pesquisa e Proteção Legal, responsável pelas atividades de coordenação e execução de pesquisas, visando o resgate da memória cultural baiana em todas as suas manifestações, compete:
IPela Subgerência de Estudos de Áreas de Interesse Cultural e Bens Imóveis:
a)elaborar estudos e pesquisas visando a preservação de bens imóveis e áreas de interesse cultural existentes no Estado da Bahia;
b)realizar inventários sistemáticos dos bens mencionados na alínea a, utilizando as formas mais eficazes para o seu registro;
c)produzir os estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal, de acordo com a legislação estadual aplicável, para os bens imóveis e áreas de interesse cultural;
d)exercer a fiscalização e controle das intervenções dos bens imóveis ou áreas sob proteção da Lei de Preservação do Patrimônio Cultural da Bahia;
e)analisar e emitir parecer técnico ou sugerir os meios necessários para avaliação das intervenções físicas propostas para bens imóveis e áreas protegidas por lei;
f)manter intercâmbio com outros organismos responsáveis pelo planejamento e pesquisa, a nível regional, nacional ou internacional, dentro do seu campo de atuação.
IIPela Subgerência de Estudos de Bens Móveis e Integrados:
a)elaborar estudos e pesquisas, buscando a preservação dos bens móveis e integrados, relacionados à produção de instrumentos de trabalho, bens de natureza bélica, de culto ou contemplação, além daqueles ligados à indumentária, artesanato, decoração, e outros considerados de interesse cultural, existentes no Estado da Bahia;
b)realizar inventários sistemáticos desses, utilizando as formas mais eficazes para a sua identificação e registro;
c)produzir os estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal, de acordo com a legislação estadual, aplicável àqueles bens considerados de maior relevância;
d)exercer a fiscalização e controle do comércio e circulação dos bens móveis ou integrados sob a proteção da Lei de Preservação do Patrimônio Cultural da Bahia;
e)analisar e emitir pareceres técnicos ou sugerir os meios necessários para avaliação das intervenções físicas, decorrentes dos restauros ou conservação propostas para os bens protegidos por lei;
f)manter intercâmbio com organismos ligados à pesquisa e planejamento, a nível regional, nacional ou internacional, dentro do seu campo de atuação.
IIIPela Subgerência de Documentação e Divulgação Patrimonial:
a)Através da Seção de Registro e Documentação;

1. Promover a aquisição e guarda de livros e de publicações periódicas, monografias, folhetos e outros trabalhos relativos a assuntos de interesse para os programas de trabalho da Autarquia;

2. estabelecer as normas para registro, catalogação e classificação e utilização de seu acervo;

3. realizar levantamentos bibliográficos de acordo com as solicitações dos diversos setores da entidade;

4. editar, periodicamente, boletim bibliográfico, mantendo atualizado o levantamento do acervo;

5. organizar e centralizar a produção técnica da Autarquia, compreendendo mapas, plantas, documentos cartográficos, e datilografados, inclusive projetos, monografias e outros textos produzidos;

6. processar, conservar, indexar, arquivar e controlar toda documentação da Entidade.

b)Através da Seção de Acervo Histórico e Fotográfico:

1. manter e organizar o acervo fotográfico e audiovisual produzido ou adquirido pelo IPAC, composto de negativos, fotogramas, ampliações, filmes, slides, microfilmes, fitas magnéticas e similares;

2. promover a aquisição de negativos e ampliações, antigas e históricas e outras coleções fotográficas ou de audiovisuais, como forma de reunir a memória visual do Estado da Bahia;

3. adotar e fazer cumprir as recomendações técnicas internacionais vigentes quanto ao sistema de climatização da área de arquivamento, mantendo o padrão de qualidade dos materiais utilizados para efeito da preservação do acervo fotográfico;

4. zelar pelo cumprimento das normas de proteção aos direitos autorais e créditos das fotografias, evitando a reprodução e utilização ilícita de documentos fotográficos;

5. orientar o usuário na sua pesquisa e utilização de documentos fotográficos.

c)Através do Laboratório Fotográfico;

1. efetuar o registro fotográfico dos bens móveis e imóveis cadastrados, tombados e em processo de intervenção pela Autarquia;

2. efetuar, quando solicitado, serviços fotográficos de atividades voltadas para a preservação cultural e educação patrimonial promovidas pela Entidade, ou, quando devidamente autorizado, por órgãos e entidades que trabalhem com objetivos afins;

3. elaborar, produzir e executar toda a programação visual do IPAC, no que se refere a utilização da imagem fotográfica, seja através de negativos diapositivos, separados ou associados a material auditivo;

4. efetuar processos de revelação de filmes e ampliação de cópias, de acordo com as normas técnicas que garantam o processamento de longa permanência;

5. providenciar a manutenção, guarda e seguro dos equipamentos e materiais em uso na unidade.

d)Através da Seção de Divulgação e Educação Patrimonial;

1. coordenar a montagem de exposições, periódicas ou permanentes, promovidas pela Autarquia, ou em articulação com outros órgãos e entidades;

2. promover a guarda, cessão e utilização dos equipamentos exigidos para montagem de exposições, definindo os mecanismos apropriados, bem como a guarda das peças de arte que façam parte do acervo da Autarquia;

3. promover cursos, palestras, seminários, projeções de "slides", fitas vídeo-cassete e filmes relacionados com temas das exposições;

4. oferecer subsídios para a edição de boletins informativos, cartilhas, audio-visuais e demais publicações produzidas pela Autarquia e dirigidas às comunidades;

5. programar e desenvolver, em articulação com outras unidades da Autarquia ou outros órgãos afins, projetos de educação patrimonial adequados à realidade sócio-cultural específica das comunidades, visando orientá-las quanto à importância da conservação do patrimônio cultural;

6. promover atividades e realizar estudos, com a participação da comunidade, visando o intercâmbio de experiências comunitárias e institucionais, voltadas para a defesa e preservação do patrimônio cultural;

7. identificar as entidades e organizações comunitárias das áreas de atuação do IPAC, a fim de prestar orientação sobre os benefícios da legislação de incentivos fiscais na área de defesa e preservação do patrimônio cultural.

Art. 14.
- À Gerência de Restauração e Conservação de Bens de Cultura, que desempenha as atividades básicas de estudos, projetos, programas e execução de obras de preservação de bens de Cultura do Estado da Bahia, compete:
IPela Subgerência de Estudos Históricos e Etno-Históricos:
a)desenvolver estudos e pesquisas, visando a documentação e o registro dos bens de cultura comumente designados como eventos ou ocorrências, circunscritos ao âmbito da linguagem falada e passíveis de verificação do plano material;
b)produzir os estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal aos bens mencionados na alínea a;
c)desenvolver, orientar e supervisionar a elaboração de artigos, monografias, e outros documentos referentes ao seu objeto de trabalho;
d)coordenar a divulgação, sob a forma de publicações, de vídeos, filmes ou qualquer outro tipo de linguagem das informações obtidas sobre os bens de cultura registrados;
e)promover o zelo pelos livros de tombo do Patrimônio Cultural do Estado da Bahia.
IIPela Subgerência de Projetos:
a)realizar pesquisas, estudos, programas, anteprojetos e cálculos complementares ao projeto arquitetônico, para a preservação dos bens imóveis;
b)elaborar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios de prioridade e a fixação de diretrizes de preservação, revitalização, recuperação e valorização dos bens imóveis e áreas de interesse cultural do Estado;
c)realizar estudos visando a melhoria das condições físicas e ambientais dos sítios urbanos e rurais de interesses para a preservação;
d)analisar e emitir pareceres técnicos ou propor os meios necessários para as intervenções físicas propostas por organismos públicos ou privados para monumentos isolados, conjuntos ou áreas de interesse, visando a preservação;
e)acompanhar, sistematicamente, a execução dos projetos, elaborando orçamentos e cronogramas físico-financeiros das obras;
f)participar na elaboração e montagem da memória de obras referentes ao projeto arquitetônico, para posterior publicação;
g)efetuar a indicação de bens imóveis passíveis de proteção legal;
h)elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos para os estudos e projetos de preservação dos bens imóveis;
i)elaborar projetos hidro-sanitários e elétricos, telefônicos, preventivos de incêndio e os cálculos estruturais necessários;
j)efetuar vistorias, laudos e pareceres técnicos, no que tange a parte elétrica, hidro-sanitária e estrutural;
k)elaborar memória sistemática dos trabalhos realizados em andamento, encaminhando a documentação referente à Subgerência de Documentação e Divulgação Patrimonial.
IIIPela Subgerência de Restauração e Conservação de Bens Imóveis:
a)executar, acompanhar e fiscalizar as obras de restauração, conservação, recuperação e reconstrução dos imóveis sob a responsabilidade do IPAC;
b)organizar e administrar os canteiros das obras de restauração, recuperação e reconstrução;
c)programar e executar as obras emergenciais destinadas à preservação de bens tombados;
d)realizar vistorias, laudos técnicos e planos de obras emergenciais;
e)promover a indicação dos imóveis para fins de proteção legal, bem como a fixação de diretrizes de preservação, revitalização, recuperação e valorização dos bens imóveis;
f)elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas, bem como de seleção, treinamento e aperfeiçoamento da mão-de-obra especializada, que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos e quantitativos para a execução dos trabalhos de restauração.
IVPela Subgerência de Restauração e Registro de Bens Móveis:
a)através da Seção de Restauração e Conservação:

1. desenvolver estudos e elaborar projetos específicos de registro e análise de bens móveis;

2. promover a elaboração de dossiê das obras realizadas pela Subgerência;

3. manter atualizado o arquivo técnico e o fichário das obras realizadas;

4. atender às solicitações de análise e pesquisa de materiais, para os trabalhos de restauro de características físicas, químicas e biológicas;

5. sugerir convênios com laboratórios afins que possibilitem melhor atendimento às solicitações, assim como orientar os serviços de descontaminação e imunização que se fizerem necessários;

b)através da Seção de Registro e Análise:

1. promover a elaboração de pesquisas, estudos, vistorias, laudos técnicos, anteprojetos, programas e projetos específicos para a preservação, conservação, recuperação e valorização dos bens móveis do Estado da Bahia;

2. realizar intervenções físicas em bens móveis do Estado da Bahia, de acordo com critérios, prioridades e diretrizes de preservação da Autarquia;

3. elaborar memória e registro gráfico dos trabalhos realizados e em andamento;

4. efetuar a indicação dos bens móveis passíveis de proteção legal;

5. desenvolver estudos e executar serviços de conservação e restauração de esculturas, pinturas, documentos, azulejos, porcelanas, cerâmicas, móveis e obras de arte em geral;

6. atender às necessidades de trabalhos específicos em calcário e arenito.

Art. 15.
- À Gerência de Patrimônio Imobiliário, que desempenha as atividades de administração e fiscalização dos imóveis da Autarquia, compete:
Ipela Subgerência de Atos e Contratos Imobiliários:
a)avaliar e estabelecer critérios e prioridade de uso e ocupação dos imóveis do IPAC;
b)elaborar minutas, bem como acompanhar e controlar a execução de contratos, convênios, concessão ou permissão de uso de bens do patrimônio imobiliário da Autarquia;
c)acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de quaisquer outros atos congêneres, aplicando as penalidades cabíveis aos inadimplentes à ocupação e uso dos bens do patrimônio imobiliário do IPAC;
IIpela Subgerência de Acompanhamento e Fiscalização:
a)efetuar vistorias, laudos e pareceres técnicos, através da fiscalização direta, da ocupação e uso dos imóveis, objetivando a segurança, limpeza e garantia de preservação da tipologia dos imóveis;
b)acompanhar sistematicamente a execução dos serviços de conservação e manutenção dos imóveis, observando a legislação de tombamento vigente e as normas estabelecidas pelo IPAC;
c)articular-se com órgãos que prestam serviços de proteção e segurança pública, visando salvaguardar os imóveis do patrimônio imobiliário;
d)registrar e encaminhar à Gerência, as ocorrências encontradas nas vistorias;
IIIpela Subgerência de Controle Imobiliário:
a)promover a regularização dos imóveis de propriedade da Autarquia, de acordo com a legislação vigente;
b)providenciar junto ao cartório competente a escrituração, averbação, registro e publicação das compras e vendas, doações e permutas efetuadas;
c)acompanhar sistematicamente a execução de qualquer ato relativo a compra e venda, doação e permuta de imóveis da Entidade;
d)organizar e manter atualizado o cadastro do patrimônio imobiliário do IPAC.
Art. 16.
- As Unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IPAC.

CAPÍTULO V

Atribuições dos Titulares de Cargos em Comissão

Art. 17.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes, com observância da legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Autarquia;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir as suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário da Cultura e Turismo e ao Conselho de Administração, relatórios e balancetes mensais das atividades;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente Administrativo-Financeiro;
VIIassinar e endossar, conjunta e solidariamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentos pertinentes;
XIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária e suas alterações;
XIIcumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho de Administração.
Art. 18.
- Ao Diretor Adjunto cabe:
Iassistir o Diretor Geral em assuntos técnicos e administrativos;
IIsubstituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos;
IIIcoordenar as ações relativas ao lazer e empreendimentos comerciais atinentes ao Centro Histórico de Salvador;
IVcolaborar com o Diretor Geral na programação, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades da Entidade.
Art. 19.
- Aos titulares dos Cargos de Chefe da Procuradoria, Assessor Chefe e Gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Autarquia;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas sob sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência;
Varticular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Autarquia;
VIapreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado.
Art. 20.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iorientar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados;
IIIpropor ao superior imediato, medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IVassistir ao Gerente em assuntos da sua competência;
Velaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade.
Art. 21.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar e acompanhar a execução de tarefas pertinentes às respectivas unidades;
IIassistir o Subgerente em assuntos de sua competência;
IIIelaborar e encaminhar ao respectivo Subgerente, relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas por sua unidade.
Art. 22.
- Aos Assessores Administrativos cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Assessor Chefe ou pelo Diretor Geral.
Art. 23.
- As atribuições do Assessor de Comunicação Social são definidas na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 24.
- Aos Secretários Administrativos cabe o atendimento de partes, a preparação de expedientes e correspondências, e a execução de tarefas específicas que lhes sejam cometidas pelos seus superiores imediatos.
Art. 25.
- Os titulares dos cargos em comissão, referidos neste capítulo, exercerão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade do IPAC.
Art. 26.
- Aos Coordenadores Municipais cabe a execução, acompanhamento, fiscalização e controle das obras de recuperação, conservação e reconstrução dos bens patrimoniais nos Municípios do Estado da Bahia.

CAPÍTULO VI

Substituições

Art. 27.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão do IPAC, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral pelo Diretor Adjunto;
IIo Diretor Adjunto pelo Assessor Chefe ou por um dos Gerentes;
IIIo Chefe da Procuradoria Jurídica por um dos Procuradores;
IVo Assessor Chefe por um dos Assessores Administrativos;
Vos Gerentes por um dos Subgerentes que lhes seja diretamente subordinado ou, na sua falta, por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIos Subgerentes por um dos Chefes das respectivas Seções ou, na sua falta, por um técnico que lhes seja diretamente subordinado;
VIIos Chefes de Seção por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- O Diretor Geral do IPAC, mediante portaria, designará os substitutos de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência e impedimento eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 28.
- O pessoal do IPAC será regido pela legislação que lhe for aplicável, respeitados os respectivos regimes, tendo o seu Quadro de Pessoal e Planos de Cargos e Vencimentos aprovados por Lei.
Art. 29.
- O IPAC adotará na administração do seu Quadro de Pessoal, inclusive cargos em comissão, as disposições estabelecidas em seu plano específico para esse fim, se for o caso, ou em outro plano que venha a ser estabelecido pela administração estadual.
Art. 30.
- Quando houver necessidade devidamente justificada, observada as disposições legais, o IPAC poderá solicitar que servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, sejam colocados à sua disposição.
Art. 31.
- O servidor do IPAC poderá ser posto à disposição de outro órgão ou entidade, de conformidade com a legislação vigente, ouvido o Conselho de Administração.
Art. 32.
- O IPAC poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.

CAPÍTULO VIII

Patrimônio e Administração Financeira

Art. 33.
- Constituem patrimônio da Autarquia:
Ios bens móveis, valores, rendas e direitos a ele pertencentes;
IIbens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados ou transferidos;
IIIo que vier a ser constituído na forma da lei.
Art. 34.
- Constituem receitas da Autarquia:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operação de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas oriundas da cobrança de emolumentos ou taxa decorrente da prestação de serviços;
VIrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIIoutros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
§ 1º- Os bens, direitos e valores da Autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos.
§ 2º- A alienação de bens, direitos e valores da Autarquia quando autorizada pelo Conselho de Administração, depende de prévia autorização legislativa e de licitação.
§ 3º- No caso de extinção da Autarquia, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 35.
- A administração financeira, patrimonial e de material obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhes sejam aplicáveis, e aos seguintes princípios:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos da elaboração do Orçamento-Programa do Estado e a legislação e normas pertinentes;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, observada a legislação pertinente.
Art. 36.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas legais da administração financeira adotada pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas, a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 37.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 38.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a 1 (um) exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais

Art. 39.
- O Diretor Geral, o Chefe da Procuradoria Jurídica, o Assessor Chefe e os Gerentes disporão de um Secretário Administrativo II.
Art. 40.
- O Diretor Geral disporá de um Secretário Administrativo I.
Art. 41.
- A participação no Conselho de Administração da Autarquia não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 42.
- O preenchimento dos cargos de Coordenador Municipal, constantes no Anexo Único deste Regimento, fica condicionado a apresentação de proposta justificada da Diretoria Geral, aprovada pelo Conselho de Administração com a indicação da finalidade, competência e atribuições dos respectivos titulares.
Art. 43.
- Enquanto não se instalar o Conselho de Administração da Autarquia, as suas competências serão exercidas pelo Secretário da Cultura e Turismo.
Art. 44.
- Os titulares dos Cargos em Comissão, que compõem a estrutura da Autarquia, serão designados e dispensados mediante portaria do Diretor Geral.
Parágrafo único- Nas hipóteses de designação e dispensa dos cargos em comissão classificados como direção e assessoramento superior, deverá ser ouvido previamente o Secretário da Cultura e Turismo.
Art. 45.
- Os Cargos em Comissão da Autarquia são os constantes no Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 46.
- Os recursos do IPAC serão depositados no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo condições em contrário expressa em contrato ou convênio.

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