Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7538, de 8 de março de 1999
Nº 7538/1999
Revogado pelo art. 3 º do , de novembro de 2007.
Aprova o Regimento da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.435 , de 30 de dezembro de 1998,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I.promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal e a produção vegetal;
II.promover, coordenar e estimular programas de pesquisas, estudos, levantamento e análise de interesse para o desenvolvimento da agropecuária do Estado;
III.coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola do Estado;
IV.promover e coordenar as políticas de assistência técnica ao produtor, bem como a de municipalização do planejamento agrícola;
V.promover e coordenar a execução da política de financiamento e aquisição de insumos necessários às atividades agropecuárias do Estado;
VI.promover e executar a política de desenvolvimento florestal e apoiar ações de preservação e conservação de recursos naturais renováveis, no âmbito do Estado;
VII.promover, coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos vegetais e dos animais;
VIII.promover e executar a política de abastecimento, armazenamento e comercialização de alimentos e produtos básicos;
IX.estabelecer e executar a política estadual de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
X.executar a política agrária no Estado, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema fundiário e elaborar, em benefício dos projetos de assentamento, um plano estadual específico, de forma integrada com o Plano Nacional de Reforma Agrária;
XI.estimular, promover e coordenar as políticas de incentivo ao setor pesqueiro do Estado;
XII.estimular a organização dos segmentos sociais em entidades cooperativas ou associativas, visando aumentar o seu acesso aos benefícios sócio-econômicos e a defesa dos seus interesses legítimos;
XIII.executar projetos e ações voltados para o desenvolvimento dos produtores rurais;
XIV.promover, coordenar e executar a administração de parques zoobotânicos;
XV.executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I.Órgãos Colegiados:
1.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
3.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4.o Secretário da Fazenda;
5.o Secretário de Infra-Estrutura;
6.o Delegado da Delegacia Federal da Agricultura/BA;
7.o Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia ? FAEB;
8.o Presidente da Associação Baiana de Criadores ? ABAC;
9.o Presidente da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia ? OCEB;
10.o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado da Bahia ? FETAG;
11.o Presidente da Associação Comercial da Bahia;
12.o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia ? FIEB;
13.01 (um) representante da Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA.
1.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2.01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
3.01 (um) representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4.01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia ? FAEB;
5.01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado da Bahia ? FETAG;
6.01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia ? FIEB;
7.01 (um) representante da Câmara de Comércio de Sisal da Bahia;
8.01 (um) representante da Associação dos Pequenos Agricultores do Estado da Bahia ? APAEB;
9.01 (um) representante da Associação dos Produtores de Sisal do Estado da Bahia ? PROSISAL;
10.01 (um) representante da Delegacia Federal da Agricultura/BA;
11.01 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia ? OCEB.
IIÓrgãos da Administração Direta:
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.
1.Diretoria de Desenvolvimento da Agricultura:
1.1.Coordenação de Estudos e Projetos da Área Agrícola;
1.2.Coordenação de Modernização da Agricultura;
1.3.Coordenação de Cooperativismo;
1.4.Coordenação do Museu do Cacau.
2.Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária:
2.1.Coordenação de Estudos e Projetos da Área Pecuária;
2.2.Coordenação de Modernização da Pecuária;
2.3.Coordenação de Feiras e Exposições;
2.4.Coordenação do Parque Zoobotânico.
3.Diretoria de Desenvolvimento Florestal:
3.1.Coordenação de Áreas Florestais;
3.2.Coordenação de Conservação e Biodiversidade;
3.3.Coordenação de Controle e Fiscalização.
1.Diretoria de Desenvolvimento da Irrigação:
1.1.Coordenação de Planejamento;
1.2.Coordenação de Gestão e Acompanhamento.
2.Diretoria de Engenharia de Irrigação:
2.1.Coordenação de Obras de Irrigação;
2.2.Coordenação de Projetos Executivos.
1.Diretoria de Política e Economia Agrícola:
1.1.Coordenação de Política Agrícola;
1.2.Coordenação de Conjuntura Agrícola;
1.3.Coordenação de Informação.
2.Diretoria de Promoção e Atração de Agroinvestimentos:
2.1.Coordenação de Promoção de Investimentos;
2.2.Coordenação de Suporte Técnico;
2.3.Coordenação de Eventos Promocionais.
