Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8579, de 4 de julho de 2003
Nº 8579/2003
revogadoDECRETO Nº 8.579 DE 04 DE JULHO DE 2003
Revogado pelo Decreto nº 22.047 de 17 de maio de 2023.
Regulamenta a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, integrantes do quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 82 a 86 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, e no art. 11 da Lei nº 8.480, de 24 de outubro de 2002,
D E C R E T A
I - 5% (cinco por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 80 (oitenta) e máxima de 119 (cento e dezenove) horas;
II - 10% (dez por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 120 (cento e vinte) e máxima de 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas;
III - 15% (quinze por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima a partir de 360 (trezentos e sessenta) horas;
IV - 20% (vinte por cento) aos portadores de diploma de Mestre;
V - 25% (vinte e cinco por cento) aos portadores de diploma de Doutor.
Redação do § 2º do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.771, de 18 de novembro de 2003.
Redação original: "Para a concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional deverão ser observados os seguintes prazos:
Redação de acordo com o Decreto nº 18.766 de 06 de dezembro de 2018.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 13.306, de 22 de setembro de 2011: "§ 3º - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será devida a partir da data de entrada do requerimento do servidor no protocolo da Secretaria da Educação - SEC."
Redação original: "§ 3º - A gratificação será devida a partir da data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial."
Parágrafos 3º e 4º acrescidos ao art. 5º pelo art. 2º do Decreto nº 8.771, de 18 de novembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 22047, de 17 de maio de 2023
- Decreto Estadual da Bahia nº 18766, de 6 de dezembro de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 13306, de 22 de setembro de 2011
- Decreto Estadual da Bahia nº 8771, de 18 de novembro de 2003 · 3 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 8261, de 29 de maio de 2002