Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7254, de 20 de março de 1998
Nº 7254/1998
Institui o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de permanente melhoria da qualidade do ensino público fundamental e do aperfeiçoamento dos mecanismos de distribuição de responsabilidades entre Estado e Municípios;
considerando as reconhecidas vantagens decorrentes do processo de descentralização da gestão educacional;
considerando o crescente esforço do Estado no sentido de propiciar a todas as crianças efetivas condições de acesso à escola,
D E C R E T A
§ 1º - Poderá ser colocado à disposição do Município conveniado, com ônus para o Estado, mediante ato do Secretário da Educação, pessoal docente e de apoio escolar, das Escolas Municipalizadas, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo.
§ 1º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 7.685, de 08 de outubro de 1999 .
§ 2º - A Secretaria da Educação fará, anualmente, avaliações das necessidades de pessoal docente nas escolas estaduais, com a finalidade de utilização dos servidores mencionados no parágrafo anterior.
§ 2º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 7.685, de 08 de outubro de 1999 .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 16012, de 18 de março de 2015
- Decreto Estadual da Bahia nº 14949, de 31 de janeiro de 2014
- Decreto Estadual da Bahia nº 13752, de 12 de março de 2012
- Decreto Estadual da Bahia nº 12176, de 14 de junho de 2010
- Decreto Estadual da Bahia nº 11538, de 15 de maio de 2009
- Decreto Estadual da Bahia nº 9266, de 14 de dezembro de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7685, de 8 de outubro de 1999 · 2 menções