Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7685, de 8 de outubro de 1999
Nº 7685/1999
Altera o Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 4º, do Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998 , fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 4.
- ..................................................................................................................
§ 1º- Poderá ser colocado à disposição do Município conveniado, com ônus para o Estado, mediante ato do Secretário da Educação, pessoal docente e de apoio escolar, das Escolas Municipalizadas, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo.
§ 2º- A Secretaria da Educação fará, anualmente, avaliações das necessidades de pessoal docente nas escolas estaduais, com a finalidade de utilização dos servidores mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.