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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 680, de 18 de novembro de 1991

Nº 680/1991

Ver também: Decreto nº 2.032, de 05 de abril de 1993 - Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

Aprova o regimento da secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Fazenda que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda, criada originalmente com denominação de Secretaria do Tesouro e Fazenda do Estado pela Lei nº 115 de 16 de agosto de 1895 , transformada em Secretaria da Fazenda pelo Decreto Lei nº 11.889 de 30 de abril de 1941 tendo a sua última Organização pela Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 , tem por finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira e contábil do Estado, competindo-lhe:
Icoordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Estado;
IIestudar e propor alterações na legislação tributária, financeira, contábil e elaborar sua regulamentação;
IIIfiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública estadual;
IVproceder à orientação fiscal e tributária;
Vadministrar a contabilidade geral do Estado;
VIcoordenar e executar as atividades relativas ao sistema financeiro e de contabilidade;
VIIelaborar a programação financeira do Estado;
VIIIParticipar da elaboração das propostas do plano plurianual das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
IXexaminar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações a serem realizadas pelo Estado, que envolvam matéria financeira e que impliquem no comprometimento de recursos futuros do Tesouro, excetuando-se as operações bancárias realizadas pelas instituições financeiras oficiais do Estado;
Xexercer a centralização do controle interno do poder executivo, procedendo à análise administrativa, financeira e contábil dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado;
XIpromover o desenvolvimento dos recursos humanos e realizar pesquisas com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços fazendários;
XIIcoordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Estado

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura: - As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Fazenda, tem suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .
IÓRGÃO COLEGIADO
a)Conselho da Fazenda do Estado - CONSEF
IIORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a)Gabinete do Secretário - GASEC;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração Geral - SAG;

