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Decreto Estadual da Bahia nº 8726, de 6 de novembro de 2003

Nº 8726/2003

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Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 9.457, de 14 de junho de 2005 .

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 8.314, de 17.09.2002 , que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da administração Pública Estadual, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a redação do art. 6º do referido Decreto, na forma a seguir:
Art. 6.
- As licitações para inclusão no Sistema de Registro de Preços serão sempre realizadas nas modalidades de Concorrência ou Pregão.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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