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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18766, de 6 de dezembro de 2018

Nº 18766/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003, que regulamenta a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, integrantes do Quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante nos arts. 82 a 86 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, e no art. 11 da Lei nº 8.480, de 24 de outubro de 2002,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 3º- A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será devida a partir da data de publicação do ato concessivo no Diário Oficial.

.................................................................................................................

§ 5º- Para cada concessão será valorado, apenas e tão somente, um único certificado ou diploma apresentado, respeitado sempre o interstício mínimo de 03 (três) anos entre cada uma delas.” (NR)
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 13.306, de 22 de setembro de 2011.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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