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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7339, de 25 de maio de 1998

Nº 7339/1998

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Revogado pelo art. 20 do Decreto nº 8.314, de 17 de setembro de 2002 .

Altera a redação do art.19, do Decreto nº 7.218, de 06 de janeiro de 1998 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 19, do Decreto nº 7.218, de 06 de janeiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
- As sociedades de economia mista e as empresas públicas integrantes da Administração Pública Estadual poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços regulamentado por este Decreto, mediante prévia anuência do órgão ou entidade que tenha efetuado o respectivo registro, bem como editar regulamento próprio, realizar e manter Registro de Preços.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Carlos Roberto da Cunha

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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