III.Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
IV.Entidades da Administração Indireta: Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia ? ADAB;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
I.opinar sobre propostas para a formulação da política agrícola de abastecimento do Estado;
II.acompanhar o desempenho do Setor, propondo medidas para correções ou ajustamentos;
III.opinar sobre os planos plurianuais do Estado para a agropecuária;
IV.assessorar o Governo no que se refere às políticas de geração e difusão de tecnologia, defesa sanitária animal e vegetal, informação rural, fomento, insumos, mecanização, comercialização, abastecimento e armazenamento, cooperativismo e associativismo, crédito rural, seguro agrícola, desenvolvimento florestal, proteção e conservação dos recursos naturais renováveis, assistência técnica e extensão rural, pesca e aqüicultura, reforma agrária, irrigação e drenagem, agroindústria, habitação e eletrificação rural;
V.exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DO SISAL
I.deliberar sobre políticas e diretrizes que visem o bom desempenho da atividade sisaleira, nos aspectos de produção, beneficiamento, comercialização e industrialização;
II.analisar e aprovar os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação relativa à produção, comercialização e industrialização da fibra do sisal e demais derivados;
III.contribuir para o intercâmbio com organizações afins;
IV.deliberar sobre mecanismos de estímulo à exportação e ao consumo da fibra e demais produtos do sisal;
V.propor medidas para o fortalecimento das ações de pesquisa e assistência técnica capazes de gerar e difundir tecnologia ajustada à exploração da lavoura do sisal;
VI.contribuir para o fortalecimento das ações de planejamento integrado para os municípios produtores, objetivando a diversificação de suas explorações econômicas em consórcio com a lavoura do sisal;
VII.opinar e contribuir para o incentivo às diversas formas de organizações associativas e cooperativas de produtores de sisal, com o objetivo de organizar a produção e sua comercialização;
VIII.exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
I.prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II.exercer a representação social e política do Secretário;
III.preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV.coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V.examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
I.executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
II.executar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III.executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
a
b
c
d
a
b
c
d
1
2
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE IRRIGAÇÃO
I.através da Diretoria de Desenvolvimento da Irrigação:
1.elaborar planos, programas e estudos, visando o desenvolvimento da agricultura irrigada com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos globais do Estado;
2.planejar, definir e coordenar o desenvolvimento agrícola dos projetos de irrigação promovidos pelo Estado, estabelecendo critérios para a implantação de plantios;
3.promover a integração e a compatibilização dos programas e projetos de agricultura irrigada com a política estadual de aproveitamento de recursos hídricos e com o plano de ação do governo;
4.acompanhar a política nacional de irrigação;
5.promover estudos voltados para o aperfeiçoamento da política estadual de irrigação;
6.acompanhar e subsidiar a formulação das políticas nacional e estadual de aproveitamento de recursos hídricos;
7.articular-se com entidades públicas e privadas, visando à viabilização de planos, programas e projetos;
8.promover e acompanhar pesquisas, ensaios e estudos, visando à otimização dos resultados agrícolas e da conservação de solos, nos projetos de irrigação.
1.acompanhar o desempenho dos projetos públicos e privados de irrigação;
2.implantar e manter um sistema de informações sobre agricultura irrigada;
3.elaborar, periodicamente, avaliações comparativas sobre o desempenho dos diversos projetos de agricultura irrigada no Estado;
4.acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos com relação à sua compatibilidade com o meio ambiente;
5.planejar, definir e coordenar as operações e manutenções dos projetos promovidos pelo Estado;
6.promover análises, pesquisas e estudos visando a definição de procedimentos que resultem na otimização de resultados agrícolas, econômicos e ambientais;
7.propor e coordenar a implantação de procedimentos e plantios diagnosticados como mais adequados a projetos já implantados que operam com baixa produtividade;
8.promover treinamento, contemplando agricultores de projetos implantados e em implantação.
II.através da Diretoria de Engenharia de Irrigação:
1.definir parâmetros de referência para estabelecer orçamentos de obras a serem contratadas;
2.analisar e recomendar o cronograma físico-financeiro para a execução das obras;
3.participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de construção e instalação, em geral;
4.coordenar as ações de acompanhamento e fiscalização das obras;
5.controlar a plena execução dos contratos, compatibilizando orçamento e projetos;
6.manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
7.efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, recebendo e atestando as faturas, emitindo o termo de recebimento definitivo, quando da sua efetiva conclusão.
1.elaborar projetos básicos e executivos de engenharia de irrigação;
2.estabelecer parâmetros de referência para elaboração de projetos;
3.analisar e recomendar cronograma físico e financeiro para elaboração de projetos;
4.participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de consultoria e elaboração de projetos;
5.coordenar as ações de acompanhamento na elaboração dos projetos;
6.controlar a plena execução dos contratos de elaboração de projetos atestando as faturas dos serviços realizados.
