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Decreto Estadual da Bahia nº 11538, de 15 de maio de 2009

Nº 11538/2009

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 12.176, de 14 de junho de 2010.

Suspende a eficácia do art. 3º do Decreto nº 12.176, de 14 de junho de 2010, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, até a data de 30 de abril de 2010, a exigibilidade do disposto no art. 3º, do Decreto nº 12.176 , de 14 de junho de 2010, na celebração de convênios de ação e parceria com os Municípios baianos para municipalização de unidades escolares, nos termos do Decreto Estadual nº 7.254 , de 20 de março de 1998, e aqueles relativos ao Programa Todos pela Alfabetização TOPA, instituído pelo Decreto nº 10.339 , de 09 de maio de 2007.
Art. 2.
- Fica condicionada a aplicação do art. 1º deste Decreto à assinatura de Termo de Compromisso pelo convenente na data de assinatura do convênio, obrigando-se a adoção de providências no sentido de sanar as pendências registradas, no Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos SICON, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.098 , de 06 de junho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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