Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8771, de 18 de novembro de 2003
Nº 8771/2003
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 82 a 86 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002 , e no art. 11 da Lei nº 8.480, de 24 de outubro de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.