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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12043, de 7 de abril de 2010

Nº 12043/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.305, de 22 de setembro de 2011.

Altera dispositivos do Decreto nº 8.446, de 10 de fevereiro de 2003, que aprova o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 8.446, de 10 de fevereiro de 2003, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º - ................................................................................................

I........................................................................................................... opinar sobre a formulação da política de desenvolvimento industrial do Estado;
a)Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, que tem a seguinte composição:

1. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;

2. o Secretário do Planejamento;

3. o Secretário da Fazenda;

4. o Secretário do Meio Ambiente;

5. o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;

6. o Secretário de Infra-Estrutura;

7. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

8. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;

9. 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

10. 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;

11. 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;

12. 01 (um) representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos;

13. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

14. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;

15. 01 (um) representante das Universidades Públicas Estaduais;

16. 01 (um) representante das Universidades Privadas."

"Art. 4º - Ao Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, órgão de natureza consultiva, que tem por finalidade assessorar o Secretário na formulação da política industrial do Estado, compete:

IIpropor políticas de incentivo para a área industrial;
IIIopinar sobre a definição da política industrial do Estado;
IVpromover o envolvimento de agentes econômicos nos desafios da política industrial do Estado."
Art. 2.
- O primeiro Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, a ser editado a partir da entrada em vigor deste Decreto, será aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretaria da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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