Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 680, de 18 de novembro de 1991
Nº 680/1991
Ver também: Decreto nº 2.032, de 05 de abril de 1993 - Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Aprova o regimento da secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Gerência de Pessoal - GEPES
1.1. Seção de Controle de Pagamento - SECOP
1.2. Seção de Informação Funcional - SEINF
1.3. Seção de Cadastro - SECAD
1.4. Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP
2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP
2.1. Seção de Programação e Compras - SECOM
2.2. Seção de Patrimônio e Estoque - SEPAE
3. Gerência de Encargos Auxiliares - GECAR
3.4. Seção de Serviços Auxiliares - SESEA
3.5. Seção de Transportes - SETRA
3.6. Seção de Arquivo e Comunicação - SEARC
4. Gerência de Sistemas Micrográficos - GESIN
4.1. Seção de Recepção e Preparação de Documentos - SEREP
4.2. Seção de Microfilmagem - SEMIC
4.3. Seção de Inspeção e Arquivo - SEARQ
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF
2. Seção de Contabilidade - SECON
3. Seção de Orientação e Comprovação - SEOCO
1. Gerência de Informática - GERIN
1.1 Seção de Desenvolvimento de Sistema - SEDES
1.2 Seção de Atendimento ao Usuário - SEAUS
2. Gerência de Produção - GEPRO
2.1. Seção de Recepção e Controle - SEREC
2.2. Seção de Operação - SEOPE
2.3. Seção de Crítica - SECRI
3. Seção de Apoio Técnico - SECAT
1. Gerência de Capacitação Tributária - GECAT
2. Gerência de Capacitação Administrativa Financeira - GECAF
3. Gerência de Programas Especiais - GEESP
4. Gerência de Assistência Técnica - GETEC
1. Gerência de Auditoria da Área Pública - GERAP
1.1. Seção de Auditoria da Administração Direta - SEADI
1.2. Seção de Auditoria da Administração Indireta - SEIND
2. Gerência de Auditoria da Área Empresarial - GERAE
1. Gerência de Normas e Orientação - GENOR
1.1. Seção de Normas e Procedimentos - SENOP
1.2. Seção de Orientação e Assistência Técnica - SETEC
1.3. Seção Operacional - SEROP
2. Gerência de Operação e Análises Contábeis - GEROP
2.2. Seção de Operação e Desenvolvimento da Contabilidade Estadual - SEDEC
2.3. Seção de Análises e Informações Contábeis e Financeiras - SECAF
3. Gerência de Inspeção e Acompanhamento - GEIAC
3.1. Seção de Levantamento e Programação - SELEP
3.2. Seção de Aplicação de Procedimentos - SECAP
3.3. Seção de Análise e Revisão - SECAN
1. Gerência de Apoio e Assessoramento Jurídico - GEAPE
1.1. Seção de Apoio e Controle - SEACO
1.2. Seção de Assessoramento Jurídico - SEJUR
1.3. Seção de Informação, Pesquisa - SEPES
2. Gerência da Dívida ativa Tributária - GEDAT
2.1. Seção de Controle da Dívida Ativa Tributária - SEDAT
2.2. Seção de Atendimento ao Contribuinte e Controle da Arrecadação - SEATE
3. Gerência de Representação e Defesa Judicial - GERED
3.1. Seção de Representação e Defesa Judicial - SERED
3.2. Seção de Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e doação - SITRA
1. Gerência da Dívida Pública - GEPUB
1.1. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Direta - SEDID
1.2. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Indireta - SEDIN
1.3. Seção de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública - SEDAP
2. Gerência Financeira - GEFIN
2.1. Seção de Programação Financeira - SEPRO
2.2. Seção de Movimentação de Recursos - SEMOR
2.3. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF
3. Gerência de Encargos Gerais do Estado - GEREG
3.1. Seção de execução Orçamentária - SEORC
3.2. Seção de Despesa Extra-Orçamentária e Controle do Patrimônio Mobiliário - SEXPA
1. Gerência de Tributação - GETRI
1.1. Seção de Estudos Tributários - SETRI
1.2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT
1.3. Seção de Orientações Tributárias - SEORT
2. Gerência de Arrecadação - GEARC
2.1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR
2.2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR
3. Gerência de Fiscalização - GEFIS
3.1. Seção de Planejamento da Fiscalização - SEPAF
3.2. Seção de Estudos de Técnica da Fiscalização - SETEF
3.3. Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV
4. Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF
4.1. Seção de Cadastro e Controle de informações Econômico-Fiscais - SEIEF
4.2. Seção de Estudos e Análises de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF
5. Delegacias Regionais da Fazenda - DEREF
5.1. Seção de Tributação - SERTRI
5.2. Seção de Fiscalização - SERFIS
5.3. Seção de Arrecadação - SERCAR
5.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SERIEF
5.5. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPROD
5.6. Seções Regionais de Administração - SERAD
5.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ
5.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
5.7.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF
5.7.3. Postos Fiscais
5.8. Agências Fazendárias - AGFAZ
6. Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFMT
6.1. Seção de Tributação - SERTRI
6.2. Seção de Arrecadação - SERCAR
6.3. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SERIEF
6.4. Supervisão Geral de Programas Especiais
6.5. Supervisões Gerais da Região Metropolitana de Salvador e do Interior
6.6. Postos Fiscais Fixos e Volantes Supervisoras
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1. analisar, desenvolver e modernizar sistemas informatizados, junto ao usuário;
2. implantar e manter os sistemas desenvolvidos;
3. elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas, dentro dos padrões estabelecidos;
4. coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;
5. elaborar, executar e avaliar os programas de modernização administrativa em articulação com a unidade central do Sistema de Desenvolvimento da Administração;
6. assessorar à seção de atendimento ao usuário na escolha do "Hardware" e "Software" a ser utilizado pela SEFAZ;
7. estabelecer e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas;
1. dar apoio aos usuários no uso de recursos computacionais;
2. planejar e executar programas de treinamento aos usuários conjuntamente com a CDRH;
3. coordenar em articulação com o Conselho de Modernização e Informática, a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
4. coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;
5. controlar os "Softwares" adquiridos pela SEFAZ em poder dos usuários;
1. receber e registrar a entrada de todos os documentos a serem processados;
2. controlar a expedição e a entrega de todos os documentos;
3. emitir e acompanhar solicitação de serviços junto a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e efetuar a sua distribuição aos usuários;
4. elaborar cronograma dos serviços a serem processados para atendimento às solicitações dos usuários;
1. operar os equipamentos eletrônicos de processamento de dados;
2. registrar informações para faturamento dos serviços processados;
3. selecionar, digitar e conferir os documentos a serem processados;
4. emitir relatórios para conferência dos dados digitados;
1. conferir os documentos recebidos destinados a crítica do processamento;
2. controlar a qualidade dos dados nos documentos a serem processados;
3. promover a conferência dos dados digitados;
4. confeccionar os mapas de acerto, o ordenamento de documentos e acompanhar o fechamento dos mesmos.
1. proceder ao controle e registros de entrada, tramitação e envio de documentos e processos no âmbito do SMI;
2. controlar a utilização do material e dos equipamentos necessários à operação dos serviços de processamento eletrônico de dados;
3. proceder ao controle dos contratos de manutenção e aluguel de equipamentos;
1. planejar ações de capacitação na área tributária em articulação com as unidades da SEFAZ;
2. definir a programação anual de capacitação na área tributária, de acordo com o planejamento elaborado;
3. coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de capacitação tributária;
4. viabilizar a realização de treinamento na área tributária nas Delegacias e Inspetorias;
5. participar do planejamento e acompanhar as ações de capacitação tributária, executadas através de convênio.
1. planejar ações de capacitação na área administrativo financeira em articulação com as unidades da SEFAZ;
2. definir a programação anual na área administrativo financeira de acordo com o panejamento elaborado;
3. coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de capacitação administrativo financeira;
4. viabilizar a realização de treinamentos na área administrativo financeira nas Delegacias e Inspetorias;
5. participar do planejamento e acompanhar as ações de capacitação administrativo-financeira, executada através de convênio.
1. planejar e executar programas de capacitação gerencial;
2. estimular a produção técnico-científica em assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda;
3. propor o intercâmbio de orientação técnica, entre órgãos fazendários e instituições de desenvolvimento de recursos humanos e órgãos financiadores de projetos nas áreas;
4. promover e realizar encontros, palestras, seminários sobre temas de interesse da Secretaria da Fazenda;
5. implementar programa de acompanhamento para avaliação de resultados de treinamentos realizados;
6. subsidiar a elaboração do programa estadual de formação do servidor público;
7. desenvolver programas de orientação social para o servidor fazendário;
8. coordenar estudos com vistas a viabilização de políticas de cargos e salários no âmbito da Secretaria.
1. produzir instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações de capacitação;
2. participar da elaboração do programa estadual de estágio;
3. implementar no âmbito da Secretaria da Fazenda o programa estadual de estágio;
4. realizar levantamento e cadastramento das necessidades de treinamento;
5. produzir o material institucional necessário as ações de capacitação a cargo da CDRH;
6. propor alternativas metodológicas para aplicação das ações de capacitação.
1. examinar, orientar, acompanhar, emitir relatório e parecer sobre a administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das diversas unidades integrantes das Secretarias de Estado;
2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;
3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter a eficiência operacional do controle interno, assim como a observância das normas legais;
4. examinar e orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto as prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
5. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;
6. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;
7. fiscalizar as entidades que recebem subvenções do Estado;
8. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;
9. examinar e emitir relatório sobre as prestações de contas prestadas pelas entidades responsáveis pela aplicação de recursos do Estado através de convênios, subvenções e contratos;
10. proceder à análise nos processos de liberação de caução;
1. examinar, orientar, acompanhar, emitir relatório e parecer a respeito da administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das Autarquias, Fundações, órgãos em regime Especial da Administração Direta e Fundos;
2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;
3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter eficiência operacional e do controle interno, assim como a observância das normas legais;
4. examinar e orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto as prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
5. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;
6. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;
7. fiscalizar as entidades que recebem subvenções do Estado;
8. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;
9. examinar e elaborar relatório sobre as prestações de Contas dos Convênios e Subvenções concedidas pelo Estado às entidades civis de interesse público, órgãos e entidades públicas.
1. analisar e emitir parecer sobre as contas dos responsáveis examinando os demonstrativos contábeis, em conformidade com a lei das S/A, dos princípios gerais de contabilidade geralmente aceitos e a legislação fiscal e social;
2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;
3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas;
4. estabelecer critérios e procedimentos para avaliação das equipes de campo;
5. elaborar relatórios mensais dos exames e inspeções realizadas;
6. proceder auditoria especial, quando solicitada por autoridade superior.
1. realizar estudos para a formulação e o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais do sistema financeiro e de contabilidade;
2. analisar e propor alterações na legislação referente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
3. propor e elaborar, em conjunto com a unidade pertinente, instruções normativas, manuais, procedimentos e rotinas do sistema financeiro e de contabilidade;
1. orientar aos órgãos setoriais e gestores da administração direta sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;
2. orientar e prestar assistência técnica em matéria de execução orçamentária, financeira e contábil às entidades e aos gestores da administração indireta e fundos especiais, dentro da respectiva especificidade jurídica, administrativa e financeira;
3. analisar, informar e emitir parecer sobre matéria relativa à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
4. prestar assistência técnico-contábil, quando solicitado, aos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário.
1. coletar e organizar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas à administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
2. organizar e manter o arquivo técnico da IGF;
3. organizar e manter atualizado o cadastro dos inspetores setoriais e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da administração direta e daqueles assemelhados nas entidades da administração indireta;
4. executar outras atividades de apoio operacional e administrativo.
1. proceder a estudos para desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Contabilidade Estadual, Sistema - CE;
2. organizar, manter e atualizar o Plano de Contas, tabelas, cadastros e outros elementos e dados necessários a operação do sistema de contabilidade Estadual;
3. organizar e manter o cadastro dos usuários do sistema de contabilidade estadual e controlar o acesso dos mesmos mediante a concessão e o cancelamento das respectivas "senhas" de operação;
4. promover a atualização e a adaptação do sistema de contabilidade estadual em função de alterações ocorridas na legislação pertinente;
5. promover e manter as interligações de dados e informações contábeis de outros sistemas da Administração Pública Estadual com o sistema de contabilidade;
6. promover e conferir o cadastramento inicial do Plano de Contas e abertura de novas contas decorrentes da execução no exercício;
7. analisar os registros dos créditos adicionais, efetuados pelo órgão de orçamento estadual;
8. promover a inscrição de responsabilidades na forma da lei;
9. acompanhar e avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, o desempenho a nível global e setorial do sistema de contabilidade estadual, formulando recomendações e medidas para sua melhoria operacional.
1. analisar mensalmente o balancete geral do Estado;
2. elaborar, bimestralmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública estadual publicando no Diário Oficial do Estado;
3. elaborar, extrair e fornecer demonstrativos e relatórios contábeis e financeiros solicitados pelos organismos do âmbito federal, estadual e municipal e respectivas entidades de administração indireta;
4. efetuar as correções monetárias e o cálculo dos valores referentes à equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista, promovendo os devidos registros contábeis;
5. promover, junto a Secretaria da Administração, a avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais, efetuando os respectivos registros contábeis;
6. elaborar a consolidação dos balanços dos órgão da administração Direta e das entidades da Administrativa Indireta;
7. analisar e promover a inscrição e baixa de Restos a Pagar, a incorporação e desincorporação patrimonial, bem como o registro das variações ocorridas independentes da execução orçamentária;
8. proceder ao levantamento do balancete anual efetuando os ajustes e lançamentos de encerramento bem como elaborar os Balanços Orçamentários, Financeiros, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais;
9. elaborar a Prestação de Contas do Governador, consistindo nos Balanços Gerais, anexos exigidos por lei e relatório sobre o orçamento e a situação econômico-financeira.
1. estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e inspeção nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias e gestoras da administração pública estadual;
2. elaborar programa de trabalho anual, bem como os projetos de acompanhamento e inspeção a serem aplicados nos órgãos ou unidades executoras;
3. proceder ao levantamento preliminar de informações e dados dos órgãos e unidades com base na legislação, normas, registros constantes do sistema CE e demonstrativos de execução oraçamentária, financeira e patrimonial pertinentes.
1. examinar e verificar a implantação e o cumprimento, pelos responsáveis, das diretrizes, legislação, regulamentos, normas e procedimentos de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
2. proceder ao exame da regularidade e da legalidade dos atos e fatos da programação e execução orçamentária, financeira e patrimonial e da fidelidade funcional dos agentes públicos;
3. examinar e verificar a integridade e fidedignidade dos documentos, informações e demonstrativos financeiros e contábeis, assim como da sua organização e guarda;
4. examinar e verificar os procedimentos adotados para o recebimento, registro, guarda, distribuição e baixa dos materiais de consumo e permanente, do levantamento dos respectivos inventários da incorporação e baixa de outros bens patrimoniais e respectivas variações;
5. examinar e verificar os registros das receitas orçamentárias arrecadadas e recolhidas e de outros ingressos financeiros no Tesouro Estadual;
6. efetuar o exame e verificação dos controles e registros decorrentes da recepção, guarda e restituição de garantias contratuais e outros valores mobiliários do Estado;
7. examinar e verificar o registro e controles de processos e pagamentos de Restos a Pagar dos órgãos da Administração Direta;
8. proceder ao exame e verificação dos controles e registros da Dívida Ativa, da Dívida Pública Flutuante, fundada interna e externa e dos investimentos e inversões do Estado;
9. verificar e acompanhar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;
10. elaborar com base em acompanhamento ou inspeção executada os relatórios ou pareceres pertinentes.
1. avaliar o desenvolvimento do programa de trabalho e aplicação de projetos de acompanhamento e inspeção;
2. avaliar os balancetes e demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras;
3. proceder a revisão e análise das minutas de relatórios com base nos projetos e papéis de trabalhos, providenciando os devidos ajustes;
4. encaminhar à Gerência os relatórios de acompanhamento e inspeção para sua análise e posterior envio ao Inspetor Geral para comunicação às autoridades pertinentes;
5. proceder ao acompanhamento e avaliação do cumprimento das recomendações e sugestões constantes dos relatórios de trabalho;
6. organizar e manter o arquivo permanente relativo aos órgãos setoriais e aos projetos desenvolvidos.
1. prestar à Diretoria, às Gerências e às Seções da PROFAZ o apoio administrativo necessário ao desempenho das suas atividades;
2. controlar o protocolo, a recepção e a expedição de documentos da PROFAZ;
3. controlar a triagem dos processos encaminhados à PROFAZ;
1. proceder ao exame dos processos administrativos fiscais submetidos a parecer da PROFAZ;
2. uniformizar o entendimento da PROFAZ em pareceres emitidos pelo órgão;
3. aprovar os pareceres emitidos em processos administrativos fiscais;
4. emitir parecer em processo de consulta fiscal em grau de recurso;
5. emitir parecer em processos submetidos à apreciação do Conselho de Fazenda Estadual;
6. representar a PROFAZ junto ao Conselho de Fazenda Estadual;
7. elaborar, quando solicitado, estudos e pareceres sobre matéria tributária;
8. assistir e orientar juridicamente a administração tributária estadual;
1. acompanhar a edição de normas tributárias no âmbito municipal, estadual e federal;
2. acompanhar os julgados administrativos e judiciais em matéria tributária;
3. coordenar a edição de boletim periódico, acerca das decisões administrativas e judiciais de interesse tributário estadual;
4. codificar, por assunto, todo o material produzido pela PROFAZ, em pareceres, estudos e peças judiciais;
5. codificar, por assunto, toda a doutrina e jurisprudência tributária de interesse do Estado;
6. coordenar a edição da Revista da Procuradoria da Fazenda Estadual.
1. proceder ao exame da legalidade do processo administrativo fiscal, com vistas à inscrição do crédito tributário em dívida ativa;
2. promover o cálculo do crédito tributário a ser inscrito em dívida ativa;
3. determinar a realização de diligências para sanar irregularidades na constituição do crédito tributário;
4. propor ao Conselho de Fazenda Estadual, a correção ou cancelamento do crédito tributário apurado em processo administrativo fiscal;
5. promover representação ao Conselho de Fazenda Estadual nos casos previstos em lei;
6. inscrever o crédito tributário em dívida ativa, lavrando os respectivos termos e expedindo as certidões correspondentes;
7. expedir intimações para cobrança amigável da dívida ativa tributária;
8. emitir relatórios sobre o controle e acompanhamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa;
9. promover a divulgação da inscrição do crédito tributário na dívida ativa, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
1. promover os meios necessários à cobrança amigável da dívida ativa tributária;
2. controlar o pagamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa;
3. proceder a baixa dos processos pagos ou cancelados;
4. emitir a documentação necessária ao ajuizamento do crédito tributário não liquidado na fase de cobrança amigável, encaminhando-a para a GERED;
5. emitir relatórios de arrecadação da dívida ativa tributária.
1. promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária, através de execução fiscal;
2. promover a defesa judicial do Estado na esfera tributária;
3. elaborar as informações solicitadas às autoridades administrativas, pelo Poder Judiciário em mandados de segurança, sobre matéria tributária;
1. controlar, emitir e aprovar pareceres em processos judiciais em que devam ser efetuados o lançamento e o cálculo do imposto sobre transmissão "Causa Mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos;
2. efetuar o lançamento e controlar a arrecadação do ITD nas transmissões e doações judiciais;
3. elaborar estudos e emitir instruções acerca do lançamento, do cálculo e do pagamento do ITD.
1. elaborar e propor normas e diretrizes para controle e supervisão da dívida pública da Administração Direta;
2. examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações realizadas pela Administração Direta que envolva matéria financeira e que impliquem em comprometimento dos recursos futuros do Tesouro;
3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida pública da Administração Direta;
4. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da Administração Direta;
5. instruir processos relativos a retenções e vinculações de parcelas de receitas estaduais às operações de crédito da Administração Direta;
6. promover, a consolidação da dívida pública flutuante e fundada da Administração Direta;
7. preparar expedientes e relatórios sobre operações de crédito da Administração Direta;
8. controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos Títulos Públicos Estaduais;
9. controlar as operações do Fundo da Dívida Pública;
10. realizar e avaliar qualitativamente as operações financeiras com a finalidade de garantir a liquidez dos títulos públicos estaduais através do Fundo da Dívida Pública.
1. elaborar e propor normas e diretrizes para o controle e supervisão da dívida da Administração Indireta;
2. registrar e controlar os contratos, convênios e operações de crédito realizadas pela Administração Indireta, excetuando-se aquelas realizadas pelas Instituições Financeiras Oficiais do Estado;
3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida com as entidades da Administração Indireta;
4. preparar expedientes sobre operações de crédito da Administração Indireta e proceder o encaminhamento regular dos respectivos relatórios para o Banco Central do Brasil;
5. orientar as entidades da Administração Indireta sobre os métodos de controle de endividamento das mesmas e demais aspectos do endividamento público;
6. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da Administração Indireta.
1. propor estratégias para a gestão da dívida pública estadual;
2. proceder estudos sobre a política e capacidade de endividamento estadual;
3. consolidar posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações Direta e Indireta;
4. elaborar textos referentes a Mensagens e Projetos de Lei para celebração de operações de crédito e concessão de garantias;
5. promover interações com as Seções da GEPUB para extração de relatórios gerenciais sobre a dívida pública;
6. proceder o encaminhamento de relatórios sobre a dívida pública para o Banco Central do Brasil;
7. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para giro e colocação em mercado de novas LFTBA - Letras Financeiras do Tesouro da Bahia.
1. reelaborar o Quadro de Quotas Trimestrais - QCT e suas alterações;
2. preparar a previsão diária, mensal e anual do fluxo de recursos financeiros e os desembolsos da conta movimento;
3. participar, em articulação com outras unidades da Secretaria da Fazenda, junto ao órgão competente da elaboração das propostas do orçamento programa anual, do orçamento plurianual de investimentos e opinar sobre as solicitações de crédito adicionais;
4. opinar em processos relativos a pedidos de suplementações, que envolvam recursos do Tesouro;
5. acompanhar e controlar as alterações ocorridas no orçamento do Poder Executivo e de outros Poderes que envolvam recursos do Tesouro;
6. elaborar estudo analítico sobre a Receita do Estado, indicando as eventuais sugestões para sua otimização;
7. acompanhar a legislação, prazos, índices de participação e direitos do Estado em transferencias federais e outros recursos;
8. articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com o Tribunal de Contas da União, de modo a identificar a real participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas;
9. proceder a publicação mensal dos recursos financeiros recolhidos por município, bem como os valores de origem tributária repassados e a repassar a cada município, atendendo dispositivo constitucional;
10. encaminhar para publicação mensal, os valores de convênio, bem como os valores de operações de crédito;
11. elaborar informativo mensal e relatórios gerenciais das atividades da Divisão Financeira.
1. registrar o movimento diário de ingressos de receitas do Estado, elaborando os demonstrativos correspondentes;
2. conciliar a Sub-Conta Movimento, integrante do Sistema de Caixa único do Estado;
3. controlar os recolhimentos efetuados na Sub-Conta Movimento do Sistema de Caixa único do Estado, pelas agências bancárias centralizadoras da arrecadação de tributos de competência estadual;
4. quantificar as disponibilidades do Estado no Sistema de Caixa único do Banco do Estado da Bahia, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, para aplicação ao mercado financeiro;
5. proceder o controle dos recursos vinculados recebidos pelo Estado;
6. processar e controlar os valores devidos aos Municípios do Estado, correspondentes à participação na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e na cota-parte das transferências relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre exportações - IPI Exportação;
7. efetuar o controle dos ingressos de depósitos de caução, fiança e outros valores afins;
8. efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fianças, cauções e de outras garantias;
9. promover a abertura e o encerramento das contas bancárias da Administração Direta e Indireta, Integrantes do Sistema de Caixa Único do Estado;
10. proceder ao recebimento e controle de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e outras receitas;
11. controlar a Subconta Pessoal/Consignações, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado;
12. controlar a Sub-Conta Pessoal/Devolução, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado;
13. conciliar as contas bancárias mantidas pela Secretaria da Fazenda na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil;
14. preparar e encaminhar ao Serviço de Modernização e Informática, informações relativas aos ingressos verificados na Sub-Conta Movimento, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado, com a finalidade de alimentar o Sistema de Arrecadação;
15. opinar em processos e proceder a devolução de receitas estaduais repassadas indevidamente do Tesouro Estadual, inclusive pela rede bancária.
1. distribuir os registros financeiros, alocados no QCT (Quadro de Cotas Trimestrais) aos órgãos do Poder Executivo, bem como aos outros Poderes, através de LR (Liberação de Recursos) e DIPAG (Documento Interno de Pagamento e Crédito) - Emissão Primária;
2. registrar o Quadro de Cotas Trimestrais e suas alterações no Sistema CE - Contabilidade Estadual;
3. providenciar a troca de DIPAG-Permuta, emitido por órgão ou entidade da Administração Estadual, por recursos financeiros correntes;
4. proceder a classificação orçamentária, o lançamento das receitas e do movimento bancário, conforme as normas do Sistema CE - Contabilidade Estadual;
5. controlar as folhas normais, adicionais e outras, bem como, preparar e promover o pagamento de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores do Estado da Administração Direta, na capital e no interior, de acordo com a tabela aprovada pelo Secretário da Fazenda, através de agência bancária indicada para esse fim;
6. proceder a transferência, através de LR, dos recursos financeiros destinados ao pagamento dos salários e encargos dos órgãos da Administração Indireta, de acordo com os informativos fornecidos pela Secretaria da Administração;
7. promover o registro, exame, recolhimento e o controle de processos do exercício, relativos a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e ao IAPSEB, bem como à outras instituições consignatárias das folhas de pagamento dos servidores;
8. promover o recolhimento, exame e o controle dos processos do exercício, relativos ao FGTS dos servidores da Administração Direta do Estado;
9. registrar o movimento diário, mensal e anual do pagamento de pessoal da Administração Direta e Indireta, elaborando os demonstrativos correspondentes ao dispêndio geral;
10. encaminhar à rede bancária, através de documento próprio, os estornos de vantagens incluídas indevidamente na folha de pagamento dos servidores do Estado da Administração Direta;
11. preparar a programação de pagamento de pessoal da Administração Direta, bem como a liberação de recursos para o pagamento de pessoal da Administração Indireta.
1. elaborar a proposta orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;
2. deflagrar e monitorar os processos de solicitação de créditos adicionais e conseqüentes planos de aplicação;
3. promover a execução orçamentária e financeira do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;
4. promover o registro, exame, controle e pagamento dos processos de Sentenças Trabalhistas, dívida pública, integralização de capital, correção monetária de cauções e outros processos de despesas;
5. controlar e promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamentos;
6. registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais de execução orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos, restos a pagar e o inventário de material de consumo e permanente, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado.
1. promover o registro, o exame, o controle e o pagamento dos processos de restituições de cauções, de valores de terceiros e os inscritos em contas de Restos a Pagar;
2. promover a movimentação e conciliação das contas bancárias integrantes do Sistema de Caixa único do Estado, relativas a "Restos a Pagar", "Restituição de Valores de Terceiros" e de "Cauções";
3. promover o controle de prescrição das despesas de restos a pagar;
4. atualizar os registros e controlar as operações relativas ao patrimônio mobiliário do Estado.
1. estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;
2. coligir, catalogar e divulgar, junto as unidades fazendárias, as decisões e julgados administrativos relativos a tributação;
3. manter contato permanente com as administrações fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributária;
4. manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda;
5. desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;
6. proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de urgências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;
7. estabelecer métodos de pesquisas que facilitem as consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;
8. preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;
9. opinar, quando solicitada, nos processos de consultas, e outros, em que a complexidade ou a natureza do consumo assim o determine;
10. coletar os elementos necessários à atualização da legislação tributária do Estado, bem como a devida orientação para correção de distorções verificadas quando da aplicação desta;
11. analisar a repercussão das concessões de incentivos fiscais;
12. propor medidas que visem ao tratamento dos reflexos financeiros das concessões de benefícios fiscais;
13. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes SINIEF a serem submetidos à COTEPE/ICMS;
1. examinar e decidir os processos de consultas sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;
2. elaborar manuais de orientação sobre matéria tributária para os servidores e proceder ao acompanhamento dos trabalhos técnicos dos órgão regionais;
3. sugerir medidas no sentido de uniformizar a interpretação da legislação tributária;
4. examinar os processos referentes aos incentivos fiscais;
5. examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;
6. examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;
7. examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documento fiscais;
8. examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário;
9. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes SINIEF a serem submetidos à COTEPE/ICMS;
1. prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;
2. prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicação;
3. controlar o fluxo e movimento dos processos.
1. estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;
2. realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
3. analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;
4. realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;
5. opinar sobre a concessão de parcelamentos de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;
6. elaborar a previsão de arrecadação, das diversas áreas fazendárias, acompanhando e analisando a sua evolução;
1. coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;
2. acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação com a rede bancária e outras instituições;
3. proceder o controle da arrecadação dos estabelecimentos bancários, instituições, órgãos e serviços fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;
4. atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processos;
5. exercer o controle dos recolhimentos dos contribuintes submetidos ao regime por substituição ou quaisquer outros especiais;
6. receber e distribuir relatórios referentes ao processamento da arrecadação das receitas.
1. elaborar programas e subprogramas de fiscalização de tributos estaduais;
2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;
3. elaborar e manter atualizada roteiros de fiscalização;
4. propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas e subprogramas de fiscalização;
1. realizar estudos visando à obtenção de dados necessários a assegurar a conveniência e oportunidade de desenvolvimento dos programas e subprogramas de fiscalização;
2. realizar estudos e pesquisas de natureza contábil-fiscal com vistas à adequação dos instrumentos de ação e treinamento de pessoal;
3. analisar informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento fiscal;
4. proceder ao estudo dos sistemas de registro contábil-fiscal e de comercialização de produtos, objetivando o emprego de instrumentos atualizados e eficientes na atividade fiscalizadora;
5. desenvolver estudos e propor medidas de utilização do processamento eletrônico como instrumento de planejamento e controle fiscal;
6. prestar assistência técnica aos órgãos regionais;
1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas e subprogramas de fiscalização.
1. articular permanentemente com o Serviço de Modernização e Informática, visando manter atualizado o fluxo de documentos e relatórios entre os departamentos;
2. exercer a gerência administrativa dos Sistemas de Controle a partir dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;
3. manter controle das operações em regime de diferimento;
4. receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerenciais previamente processados;
1. receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;
2. propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico-fiscais;
3. oferecer pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;
4. proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios predefinidos;
5. preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).
1. orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributária e fiscal;
2. preparar, quando solicitadas, informações a serem prestadas em mandados de segurança ;
3. examinar, instruir, dar parecer ou sanear processos a serem encaminhados à decisão superior;
4. orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributária e fiscal;
5. controlar o ICMS diferido e os créditos acumulados do mesmo tributo;
6. manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da região, observadas as prescrições legais;
7. expedir certidões negativas de débitos fiscais.
1. elaborar a programação fiscal de jurisdição, de acordo com a orientação normativa e com observância do planejamento global, determinando sua execução;
2. exercer o controle de resultados das programações fiscais;
3. programar a execução das atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito da jurisdição, a cargo das unidades volantes ou móveis, interagindo com as delegacias limítrofes;
4. fornecer elementos para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;
5. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos fiscais.
6. manter controle da utilização da mão-de-obra fiscal;
7. prestar assistência técnica às unidades subordinadas às Delegacia Regional da Fazenda, em matéria de sua competência.
1. controlar a arrecadação pelas redes bancárias e própria da região;
2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária a nível regional;
3. distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;
4. efetuar a tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;
5. receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de arrecadação, de acordo com as normas disciplinadoras do fluxo e do preparo de documentos para o processamento;
6. orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, na área de sua competência.
1. coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;
2. receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômico-fiscais da jurisdição, e de acordo com as normas disciplinadoras do fluxo e do preparo de documentos para o processamento;
3. orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, na área de sua competência.
4. exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e à programação fiscal.
1. receber e controlar a entrada de dados que, oriundos das Delegacias Regionais sejam destinados a processamento;
2. conferir, relacionar, preparar e codificar segundo manuais específicos, os documentos que contenham informações para processamento;
3. digitar informações;
4. proceder a análise das informações digitadas objetivando manter a sua integridade e confiabilidade;
5. executar serviços de transmissão de dados através de equipamentos de processamento eletrônico;
6. efetuar a triagem dos documentos que após processamento, devam ser encaminhados ao Serviço de Administração Geral para microfilmagem;
7. articular com o Serviço de Modernização e Informática em matéria de interesse técnico da área de processamento de dados.
1. executar e acompanhar a programação fiscal da jurisdição;
2. fornecer elementos para elaboração da programação fiscal e para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;
3. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos;
4. manter controle de utilização da mão-de-obra fiscal;
5. cumprir e fazer cumprir as normas de procedimento da área de sua competência;
6. realizar diligências fiscais relacionadas com os serviços de arrecadação, de cadastro e de informações econômico-fiscais, e informações em processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;
7. instaurar, instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente, proferindo despachos decisórios, nos limites de sua competência;
8. fornecer subsídios à respectiva Delegacia Regional da Fazenda, para informação em mandados de segurança;
9. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;
10. autorizar a impressão e proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;
11. emitir e visar documentos fiscais;
1. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da jurisdição;
2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;
3. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e a fixação de pauta fiscal;
4. efetuar a recepção, o controle, a verificação e a remessa de documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;
5. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;
6. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos da área de sua competência;
7. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação e informações econômico-fiscais.
1. controlar a arrecadação das redes bancária e próprias de sua área determinada;
2. arrecadar tributos estaduais e receber o produto da arrecadação de servidores, quando ambos autorizados;
3. receber, conferir, protocolar e remeter documentos ao órgão superior;
4. expedir documento fiscal, na forma determinada;
5. elaborar balancetes e relatórios;
6. contabilizar a arrecadação efetuada;
7. expedir certidões não relacionadas com débito fiscal.
1. orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributária e fiscal;
2. preparar, quando solicitadas, informações a serem prestadas em mandados de segurança;
3. julgar, dentro da limitação regulamentar, os processos tributários instaurados na jurisdição;
4. examinar, instruir, dar parecer ou sanear processos a serem encaminhados à decisão superior;
5. orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributária e fiscal;
6. manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da área da Delegacia, observadas as prescrições legais.
1. controlar a arrecadação da área da DFMT;
2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária das unidades fiscais, pertencentes à área da DFMT;
3. distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;
4. efetuar tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;
5. orientar e prestar assistência técnica aos Postos Fiscais e Volantes subordinados à DFMT na área de sua competência.
1. coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vista a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;
2. receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômicofiscais aos Postos Fiscais e Volantes de Fiscalização subordinados à DFMT;
3. orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à DFMT, na área de sua competência;
4. exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e programação fiscal;
5. expedir Nota Fiscal Avulsa.
1. estudar e propor programas especiais de fiscalização no trânsito de mercadorias;
2. levantar estatísticas e informações econômico-fiscais concernentes às safras agrícolas, fluxo de comercialização e controle de produção;
3. elaborar estudos e propor medidas de retenção das notas fiscais relativas ao comércio interestadual, para subsidiar os programas de fiscalização;
4. controlar e distribuir para as respectivas Delegacias Regionais da Fazenda as notas fiscais retidas nos Postos Fiscais .
1. prever e propor a alocação dos recursos humanos e materiais necessários para o livre funcionamento das unidades fiscais;
2. controlar a emissão e acompanhamento de passe fiscal;
3. programar a execução das atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, na área da DFMT a cargo dos Postos Fiscais e Unidades Supervisoras;
4. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle do documentário fiscal;
5. supervisionar e controlar o desempenho dos servidores lotados nas unidades fiscais da DFMT;
1. fiscalizar a entrada, saída e circulação de mercadorias;
2. reter, apreender, guardar e substituir documentos fiscais;
3. deter e guardar mercadorias apreendidas em situação irregular e liberá-las após a regularização do seu trânsito;
4. arrecadar tributos de mercadorias em trânsito;
5. expedir Nota Fiscal Avulsa.
1. proceder à inspeção administrativa, revisão fisco-contábil e, em casos especiais, à fiscalização;
2. proceder à fiscalização da aplicação das normas tributárias;
3. proceder à orientação de servidores da Secretaria da Fazenda e contribuintes para o perfeito cumprimento das disposições legais e regulamentares, em matéria tributária;
4. coordenar, dirigir e processar a apuração de responsabilidade administrativa, em face de irregularidade ou fatos infringentes da lei, bem como em face de ocorrências lesivas à Fazenda Pública verificadas na rede bancária integrantes do sistema de arrecadação da receita tributária;
5. coordenar, dirigir e controlar as atividades de repressão a ilícitos contra a Fazenda Estadual, fornecendo ao órgão competente os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
XVIII - O Chefe de Grupo de Trabalho, por um dos componentes do Grupo subordinado;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.