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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 779, de 12 de dezembro de 1991

Nº 779/1991

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Altera, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/61 e Decreto nº 722, de 27/11/91 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado na conformidade do quadro anexo , o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT aprovado pelo Decreto nº 584, de 05 de novembro de 1991 , publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 1991.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

DECRETO Nº 779 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/61 e Decreto, nº 722, de 27/11/91 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado na conformidade do quadro anexo , o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT aprovado pelo Decreto nº 584, de 05 de novembro de 1991 , publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 1991.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

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