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
I.através da Diretoria de Política e Economia Agrícola:
1.coordenar, promover e executar o planejamento agrícola no âmbito estadual;
2.formular e propor alternativas de política agrícola para subsidiar os organismos estaduais, regionais e nacionais de planejamento;
3.elaborar estudos sócio-econômicos sobre os diferentes ramos do agronegócio do Estado e propor as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;
4.participar da elaboração de planos setoriais de desenvolvimento, de programas especiais de Governo e de planos e programas de caráter interinstitucional, sempre que envolverem o setor agrícola;
5.identificar fontes alternativas de financiamento;
6.elaborar e executar estudos com o propósito de avaliar o impacto e os desdobramentos sobre a agricultura estadual, das medidas e programas editados pelo governo federal, bem como os ajustes compensatórios que a política agrícola local precisará realizar para evitar/minimizar os efeitos negativos das mesmas;
7.manter permanente intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, de modo a facilitar o cumprimento das suas funções.
1.promover a articulação com instituições estaduais e nacionais objetivando o intercâmbio de tecnologia de previsão de safra e o levantamento de dados sobre produção agrícola, comercialização, preços e área cultivada, dentre outras;
2.monitorar o andamento da safra;
3.divulgar, regularmente, informações sobre o desempenho do setor agrícola baiano.
1.gerenciar e atualizar o acervo de informações socio-econômicas de interesse para a agricultura do Estado;
2.coordenar a editoração e expedição de periódicos e publicações técnicas;
3.articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades dos setores público e privado que atuam na área de sua competência visando o intercâmbio de documentos, dados e informações;
4.elaborar material informativo e promocional, visando a atração de agroinvestimentos, dentre outros.
II.através da Diretoria de Promoção e Atração de Agroinvestimentos:
1.identificar oportunidades de investimento e negócio no setor agropecuário baiano;
2.identificar investidores potenciais no agronegócio baiano;
3.apoiar os potenciais investidores, executando estratégias de transformação das oportunidades em investimentos concretos no Estado;
4.contribuir na formulação de acordos, protocolos ou outros termos que formalizem a concordância de entendimentos e responsabilidades sobre intenções de investimento no agronegócio baiano;
5.colaborar na preparação de material informativo e promocional para sustentar e dinamizar a política de atração de agroinvestimentos, em articulação com a Coordenação de Informação.
1.desenvolver estratégia de promoção e atração de investimentos para o Estado articulando-se com os setores públicos e privados;
2.formular e promover estudos, pesquisas, programas, projetos e propostas que dêem suporte à política de promoção e atração de investimentos no setor agrícola baiano;
3.acompanhar, avaliar e opinar sobre as políticas e/ou medidas de promoção e atração de investimentos nos âmbitos nacional e internacional;
4.elaborar propostas de cooperação técnica com outras instituições governamentais, não-governamentais e entidades representativas do setor produtivo, com o propósito de estimular investimentos, atrair empresários e promover o desenvolvimento agrícola em regiões ou segmentos de interesse da agricultura estadual.
1.planejar, promover e coordenar eventos voltados à promoção e à atração de investimentos no agronegócio baiano;
2.coordenar, participar e implementar ações de promoção e de atração de investimentos através de missões e rodadas de negócio, dentre outros, estimulando a participação nos eventos, de empresários do setor agrícola baiano e de outros empresários nacionais e estrangeiros.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
I.Secretário:
II.Chefe de Gabinete:
III.Superintendente:
IV.Diretor:
V.Assessor Especial:
VI.Coordenador II:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
I.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, pelo Chefe de Gabinete;
II.o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III.o Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IV.o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
V.o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores II e III que lhe sejam diretamente subordinados;
VI.os Diretores, por um dos Coordenadores II que lhes sejam diretamente subordinados;
VII. o Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou IV que lhe sejam diretamente subordinados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
Anexo único de acordo com o art. 1 º do , de fevereiro de 2000. Ver também: Art. 17 do , de março de 1999: "Os cargos em comissão da CDA, conforme disposto no Decreto n° 7.538 , de 08 de março de 1999, são os constantes do Anexo Único deste Ato de Organização."
QUADRO DE CARGOS EM COMISÃO DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
09
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
32
Assistente V
DAI-6
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
4. SUPERINTENDÊNCIA DE IRRIGAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
6. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
21
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
06
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.