1. Gerência de Pessoal - GEPES

1.1. Seção de Controle de Pagamento - SECOP

1.2. Seção de Informação Funcional - SEINF

1.3. Seção de Cadastro - SECAD

1.4. Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP

2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP

2.1. Seção de Programação e Compras - SECOM

2.2. Seção de Patrimônio e Estoque - SEPAE

3. Gerência de Encargos Auxiliares - GECAR

3.4. Seção de Serviços Auxiliares - SESEA

3.5. Seção de Transportes - SETRA

3.6. Seção de Arquivo e Comunicação - SEARC

4. Gerência de Sistemas Micrográficos - GESIN

4.1. Seção de Recepção e Preparação de Documentos - SEREP

4.2. Seção de Microfilmagem - SEMIC

4.3. Seção de Inspeção e Arquivo - SEARQ

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF

2. Seção de Contabilidade - SECON

3. Seção de Orientação e Comprovação - SEOCO

a)Serviço de Modernização e Informática - SMI

1. Gerência de Informática - GERIN

1.1 Seção de Desenvolvimento de Sistema - SEDES

1.2 Seção de Atendimento ao Usuário - SEAUS

2. Gerência de Produção - GEPRO

2.1. Seção de Recepção e Controle - SEREC

2.2. Seção de Operação - SEOPE

2.3. Seção de Crítica - SECRI

3. Seção de Apoio Técnico - SECAT

f)Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH

1. Gerência de Capacitação Tributária - GECAT

2. Gerência de Capacitação Administrativa Financeira - GECAF

3. Gerência de Programas Especiais - GEESP

4. Gerência de Assistência Técnica - GETEC

g)Auditoria Geral do Estado - AGE

1. Gerência de Auditoria da Área Pública - GERAP

1.1. Seção de Auditoria da Administração Direta - SEADI

1.2. Seção de Auditoria da Administração Indireta - SEIND

2. Gerência de Auditoria da Área Empresarial - GERAE

h)Inspetoria Geral de Finanças - IGF

1. Gerência de Normas e Orientação - GENOR

1.1. Seção de Normas e Procedimentos - SENOP

1.2. Seção de Orientação e Assistência Técnica - SETEC

1.3. Seção Operacional - SEROP

2. Gerência de Operação e Análises Contábeis - GEROP

2.2. Seção de Operação e Desenvolvimento da Contabilidade Estadual - SEDEC

2.3. Seção de Análises e Informações Contábeis e Financeiras - SECAF

3. Gerência de Inspeção e Acompanhamento - GEIAC

3.1. Seção de Levantamento e Programação - SELEP

3.2. Seção de Aplicação de Procedimentos - SECAP

3.3. Seção de Análise e Revisão - SECAN

i)Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ

1. Gerência de Apoio e Assessoramento Jurídico - GEAPE

1.1. Seção de Apoio e Controle - SEACO

1.2. Seção de Assessoramento Jurídico - SEJUR

1.3. Seção de Informação, Pesquisa - SEPES

2. Gerência da Dívida ativa Tributária - GEDAT

2.1. Seção de Controle da Dívida Ativa Tributária - SEDAT

2.2. Seção de Atendimento ao Contribuinte e Controle da Arrecadação - SEATE

3. Gerência de Representação e Defesa Judicial - GERED

3.1. Seção de Representação e Defesa Judicial - SERED

3.2. Seção de Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e doação - SITRA

j)Departamento do Tesouro - DEPAT

1. Gerência da Dívida Pública - GEPUB

1.1. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Direta - SEDID

1.2. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Indireta - SEDIN

1.3. Seção de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública - SEDAP

2. Gerência Financeira - GEFIN

2.1. Seção de Programação Financeira - SEPRO

2.2. Seção de Movimentação de Recursos - SEMOR

2.3. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF

3. Gerência de Encargos Gerais do Estado - GEREG

3.1. Seção de execução Orçamentária - SEORC

3.2. Seção de Despesa Extra-Orçamentária e Controle do Patrimônio Mobiliário - SEXPA

l)Departamento de Administração Tributária - DAT

1. Gerência de Tributação - GETRI

1.1. Seção de Estudos Tributários - SETRI

1.2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT

1.3. Seção de Orientações Tributárias - SEORT

2. Gerência de Arrecadação - GEARC

2.1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR

2.2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR

3. Gerência de Fiscalização - GEFIS

3.1. Seção de Planejamento da Fiscalização - SEPAF

3.2. Seção de Estudos de Técnica da Fiscalização - SETEF

3.3. Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV

4. Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF

4.1. Seção de Cadastro e Controle de informações Econômico-Fiscais - SEIEF

4.2. Seção de Estudos e Análises de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF

5. Delegacias Regionais da Fazenda - DEREF

5.1. Seção de Tributação - SERTRI

5.2. Seção de Fiscalização - SERFIS

5.3. Seção de Arrecadação - SERCAR

5.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SERIEF

5.5. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPROD

5.6. Seções Regionais de Administração - SERAD

5.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ

5.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

5.7.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF

5.7.3. Postos Fiscais

5.8. Agências Fazendárias - AGFAZ

6. Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFMT

6.1. Seção de Tributação - SERTRI

6.2. Seção de Arrecadação - SERCAR

6.3. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SERIEF

6.4. Supervisão Geral de Programas Especiais

6.5. Supervisões Gerais da Região Metropolitana de Salvador e do Interior

6.6. Postos Fiscais Fixos e Volantes Supervisoras

m)Departamento de Inspeção, Controle e Orientação - DICO
IIIENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a)Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB
b)Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO
§ 1º- O Conselho da Fazenda Estadual - CONSEF e os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, b e m, do inciso II deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da Secretaria da Fazenda compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação vigente, observado o disposto no art. 12 deste regimento.
§ 3º- As atividades em assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta da Secretaria da Fazenda, serão executadas em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- Ao Conselho da Fazenda Estadual - CONSEF, órgão colegiado da Secretaria da Fazenda que tem por finalidade julgar, em única instância via administrativa e de forma contraditória, os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e aplicação de penalidades, obedecendo o disposto no art.151 da Lei nº 3.956 de 11/12/81 , compete:
Ijulgar recurso de Revista (recursos provenientes de decisões distintas entre as Câmaras do CONSEF);
IIrepresentar ao Secretário da Fazenda, sempre que julgar dispositivo de lei, regulamento, portaria ou parecer normativo inconstitucional ou ilegal;
IIIjulgar originariamente, em única instância os processos fiscais, em que haja exigência de tributos e aplicação de penalidades;
IVreduzir ou cancelar as multas por descumprimento de obrigações acessórias desde que fique aprovado que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, má fé, fraude ou simulação e não impliquem falta de recolhimento de tributo;
Vjulgar, em 2º instância, os recursos voluntários de decisões em processos de isenção imunidades e restituições.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho da Fazenda por ele aprovado, fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário - GASEC, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e das relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vprestar assessoria técnica e administrativa ao Secretário na coordenação das atividades de competência da Secretaria;
VIcoordenar a comunicação social da Secretaria.
Art. 5.
- A Assessoria de Planejamento ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema e nos atos internos de competência do Secretário da Fazenda.
Art. 6.
- O Serviço de Administração Geral - SAG, que executa as atividades de administração geral e de microfilmagem, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração.
Art. 7.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 8.
- Ao Serviço de Modernização e Informática - SMI, que desenvolve sistemas automatizados para as áreas administrativa, tributária, financeira e contábil, bem como planeja, promove, coordena, executa, acompanha e avalia os programas de modernização administrativa da Secretaria, compete:
IPela Gerência de Informática - GERIN
a)Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES

1. analisar, desenvolver e modernizar sistemas informatizados, junto ao usuário;

2. implantar e manter os sistemas desenvolvidos;

3. elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas, dentro dos padrões estabelecidos;

4. coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;

5. elaborar, executar e avaliar os programas de modernização administrativa em articulação com a unidade central do Sistema de Desenvolvimento da Administração;

6. assessorar à seção de atendimento ao usuário na escolha do "Hardware" e "Software" a ser utilizado pela SEFAZ;

7. estabelecer e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas;

b)Seção de Atendimento ao Usuário - SEAUS

1. dar apoio aos usuários no uso de recursos computacionais;

2. planejar e executar programas de treinamento aos usuários conjuntamente com a CDRH;

3. coordenar em articulação com o Conselho de Modernização e Informática, a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;

4. coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;

5. controlar os "Softwares" adquiridos pela SEFAZ em poder dos usuários;

IIPela Gerência de Produção - GEPRO
a)Seção de Recepção e Controle - SEREC

1. receber e registrar a entrada de todos os documentos a serem processados;

2. controlar a expedição e a entrega de todos os documentos;

3. emitir e acompanhar solicitação de serviços junto a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e efetuar a sua distribuição aos usuários;

4. elaborar cronograma dos serviços a serem processados para atendimento às solicitações dos usuários;

b)Seção de Operação - SEOPE

1. operar os equipamentos eletrônicos de processamento de dados;

2. registrar informações para faturamento dos serviços processados;

3. selecionar, digitar e conferir os documentos a serem processados;

4. emitir relatórios para conferência dos dados digitados;

c)Seção de Crítica - SECRI

1. conferir os documentos recebidos destinados a crítica do processamento;

2. controlar a qualidade dos dados nos documentos a serem processados;

3. promover a conferência dos dados digitados;

4. confeccionar os mapas de acerto, o ordenamento de documentos e acompanhar o fechamento dos mesmos.

IIIPela Seção de Apoio Técnico - SECAT

1. proceder ao controle e registros de entrada, tramitação e envio de documentos e processos no âmbito do SMI;

2. controlar a utilização do material e dos equipamentos necessários à operação dos serviços de processamento eletrônico de dados;

3. proceder ao controle dos contratos de manutenção e aluguel de equipamentos;

Art. 9.
- À Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, que planeja, promove, coordena, executa, acompanha e avalia programas de capacitação de recursos humanos na área da administração fiscal e demais atividades da Secretaria, compete:
IPela Gerência de Capacitação Tributária - GECAT

1. planejar ações de capacitação na área tributária em articulação com as unidades da SEFAZ;

2. definir a programação anual de capacitação na área tributária, de acordo com o planejamento elaborado;

3. coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de capacitação tributária;

4. viabilizar a realização de treinamento na área tributária nas Delegacias e Inspetorias;

5. participar do planejamento e acompanhar as ações de capacitação tributária, executadas através de convênio.

IIPela Gerência de Capacitação Administrativo-Financeira - GECAF

1. planejar ações de capacitação na área administrativo financeira em articulação com as unidades da SEFAZ;

2. definir a programação anual na área administrativo financeira de acordo com o panejamento elaborado;

3. coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de capacitação administrativo financeira;

4. viabilizar a realização de treinamentos na área administrativo financeira nas Delegacias e Inspetorias;

5. participar do planejamento e acompanhar as ações de capacitação administrativo-financeira, executada através de convênio.

IIIPela Gerência de Programas Especiais - GEESP

1. planejar e executar programas de capacitação gerencial;

2. estimular a produção técnico-científica em assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda;

3. propor o intercâmbio de orientação técnica, entre órgãos fazendários e instituições de desenvolvimento de recursos humanos e órgãos financiadores de projetos nas áreas;

4. promover e realizar encontros, palestras, seminários sobre temas de interesse da Secretaria da Fazenda;

5. implementar programa de acompanhamento para avaliação de resultados de treinamentos realizados;

6. subsidiar a elaboração do programa estadual de formação do servidor público;

7. desenvolver programas de orientação social para o servidor fazendário;

8. coordenar estudos com vistas a viabilização de políticas de cargos e salários no âmbito da Secretaria.

IVPela Gerência de Assistência Técnica - GETEC

1. produzir instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações de capacitação;

2. participar da elaboração do programa estadual de estágio;

3. implementar no âmbito da Secretaria da Fazenda o programa estadual de estágio;

4. realizar levantamento e cadastramento das necessidades de treinamento;

5. produzir o material institucional necessário as ações de capacitação a cargo da CDRH;

6. propor alternativas metodológicas para aplicação das ações de capacitação.

Art. 10.
- À Auditoria Geral do Estado - AGE, órgão de Controle Interno, que procede à análise e controle dos atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, compete:
IPela Gerência de Auditoria da Área Pública - GERAP
a)Seção de Auditoria da Administração Direta - SEADI

1. examinar, orientar, acompanhar, emitir relatório e parecer sobre a administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das diversas unidades integrantes das Secretarias de Estado;

2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;

3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter a eficiência operacional do controle interno, assim como a observância das normas legais;

4. examinar e orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto as prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;

5. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;

6. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;

7. fiscalizar as entidades que recebem subvenções do Estado;

8. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;

9. examinar e emitir relatório sobre as prestações de contas prestadas pelas entidades responsáveis pela aplicação de recursos do Estado através de convênios, subvenções e contratos;

10. proceder à análise nos processos de liberação de caução;

b)Seção de Auditoria da Administração Indireta - SEIND

1. examinar, orientar, acompanhar, emitir relatório e parecer a respeito da administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das Autarquias, Fundações, órgãos em regime Especial da Administração Direta e Fundos;

2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;

3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter eficiência operacional e do controle interno, assim como a observância das normas legais;

4. examinar e orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto as prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;

5. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;

6. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;

7. fiscalizar as entidades que recebem subvenções do Estado;

8. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;

9. examinar e elaborar relatório sobre as prestações de Contas dos Convênios e Subvenções concedidas pelo Estado às entidades civis de interesse público, órgãos e entidades públicas.

IIPela Gerência de Auditoria da Área Empresarial - GERAE

1. analisar e emitir parecer sobre as contas dos responsáveis examinando os demonstrativos contábeis, em conformidade com a lei das S/A, dos princípios gerais de contabilidade geralmente aceitos e a legislação fiscal e social;

2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;

3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas;

4. estabelecer critérios e procedimentos para avaliação das equipes de campo;

5. elaborar relatórios mensais dos exames e inspeções realizadas;

6. proceder auditoria especial, quando solicitada por autoridade superior.

Art. 11.
- Á Inspetoria Geral de Finanças - IGF, órgão de controle interno, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos técnicos e de controle dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado, compete:
IPela Gerência de Normas e Orientação - GENOR
a)Seção de Normas e Procedimentos - SENOP

1. realizar estudos para a formulação e o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais do sistema financeiro e de contabilidade;

2. analisar e propor alterações na legislação referente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

3. propor e elaborar, em conjunto com a unidade pertinente, instruções normativas, manuais, procedimentos e rotinas do sistema financeiro e de contabilidade;

b)Seção de Orientação e Assistência Técnica - SETEC

1. orientar aos órgãos setoriais e gestores da administração direta sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;

2. orientar e prestar assistência técnica em matéria de execução orçamentária, financeira e contábil às entidades e aos gestores da administração indireta e fundos especiais, dentro da respectiva especificidade jurídica, administrativa e financeira;

3. analisar, informar e emitir parecer sobre matéria relativa à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

4. prestar assistência técnico-contábil, quando solicitado, aos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário.

c)Seção Operacional - SEROP

1. coletar e organizar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas à administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

2. organizar e manter o arquivo técnico da IGF;

3. organizar e manter atualizado o cadastro dos inspetores setoriais e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da administração direta e daqueles assemelhados nas entidades da administração indireta;

4. executar outras atividades de apoio operacional e administrativo.

IIPela Gerência de Operações e Análises Contábeis - GEROP
a)Seção de Operação e Desenvolvimento da Contabilidade Estadual - SEDEC

1. proceder a estudos para desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Contabilidade Estadual, Sistema - CE;

2. organizar, manter e atualizar o Plano de Contas, tabelas, cadastros e outros elementos e dados necessários a operação do sistema de contabilidade Estadual;

3. organizar e manter o cadastro dos usuários do sistema de contabilidade estadual e controlar o acesso dos mesmos mediante a concessão e o cancelamento das respectivas "senhas" de operação;

4. promover a atualização e a adaptação do sistema de contabilidade estadual em função de alterações ocorridas na legislação pertinente;

5. promover e manter as interligações de dados e informações contábeis de outros sistemas da Administração Pública Estadual com o sistema de contabilidade;

6. promover e conferir o cadastramento inicial do Plano de Contas e abertura de novas contas decorrentes da execução no exercício;

7. analisar os registros dos créditos adicionais, efetuados pelo órgão de orçamento estadual;

8. promover a inscrição de responsabilidades na forma da lei;

9. acompanhar e avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, o desempenho a nível global e setorial do sistema de contabilidade estadual, formulando recomendações e medidas para sua melhoria operacional.

b)Seção de Análise e Informações Contábeis e Financeiras - SECAF

1. analisar mensalmente o balancete geral do Estado;

2. elaborar, bimestralmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública estadual publicando no Diário Oficial do Estado;

3. elaborar, extrair e fornecer demonstrativos e relatórios contábeis e financeiros solicitados pelos organismos do âmbito federal, estadual e municipal e respectivas entidades de administração indireta;

4. efetuar as correções monetárias e o cálculo dos valores referentes à equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista, promovendo os devidos registros contábeis;

5. promover, junto a Secretaria da Administração, a avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais, efetuando os respectivos registros contábeis;

6. elaborar a consolidação dos balanços dos órgão da administração Direta e das entidades da Administrativa Indireta;

7. analisar e promover a inscrição e baixa de Restos a Pagar, a incorporação e desincorporação patrimonial, bem como o registro das variações ocorridas independentes da execução orçamentária;

8. proceder ao levantamento do balancete anual efetuando os ajustes e lançamentos de encerramento bem como elaborar os Balanços Orçamentários, Financeiros, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais;

9. elaborar a Prestação de Contas do Governador, consistindo nos Balanços Gerais, anexos exigidos por lei e relatório sobre o orçamento e a situação econômico-financeira.

III.Pela Gerência de Inspeção e Acompanhamento - GEIAC
a)Seção de Levantamento e Programação - SELEP

1. estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e inspeção nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias e gestoras da administração pública estadual;

2. elaborar programa de trabalho anual, bem como os projetos de acompanhamento e inspeção a serem aplicados nos órgãos ou unidades executoras;

3. proceder ao levantamento preliminar de informações e dados dos órgãos e unidades com base na legislação, normas, registros constantes do sistema CE e demonstrativos de execução oraçamentária, financeira e patrimonial pertinentes.

b)Seção de Aplicação de Procedimentos - SECAP

1. examinar e verificar a implantação e o cumprimento, pelos responsáveis, das diretrizes, legislação, regulamentos, normas e procedimentos de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

2. proceder ao exame da regularidade e da legalidade dos atos e fatos da programação e execução orçamentária, financeira e patrimonial e da fidelidade funcional dos agentes públicos;

3. examinar e verificar a integridade e fidedignidade dos documentos, informações e demonstrativos financeiros e contábeis, assim como da sua organização e guarda;

4. examinar e verificar os procedimentos adotados para o recebimento, registro, guarda, distribuição e baixa dos materiais de consumo e permanente, do levantamento dos respectivos inventários da incorporação e baixa de outros bens patrimoniais e respectivas variações;

5. examinar e verificar os registros das receitas orçamentárias arrecadadas e recolhidas e de outros ingressos financeiros no Tesouro Estadual;

6. efetuar o exame e verificação dos controles e registros decorrentes da recepção, guarda e restituição de garantias contratuais e outros valores mobiliários do Estado;

7. examinar e verificar o registro e controles de processos e pagamentos de Restos a Pagar dos órgãos da Administração Direta;

8. proceder ao exame e verificação dos controles e registros da Dívida Ativa, da Dívida Pública Flutuante, fundada interna e externa e dos investimentos e inversões do Estado;

9. verificar e acompanhar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;

10. elaborar com base em acompanhamento ou inspeção executada os relatórios ou pareceres pertinentes.

c)Seção de Análise e Revisão - SECAN

1. avaliar o desenvolvimento do programa de trabalho e aplicação de projetos de acompanhamento e inspeção;

2. avaliar os balancetes e demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras;

3. proceder a revisão e análise das minutas de relatórios com base nos projetos e papéis de trabalhos, providenciando os devidos ajustes;

4. encaminhar à Gerência os relatórios de acompanhamento e inspeção para sua análise e posterior envio ao Inspetor Geral para comunicação às autoridades pertinentes;

5. proceder ao acompanhamento e avaliação do cumprimento das recomendações e sugestões constantes dos relatórios de trabalho;

6. organizar e manter o arquivo permanente relativo aos órgãos setoriais e aos projetos desenvolvidos.

