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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9222, de 11 de novembro de 2004

Nº 9222/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.373 de 15 de março de 2005 .

Dispõe sobre a subordinação das atividades dos órgãos que indica, da estrutura da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As atividades desenvolvidas pela Coordenação Executiva de Licitação, Assessoria Técnica, Coordenação de Qualidade e Pesquisa Tecnológica, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Obras e Diretoria Administrativa e Financeira, de que tratam os arts. 9º , 10 , 13 , 14 , 15 e 16 do Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, aprovado pelo Decreto nº 7.743, de 14 de janeiro de 2000 , alterado pelos Decretos nos 8.009, de 31 de julho de 2001 , 8.144, de 05 de fevereiro de 2002 , e 8.627, de 29 de agosto de 2003 , poderão ser dirigidas, coordenadas, supervisionadas e controladas por servidor que vier a ser designado por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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