Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8314, de 17 de setembro de 2002
Nº 8314/2002
Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 9.457, de 14 de junho de 2005 ].
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no § 3º, do art. 12, da Lei Estadual nº 4.660, de 08 de abril de 1986 ],
D E C R E T A
Redação do art. 6º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.081, de 28 de abril de 2004 ]. Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.726, de 06 de novembro de 2003 ]: "Art. 6 - As licitações para inclusão no Sistema de Registro de Preços serão sempre realizadas nas modalidades de Concorrência ou Pregão." Redação original: "Art. 6 - As licitações para inclusão no Sistema de Registro de Preços serão sempre realizadas na modalidade de Concorrência."
Redação do art. 10 de acordo com o art. 2º do Decreto nº 9.081, de 28 de abril de 2004 ]. Redação original: "Art. 10 - O prazo de validade do Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no Edital e as normas pertinentes."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 9081, de 28 de abril de 2004 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 8726, de 6 de novembro de 2003
- Decreto Estadual da Bahia nº 7632, de 14 de julho de 1999
- Decreto Estadual da Bahia nº 7339, de 25 de maio de 1998
- Decreto Estadual da Bahia nº 7218, de 6 de janeiro de 1998