Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5028, de 20 de dezembro de 1995
Nº 5028/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Natureza, Sede e Foro CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Organização CAPÍTULO IV – Competências CAPÍTULO V – Atribuições dos Titulares de Cargos em Comissão CAPÍTULO VI – Substituições CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO IX – Disposições GeraisRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.626, de 29 de agosto de 2003 .
Altera o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 .
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Organização
CAPÍTULO IV
Competências
1. Promover a aquisição e guarda de livros e de publicações periódicas, monografias, folhetos e outros trabalhos relativos a assuntos de interesse para os programas de trabalho da Autarquia;
2. estabelecer as normas para registro, catalogação e classificação e utilização de seu acervo;
3. realizar levantamentos bibliográficos de acordo com as solicitações dos diversos setores da entidade;
4. editar, periodicamente, boletim bibliográfico, mantendo atualizado o levantamento do acervo;
5. organizar e centralizar a produção técnica da Autarquia, compreendendo mapas, plantas, documentos cartográficos, e datilografados, inclusive projetos, monografias e outros textos produzidos;
6. processar, conservar, indexar, arquivar e controlar toda documentação da Entidade.
1. manter e organizar o acervo fotográfico e audiovisual produzido ou adquirido pelo IPAC, composto de negativos, fotogramas, ampliações, filmes, slides, microfilmes, fitas magnéticas e similares;
2. promover a aquisição de negativos e ampliações, antigas e históricas e outras coleções fotográficas ou de audiovisuais, como forma de reunir a memória visual do Estado da Bahia;
3. adotar e fazer cumprir as recomendações técnicas internacionais vigentes quanto ao sistema de climatização da área de arquivamento, mantendo o padrão de qualidade dos materiais utilizados para efeito da preservação do acervo fotográfico;
4. zelar pelo cumprimento das normas de proteção aos direitos autorais e créditos das fotografias, evitando a reprodução e utilização ilícita de documentos fotográficos;
5. orientar o usuário na sua pesquisa e utilização de documentos fotográficos.
1. efetuar o registro fotográfico dos bens móveis e imóveis cadastrados, tombados e em processo de intervenção pela Autarquia;
2. efetuar, quando solicitado, serviços fotográficos de atividades voltadas para a preservação cultural e educação patrimonial promovidas pela Entidade, ou, quando devidamente autorizado, por órgãos e entidades que trabalhem com objetivos afins;
3. elaborar, produzir e executar toda a programação visual do IPAC, no que se refere a utilização da imagem fotográfica, seja através de negativos diapositivos, separados ou associados a material auditivo;
4. efetuar processos de revelação de filmes e ampliação de cópias, de acordo com as normas técnicas que garantam o processamento de longa permanência;
5. providenciar a manutenção, guarda e seguro dos equipamentos e materiais em uso na unidade.
1. coordenar a montagem de exposições, periódicas ou permanentes, promovidas pela Autarquia, ou em articulação com outros órgãos e entidades;
2. promover a guarda, cessão e utilização dos equipamentos exigidos para montagem de exposições, definindo os mecanismos apropriados, bem como a guarda das peças de arte que façam parte do acervo da Autarquia;
3. promover cursos, palestras, seminários, projeções de "slides", fitas vídeo-cassete e filmes relacionados com temas das exposições;
4. oferecer subsídios para a edição de boletins informativos, cartilhas, audio-visuais e demais publicações produzidas pela Autarquia e dirigidas às comunidades;
5. programar e desenvolver, em articulação com outras unidades da Autarquia ou outros órgãos afins, projetos de educação patrimonial adequados à realidade sócio-cultural específica das comunidades, visando orientá-las quanto à importância da conservação do patrimônio cultural;
6. promover atividades e realizar estudos, com a participação da comunidade, visando o intercâmbio de experiências comunitárias e institucionais, voltadas para a defesa e preservação do patrimônio cultural;
7. identificar as entidades e organizações comunitárias das áreas de atuação do IPAC, a fim de prestar orientação sobre os benefícios da legislação de incentivos fiscais na área de defesa e preservação do patrimônio cultural.
1. desenvolver estudos e elaborar projetos específicos de registro e análise de bens móveis;
2. promover a elaboração de dossiê das obras realizadas pela Subgerência;
3. manter atualizado o arquivo técnico e o fichário das obras realizadas;
4. atender às solicitações de análise e pesquisa de materiais, para os trabalhos de restauro de características físicas, químicas e biológicas;
5. sugerir convênios com laboratórios afins que possibilitem melhor atendimento às solicitações, assim como orientar os serviços de descontaminação e imunização que se fizerem necessários;
1. promover a elaboração de pesquisas, estudos, vistorias, laudos técnicos, anteprojetos, programas e projetos específicos para a preservação, conservação, recuperação e valorização dos bens móveis do Estado da Bahia;
2. realizar intervenções físicas em bens móveis do Estado da Bahia, de acordo com critérios, prioridades e diretrizes de preservação da Autarquia;
3. elaborar memória e registro gráfico dos trabalhos realizados e em andamento;
4. efetuar a indicação dos bens móveis passíveis de proteção legal;
5. desenvolver estudos e executar serviços de conservação e restauração de esculturas, pinturas, documentos, azulejos, porcelanas, cerâmicas, móveis e obras de arte em geral;
6. atender às necessidades de trabalhos específicos em calcário e arenito.
CAPÍTULO V
Atribuições dos Titulares de Cargos em Comissão
CAPÍTULO VI
Substituições
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.