Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14949, de 31 de janeiro de 2014
Nº 14949/2014
Suspende a eficácia do art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica suspensa, até a data de 31 de dezembro de 2014, a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na celebração de convênios de ação e parceria com os municípios baianos para municipalização de unidades escolares, nos termos do Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998, e aqueles relativos ao Programa Todos pela Alfabetização - TOPA, instituído pelo Decreto nº 10.339, de 09 de maio de 2007.
Art. 2.
- Fica condicionada a aplicação do art. 1º deste Decreto à assinatura de Termo de Compromisso pelo convenente na data de assinatura do convênio, obrigando-se a adoção de providências no sentido de sanar as pendências registradas no Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda