- Fica alterado o Regimento da Secretaria da Administração aprovado pelo Decreto 676, de 18 de novembro de 1991, nos seus artigos 2º, inciso II, alínea "f", 11, 12, 13, 30 e 37 e no Anexo I, item 6, passando a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º. . .
II . . .
f)Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA:
1. Diretoria de Modernização e Informática - DMI
1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional - GIN;
1.2. Gerência de Sistemas e Métodos - GSM;
1.3. Gerência de Sistemas de Informações - GSI;
1.4. Gerência de Suporte Técnico - GST;
1.5. Gerência de Documentação e Informação - GDI;
2. Diretoria de Recursos Humanos - DRH
2.1. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH;
2.2. Gerência de Estudos - GEST;
"Art. 11 - Ao Centro de Desenvolvimento da Administração, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de modernização administrativa, de informatização da administração estadual, bem como a política de formação e capacitação de recursos humanos, compete:
Iassessorar e orientar as unidades integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração em assuntos relativos à modernização, informática e recursos humanos;
IIavaliar, compatibilizar e integrar as ações propostas pelos órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IIIacompanhar o cumprimento de planos e programas aprovados para os órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IVavaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados a serem utilizados pela administração pública estadual;
Vpropor e submeter ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN e ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE estudos, diretrizes e políticas para as áreas de modernização, informática e recursos humanos;
VIpromover a articulação entre as unidades do Subsistema de Desenvolvimento da Administração, com vistas a assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de modernização, informática e recursos humanos;
VIIidentificar fontes extraorçamentárias para a captação de recursos;
VIIIarticular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade.
" Art. 12 - à Diretoria de Modernização e Informática compete:
Iatravés da Gerência de Desenvolvimento Institucional:
a)propor a fixação de critérios e modelos de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
b)propor, apreciar e acompanhar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional, com vistas à execução das políticas estabelecidas;
c)propor critérios que visem ao reordenamento e classificação de entidades públicas;
d)desenvolver estudos que viabilizem a delegação de competência e promoção da descentralização da ação governamental, com vistas à redução de custos e melhoria dos serviços;
e)desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da Administração Pública Estadual;
f)organizar e manter atualizado o cadastro organizacional de órgãos/entidades;
g)coordenar de forma permanente e sistemática a avaliação das estruturas e funções dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, propondo medidas que visem ao cumprimento das diretrizes governamentais;
h)propor critérios que considerem a qualidade e a produtividade dos serviços como prioridades na definição da organização e funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
IIatravés da Gerência de Sistemas e Métodos:
a)promover os meios necessários à melhoria da capacidade operacional do Estado;
b)propor diretrizes, normas, padrões e critérios, visando a racionalidade dos métodos, instrumentos e procedimentos administrativos;
c)desenvolver estudos com vistas à avaliação e consolidação de atos administrativos;
d)desenvolver estudos com vistas à indicação de mecanismos que subsidiem o sistema de informação do Estado;
e)identificar necessidades e promover, em articulação com a área de informática, o desenvolvimento de sistemas de interesse comum aos órgãos e entidades da Administração Pública;
f)identificar necessidades e promover o intercâmbio de normas e experiências de interesse comum aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
IIIatravés da Gerência de Sistemas de Informações:
a)acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos setoriais de informática;
b)analisar e opinar sobre a contratação de recursos, envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento de dados ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais e seccionais;
c)proceder à aquisição, registro, catalogação e atualização do acervo dos sistemas desenvolvidos pelos órgãos setoriais e seccionais;
d)coletar, estruturar, avaliar e difundir informações sobre os custos em informática dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual;
e)promover a articulação de grupos para estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial.
IVatravés da Gerência de Suporte Técnico:
a)estudar, propor, avaliar e acompanhar a aplicação de normas e padrões para aquisição e utilização das instalações, produtos e serviços de informática;
b)analisar e opinar sobre a aquisição de recursos de informática para uso da Administração Pública;
c)avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;
d)estudar, propor e acompanhar os processos de desenvolvimento e documentação de sistemas, padronizando e orientando quanto às técnicas e metodologias a serem utilizadas;
e)definir a alocação e movimentação, no âmbito de cada Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, dos técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades de informática, de acordo com seus planos de ação;
f)organizar o acervo documental técnico e promover a divulgação de assuntos concernentes à área de informática;
g)desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias emergentes e adequadas para uso na Administração Pública Estadual.
Vatravés da Gerência de Documentação e Informação:
a)proceder: a seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse do Sistema Estadual de Administração - SEA e providenciar impressão de coletâneas legislativas, quando necessário;
b)catalogar e arquivar a documentação técnica e administrativa produzida pelo SEA, bem como indexar e acompanhar toda legislação pertinente ao desenvolvimento institucional;
c)manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir transferência de tecnologia;
d)organizar ementários de atos normativos de interesse da Administração;
e)desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações dos usuários;
f)apoiar e fomentar os órgãos e entidades do Estado, na utilização do acervo, para desenvolvimento de projetos e pesquisas, na área de Administração;
g)orientar e normatizar o plano de arquivamento, utilização e transferência de documentos, no âmbito do SEA, em articulação com o SAG;
h)organizar, controlar e divulgar o acervo existente;
i)promover contatos com o setor público e privado para recebimento de publicações técnicas.
"Art. 13 - À Diretoria de Recursos Humanos compete:
Iatravés da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a)promover os meios necessários a assegurar que os programas de formação e capacitação contemplem a compreensão da realidade estrutural e funcional da organização pública e da sociedade usuária;
b)propor, em articulação com os órgãos integrantes do Subsistema áreas prioritárias de intervenção planejada;
c)desenvolver estudos que possibilitem o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelos segmentos da Administração Pública Estadual, através das ações de desenvolvimento de recursos humanos;
d)estimular a interiorização das ações de desenvolvimento de recursos humanos;
e)desenvolver estudos com vistas à concepção e montagem dos programas de desenvolvimento gerencial;
IIatravés da Gerência de Estudos:
a)propor diretrizes e critérios para o processo de recrutamento, seleção e fixação de quadros de lotação de pessoal;
b)propor mecanismos de integração das políticas de recrutamento, seleção e formação do servidor aos planos de carreira e de cargos e salários da Administração Pública Estadual;
c)promover articulação sistemática com unidades e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de ações referentes a recursos humanos, visando compatibilizar suas atividades com as prioridades e diretrizes governamentais;
d)propor padrões técnicos que uniformizem o programa de administração de cargos e salários e a avaliação de desempenho na Administração Pública Estadual;
e)promover estudos que possibilitem a identificação e implementação de benefícios aos servidores públicos estaduais;
f)propor linhas de pesquisa que subsidiem a implementação de ações na área de recursos humanos.
" Art. 30 -
VIIIDiretor Geral do CDA
a)dirigir, orientar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao órgão;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do órgão;
c)aprovar planos, programas, projetos e medidas de modernização, informática e recursos humanos a serem submetidos ao Secretário;
d)promover a articulação do CDA com as unidades integrantes do Subsistema;
e)apreciar pareceres relativos a aquisição de equipamentos e contratação de serviços de informática;
f)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao órgão;
g)autorizar a alocação de técnicos de informática nas unidades que integram o Subsistema;
h)promover estudos e pesquisas em matéria específica do órgão;
i)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e ao aperfeiçoamento dos projetos e atividades sob sua direção;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
l)apresentar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades do respectivo órgão;
m)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;
n)emitir parecer conclusivo nas propostas de atos relativos à organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
o)aprovar a programação de repasse de recursos relativos às despesas com técnicos de informática dos órgãos central e setoriais;
p)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais.
IXDiretores do CDA
a)programar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos a cargo das unidades integrantes da Diretoria;
b)propor políticas, diretrizes, normas e procedimentos concernentes a sua área de competência;
c)assistir o Diretor Geral em matérias inerentes a sua área de atuação;
d)apresentar encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria;
e)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho da Diretoria;
f)propor ao Diretor Geral medidas que visem eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
g)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos ou das atividades da Diretoria;
i)promover o assessoramento e consultoria às unidades integrantes do Subsistema;
j)articular-se sistematicamente, com órgãos integrantes do Subsistema visando o acompanhamento de suas ações;
l)indicar remanejamento de pessoal técnico.
XCoordenador I do CDA: Diretores, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados."
"ANEXO I
. . .
6 - Centro de Desenvolvimento da Administração
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador I
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
07
Coordenador de Grupo de Trabalho
DAI-5
08
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo
DAI-6
03
a)assistir o Diretor Geral em matérias pertinentes ao órgão;
b)auxiliar o Diretor Geral na análise e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
c)assessorar o Diretor Geral no despacho do expediente e em assuntos de natureza técnica e administrativa, na área de competência do órgão;
d)participar da elaboração dos relatórios do órgão;
e)acompanhar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo órgão em articulação com as unidades internas;
f)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
" Art. 37 - . . .