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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16012, de 18 de março de 2015

Nº 16012/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Suspende a eficácia do art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, até a data de 31 de dezembro de 2015, a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na celebração de convênios de ação e parceria com os municípios baianos para municipalização de unidades escolares, nos termos do Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998, e aqueles relativos ao Programa Especial de Alfabetização de Jovens e Adultos: TOPA - Todos pela Alfabetização, instituído pelo Decreto nº 10.339, de 09 de maio de 2007.
Art. 2.
- Fica condicionada a aplicação do art. 1º deste Decreto à assinatura de Termo de Compromisso pelo convenente, na data de assinatura do convênio, obrigando-se à adoção de providências no sentido de sanar as pendências registradas no Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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