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Decreto Estadual da Bahia nº 12176, de 14 de junho de 2010

Nº 12176/2010

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Suspende a eficácia do art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na forma que indica, e dá outras providências.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, até a data de 31 de dezembro de 2010, a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de dezembro de 2004, na celebração de convênios de ação e parceria com os municípios baianos para municipalização de unidades escolares, nos termos do Decreto nº 7.254 , de 20 de março de 1998, e aqueles relativos ao Programa Todos pela Alfabetização -TOPA, instituído pelo Decreto nº 10.339 , de 09 de maio de 2007.
Art. 2.
- Fica condicionada a aplicação do art. 1º deste Decreto à assinatura de Termo de Compromisso pelo convenente na data de assinatura do convênio, obrigando-se a adoção de providências no sentido de sanar as pendências registradas no Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 11.538 , de 15 de maio de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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