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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1314, de 1 de julho de 1992

Nº 1314/1992

revogado DECRETO Nº 1.314 DE 01 DE JULHO DE 1992

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.196, de 27 de dezembro de 2006.

Altera os Regimentos das Secretarias que indica, dispõe sobre a organização do Subsistema de Desenvolvimento da Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 43, da Lei nº 6.403, de 20 de maio de 1992, que autoriza o Poder Executivo a expedir atos regulamentares necessários à adequação das estruturas e competências referidas nos incisos I e II deste artigo,

DECRETA

CAPÍTULO I

DOS REGIMENTOS DAS SECRETARIAS

Art. 1.
- Fica alterado o Regimento da Secretaria da Administração aprovado pelo Decreto 676, de 18 de novembro de 1991, nos seus artigos 2º, inciso II, alínea "f", 11, 12, 13, 30 e 37 e no Anexo I, item 6, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. . .

II . . .

f)Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA:

1. Diretoria de Modernização e Informática - DMI

1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional - GIN;

1.2. Gerência de Sistemas e Métodos - GSM;

1.3. Gerência de Sistemas de Informações - GSI;

1.4. Gerência de Suporte Técnico - GST;

1.5. Gerência de Documentação e Informação - GDI;

2. Diretoria de Recursos Humanos - DRH

2.1. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH;

2.2. Gerência de Estudos - GEST;

"Art. 11 - Ao Centro de Desenvolvimento da Administração, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de modernização administrativa, de informatização da administração estadual, bem como a política de formação e capacitação de recursos humanos, compete:

Iassessorar e orientar as unidades integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração em assuntos relativos à modernização, informática e recursos humanos;
IIavaliar, compatibilizar e integrar as ações propostas pelos órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IIIacompanhar o cumprimento de planos e programas aprovados para os órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IVavaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados a serem utilizados pela administração pública estadual;
Vpropor e submeter ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN e ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE estudos, diretrizes e políticas para as áreas de modernização, informática e recursos humanos;
VIpromover a articulação entre as unidades do Subsistema de Desenvolvimento da Administração, com vistas a assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de modernização, informática e recursos humanos;
VIIidentificar fontes extraorçamentárias para a captação de recursos;
VIIIarticular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade.

" Art. 12 - à Diretoria de Modernização e Informática compete:

Iatravés da Gerência de Desenvolvimento Institucional:
a)propor a fixação de critérios e modelos de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
b)propor, apreciar e acompanhar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional, com vistas à execução das políticas estabelecidas;
c)propor critérios que visem ao reordenamento e classificação de entidades públicas;
d)desenvolver estudos que viabilizem a delegação de competência e promoção da descentralização da ação governamental, com vistas à redução de custos e melhoria dos serviços;
e)desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da Administração Pública Estadual;
f)organizar e manter atualizado o cadastro organizacional de órgãos/entidades;
g)coordenar de forma permanente e sistemática a avaliação das estruturas e funções dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, propondo medidas que visem ao cumprimento das diretrizes governamentais;
h)propor critérios que considerem a qualidade e a produtividade dos serviços como prioridades na definição da organização e funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
IIatravés da Gerência de Sistemas e Métodos:
a)promover os meios necessários à melhoria da capacidade operacional do Estado;
b)propor diretrizes, normas, padrões e critérios, visando a racionalidade dos métodos, instrumentos e procedimentos administrativos;
c)desenvolver estudos com vistas à avaliação e consolidação de atos administrativos;
d)desenvolver estudos com vistas à indicação de mecanismos que subsidiem o sistema de informação do Estado;
e)identificar necessidades e promover, em articulação com a área de informática, o desenvolvimento de sistemas de interesse comum aos órgãos e entidades da Administração Pública;
f)identificar necessidades e promover o intercâmbio de normas e experiências de interesse comum aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
IIIatravés da Gerência de Sistemas de Informações:
a)acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos setoriais de informática;
b)analisar e opinar sobre a contratação de recursos, envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento de dados ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais e seccionais;
c)proceder à aquisição, registro, catalogação e atualização do acervo dos sistemas desenvolvidos pelos órgãos setoriais e seccionais;
d)coletar, estruturar, avaliar e difundir informações sobre os custos em informática dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual;
e)promover a articulação de grupos para estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial.
IVatravés da Gerência de Suporte Técnico:
a)estudar, propor, avaliar e acompanhar a aplicação de normas e padrões para aquisição e utilização das instalações, produtos e serviços de informática;
b)analisar e opinar sobre a aquisição de recursos de informática para uso da Administração Pública;
c)avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;
d)estudar, propor e acompanhar os processos de desenvolvimento e documentação de sistemas, padronizando e orientando quanto às técnicas e metodologias a serem utilizadas;
e)definir a alocação e movimentação, no âmbito de cada Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, dos técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades de informática, de acordo com seus planos de ação;
f)organizar o acervo documental técnico e promover a divulgação de assuntos concernentes à área de informática;
g)desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias emergentes e adequadas para uso na Administração Pública Estadual.
Vatravés da Gerência de Documentação e Informação:
a)proceder: a seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse do Sistema Estadual de Administração - SEA e providenciar impressão de coletâneas legislativas, quando necessário;
b)catalogar e arquivar a documentação técnica e administrativa produzida pelo SEA, bem como indexar e acompanhar toda legislação pertinente ao desenvolvimento institucional;
c)manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir transferência de tecnologia;
d)organizar ementários de atos normativos de interesse da Administração;
e)desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações dos usuários;
f)apoiar e fomentar os órgãos e entidades do Estado, na utilização do acervo, para desenvolvimento de projetos e pesquisas, na área de Administração;
g)orientar e normatizar o plano de arquivamento, utilização e transferência de documentos, no âmbito do SEA, em articulação com o SAG;
h)organizar, controlar e divulgar o acervo existente;
i)promover contatos com o setor público e privado para recebimento de publicações técnicas.

"Art. 13 - À Diretoria de Recursos Humanos compete:

Iatravés da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a)promover os meios necessários a assegurar que os programas de formação e capacitação contemplem a compreensão da realidade estrutural e funcional da organização pública e da sociedade usuária;
b)propor, em articulação com os órgãos integrantes do Subsistema áreas prioritárias de intervenção planejada;
c)desenvolver estudos que possibilitem o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelos segmentos da Administração Pública Estadual, através das ações de desenvolvimento de recursos humanos;
d)estimular a interiorização das ações de desenvolvimento de recursos humanos;
e)desenvolver estudos com vistas à concepção e montagem dos programas de desenvolvimento gerencial;
IIatravés da Gerência de Estudos:
a)propor diretrizes e critérios para o processo de recrutamento, seleção e fixação de quadros de lotação de pessoal;
b)propor mecanismos de integração das políticas de recrutamento, seleção e formação do servidor aos planos de carreira e de cargos e salários da Administração Pública Estadual;
c)promover articulação sistemática com unidades e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de ações referentes a recursos humanos, visando compatibilizar suas atividades com as prioridades e diretrizes governamentais;
d)propor padrões técnicos que uniformizem o programa de administração de cargos e salários e a avaliação de desempenho na Administração Pública Estadual;
e)promover estudos que possibilitem a identificação e implementação de benefícios aos servidores públicos estaduais;
f)propor linhas de pesquisa que subsidiem a implementação de ações na área de recursos humanos.

" Art. 30 -

VIIIDiretor Geral do CDA
a)dirigir, orientar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao órgão;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do órgão;
c)aprovar planos, programas, projetos e medidas de modernização, informática e recursos humanos a serem submetidos ao Secretário;
d)promover a articulação do CDA com as unidades integrantes do Subsistema;
e)apreciar pareceres relativos a aquisição de equipamentos e contratação de serviços de informática;
f)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao órgão;
g)autorizar a alocação de técnicos de informática nas unidades que integram o Subsistema;
h)promover estudos e pesquisas em matéria específica do órgão;
i)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e ao aperfeiçoamento dos projetos e atividades sob sua direção;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
l)apresentar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades do respectivo órgão;
m)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;
n)emitir parecer conclusivo nas propostas de atos relativos à organização e funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
o)aprovar a programação de repasse de recursos relativos às despesas com técnicos de informática dos órgãos central e setoriais;
p)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais.
IXDiretores do CDA
a)programar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos a cargo das unidades integrantes da Diretoria;
b)propor políticas, diretrizes, normas e procedimentos concernentes a sua área de competência;
c)assistir o Diretor Geral em matérias inerentes a sua área de atuação;
d)apresentar encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria;
e)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho da Diretoria;
f)propor ao Diretor Geral medidas que visem eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
g)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos ou das atividades da Diretoria;
i)promover o assessoramento e consultoria às unidades integrantes do Subsistema;
j)articular-se sistematicamente, com órgãos integrantes do Subsistema visando o acompanhamento de suas ações;
l)indicar remanejamento de pessoal técnico.
XCoordenador I do CDA: Diretores, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados."

"ANEXO I

. . .

6 - Centro de Desenvolvimento da Administração

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador I

DAS-2C

01

Gerente

DAS-3

07

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

08

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo

DAI-6

03

a)assistir o Diretor Geral em matérias pertinentes ao órgão;
b)auxiliar o Diretor Geral na análise e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
c)assessorar o Diretor Geral no despacho do expediente e em assuntos de natureza técnica e administrativa, na área de competência do órgão;
d)participar da elaboração dos relatórios do órgão;
e)acompanhar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo órgão em articulação com as unidades internas;
f)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.

" Art. 37 - . . .

Art. 2.
- Fica revogado o artigo 14 do Regimento da Secretaria da Administração aprovado pelo Decreto nº 676 de 18 de novembro de 1991, renumerando-se os artigos subseqüentes.
Art. 3.
- Ficam alterados nos Regimentos das Secretarias da Administração o artigo 2º, inciso II, alínea " e "; da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o artigo 2º, inciso II, alínea " e "; da Educação e Cultura, o artigo 2º, inciso II, alínea " e "; de Energia, Transportes e Comunicações, o artigo 2º, inciso I, alínea " e "; de Governo, o artigo 2º, inciso I, alínea " e "; da Justiça e Direitos Humanos, o artigo 2º, inciso II, alínea " e "; de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o artigo 2º, inciso II, alínea " e "; da Indústria, Comércio e Turismo, artigo 2º, inciso II, alínea " e "; do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o artigo 2º, inciso II, alínea " e "; do Trabalho e Ação Social, o artigo 2º, inciso II, alínea " e ", aprovados pelos Decretos nº 676, 677, 678, 679, 681, 682, 683, 694, 695 e 696, de 18 de novembro de 1991, respectivamente, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - . . .

II. . .
e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA:

1. Coordenação de Modernização e Informática - CMI;

2. Coordenação de Recursos Humanos - CRH."

Art. 4.
- Nos Regimentos das Secretarias da Administração, o artigo 2º, § 3º; da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o artigo 2º, § 1º; da Educação e Cultura, o artigo 2º, § 1º; de Energia, Transportes e Comunicações, o artigo 2º, § 1º; de Governo, o artigo 2º, § 1º; da Justiça e Direitos Humanos, o artigo 2º, § 1º; de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o artigo 2º, § 1º; da Saúde, o artigo 2º, § 1º; da Indústria, Comércio e Turismo, o artigo 2º, § 1º; do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o artigo 2º, § 1º; do Trabalho e Ação Social, artigo 2º, § 1º, aprovados pelos Decretos nº 676, 677, 678, 679, 681, 682, 683, 684, 694, 695 e 696 de 18 de novembro de 1991, respectivamente, fica excluída a referência à alínea “ e ”.
Art. 5.
- Fica alterado o artigo 2º, inciso II, alínea “ e ” do Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 684 de 18 de novembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - . . .

II. . .
e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA:

1. Coordenação de Modernização e Informática - CMI.”

Art. 6.
- Ficam alterados nos Regimentos das Secretarias da Administração o artigo 37; da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária o artigo 25; da Educação e Cultura o artigo 27; de Energia, Transportes e Comunicações o artigo 23; de Governo o artigo 27; da Justiça e Direitos Humanos o artigo 25; de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação o artigo 24; da Saúde o artigo 25; da Indústria, Comércio e Turismo o artigo 25; do Planejamento, Ciência e Tecnologia o artigo 26; do Trabalho e Ação Social o artigo 26, aprovados pelos Decretos nº 676, 677, 678, 679, 681, 682, 683, 684, 694, 695 e 696 de 18 de novembro de 1991, respectivamente, passando a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:

“ . . . O Coordenador I do NDA por um dos Coordenadores II que lhe seja diretamente subordinado;

. . . Os Coordenadores II do NDA por um técnico que lhe seja diretamente subordinado.”

Art. 7.
- Ficam alterados nos Regimentos das Secretarias da Administração o Anexo I, item V; da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária o Anexo único item V; da Educação e Cultura o Anexo único item 5; de Energia, Transportes e Comunicações Anexo único item 5; de Governo o Anexo único item V; da Justiça e Direitos Humanos o Anexo único item V; de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação o Anexo único item V; da Indústria, Comércio e Turismo o Anexo único item V; do Planejamento, Ciência e Tecnologia o Anexo único item 5; do Trabalho e Ação Social o Anexo único item 5, aprovados pelos decretos nº 676, 677, 678, 679, 681, 682, 683, 694, 695 e 696 de 18 de novembro de 1991, respectivamente, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ . . . Núcleo de Desenvolvimento da Administração

Símbolo

Quantidade

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Art. 8.
- Fica alterado o Anexo VI, item 5, do Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 684 de 18 de novembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ 5. Núcleo de Desenvolvimento da Administração

Símbolo

Quantidade

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Art. 9.
- Na Secretaria da Segurança Pública, o Núcleo de Desenvolvimento da Administração, criado pela Lei nº 6074 de 22 de maio de 1991, tem a seguinte organização e estrutura de cargos em comissão:
IOrganização

1. Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA

a)Coordenação de Modernização e Informática - CMI
IICargos

Símbolo

Quantidade

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Art. 10.
- Na Procuradoria Geral do Estado, o Núcleo de Desenvolvimento da Administração, criado pela Lei nº 6074 de 22 de maio de 1991, tem a seguinte organização e estrutura de cargos em comissão:
IOrganização

1. Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA

a)Coordenação de Modernização e Informática - CMI
b)Coordenação de Recursos Humanos - CRH
IICargos

Símbolo

Quantidade

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

CAPÍTULO II

DO SUBSISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11.
- O Subsistema de Desenvolvimento da Administração tem por finalidade básica promover o processo permanente e integrado de modernização na Administração Pública Estadual.
Art. 12.
- O Subsistema de Desenvolvimento da Administração, através de suas unidades executoras, tem como objetivos:
Icoordenar a formulação das diretrizes, planos e programas de modernização, informática e recursos humanos, promovendo a sua integração e compatibilização com as políticas de Governo;
IIcoordenar, acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de desenvolvimento da administração no âmbito da Administração Pública Estadual;
IIIpromover o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que assegurem a efetividade, a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Estado;
IVcoordenar e acompanhar o desenvolvimento de processos integrados relativos aos sistemas de modernização e informática;
Vpromover e estimular o desenvolvimento de uma cultura tecnológica própria da Administração Pública Estadual;
VIpromover e coordenar o processo de avaliação institucional, com vistas ao redimensionamento dos níveis de competência da Administração Estadual, em consonância com as políticas de Governo;
VIIfomentar estudos que visem a promoção do desenvolvimento da carreira profissional do servidor/empregado público estadual;
VIIIcoordenar o desenvolvimento de planos e programas de formação e capacitação que propiciem a compreensão do significado do trabalho e da realidade estrutural e funcional da organização pública;
IXestabelecer fluxos permanentes de informações entre órgãos e entidades da administração pública estadual com a finalidade de agilizar e facilitar os processos de decisão, coordenação e avaliação das ações relativas ao Subsistema;
Xpromover a articulação e a integração com os Sistemas de Administração Estadual;
XIidentificar fontes de financiamento visando à implementação dos planos e programas de desenvolvimento da administração.
Art. 13.
- A organização do Subsistema de Desenvolvimento da Administração compreende:
Iórgão Central
a)A Secretaria da Administração, através do Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA.
IIórgãos Setoriais
a)nas Secretarias da Administração, da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, da Energia, Transportes e Comunicações, de Governo, da Indústria, Comércio e Turismo, da Justiça e Direitos Humanos, do Planejamento, Ciência e Tecnologia, dos Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, da Segurança Pública, do Trabalho e Ação Social e na Procuradoria Geral do Estado:

•Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA;

b) Secretaria da Educação e Cultura

• Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA,

• Instituto Anísio Teixeira - IAT;

c)Na Secretaria da Fazenda

• Serviço de Modernização e Informática - SMI,

• Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH;

d)Na Secretaria da Saúde

• Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA,

• Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH.

IIIórgãos Seccionais
a)Na Administração Indireta

• Unidades Técnicas de Modernização, Informática e Recursos Humanos

§ 1º- A Escola de Serviço Público - FUNDESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB constituem-se entidades viabilizadoras de políticas e diretrizes nas respectivas áreas de competência do Subsistema.
§ 2º- Os órgãos integrantes do Subsistema desempenharão suas atividades em conformidade com as resoluções dos Conselhos de Modernização e Informática - COMIN e de Política de Recursos Humanos - COPE, vinculados à Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 14.
- Os NDA, órgãos setoriais do Subsistema, têm por finalidade coordenar, supervisionar e executar, de forma integrada, as atividades de modernização, informática e recursos humanos, no âmbito das Secretarias, em estreita articulação com o órgão Central.
Parágrafo único- Os demais órgãos setoriais são responsáveis, no âmbito de sua competência, pela coordenação, acompanhamento e execução das atividades do Subsistema, em articulação com o órgão Central.
Art. 15.
- Os órgãos seccionais desempenharão, no âmbito da sua competência, as atividades de modernização, informática e recursos humanos, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da respectiva Secretaria.
Art. 16.
- Os órgãos Setoriais e Seccionais vinculam-se administrativamente ao respectivo Secretário de Estado ou Dirigente de Entidade e, tecnicamente, à Secretaria da Administração.
Art. 17.
- O Subsistema de Desenvolvimento da Administração compreende os seguintes segmentos:

- Modernização e Informática,

- Recursos Humanos.

Art. 18.
- O segmento de Modernização e Informática compreende a execução das atividades a seguir:
Ipelo órgão Central:
a)assessoramento aos órgãos integrantes do Subsistema em assuntos de modernização e informática;
b)formulação de diretrizes, normas e procedimentos para implantação das ações de modernização e informática;
c)acompanhamento, avaliação e integração das ações propostas pelos órgãos vinculados, com vistas a assegurar a efetividade e a qualidade no serviço público;
d)viabilização do uso da informática como ferramenta de modernização e desburocratização da administração pública estadual;
e)coordenação da formulação de planos setoriais de modernização e informática para a Administração Pública Estadual;
f)definição e acompanhamento de metodologias e padrões de desenvolvimento, manutenção, documentação de sistemas, aquisição e utilização das instalações, produtos e serviços de informática;
g)desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações de informática do Estado;
h)avaliação de contratos para aquisição de equipamentos, programas e serviços de processamento de dados e de consultoria técnica;
i)promoção de estudos com vistas a racionalização e padronização de atos, processos, sistemas, métodos e instrumentos administrativos;
j)promoção de estudos para avaliação periódica das estruturas e funções dos órgãos e entidades com vistas a sua adequação às diretrizes governamentais;
l)estabelecimento de critérios direcionados para a qualidade e produtividade dos serviços, como prioridade na definição organizacional e funcional de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
m)coordenação de programas de melhoria dos serviços públicos;
IIpelos órgãos setoriais:
a)proposição, implantação e acompanhamento dos programas de modernização da Secretaria;
b)assessoramento e orientação técnica permanente às unidades integrantes da estrutura da Secretaria em assuntos de racionalização de práticas e estruturas, automação de informações e avaliação institucional;
c)realização de estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das práticas administrativas da Secretaria para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
d)disseminação de recursos tecnológicos voltados para racionalização, simplificação e atualização dos métodos de trabalho entre as unidades usuárias;
e)desenvolvimento e manutenção de sistemas de processamento de dados, inclusive, intersetoriais;
f)organização, manutenção e guarda da documentação relativa ao desenvolvimento e operação dos sistemas sob sua responsabilidade e encaminhamento ao CDA das suas cópias;
g)gerenciamento dos recursos de “hardware” e de “software” existentes na Secretaria;
h)elaboração e acompanhamento da implantação de atos regulamentares de organização e funcionamento de sistemas e práticas;
i)articulação permanente com o órgão Central, a PRODEB e entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria;
j)articulação com organismos públicos ou privados e com profissionais especializados;
l)acompanhamento, supervisão e avaliação dos serviços de modernização e informática contratados pela Secretaria;
m)observância das diretrizes e normas estabelecidas, bem como a implantação e acompanhamento das ações de modernização e informática aprovadas pelo COMIN e as propostas pelo CDA;
n)promoção, em articulação com o CDA, de estudos, pesquisas e ações, no âmbito da Secretaria, que contribuam para o desenvolvimento da administração;
o)encaminhamento ao órgão Central, para apreciação, de propostas de aquisição de equipamentos e serviços de informática.
Art. 19.
- O segmento de Recursos Humanos compreende a execução das atividades a seguir:
Ipelo órgão Central:
a)assessoramento aos órgãos integrantes do Subsistema em assuntos relativos a recursos humanos;
b)proposição de diretrizes, normas e procedimentos para implantação das ações de recursos humanos;
c)integração, acompanhamento e avaliação das ações propostas pelos órgãos vinculados, com vistas a assegurar a efetividade e a qualidade no serviço público;
d)realização de estudos para o desenvolvimento profissional do servidor/empregado público, com vistas ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual;
e)realização de estudos para a definição de programas e projetos de formação e capacitação do servidor/empregado público estadual;
f)formulação de diretrizes para a definição de programas de desenvolvimento gerencial;
g)estudos para a definição de áreas prioritárias de pesquisa que apoiem as ações de recursos humanos;
h)realização de estudos que possibilitem a indicação de padrões técnicos para a definição dos quadros de lotação, dos programas de administração de cargos e salários, da avaliação de desempenho e dos benefícios sociais.
IIpelos órgãos Setoriais:
a)proposição, implantação e acompanhamento de programas de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
b)elaboração, promoção, acompanhamento e avaliação dos projetos de capacitação técnica e gerencial voltados para o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos prestados no âmbito da Secretaria;
c)disseminação, no âmbito da Secretaria, de cultura de gestão moderna que propicie melhoria da qualidade dos serviços;
d)promoção de atividades que facilitem a integração dos recursos humanos da Secretaria;
e)assessoramento aos dirigentes em matéria de desenvolvimento de seus recursos humanos;
f)implementação, acompanhamento e avaliação dos programas de estágio para estudantes de nível médio, superior e menores carentes;
g)realização de estudos, pesquisas e levantamentos de informações que subsidiem as atividades de desenvolvimento de recursos humanos;
h)coordenação dos processos de avaliação de desempenho e promoção dos servidores;
i)promoção de atividades que facilitem a comunicação interna na Secretaria;
j)cadastramento de pessoal disponível para remanejamento, selecionando e promovendo a movimentação e adaptação do servidor;
l)apoio à administração do quadro de pessoal da Secretaria;
m)articulação permanente com o órgão Central, a FUNDESP e entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria;
n)articulação com organismos públicos ou privados e com profissionais especializados;
o)acompanhamento, supervisão e avaliação dos serviços relativos a desenvolvimento de recursos humanos prestados à Secretaria por outros órgãos ou entidades;
p)observância das diretrizes e normas estabelecidas, bem como a implantação, acompanhamento e avaliação das ações de recursos humanos aprovadas pelo COPE e as propostas pelo CDA;
q)promoção, em articulação com o CDA, de estudos, pesquisas e ações, no âmbito da Secretaria, que contribuam para o desenvolvimento da administração.
Art. 20.
- Para consecução da finalidade do Subsistema, a Escola do Serviço Público - FUNDESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB têm por objetivos:
IEscola do Serviço Público - FUNDESP
a)concepção, execução, acompanhamento e avaliação de programas de formação e capacitação do servidor público, na perspectiva da melhoria do padrão de qualidade dos serviços públicos;
b)viabilização de pesquisas que apoiem a implementação das atividades de recursos humanos;
c)promoção do reconhecimento legal das atividades de capacitação e formação do servidor;
d)implementação e manutenção de dados atualizados do Programa Estadual de Estágio, bem como promoção do recrutamento de estagiários e assessoramento técnico necessário às unidades integrantes do Subsistema para fins desse Programa;
e)promoção da interiorização das ações de desenvolvimento de recursos humanos;
f)implementação de programas de adaptação e readaptação do servidor público estadual.
IICompanhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB
a)promoção dos meios adequados ao desempenho das suas funções, como principal organismo executor de projetos de informatização que manipulem grandes volumes de informações;
b)viabilização gerencial de processamento distribuído e descentralizado;
c)planejamento, gerenciamento e manutenção da rede de teleprocessamento do Estado;
d)realização de pesquisa e desenvolvimento de novas ferramentas que propiciem aumento na produtividade;
e)prestação de serviços relativos a aluguel, instalação, manutenção e substituição de equipamentos de informática;
f)seleção e contratação de profissionais de informática para preenchimento de vagas nos quadros de pessoal dos órgãos Setoriais, em consonância com as orientações do órgão Central.
Art. 21.
- A execução das atividades compreendidas no Subsistema, previstas nos artigos 18 e 19 deste Decreto pelos órgãos Setoriais, condiciona-se, segundo os titulares responsáveis, ao desempenho das atribuições indicadas a seguir:
ICOORDENADOR I - Geral do NDA
a)promover, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de trabalho pertinentes ao NDA;
b)assistir e assessorar o Secretário e dirigentes em assuntos compreendidos na sua área de competência;
c)encaminhar ao CDA o plano de trabalho anual do NDA, propostas de quadro de pessoal e necessidades de equipamentos e serviços de informática;
d)encaminhar mensalmente aos organismos competentes a comunicação de freqüência dos técnicos de informática;
e)supervisionar o acompanhamento dos serviços de informática prestados por organismos públicos ou privados contratados pela Secretaria;
f)articular-se, sistematicamente, com os dirigentes dos órgãos e entidades, no âmbito da Secretaria, visando à formulação e execução dos planos de trabalho do NDA e à integração das atividades da Secretaria;
g)zelar pelo cumprimento das diretrizes, critérios e normas expedidas pelo órgão Central;
h)submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo NDA;
i)apreciar e pronunciar-se em assuntos de sua competência;
j)coordenar a elaboração de relatórios periódicos do NDA, ou quando solicitado, e encaminhar ao Secretário e ao CDA;
l)encaminhar aos organismos competentes solicitações de serviços nas áreas de recursos humanos e de informática, necessários à Secretaria;
m)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IICOORDENADOR II - em Modernização e Informática e em Recursos Humanos.
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidas na sua área de competência;
b)assistir o Coordenador Geral do NDA em assuntos do seu segmento e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)acompanhar e avaliar os serviços prestados por terceiros em atividades de sua área;
e)assessorar o Coordenador Geral do NDA e demais dirigentes da Secretaria em assuntos pertinentes à sua área de competência;
f)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Coordenação, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
g)elaborar e apresentar ao Coordenador Geral do NDA relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Coordenação;
h)coordenar estudos e a elaboração de programas para a melhoria dos serviços públicos prestados pela Secretaria e pelas entidades da administração indireta a ela vinculadas;
i)coordenar a elaboração, proposição, implantação e avaliação de novos métodos, rotinas e outros instrumentos para aperfeiçoamento do trabalho, aplicáveis às unidades da Secretaria;
j)gerenciar estudos objetivando as alterações de natureza organizacional a serem propostas pela Secretaria e preparação dos atos correspondentes;
l)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Pedro Júlio Barbuda

Secretário de Governo, em exercício

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Saúde

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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