Art. 12.
- À Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ, que representa judicialmente o Estado e presta assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta em matéria fiscal, compete:
IPela Gerência de Apoio e Assessoramento Jurídico - GEAPE
a)Seção de Apoio e Controle - SEACO

1. prestar à Diretoria, às Gerências e às Seções da PROFAZ o apoio administrativo necessário ao desempenho das suas atividades;

2. controlar o protocolo, a recepção e a expedição de documentos da PROFAZ;

3. controlar a triagem dos processos encaminhados à PROFAZ;

b)Seção de Assessoramento Jurídico - SEJUR

1. proceder ao exame dos processos administrativos fiscais submetidos a parecer da PROFAZ;

2. uniformizar o entendimento da PROFAZ em pareceres emitidos pelo órgão;

3. aprovar os pareceres emitidos em processos administrativos fiscais;

4. emitir parecer em processo de consulta fiscal em grau de recurso;

5. emitir parecer em processos submetidos à apreciação do Conselho de Fazenda Estadual;

6. representar a PROFAZ junto ao Conselho de Fazenda Estadual;

7. elaborar, quando solicitado, estudos e pareceres sobre matéria tributária;

8. assistir e orientar juridicamente a administração tributária estadual;

c)Seção de Informação e Pesquisa - SEPES

1. acompanhar a edição de normas tributárias no âmbito municipal, estadual e federal;

2. acompanhar os julgados administrativos e judiciais em matéria tributária;

3. coordenar a edição de boletim periódico, acerca das decisões administrativas e judiciais de interesse tributário estadual;

4. codificar, por assunto, todo o material produzido pela PROFAZ, em pareceres, estudos e peças judiciais;

5. codificar, por assunto, toda a doutrina e jurisprudência tributária de interesse do Estado;

6. coordenar a edição da Revista da Procuradoria da Fazenda Estadual.

IIPela Gerência da Dívida Ativa Tributária - GEDAT
a)Seção de Controle da Dívida Ativa Tributária - SEDAT

1. proceder ao exame da legalidade do processo administrativo fiscal, com vistas à inscrição do crédito tributário em dívida ativa;

2. promover o cálculo do crédito tributário a ser inscrito em dívida ativa;

3. determinar a realização de diligências para sanar irregularidades na constituição do crédito tributário;

4. propor ao Conselho de Fazenda Estadual, a correção ou cancelamento do crédito tributário apurado em processo administrativo fiscal;

5. promover representação ao Conselho de Fazenda Estadual nos casos previstos em lei;

6. inscrever o crédito tributário em dívida ativa, lavrando os respectivos termos e expedindo as certidões correspondentes;

7. expedir intimações para cobrança amigável da dívida ativa tributária;

8. emitir relatórios sobre o controle e acompanhamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa;

9. promover a divulgação da inscrição do crédito tributário na dívida ativa, através de publicação no Diário Oficial do Estado.

b)Seção de Atendimento ao Contribuinte e Controle da Arrecadação - SEATE

1. promover os meios necessários à cobrança amigável da dívida ativa tributária;

2. controlar o pagamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa;

3. proceder a baixa dos processos pagos ou cancelados;

4. emitir a documentação necessária ao ajuizamento do crédito tributário não liquidado na fase de cobrança amigável, encaminhando-a para a GERED;

5. emitir relatórios de arrecadação da dívida ativa tributária.

IIIPela Gerência de Representação e Defesa Judicial - GERED
a)Seção de Representação e Defesa Judicial - SERED

1. promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária, através de execução fiscal;

2. promover a defesa judicial do Estado na esfera tributária;

3. elaborar as informações solicitadas às autoridades administrativas, pelo Poder Judiciário em mandados de segurança, sobre matéria tributária;

b)Seção de Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e doação - SITRA

1. controlar, emitir e aprovar pareceres em processos judiciais em que devam ser efetuados o lançamento e o cálculo do imposto sobre transmissão "Causa Mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos;

2. efetuar o lançamento e controlar a arrecadação do ITD nas transmissões e doações judiciais;

3. elaborar estudos e emitir instruções acerca do lançamento, do cálculo e do pagamento do ITD.

Art. 13.
- Ao Departamento do Tesouro - DEPAT, que coordena, programa, executa, controla e avalia as atividades relacionadas com a política financeira, captação, guarda e distribuição dos recursos e gerencia as operações de crédito e os serviços da dívida pública do Estado, respeitados os dispostos do Anexo XXIII da Lei nº 4.794 de 11/08/88 , compete:
IPela Gerência da Dívida Pública - GEPUB
a)Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Direta - SEDID

1. elaborar e propor normas e diretrizes para controle e supervisão da dívida pública da Administração Direta;

2. examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações realizadas pela Administração Direta que envolva matéria financeira e que impliquem em comprometimento dos recursos futuros do Tesouro;

3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida pública da Administração Direta;

4. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da Administração Direta;

5. instruir processos relativos a retenções e vinculações de parcelas de receitas estaduais às operações de crédito da Administração Direta;

6. promover, a consolidação da dívida pública flutuante e fundada da Administração Direta;

7. preparar expedientes e relatórios sobre operações de crédito da Administração Direta;

8. controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos Títulos Públicos Estaduais;

9. controlar as operações do Fundo da Dívida Pública;

10. realizar e avaliar qualitativamente as operações financeiras com a finalidade de garantir a liquidez dos títulos públicos estaduais através do Fundo da Dívida Pública.

b)Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Indireta - SEDIN

1. elaborar e propor normas e diretrizes para o controle e supervisão da dívida da Administração Indireta;

2. registrar e controlar os contratos, convênios e operações de crédito realizadas pela Administração Indireta, excetuando-se aquelas realizadas pelas Instituições Financeiras Oficiais do Estado;

3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida com as entidades da Administração Indireta;

4. preparar expedientes sobre operações de crédito da Administração Indireta e proceder o encaminhamento regular dos respectivos relatórios para o Banco Central do Brasil;

5. orientar as entidades da Administração Indireta sobre os métodos de controle de endividamento das mesmas e demais aspectos do endividamento público;

6. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da Administração Indireta.

c)Seção de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública - SEDAP

1. propor estratégias para a gestão da dívida pública estadual;

2. proceder estudos sobre a política e capacidade de endividamento estadual;

3. consolidar posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações Direta e Indireta;

4. elaborar textos referentes a Mensagens e Projetos de Lei para celebração de operações de crédito e concessão de garantias;

5. promover interações com as Seções da GEPUB para extração de relatórios gerenciais sobre a dívida pública;

6. proceder o encaminhamento de relatórios sobre a dívida pública para o Banco Central do Brasil;

7. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para giro e colocação em mercado de novas LFTBA - Letras Financeiras do Tesouro da Bahia.

IIPela Gerência Financeira - GEFIN
a)Seção de Programação Financeira - SEPRO

1. reelaborar o Quadro de Quotas Trimestrais - QCT e suas alterações;

2. preparar a previsão diária, mensal e anual do fluxo de recursos financeiros e os desembolsos da conta movimento;

3. participar, em articulação com outras unidades da Secretaria da Fazenda, junto ao órgão competente da elaboração das propostas do orçamento programa anual, do orçamento plurianual de investimentos e opinar sobre as solicitações de crédito adicionais;

4. opinar em processos relativos a pedidos de suplementações, que envolvam recursos do Tesouro;

5. acompanhar e controlar as alterações ocorridas no orçamento do Poder Executivo e de outros Poderes que envolvam recursos do Tesouro;

6. elaborar estudo analítico sobre a Receita do Estado, indicando as eventuais sugestões para sua otimização;

7. acompanhar a legislação, prazos, índices de participação e direitos do Estado em transferencias federais e outros recursos;

8. articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com o Tribunal de Contas da União, de modo a identificar a real participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas;

9. proceder a publicação mensal dos recursos financeiros recolhidos por município, bem como os valores de origem tributária repassados e a repassar a cada município, atendendo dispositivo constitucional;

10. encaminhar para publicação mensal, os valores de convênio, bem como os valores de operações de crédito;

11. elaborar informativo mensal e relatórios gerenciais das atividades da Divisão Financeira.

b)Seção de Movimentação de Recursos - SEMOR

1. registrar o movimento diário de ingressos de receitas do Estado, elaborando os demonstrativos correspondentes;

2. conciliar a Sub-Conta Movimento, integrante do Sistema de Caixa único do Estado;

3. controlar os recolhimentos efetuados na Sub-Conta Movimento do Sistema de Caixa único do Estado, pelas agências bancárias centralizadoras da arrecadação de tributos de competência estadual;

4. quantificar as disponibilidades do Estado no Sistema de Caixa único do Banco do Estado da Bahia, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, para aplicação ao mercado financeiro;

5. proceder o controle dos recursos vinculados recebidos pelo Estado;

6. processar e controlar os valores devidos aos Municípios do Estado, correspondentes à participação na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e na cota-parte das transferências relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre exportações - IPI Exportação;

7. efetuar o controle dos ingressos de depósitos de caução, fiança e outros valores afins;

8. efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fianças, cauções e de outras garantias;

9. promover a abertura e o encerramento das contas bancárias da Administração Direta e Indireta, Integrantes do Sistema de Caixa Único do Estado;

10. proceder ao recebimento e controle de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e outras receitas;

11. controlar a Subconta Pessoal/Consignações, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado;

12. controlar a Sub-Conta Pessoal/Devolução, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado;

13. conciliar as contas bancárias mantidas pela Secretaria da Fazenda na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil;

14. preparar e encaminhar ao Serviço de Modernização e Informática, informações relativas aos ingressos verificados na Sub-Conta Movimento, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado, com a finalidade de alimentar o Sistema de Arrecadação;

15. opinar em processos e proceder a devolução de receitas estaduais repassadas indevidamente do Tesouro Estadual, inclusive pela rede bancária.

c)Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF

1. distribuir os registros financeiros, alocados no QCT (Quadro de Cotas Trimestrais) aos órgãos do Poder Executivo, bem como aos outros Poderes, através de LR (Liberação de Recursos) e DIPAG (Documento Interno de Pagamento e Crédito) - Emissão Primária;

2. registrar o Quadro de Cotas Trimestrais e suas alterações no Sistema CE - Contabilidade Estadual;

3. providenciar a troca de DIPAG-Permuta, emitido por órgão ou entidade da Administração Estadual, por recursos financeiros correntes;

4. proceder a classificação orçamentária, o lançamento das receitas e do movimento bancário, conforme as normas do Sistema CE - Contabilidade Estadual;

5. controlar as folhas normais, adicionais e outras, bem como, preparar e promover o pagamento de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores do Estado da Administração Direta, na capital e no interior, de acordo com a tabela aprovada pelo Secretário da Fazenda, através de agência bancária indicada para esse fim;

6. proceder a transferência, através de LR, dos recursos financeiros destinados ao pagamento dos salários e encargos dos órgãos da Administração Indireta, de acordo com os informativos fornecidos pela Secretaria da Administração;

7. promover o registro, exame, recolhimento e o controle de processos do exercício, relativos a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e ao IAPSEB, bem como à outras instituições consignatárias das folhas de pagamento dos servidores;

8. promover o recolhimento, exame e o controle dos processos do exercício, relativos ao FGTS dos servidores da Administração Direta do Estado;

9. registrar o movimento diário, mensal e anual do pagamento de pessoal da Administração Direta e Indireta, elaborando os demonstrativos correspondentes ao dispêndio geral;

10. encaminhar à rede bancária, através de documento próprio, os estornos de vantagens incluídas indevidamente na folha de pagamento dos servidores do Estado da Administração Direta;

11. preparar a programação de pagamento de pessoal da Administração Direta, bem como a liberação de recursos para o pagamento de pessoal da Administração Indireta.

IIIPela Gerência de Encargos Gerais do Estado - GEREG
a)Seção de Execução Orçamentária - SEORC

1. elaborar a proposta orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;

2. deflagrar e monitorar os processos de solicitação de créditos adicionais e conseqüentes planos de aplicação;

3. promover a execução orçamentária e financeira do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;

4. promover o registro, exame, controle e pagamento dos processos de Sentenças Trabalhistas, dívida pública, integralização de capital, correção monetária de cauções e outros processos de despesas;

5. controlar e promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamentos;

6. registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais de execução orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos, restos a pagar e o inventário de material de consumo e permanente, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado.

b)Seção da Despesa Extra-Orçamentária e Controle do Patrimônio Mobiliário - SEXPA

1. promover o registro, o exame, o controle e o pagamento dos processos de restituições de cauções, de valores de terceiros e os inscritos em contas de Restos a Pagar;

2. promover a movimentação e conciliação das contas bancárias integrantes do Sistema de Caixa único do Estado, relativas a "Restos a Pagar", "Restituição de Valores de Terceiros" e de "Cauções";

3. promover o controle de prescrição das despesas de restos a pagar;

4. atualizar os registros e controlar as operações relativas ao patrimônio mobiliário do Estado.

Art. 14.
- Ao Departamento de Administração Tributária - DAT, que coordena, programa, executa e avalia as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, compete:
IPela Gerência de Tributação - GETRI
a)Seção de Estudos Tributários - SETRI

1. estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;

2. coligir, catalogar e divulgar, junto as unidades fazendárias, as decisões e julgados administrativos relativos a tributação;

3. manter contato permanente com as administrações fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributária;

4. manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda;

5. desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;

6. proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de urgências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;

7. estabelecer métodos de pesquisas que facilitem as consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;

8. preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;

9. opinar, quando solicitada, nos processos de consultas, e outros, em que a complexidade ou a natureza do consumo assim o determine;

10. coletar os elementos necessários à atualização da legislação tributária do Estado, bem como a devida orientação para correção de distorções verificadas quando da aplicação desta;

11. analisar a repercussão das concessões de incentivos fiscais;

12. propor medidas que visem ao tratamento dos reflexos financeiros das concessões de benefícios fiscais;

13. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes SINIEF a serem submetidos à COTEPE/ICMS;

b)Seção de Consultas Tributárias - SECOT

1. examinar e decidir os processos de consultas sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;

2. elaborar manuais de orientação sobre matéria tributária para os servidores e proceder ao acompanhamento dos trabalhos técnicos dos órgão regionais;

3. sugerir medidas no sentido de uniformizar a interpretação da legislação tributária;

4. examinar os processos referentes aos incentivos fiscais;

5. examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;

6. examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;

7. examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documento fiscais;

8. examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário;

9. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes SINIEF a serem submetidos à COTEPE/ICMS;

c)Seção de Orientações Tributárias - SEORT

1. prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;

2. prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicação;

3. controlar o fluxo e movimento dos processos.

IIPela Gerência de Arrecadação - GEARC
a)Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR

1. estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;

2. realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;

3. analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;

4. realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;

5. opinar sobre a concessão de parcelamentos de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;

6. elaborar a previsão de arrecadação, das diversas áreas fazendárias, acompanhando e analisando a sua evolução;

b)Seção de Controle da Arrecadação - SECAR

1. coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;

2. acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação com a rede bancária e outras instituições;

3. proceder o controle da arrecadação dos estabelecimentos bancários, instituições, órgãos e serviços fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;

4. atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processos;

5. exercer o controle dos recolhimentos dos contribuintes submetidos ao regime por substituição ou quaisquer outros especiais;

6. receber e distribuir relatórios referentes ao processamento da arrecadação das receitas.

IIIPela Gerência de Fiscalização - GEFIS
a)Seção de Planejamento da Fiscalização - SEPAF

1. elaborar programas e subprogramas de fiscalização de tributos estaduais;

2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;

3. elaborar e manter atualizada roteiros de fiscalização;

4. propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas e subprogramas de fiscalização;

b)Seção de Estudos de Técnicas de Fiscalização - SETEF

1. realizar estudos visando à obtenção de dados necessários a assegurar a conveniência e oportunidade de desenvolvimento dos programas e subprogramas de fiscalização;

2. realizar estudos e pesquisas de natureza contábil-fiscal com vistas à adequação dos instrumentos de ação e treinamento de pessoal;

3. analisar informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento fiscal;

4. proceder ao estudo dos sistemas de registro contábil-fiscal e de comercialização de produtos, objetivando o emprego de instrumentos atualizados e eficientes na atividade fiscalizadora;

5. desenvolver estudos e propor medidas de utilização do processamento eletrônico como instrumento de planejamento e controle fiscal;

6. prestar assistência técnica aos órgãos regionais;

c)Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV

1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas e subprogramas de fiscalização.

IVPela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF
a)Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

1. articular permanentemente com o Serviço de Modernização e Informática, visando manter atualizado o fluxo de documentos e relatórios entre os departamentos;

2. exercer a gerência administrativa dos Sistemas de Controle a partir dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;

3. manter controle das operações em regime de diferimento;

4. receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerenciais previamente processados;

b)Seção de Estudos e Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF

1. receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;

2. propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico-fiscais;

3. oferecer pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;

4. proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios predefinidos;

5. preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).

Art. 15.
- Às Delegacias Regionais da Fazenda - DEREF, que programam, coordenam, executam e avaliam, nos limites de suas jurisdições, as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização nas regiões administrativas do Estado, compete:
IPela Seção de Tributação - SERTRI

1. orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributária e fiscal;

2. preparar, quando solicitadas, informações a serem prestadas em mandados de segurança ;

3. examinar, instruir, dar parecer ou sanear processos a serem encaminhados à decisão superior;

4. orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributária e fiscal;

5. controlar o ICMS diferido e os créditos acumulados do mesmo tributo;

6. manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da região, observadas as prescrições legais;

7. expedir certidões negativas de débitos fiscais.

IIPela Seção de Fiscalização - SERFIS

1. elaborar a programação fiscal de jurisdição, de acordo com a orientação normativa e com observância do planejamento global, determinando sua execução;

2. exercer o controle de resultados das programações fiscais;

3. programar a execução das atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito da jurisdição, a cargo das unidades volantes ou móveis, interagindo com as delegacias limítrofes;

4. fornecer elementos para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;

5. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos fiscais.

6. manter controle da utilização da mão-de-obra fiscal;

7. prestar assistência técnica às unidades subordinadas às Delegacia Regional da Fazenda, em matéria de sua competência.

IIIPela Seção de Arrecadação - SERCAR

1. controlar a arrecadação pelas redes bancárias e própria da região;

2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária a nível regional;

3. distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;

4. efetuar a tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;

5. receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de arrecadação, de acordo com as normas disciplinadoras do fluxo e do preparo de documentos para o processamento;

6. orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, na área de sua competência.

IVPela Seção de Informações Econômico-Fiscais - SERIEF

1. coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;

2. receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômico-fiscais da jurisdição, e de acordo com as normas disciplinadoras do fluxo e do preparo de documentos para o processamento;

3. orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, na área de sua competência.

4. exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e à programação fiscal.

VPela Seção Regional de Processamento de Dados - SEPROD

1. receber e controlar a entrada de dados que, oriundos das Delegacias Regionais sejam destinados a processamento;

2. conferir, relacionar, preparar e codificar segundo manuais específicos, os documentos que contenham informações para processamento;

3. digitar informações;

4. proceder a análise das informações digitadas objetivando manter a sua integridade e confiabilidade;

5. executar serviços de transmissão de dados através de equipamentos de processamento eletrônico;

6. efetuar a triagem dos documentos que após processamento, devam ser encaminhados ao Serviço de Administração Geral para microfilmagem;

7. articular com o Serviço de Modernização e Informática em matéria de interesse técnico da área de processamento de dados.

VIPelas Inspetorias da Fazenda - INFAZ
a)Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

1. executar e acompanhar a programação fiscal da jurisdição;

2. fornecer elementos para elaboração da programação fiscal e para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;

3. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos;

4. manter controle de utilização da mão-de-obra fiscal;

5. cumprir e fazer cumprir as normas de procedimento da área de sua competência;

6. realizar diligências fiscais relacionadas com os serviços de arrecadação, de cadastro e de informações econômico-fiscais, e informações em processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;

7. instaurar, instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente, proferindo despachos decisórios, nos limites de sua competência;

8. fornecer subsídios à respectiva Delegacia Regional da Fazenda, para informação em mandados de segurança;

9. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;

10. autorizar a impressão e proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;

11. emitir e visar documentos fiscais;

b)Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF

1. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da jurisdição;

2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;

3. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e a fixação de pauta fiscal;

4. efetuar a recepção, o controle, a verificação e a remessa de documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;

5. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;

6. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos da área de sua competência;

7. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação e informações econômico-fiscais.

VIIPelas Agências Fazendárias - AGFAZ, que tem por finalidade apoiar as Inspetorias da Fazenda - INFAZ, competem:

1. controlar a arrecadação das redes bancária e próprias de sua área determinada;

2. arrecadar tributos estaduais e receber o produto da arrecadação de servidores, quando ambos autorizados;

3. receber, conferir, protocolar e remeter documentos ao órgão superior;

4. expedir documento fiscal, na forma determinada;

5. elaborar balancetes e relatórios;

6. contabilizar a arrecadação efetuada;

7. expedir certidões não relacionadas com débito fiscal.

§ 1º- Aos Serviços Regionais de Administração, que executam as atividades de administração geral, têm a competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
§ 2º- As Delegacias Regionais da Fazenda, ficam sediadas nos seguintes municípios: Salvador, Simões Filho, Feira de Santana, Alagoinhas, Cruz das Almas, Jequié, Vitória da Conquista, Ilhéus, Jacobina, Seabra, Guanambi, Itamarajú, Barreiras e Juazeiro.
Parágrafo único- As Inspetorias da Fazenda e as Agências Fazendárias terão sua subordinação, localização e circunscrição fixadas por ato do Secretário da Fazenda.
Art. 16.
- À Delegacia da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFMT, com sede no município de Salvador, que coordena, controla e executa a fiscalização do trânsito interestadual de mercadorias em território baiano; estuda e propõe programas especiais de fiscalização de mercadorias em trânsito no Estado; controla e executa, em articulação com as Delegacias Regionais da Fazenda, os programas especiais de fiscalização de mercadorias em trânsito, no âmbito de suas respectivas circunscrições fiscais; estuda e propõe medidas relativas à fiscalização e controle de documentário fiscal, compete:
IPela Seção de Tributação - SERTRI

1. orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributária e fiscal;

2. preparar, quando solicitadas, informações a serem prestadas em mandados de segurança;

3. julgar, dentro da limitação regulamentar, os processos tributários instaurados na jurisdição;

4. examinar, instruir, dar parecer ou sanear processos a serem encaminhados à decisão superior;

5. orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributária e fiscal;

6. manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da área da Delegacia, observadas as prescrições legais.

IIPela Seção de Arrecadação - SERCAR

1. controlar a arrecadação da área da DFMT;

2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária das unidades fiscais, pertencentes à área da DFMT;

3. distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;

4. efetuar tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;

5. orientar e prestar assistência técnica aos Postos Fiscais e Volantes subordinados à DFMT na área de sua competência.

IIIPela Seção de Informações Econômico-Fiscais - SERIEF

1. coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vista a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;

2. receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômicofiscais aos Postos Fiscais e Volantes de Fiscalização subordinados à DFMT;

3. orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à DFMT, na área de sua competência;

4. exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e programação fiscal;

5. expedir Nota Fiscal Avulsa.

IVSupervisão Geral de Programas Especiais.

1. estudar e propor programas especiais de fiscalização no trânsito de mercadorias;

2. levantar estatísticas e informações econômico-fiscais concernentes às safras agrícolas, fluxo de comercialização e controle de produção;

3. elaborar estudos e propor medidas de retenção das notas fiscais relativas ao comércio interestadual, para subsidiar os programas de fiscalização;

4. controlar e distribuir para as respectivas Delegacias Regionais da Fazenda as notas fiscais retidas nos Postos Fiscais .

VSupervisões Gerais da Região Metropolitana de Salvador e do Interior

1. prever e propor a alocação dos recursos humanos e materiais necessários para o livre funcionamento das unidades fiscais;

2. controlar a emissão e acompanhamento de passe fiscal;

3. programar a execução das atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, na área da DFMT a cargo dos Postos Fiscais e Unidades Supervisoras;

4. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle do documentário fiscal;

5. supervisionar e controlar o desempenho dos servidores lotados nas unidades fiscais da DFMT;

VIPostos Fixos e Volantes Supervisoras:

1. fiscalizar a entrada, saída e circulação de mercadorias;

2. reter, apreender, guardar e substituir documentos fiscais;

3. deter e guardar mercadorias apreendidas em situação irregular e liberá-las após a regularização do seu trânsito;

4. arrecadar tributos de mercadorias em trânsito;

5. expedir Nota Fiscal Avulsa.

Parágrafo único- Os Postos Fiscais de fronteira estão subordinados a Delegacia de Mercadorias de Fiscalização em Trânsito.
Art. 17.
- Ao Departamento de Inspeção, Controle e Orientação - DICO, que inspeciona as atividades técnico-administrativas dos órgãos locais, regionais e sub-regionais e dirige a apuração da responsabilidade administrativa e dos ilícitos contra a Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Fazenda, compete:

1. proceder à inspeção administrativa, revisão fisco-contábil e, em casos especiais, à fiscalização;

2. proceder à fiscalização da aplicação das normas tributárias;

3. proceder à orientação de servidores da Secretaria da Fazenda e contribuintes para o perfeito cumprimento das disposições legais e regulamentares, em matéria tributária;

4. coordenar, dirigir e processar a apuração de responsabilidade administrativa, em face de irregularidade ou fatos infringentes da lei, bem como em face de ocorrências lesivas à Fazenda Pública verificadas na rede bancária integrantes do sistema de arrecadação da receita tributária;

5. coordenar, dirigir e controlar as atividades de repressão a ilícitos contra a Fazenda Estadual, fornecendo ao órgão competente os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis.

Art. 18.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 19.
- Aos Titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes dos sistemas estaduais, definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas.
ISECRETÁRIO:
a)assessorar, diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos desta Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria da Fazenda;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegações expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatórios de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado ante-projeto de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua , podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r)aplicar penalidades a estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de receitas estaduais;
s)autorizar pagamentos, liberações, repasses, descentralização e transferências de recursos, restituição de depósitos, cauções e fianças, bem como autorizar a abertura de contas bancárias em estabelecimentos oficiais e particulares ou em instituições financeiras;
t)representar o Estado no Conselho de Política Fazendária;
u)promover a coordenação e a integração do sistema financeiro do Governo Estadual;
v)estabelecer diretrizes para análise de atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos da administração indireta, pela Auditoria Geral do Estado;
x)autorizar a restituição de tributos cobrados indevidamente;
z)designar comissões de licitações e homologar-lhes o julgamento;
IISUBSECRETÁRIO:
a)assistir ao Secretário na coordenação e no planejamento das atividades da Secretaria;
b)prestar assessoramento técnico, administrativo e político ao Secretário;
c)representar o Secretário, quando por este designado;
d)substituir o Secretário da Fazenda na sua ausência e no seu impedimento;
e)autorizar remanejamento de servidores entre os órgãos da Secretaria, nos seus diversos níveis;
f)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito da Secretaria;
IIICHEFE DO GABINETE:
a)assistir ao secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento de assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Secretário da Fazenda;
f)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
g)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
IVASSESSOR ESPECIAL:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Secretaria da Fazenda, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgão e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar na elaboração de planos, programas e projetos relativos as funções da Secretaria;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
VASSESSOR TÉCNICO:
a)prestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse da Secretaria;
b)realizar estudos e pesquisas, elaborar documentos e projetos que tiverem correlação com as finalidades da Secretaria;
c)assessorar e acompanhar os programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria;
d)emitir parecer técnico, quando solicitado;
e)elaborar relatórios técnicos sobre programas e ações a cargo da Secretaria;
VIAUDITOR GERAL DO ESTADO:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades a cargo da Auditoria Geral;
b)manter contato com órgãos e entidades públicas ligadas a função de auditoria;
c)sugerir a reorganização de serviços e controle;
d)determinar a realização de auditoria solicitada por Secretário de Estado, dirigente de órgãos diretamente subordinados ao Governador ou entidades sob sua jurisdição;
e)determinar a realização de perícias contábeis;
f)solicitar, quando aconselhável, laudos técnicos a órgãos ou profissionais especializados;
g)requerer confirmação de saldo bancário, extratos de contas e outras informações;
h)examinar, aprovar e encaminhar os pareceres, relatórios e certificados de auditoria expedidos pelas Gerências da Auditoria Geral do Estado;
i)pronunciar-se sobre o cumprimento de obrigações assumidas pelos licitantes, para efeito de devolução de garantias;
j)baixar normas e instruções nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º inciso 5º e parágrafo 2º da Lei 2.322 de 11/04/66 ;
VIIINSPETOR GERAL DE FINANÇAS:
a)coordenar, supervisionar e orientar as atividades e os trabalhos pertinentes a unidade;
b)assessorar e prestar assistência técnica ao Secretário da Fazenda em matéria concernente a sua competência;
c)encaminhar ao Secretário da Fazenda, para aprovação, propostas de diretrizes e normas gerais;
d)baixar normas, instruções e procedimentos sobre matéria de competência da unidade;
e)articular-se, sistematicamente, com os órgãos integrantes do sistema financeiro e de contabilidade;
f)deliberar sobre a criação e manutenção de arquivos, programas e procedimentos do sistema de contabilidade estadual;
g)elaborar e emitir pareceres, notas técnicas, minutas e informações relativas aos assuntos inerentes as atividades da unidade;
h)assinar e referendar relatórios, demonstrativos e balanços;
i)designar técnicos para a realização de inspeções especiais inclusive quando determinadas pelo Secretário da Fazenda ou solicitadas pelos titulares das demais Pastas;
j)comunicar aos inspetores setoriais e aos gestores os resultados e recomendações decorrentes de acompanhamento e inspeção e, quando necessário, enviar ao Secretário da Fazenda para que seja comunicado ao titular da Pasta pertinente;
l)encaminhar ao Secretário da Fazenda a Prestação de Contas do Governador, na forma e no prazo estabelecidos na Constituição e legislação específica;
VIIIDIRETOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL:
a)orientar, dirigir e supervisionar os trabalhos e as atividades a cargo da Procuradoria Fiscal;
b)coordenar, orientar e controlar a inscrição e cobrança da dívida ativa tributária do Estado;
c)opinar sobre a concessão de incentivos fiscais;
d)representar às autoridades competentes sobre matéria de interesse da Fazenda Estadual, decorrente da aplicação da legislação tributária, propondo ou promovendo as medidas legais ou regulamentares cabíveis;
e)conceder parcelamento de débitos em causas pendentes que versem sobre matéria tributária, quando autorizado pela legislação ou pelo Secretário da Fazenda;
f)executar o cancelamento de inscrição de débito na dívida ativa quando indevidamente feita;
h)emitir e aprovar pareceres em processos administrativos fiscais, nas hipóteses estabelecidas em lei ou regulamento;
i)participar na elaboração e revisão de projetos de lei, decretos e portarias sobre matéria tributária;
j)controlar e fiscalizar a cobrança da Taxa de Prestação de Serviços pelas serventias e ofícios vinculados ao Poder Judiciário ou à Secretariada Justiça;
l)coordenar o controle da arrecadação de taxas, custas e emolumentos judiciais;
m)promover, coordenar e divulgar estudos relativos à sua área de competência;
XIDIRETOR E COORDENADOR
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo dos seus departamentos;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades, públicas e privadas, interessados nas atividades dos Departamentos;
c)prestar assistência ao Secretário em assuntos pertinentes à sua área de competência;
d)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
e)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades dos respectivos órgãos;
f)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
g)indicar servidores para o desempenho de chefia dos órgãos que lhe são subordinados;
h)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
i)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para a avaliação dos trabalhos em execução;
j)elaborar e submeter à aprovação do Secretário os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob a sua direção ou coordenação;
l)remeter à ASPLAN as informações necessárias a programação, ao orçamento e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da sua unidade;
m)expedir instruções normativas referentes à assuntos pertinentes à sua unidade.
XGERENTE
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes às suas unidades;
b)assistir o superior imediato em assuntos relacionados às atividades de sua área;
c)emitir pareceres em assuntos de sua competência;
d)exercer a avaliação sistemática das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
e)elaborar e submeter ao dirigente a sua programação de trabalho;
f)elaborar e encaminhar ao seu superior hierárquico, relatórios periódicos referentes às atividades de sua área;
g)orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela sua equipe técnica;
h)articular-se com os demais órgãos da Secretaria com vistas ao melhor desenvolvimento de suas tarefas.
XICHEFE DE SEÇÃO
a)orientar e supervisionar a execução das tarefas pertinentes à seção;
b)assistir ao Gerente ao qual esteja subordinado em assuntos de sua competência.
XIIDELEGADO REGIONAL
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades a cargo da Delegacia;
b)conceder inscrição, baixa e alteração cadastral de contribuintes;
c)coordenar e orientar a organização e a movimentação do cadastro fiscal da região;
d)conceder parcelamento de débitos fiscais, nos limites da legislação específica;
e)propor sanções a estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação pela rede bancária;
f)determinar a substituição de documentos fiscais;
g)remeter elementos à Procuradoria da Fazenda ou ao Representante da Fazenda Pública Estadual, para cobrança judicial da dívida ativa;
h)determinar aferição preliminar da produtividade;
i)designar servidores subordinados para o exercício de substituições regimentais por período não superior a 60 (sessenta) dias;
j)autorizar por conveniência do serviço o deslocamento dos servidores para fora da circunscrição da Delegacia, por período não superior a 30 dias.
XIIIINSPETOR, CHEFE DE SETOR E CHEFE DE AGÊNCIA FAZENDÁRIA
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes às suas unidades;
b)assistir o superior imediato em assuntos relacionados às atividades de sua área;
c)submeter à aprovação do seu superior imediato os programas e diretrizes de trabalho de sua unidade;
d)emitir pareceres em assuntos de sua competência;
e)exercer a avaliação sistemática das atividades das unidades que lhe são subordinadas.
Art. 20.
- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Comunicação Social, dos Gerentes do Serviço de Administração Geral e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças, são definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 21.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 22.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 23.
- Os ocupantes de Cargos de Provimento temporário da Secretaria da Fazenda, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos necessários ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 24.
- As substituições dos titulares de cargos de provimento temporário nas suas faltas e impedimentos eventuais, farse-ão da seguinte maneira:
IO Secretário pelo Subsecretário;
IIO Subsecretário pelo Chefe de Gabinete;
IIIO Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais;
IVO Assessor Chefe por um dos Assessores ou técnicos subordinados;
VO Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes de Seção subordinados;
VIO Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos por um dos Gerentes subordinados;
VIIOs Diretores dos Departamentos de Administração Tributária e do Tesouro, da Procuradoria da Fazenda Estadual, do Serviço de Administração Geral, do Serviço de Modernização e Informática, por um dos gerentes que lhes sejam subordinados;
VIIIO Diretor do Departamento de Inspeção, Controle e Orientação, por um dos técnicos subordinados;
IXO Presidente do Conselho de Fazenda do Estado, pelo Diretor Assistente do Conselho;
XO Inspetor Geral de Finanças, por um dos gerentes que lhe seja subordinado;
XIO Auditor Geral do Estado, por um dos gerentes que lhe seja subordinado;
XIIO Gerente, por um dos Chefes de Seção que lhe seja subordinado;
XIIIO Delegado Regional da Fazenda, por um dos Inspetores que lhe seja subordinado;
XIVO Delegado da Delegacia da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito por um dos Supervisores Gerais que lhe seja subordinado;
XVO Inspetor Fazendário, por um dos Auditores Fiscais que lhe seja subordinado;
XVIO Chefe de Seção, por um dos servidores que lhe seja subordinado;
XVIIO Chefe de Setor nas Inspetorias Fazendárias por um dos servidores que lhe seja subordinado;

XVIII - O Chefe de Grupo de Trabalho, por um dos componentes do Grupo subordinado;

Parágrafo único- Haverá sempre um funcionário previamente designado para as substituições neste artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25.
- O Secretário da Fazenda poderá instituir Grupos de Trabalho nas Unidades previstas e conforme limite fixado no Anexo Único, com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definido no ato de sua constituição.
Art. 26.
- Os serviços referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico das Unidades da Secretaria da Fazenda são centralizados no Centro de Documentação e Informação, vinculado à Assessoria de Planejamento.
Art. 27.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria da Fazenda previstos no anexo I da Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 e no art.17 da Lei n º 6.316 de 08 de agosto de 1991, são os constantes do anexo único que integra este Regimento.
Art. 28.
- Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Secretário da Fazenda.

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