Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7807, de 18 de maio de 2000

Nº 7807/2000

Ver fonte oficial 9 artigos

Dispõe sobre a transformação da Companhia de Polícia Rodoviária CiaPRv em Batalhão de Polícia Rodoviária BPRv.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art 8º, da Lei nº 7.251, de 09 janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a Companhia de Polícia Rodoviária CiaPRv em Batalhão de Polícia Rodoviária BPRv, com sede no Município de Salvador-BA, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao BPRv exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando de Policiamento do Interior, consoante o disposto no art 1º, inciso I, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 .
Art. 3.
- O BPRv terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).
Art. 4.
- Os arts. 5º e 25, do Decreto nº 7.796, de 28 de abril de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
- .............................................................................................

.............................................................................................................

§ 1º- Além dos órgãos aludidos nos incisos I a XVI deste artigo, fazem parte da estrutura organizacional as Unidades Operacionais Especializadas, na forma seguinte:
IBatalhões Especializados: Batalhão de Polícia de Choque, Batalhão de Polícia de Guarda e Batalhão de Polícia Rodoviária;
IICompanhias Especializadas: Esquadrão de Polícia Montada, Esquadrão de Motociclistas e Companhia de Polícia de Proteção Ambiental ;
Art. 25.
- ..........................................................................................

............................................................................................................

§ 6º- Ao Batalhão de Polícia Rodoviária compete a execução das missões de policiamento de trânsito nas rodovias estaduais.
Art. 5.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade ora transformada.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo