Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8446, de 10 de fevereiro de 2003
Nº 8446/2003
Revogado pelo Decreto nº 13.305 , de 22 de setembro de 2011.
Aprova o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 ,
D E C R E T A
art1
art2
DEC_8_446_Art__3
art3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
5. o Secretário de Infra-Estrutura;
6. o Secretário do Trabalho e Ação Social;
7. o Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA;
8. o Presidente da Associação Comercial da Bahia;
9. o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
10. o Presidente da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
11. o Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
12. o Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado da Bahia.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Museu Geológico da Bahia.
art3
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO
XVIII - promover o uso dos recursos minerais nas estratégias de geração de emprego e renda;
art9
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
art11
art12
art13
art14
art15
art16
art17
art18
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
art21
art22
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1.GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
10
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. SUPERINTENDÊNCIA DE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador II
DAS-3
16
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3.1 MUSEU GEOLÓGICO DA BAHIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Assistente III
DAI-4
01
4. SUPERINTENDÊNCIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
8.446
10.02.2003
DECRETO Nº 8.446 - 10/02/2003
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.