Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12043, de 7 de abril de 2010
Nº 12043/2010
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.305, de 22 de setembro de 2011.
Altera dispositivos do Decreto nº 8.446, de 10 de fevereiro de 2003, que aprova o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
" Art. 2º - ................................................................................................
1. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Meio Ambiente;
5. o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
6. o Secretário de Infra-Estrutura;
7. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
8. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
9. 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
10. 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
11. 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;
12. 01 (um) representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos;
13. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
14. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;
15. 01 (um) representante das Universidades Públicas Estaduais;
16. 01 (um) representante das Universidades Privadas."
"Art. 4º - Ao Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, órgão de natureza consultiva, que tem por finalidade assessorar o Secretário na formulação da política industrial do Estado, compete:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretaria da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração