Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2032, de 5 de abril de 1993
Nº 2032/1993
Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.169, de 09 de fevereiro de 1996 .
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
18 membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, sendo:
09 representantes da Fazenda Estadual e respectivos suplentes, indicados pelo Secretário da Fazenda.
09 representantes dos contribuintes, efetivos e suplentes, indicados em lista tríplice, por entidades que representem os interesses do comércio, indústria e agricultura.
1. Gerência de Pessoal - GEPES
1.1. Seção de Controle de Pagamento - SEPAG
1.2. Seção de Informação Funcional - SEINF
1.3. Seção de Cadastro - SECAD
1.4. Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP
2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP
2.1. Seção de Compras e Programação - SECOP
2.2. Seção de Patrimônio e Estoque - SEPAE
3. Gerência de Serviços Gerais - GESEG
3.1. Seção de Serviços Auxiliares - SESEA
3.2. Seção de Transportes - SETRA
3.3. Seção de Arquivo e Comunicação - SEARC
4. Gerência de Sistemas Micrográficos - GESIM:
4.1. Seção de Recepção e Preparação de Documentos - SEREP
4.2. Seção de Microfilmagem - SEMIC
4.3. Seção de Inspeção e Arquivo - SEIAR
1. Gerência de Informática - GERIN
1.1. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES
1.2. Seção de Atendimento ao Usuário - SEAUS
1.3. Seção de Apoio Técnico - SECAT
2. Gerência de Produção - GEPRO
2.1. Seção de Recepção e Controle - SEREC
2.2. Seção de Operação - SEDOP
2.3. Seção de Crítica - SECRI
1. Gerência de Capacitação Tributária - GECAT
2. Gerência de Capacitação Administrativo - Financeira - GECAF
3. Gerência de Programas Especiais - GEESP
4. Gerência de Assistência Técnica - GETEC
1. Gerência de Tributação - GETRI
1.1. Seção de Estudos Tributários - SETRI
1.2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT
1.3. Seção de Orientação Tributária - SEORT
2. Gerência de Arrecadação - GEARC:
2.1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR
2.2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR
3. Gerência de Fiscalização - GEFIS:
3.1. Seção de Planejamento da Fiscalização - SEPAF
3.2. Seção de Estudos de Técnicas de Fiscalização - SETEF
3.3. Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV
3.4. Subgerência de Substituição Tributária e Serviços - SUTRI
3.4.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI
3.4.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI
3.5. Subgerência de Importação, Exportação e Controles Específicos - SUIEX
3.5.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI
3.5.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI
3.6. Subgerência de Programas Especiais - SUPRE
3.6.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI
3.6.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI
4. Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF:
4.1. Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
4.2. Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF
5. Delegacia Regional da Fazenda de Salvador - DEREF Salvador:
5.1. Seção de Tributação - SETRI
5.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
5.3. Seção de Arrecadação - SECAR
5.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
5.5. Seção Regional de Administração - SERAD
5.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO
5.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Iguatemi, Calçada, Brotas, Pirajá, São Pedro, Santo Antônio e Conceição da Praia:
5.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
5.7.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI
5.7.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR
5.8. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Salvador - IFMT - SALVADOR
5.8.1. Setor de Administração e Fiscalização - SEAFIS
5.8.2. Setor Arrecadação e Tributação - SEATRI
6. Delegacia Regional da Fazenda de Feira de Santana - DEREF Feira:
6.1. Seção de Tributação - SETRI
6.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
6.3. Seção de Arrecadação - SECAR
6.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
6.5. Seção Regional de Administração - SERAD
6.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO
6.7. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Feira de Santana
6.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
6.7.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI
6.7.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR
6.8. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Serrinha e Itaberaba
6.8.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
6.8.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF
7. Delegacia Regional da Fazenda de Ilhéus - DEREF Ilhéus:
7.1. Seção de Tributação - SETRI
7.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
7.3. Seção de Arrecadação - SECAR
7.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
7.5. Seção Regional de Administração - SERAD
7.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO
7.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Ilhéus e Itabuna
7.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
7.7.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF
7.8. Inspetoria da Fazenda - INFAZ, de Camacã
7.8.1. Setor de Arrecadação, Tributação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais - SAIEFI
8. Delegacia Regional da Fazenda de Vitória da Conquista - DEREF Vitória da Conquista:
8.1. Seção de Tributação - SETRI
8.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
8.3. Seção de Arrecadação - SECAR
8.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
8.5. Seção Regional de Administração - SERAD
8.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO
8.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Itapetinga e Brumado
8.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
8.7.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
8.8. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Vitória da Conquista
8.8.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
8.8.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI
8.8.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR
9. Delegacia Regional da Fazenda de Simões Filho - DEREF Simões Filho:
9.1. Seção de Tributação - SETRI
9.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
9.3. Seção de Arrecadação - SECAR
9.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
9.5. Seção Regional de Administração - SERAD
9.6. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Simões Filho
9.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
9.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
9.7. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Camaçari
9.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
9.7.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI
9.7.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR
9.8. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Simões Filho - IFMT Simões Filho
9.8.1. Setor de Administração e Fiscalização - SEAFIS
9.8.2. Setor Arrecadação e Tributação - SEATRI
10. Delegacia Regional da Fazenda de Cruz das Almas - DEREF Cruz das Almas:
10.1. Seção de Tributação - SETRI
10.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
10.3. Seção de Arrecadação - SECAR
10.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
10.5. Seção Regional de Administração - SERAD
10.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus e Valença:
10.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
10.6.2.Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
11. Delegacia Regional da Fazenda de Barreiras - DEREF Barreiras:
11.1. Seção de Tributação - SETRI
11.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
11.3. Seção de Arrecadação - SECAR
11.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
11.5. Seção Regional de Administração - SERAD
11.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Barreiras e Santa Maria da Vitória
11.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
11.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
12. Delegacia Regional da Fazenda de Juazeiro - DEREF Juazeiro;
12.1. Seção de Tributação - SETRI
12.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
12.3. Seção de Arrecadação - SECAR
12.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
12.5. Seção Regional de Administração - SERAD
12.6. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Senhor do Bonfim:
12.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
12.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF
13. Delegacia Regional da Fazenda de Jacobina - DEREF Jacobina:
13.1. Seção de Tributação - SETRI
13.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
13.3. Seção de Arrecadação - SECAR
13.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
13.5. Seção Regional de Administração - SERAD
13.6. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Irecê
13.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
13.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
14. Delegacia Regional da Fazenda de Itamaraju - DEREF Itamaraju:
14.1. Seção de Tributação - SETRI
14.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
14.3. Seção de Arrecadação - SECAR
14.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
14.5. Seção Regional de Administração - SERAD
14.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Teixeira de Freitas e Eunápolis:
14.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
14.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
15. Delegacia Regional da Fazenda de Guanambi - DEREF Guanambi;
15.1. Seção de Tributação - SETRI
15.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
15.3. Seção de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAFI
15.4. Seção Regional de Administração - SERAD
15.5. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Guanambi e Bom Jesus da Lapa
15.5.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
15.5.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
16. Delegacia Regional da Fazenda de Seabra - DEREF Seabra:
16.1. Seção de Tributação - SETRI
16.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
16.3. Seção de Arrecadação - SECAR
16.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
16.5. Seção Regional de Administração - SERAD
17. Delegacia Regional da Fazenda de Alagoinhas - DEREF Alagoinhas:
17.1. Seção de Tributação - SETRI
17.2. Seção de Fiscalização - SEFIS
17.3. Seção de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAFI
17.4. Seção Regional de Administração - SERAD
17.5. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Paulo Afonso
17.5.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
17.5.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF
17.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ de Alagoinhas e Cipó
17.6.1. Setor de Arrecadação, Tributação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais - SAIEFI
18. Delegacia Regional da Fazenda de Jequié - DEREF Jequié
18.1. Seção de Fiscalização e Tributação - SEFIT
18.2. Seção de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAFI
18.3. Seção Regional de Administração - SERAD
18.4. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Jequié
18.4.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF
18.4.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;
18.5. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Ipiaú
18.5.1. a) Setor de Arrecadação, Tributação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais - SAIEFI
19. Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFMT
19.1. Seção de Tributação - SETRI
19.2. Seção de Arrecadação - SECAR
19.3. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
19.4. Seção Regional de Administração - SERAD
19.5. Seção de Depósito de Mercadorias - SEDEP
19.6. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - IFMT
19.7. Inspetoria de Fiscalização de Safras e Programas Específicos - IFSP
1. Gerência de Apoio e Assessoramento Jurídico - GEASS:
1.1. Seção de Apoio Administrativo e Controle - SEAAC
1.2. Seção de Assessoramento Jurídico - SEJUR
1.3. Seção de Informação e Pesquisa - SEPES
2. Gerência da Dívida Ativa Tributária - GEDAT:
2.1. Seção de Controle da Dívida Ativa Tributária - SEDAT
2.2. Seção de Atendimento ao Contribuinte e Controle da Arrecadação da Dívida Ativa - SEAAD
3. Gerência de Representação e Defesa Judicial - GEDEF:
3.1. Seção de Representação e Defesa Judicial - SEDEF
3.2. Seção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - SEIMP
1. Gerência da Dívida Pública - GEDIP:
1.1. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Direta - SEDID
1.2. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração IndiretaSEDIN
1.3. Seção de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública - SEDIP
2. Gerência Financeira - GEFIN:
2.1. Seção de Programação Financeira - SEFIN
2.2. Seção de Movimentação de Recursos - SEMOR
2.3. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF
3. Gerência de Encargos Gerais do Estado - GERES
3.1. Seção de Execução Orçamentária - SEORC
3.2. Seção da Despesa Extra-Orçamentária e Controle do Patrimônio Mobiliário - SEDEX
1. Gerência de Normas e Orientação - GENOR:
1.1. Seção de Normas e Procedimentos - SENOP
1.2. Seção de Orientação e Assistência Técnica - SETEC
1.3. Seção Operacional - SEOPE
2. Gerência de Operação e Análises Contábeis - GERAC:
2.1. Seção de Operação e Desenvolvimento da Contabilidade Estadual - SEDEC
2.2. Seção de Análises e Informações Contábeis e Financeiras - SECAF
3. Gerência de Inspeção e Acompanhamento - GENAC:
3.1. Seção de Levantamento e Programação - SELEP
3.2. Seção de Aplicação e Procedimentos - SECAP
3.3. Seção de Análise e Revisão - SEARE
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SEORF
2. Seção de Contabilidade - SECON
3. Seção de Comprovação e Orientação - SECOR
1. Gerência de Auditoria da Área Pública - GERAP
1.1. Seção de Auditoria da Administração Direta - SEADI
1.2. Seção de Auditoria da Administração Indireta - SEIND
2. Gerência de Auditoria da Área Empresarial - GERAE
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1. analisar, desenvolver e modernizar sistemas informatizados, junto ao usuário;
2. implantar e manter os sistemas desenvolvidos;
3. elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas, dentro dos padrões estabelecidos;
4. coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;
5. elaborar, executar e avaliar os programas de modernização administrativa em articulação com a unidade central do Sistema de Desenvolvimento da Administração;
6. assessorar e orientar tecnicamente as unidades integrantes da Secretaria em assuntos de racionalização de práticas e estruturas, automação de informações e avaliação institucional;
7. disseminar recursos tecnológicos voltados para a racionalização, simplificação e atualização do métodos de trabalho entre as unidades usuárias;
8. estabelecer e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas.
9. elaborar e acompanhar a implantação de atos regulamentares de organização e funcionamento de sistemas;
1. prestar apoio aos usuários no uso de recursos computacionais;
2. planejar e executar programas de treinamento aos usuários conjuntamente com a CDRH;
3. coordenar, em articulação com o Conselho de Modernização e Informática, a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
4. coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;
5. gerenciar os recursos de hardware e de software existentes na Secretaria;
1. proceder ao controle e registros de entrada, tramitação e envio de documentos e processos no âmbito do SMI;
2. controlar a utilização do material e dos equipamentos necessários à operação dos serviços de processamento eletrônico de dados;
3. proceder ao controle dos contratos de manutenção e aluguel de equipamentos de informática.
1. receber e registrar a entrada dos documentos a serem processados;
2. controlar a expedição e entrega dos documentos;
3. emitir e acompanhar solicitação de serviços junto à Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e efetuar a sua distribuição aos usuários;
4. elaborar cronograma dos serviços a serem processsados para atendimento às solicitações dos usuários.
1. operar os equipamentos eletrônicos de processamento de dados;
2. registrar informações para faturamento dos serviços processados;
3. selecionar, digitar e conferir os documentos a serem processados;
4. organizar, manter e guardar a documentação relativa ao desenvolvimento e operação dos sistemas sob a responsabilidade e encaminhar as cópias ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA.
1. conferir os documentos recebidos e destinados à crítica do processamento;
2. controlar a qualidade dos dados nos documentos a serem processados;
3. promover a conferência dos dados digitados;
4. confeccionar os mapas de acerto, o ordenamento de documentos e acompanhar o fechamento dos mesmos.
1. estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;
2. reunir, catalogar e divulgar, junto às unidades fazendárias, a legislação tributária, bem como as decisões e julgados administrativos relativos à tributação;
3. manter contato permanente com as administrações fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributária;
4. manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, na área tributária;
5. desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;
6. proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de divergências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;
7. estabelecer métodos de pesquisa que facilitem consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;
8. preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;
9. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional integrado de Informações Econômicos - Fiscais - SINIEF a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS.
1. examinar e opinar nos processos de consultas e dar pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;
2. propor a elaboração de manuais de orientação sobre matéria tributária;
3. sugerir medidas no sentido de uniformizar a interpretação da legislação tributária;
4. examinar os processos referentes aos incentivos fiscais;
5. examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;
6. examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;
7. examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documentos fiscais;
8. examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário.
1. prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;
2. prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicação;
3. controlar o fluxo e movimento dos processos.
1. efetuar o controle da arrecadação dos estabelecimentos bancários e instituições autorizadas a arrecadar bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;
2. coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;
3. realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
4. analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;
5. efetuar a recepção e controle dos dados de arrecadação encaminhados pela rede bancária credenciada, através de meios magnéticos;
6. acompanhar a entrega ou transmissão dos arquivos através de terminais, adotando medidas necessárias no caso de irregularidades detectadas;
7. promover a execução do processamento para validação das remessas entregues para homologação;
8. proceder à conferência visual das remessas aceitas com base nos documentos de arrecadação, anotando no relatório divergências encontradas;
9. analisar os relatórios de aceitação e de conferência gerados pelo processamento de dados;
10. devolver aos bancos as remessas não aceitas acompanhadas de relatório de inconsistência;
11. realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;
12. realizar estudos sobre os cálculos de autos de infração e parcelamento de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;
13. elaborar a previsão de arrecadação, das diversas áreas fazendárias, acompanhando e analisando a sua evolução;
14. elaborar e acompanhar as instruções normativas e tabelas dos valores venais de base de cálculo visando à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
15. acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação com a rede bancária e outras instituições;
1. estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;
2. efetuar o controle de arrecadação dos Agentes Fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;
3. atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processo;
4. efetuar exame de contas dos Agentes Arrecadadores, com a emissão de Relatórios de Liquidação de Contas, exame este feito por Auditores Fiscais;
5. orientar o Agente Arrecadador quanto ao exato cumprimento das normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;
6. fiscalizar o cumprimento legal das normas do Sistema de Arrecadação e propor a adoção de medidas em caso de descumprimento destas normas;
7. calcular e cobrar débitos dos Agentes Arrecadadores determinados através de processo administrativo disciplinar ou aviso de julgado expedido pelo Tribunal de Contas;
8. manter tabelas e demais instrumentos necessários ao exame de contas dos Agentes Arrecadadores;
9. fornecer dígitos de arrecadação ao Agente Arrecadador;
10. enviar Relatórios de Liquidação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento.
1. elaborar programas e subprogramas de fiscalização de tributos estaduais;
2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;
3. elaborar e manter atualizados os roteiros de fiscalização;
4. propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas e subprogramas de fiscalização.
1. realizar estudos visando a obtenção de dados necessários a assegurar a conveniência e oportunidade de desenvolvimento dos programas e subprogramas de fiscalização;
2. realizar estudos e pesquisas de natureza contábil-fiscal com vistas à adequação dos instrumentos de ação fiscal;
3. analisar informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento fiscal;
4. proceder ao estudo dos sistemas de registro contábil-fiscal e de comercialização de produtos, objetivando o emprego de instrumentos atualizados e eficientes na atividade fiscalizadora;
5. desenvolver estudos e propor medidas de utilização do processamento eletrônico como instrumento de planejamento e controle fiscal.
1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas e subprogramas de fiscalização;
2. propor e acompanhar formas de controle informatizado de programas e operações de fiscalização.
1. prestar assistência técnica às Delegacias e Inspetorias em matéria de substituição tributária e serviços;
2. examinar e opinar junto à unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a substituição tributária e serviços;
3. exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.
1. prestar assistência técnica às Delegacias e Inspetorias em matéria relacionada com importação e exportação;
2. examinar e opinar junto à unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a importação e exportação;
3. exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.
1. prestar assistência técnica às Delegacias e Inspetorias em assuntos relacionados com os programas especiais administrados pela SEFAZ;
2. examinar e opinar junto à unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a programas especiais administrados pela Secretaria da Fazenda;
3. exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.
1. acompanhar, controlar e atualizar dados e informações da respectiva subgerência;
2. manter atualizado e sob controle o cadastro de todos os contribuintes das atividades específicas;
3. elaborar relatórios visando ao controle fiscal, bem como, fornecer subsídios para racionalização de programas de fiscalização;
4. fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões.
1. acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual, objetivando propor estudos que resultem em alterações de maneira a reduzir os conflitos existentes na área específica;
2. manter o controle de utilização da mão de obra fiscal, sob sua subordinação;
3. elaborar relatórios visando ao controle fiscal e fornecimento de subsídios para racionalização de programas de fiscalização;
4. fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões;
1. articular-se permanentemente com o Serviço de Modernização e Informática, visando manter atualizado o fluxo de documentos e relatórios entre os departamentos;
2. exercer a gerência administrativa dos Sistemas de Controle, a partir dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;
3. manter controle das operações em regime de diferimento;
4. receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerências previamente processados.
1. receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;
2. propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico-fiscais;
3. elaborar pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;
4. proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios pré-definidos;
5. preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do SINIEF;
6. proceder o cálculo dos valores adicionais dos Municípios e do Estado, com vistas à definição dos índices de participação.
1. conferir o resultado das atividades de fiscalização em estabelecimentos e em trânsito de mercadorias;
2. fornecer elementos para elaboração da programação fiscal e para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;
3. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos de fiscalização;
4. manter controle de utilização da mão-de-obra fiscal;
5. controlar as diligências fiscais relacionadas com os processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;
6. instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;
7. providenciar para a Delegacia Regional da Fazenda, os elementos e subsídios ao fornecimento de informações em mandados de segurança;
8. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;
9. emitir e visar documentos fiscais.
1. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios à fiscalização;
2. efetuar a recepção, o controle, a verificação e a remessa de documentos de informações econômico-fiscais;
3. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;
4. preparar a autorização dos pedidos de impressão de documentos fiscais;
5. proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;
6. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos às informações econômico-fiscais;
7. efetuar o processamento das informações econômico-fiscais.
1. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da circunscrição;
2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;
3. efetuar a recepção, o controle, e remessa de documentos e processos;
4. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;
5. instruir e proceder ao controle de processos de parcelamento de débitos;
6. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação de tributos.
1. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da circunscrição;
2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;
3. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;
4. efetuar a recepção, o controle, a verificação e a remessa de documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;
5. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;
6. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;
7. instruir e proceder ao controle de processos de parcelamento de débitos;
8. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos da área de sua competência;
9. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação e informações econômico-fiscais;
10. preparar a autorização dos pedidos de impressão de documentos fiscais;
11. proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;
12. emitir nota fiscal avulsa;
13. efetuar o processamento das informações econômico-fiscais.
1. conferir o resultado das atividades de fiscalização em estabelecimentos e em trânsito de mercadorias;
2. fornecer elementos para elaboração da programação fiscal e para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;
3. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos de fiscalização;
4. manter controle de utilização da mão de obra fiscal;
5. controlar as diligências fiscais relacionadas com os serviços de arrecadação, de cadastro e de informações econômico-fiscais, e informações em processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;
6. instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;
7. fornecer subsídios à respectiva Delegacia Regional da Fazenda, para informação em mandados de segurança;
8. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;
9. preparar o pedido de impressão de documentos fiscais;
10. proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;
11. emitir e visar documentos fiscais;
12. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da circunscrição;
13. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;
14. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;
15. efetuar a recepção, o cálculo, o controle, a verificação e a remessa de documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;
16. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;
17. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;
18. instruir e proceder ao controle de processos de parcelamento de débitos;
19. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos da área de sua competência;
20. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação e informações econômico-fiscais;
21. emitir nota fiscal avulsa;
22. efetuar o processamento das informações econômico-fiscais.
1. executar, gerenciar, administrar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito;
2. desenvolver estudos específicos, com vistas a modernização do sistema de fiscalização no trânsito de mercadorias;
1. conferir o resultado das atividades de fiscalização em estabelecimentos e em trânsito de mercadorias;
2. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos de fiscalização;
3. manter controle de utilização da mão-de-obra fiscal;
4. controlar as diligências fiscais relacionadas com os processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;
5. emitir e visar documentos fiscais;
6. orientar e prestar assistência técnica aos postos fiscais e volantes subordinados à Delegacia na área de sua competência;
7. protocolar e encaminhar os processos pertencentes à Delegacia;
8. controlar o material de consumo e permanente pertencente à Delegacia, incluindo combustível e outros serviços necessários;
9. receber e catalogar as mercadorias diversas, decorrentes de apreensões;
10. manter atualizado o controle de estoque das mercadorias;
11. ordenar, direcionar e encaminhar as mercadorias que serão submetidas a leilão fiscal;
12. preservar as mercadorias em perfeito estado de conservação;
13. proceder a entrega das mercadorias apreendidas quando devidamente autorizado pela autoridade competente;
14. registrar e controlar o fluxo de veículos existentes na Delegacia;
15. promover a supervisão periódica dos veículos quanto à sua manutenção.
1. instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;
2. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;
3. efetuar a recepção, o controle, e remessa de documentos e processos;
4. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;
5. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação de tributos;
6. manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da área da Delegacia, observadas as prescrições legais;
7. orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributárias e fiscal;
8. distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação.
1. prestar à Diretoria, às Gerências e às Seções da PROFAZ o apoio administrativo necessário ao desempenho das suas atividades;
2. controlar o protocolo, a recepção e a expedição de documentos da PROFAZ;
3. controlar a triagem dos processos encaminhados à PROFAZ.
1. proceder ao exame dos processos administrativos fiscais submetidos a parecer da PROFAZ;
2. uniformizar o entendimento da PROFAZ em pareceres emitidos pela unidade;
3. aprovar os pareceres emitidos em processos administrativos-fiscais;
4. emitir parecer em processo de consulta fiscal em grau de recurso;
5. emitir parecer em processos submetidos à apreciação do Conselho de Fazenda do Estado;
6. representar a PROFAZ junto ao Conselho de Fazenda do Estado;
7. elaborar, quando solicitado, estudos e pareceres sobre matéria tributária;
8. assistir e orientar juridicamente a administração tributária estadual.
1. acompanhar a edição de normas tributárias no âmbito municipal, estadual e federal;
2. acompanhar os julgados administrativos e judiciais em matéria tributária;
3. coordenar a edição de boletim periódico, acerca das decisões administrativas e judiciais de interesse tributário estadual;
4. codificar, por assunto, todo o material produzido pela PROFAZ, em pareceres, estudos e peças judiciais;
5. codificar, por assunto, toda a doutrina e jurisprudência tributária de interesse do Estado;
6. coordenar a edição da Revista da Procuradoria da Fazenda Estadual.
1. proceder ao exame da legalidade do processo administrativo fiscal, com vistas à inscrição do crédito tributário em dívida ativa;
2. promover o cálculo do crédito tributário a ser inscrito em dívida ativa;
3. determinar a realização de diligências para sanar irregularidades na constituição do crédito tributário;
4. propor ao Conselho de Fazenda do Estado, o cancelamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa apurado em processo administrativo fiscal;
5. promover representação ao Conselho de Fazenda do Estado nos casos previstos em lei;
6. inscrever o crédito tributário em dívida ativa, lavrando os respectivos termos e expedindo as certidões correspondentes;
7. expedir intimações para cobrança amigável da dívida ativa tributária;
8. emitir relatórios sobre o controle e acompanhamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa;
9. promover a divulgação da inscrição do crédito tributário na dívida ativa, através de publicação no Diário Oficial do Estado;
10. promover o cancelamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa nos casos de comprovação de pagamento do débito antes da inscrição.
1. promover os meios necessários à cobrança amigável da dívida ativa tributária;
2. controlar o pagamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa;
3. proceder a baixa dos processos pagos ou cancelados;
4. emitir a documentação necessária ao ajuizamento do crédito tributário não liquidado na fase de cobrança amigável, encaminhando-a à Gerência de Representação e Defesa Judicial;
5. emitir relatórios de arrecadação da dívida ativa tributária.
1. promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária, através de execução fiscal;
2. promover a defesa judicial do Estado na esfera tributária;
3. elaborar as informações solicitadas pelo Poder Judiciário em mandados de segurança, sobre matéria tributária.
1. controlar, emitir e aprovar pareceres em processos judiciais em que devam ser efetuados o lançamento e o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD;
2. efetuar o lançamento e controlar a arrecadação do ITD nas transmissões e doações judiciais;
3. elaborar estudos e emitir instruções acerca do lançamento, do cálculo e do pagamento do ITD.
1. elaborar e propor normas e diretrizes para controle e supervisão da dívida pública da administração direta;
2. examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações realizadas pela administração direta que envolvam matéria financeira e que impliquem em comprometimento dos recursos do Tesouro;
3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida pública da administração direta;
4. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da administração direta;
5. instruir processos relativos a retenções e vinculações de parcelas de receitas estaduais às operações de crédito da administração direta;
6. promover a consolidação da dívida pública flutuante e fundada da administração direta;
7. preparar expedientes e relatórios sobre operações de crédito da administração direta;
8. controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;
9. controlar as operações do Fundo da Dívida Pública;
10. realizar e avaliar qualitativamente as operações financeiras com a finalidade de garantir a liquidez dos títulos públicos estaduais através do Fundo da Dívida Pública.
1. elaborar e propor normas e diretrizes para o controle e supervisão da dívida da administração indireta;
2. registrar e controlar os contratos, convênios e operações de créditos realizadas pela administração indireta, excetuando-se aquelas realizadas pelas Instituições Financeiras Oficiais do Estado;
3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida das entidades da administração indireta;
4. preparar expedientes sobre operações de crédito da administração indireta e proceder o encaminhamento regular dos respectivos relatórios para o Banco Central do Brasil;
5. orientar as entidades da administração indireta sobre os métodos de controle de endividamento das mesmas e demais aspectos do endividamento público;
6. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da administração indireta.
1. propor estratégias para a gestão da dívida pública estadual;
2. proceder estudos sobre a política e capacidade de endividamento estadual;
3. consolidar posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas administrações direta e indireta;
4. elaborar textos referentes a mensagens e projetos de lei para celebração de operações de crédito e concessão de garantias;
5. promover interações com as seções da GEDIP para extração de relatórios Gerenciais sobre a dívida pública;
6. proceder o encaminhamento de relatórios sobre a dívida pública para o Banco Central do Brasil;
7. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para giro e colocação em mercados de novas LFTBA - Letras Financeiras do Tesouro da Bahia.
1. elaborar o Quadro de Quotas Trimestrais - QCT e suas alterações;
2. preparar a previsão diária, mensal e anual do fluxo de recursos financeiros e os desembolsos da conta movimento;
3. participar, em articulação com outras unidades da Secretaria da Fazenda, junto ao órgão competente, da elaboração das propostas do orçamento - programa anual, do orçamento plurianual de investimentos e opinar sobre as solicitações de créditos adicionais;
4. opinar em processos relativos à pedidos de suplementações, que envolvam recursos do Tesouro;
5. acompanhar e controlar as alterações ocorridas no orçamento do Poder Executivo e de outros Poderes que envolvam recursos do Tesouro;
6. elaborar estudo analítico sobre a receita do Estado, indicando as eventuais sugestões para sua otimização;
7. acompanhar a legislação, prazos, índices de participação e direitos do Estado em transferências federais e outros recursos;
8. articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com o Tribunal de Contas da União, de modo a identificar a real participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas;
9. proceder a publicação mensal dos recursos financeiros recolhidos por município, bem como os valores de origem tributária repassados e a repassar a cada município, atendendo dispositivo constitucional;
10. encaminhar para publicação mensal, os valores de convênio, bem como os valores de operações de crédito;
11. elaborar informativo mensal e relatórios Gerenciais das atividades da Gerência Financeira.
1. registrar o movimento diário de ingressos de receitas do Estado, elaborando os demonstrativos correspondentes;
2. conciliar a sub-conta movimento, integrante do sistema de caixa Único do Estado;
3. controlar os recolhimentos efetuados na sub-conta movimento do sistema de caixa Único do Estado, pelas agências bancárias centralizadoras da arrecadação de tributos de competência estadual;
4. quantificar as disponibilidades do Estado no sistema de caixa Único do Banco do Estado da Bahia, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, para aplicação no mercado financeiro;
5. proceder ao controle dos recursos vinculados recebidos pelo Estado;
6. processar os repasses e controlar os valores devidos aos Municípios pelo Estado, correspondentes à participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e na cota-parte das transferências relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados Incidentes sobre Exportações - IPI Exportação;
7. efetuar o controle dos ingressos de depósitos de caução, fiança e outros valores afins;
8. efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fiança, caução e de outras garantias;
9. promover a abertura e o encerramento das contas bancárias da administração direta e indireta, integrantes do sistema de caixa Único do Estado;
10. proceder ao recebimento e controle de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e outras receitas;
11. controlar a sub-conta pessoal / consignações, integrante do sistema de caixa Único do Estado;
12. controlar a sub-conta pessoal / devolução, integrante do sistema de caixa Único do Estado;
13. conciliar as contas bancárias mantidas pela Secretaria da Fazenda na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil;
14. preparar e encaminhar ao Serviço de Modernização e Informática, informações relativas aos ingressos verificados na sub-conta movimento, integrante do sistema de caixa Único do Estado, com a finalidade de alimentar o sistema de arrecadação;
15. opinar em processos e proceder a devolução de receitas estaduais repassadas indevidamente ao Tesouro Estadual, inclusive pela rede bancária.
1. distribuir os recursos financeiros alocados no Quadro de Cotas Trimestrais - QCT aos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, através de Liberação de Recursos - LR, ou de outros documentos de pagamento e de crédito definidos em lei;
2. registrar o QCT e suas alterações no Sistema - Contabilidade Estadual - Sistema CE.
1. elaborar a proposta orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;
2. deflagrar e monitorar os processos de solicitação de créditos adicionais e conseqüentes planos de aplicação;
3. promover execução orçamentária e financeira do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;
4. promover o registro, exame, controle e pagamento dos processos de sentenças trabalhistas, dívida pública, integralização de capital, correção monetária de cauções e outros processos de despesas, ouvidos os setores competentes;
5. controlar e promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamento;
6. registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais de execução orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos, restos a pagar e o inventário de material de consumo e permanente, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado.
1. promover o registro, o exame, o controle e pagamento dos processos de restituição de caução de terceiros;
2. promover a movimentação e conciliação das contas bancárias integrantes do sistema de caixa Único do Estado, relativas a restos a pagar, restituição de valores de terceiros e de caução;
3. promover o controle de prescrição das despesas de restos a pagar, relativas aos Encargos Gerais do Estado;
4. atualizar os registros e controlar as operações relativas ao patrimônio mobiliário do Estado.
1. realizar estudos para a formulação e o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais do sistema financeiro e de contabilidade;
2. analisar e propor alterações na legislação referente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
3. propor e elaborar, em conjunto com a unidade pertinente, instruções normativas, manuais, procedimentos e rotinas do sistema financeiro e de contabilidade;
4. coletar e organizar em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas à administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal quanto estadual.
1. orientar os órgãos setoriais e gestores da administração direta sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;
2. orientar e prestar assistência técnica em matéria de execução orçamentária, financeira e contábil às entidades e aos gestores da administração indireta e fundos especiais, dentro da respectiva especificidade administrativa e financeira;
3. analisar, informar e emitir parecer sobre matéria relativa à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
4. articular-se com os órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas à manutenção de procedimentos uniformes, no âmbito dos três poderes.
1. organizar e manter o arquivo técnico da IGF;
2. organizar e manter atualizado o cadastro dos inspetores setoriais e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da administração direta e daqueles assemelhados nas entidades da administração indireta;
3. executar outras atividades de apoio operacional e administrativo.
1. proceder estudos para desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Contabilidade Estadual - Sistema CE;
2. organizar, manter e atualizar o plano de contas, tabelas, cadastros e outros elementos necessários à operação do Sistema CE;
3. organizar e manter o cadastro dos usuários do Sistema CE e controlar o acesso dos mesmos mediante a concessão e o cancelamento das respectivas senhas de operação;
4. promover a atualização e a adaptação do Sistema CE em função de alterações ocorridas na legislação pertinente;
5. promover e manter as interligações de dados e informações contábeis de outros sistemas da administração pública estadual com o Sistema CE;
6. analisar os registros dos créditos adicionais efetuados pelo órgão responsável pelo orçamento estadual;
7. promover a inscrição de responsabilidades na forma do artigo 41 da Lei nº 2.322;
8. acompanhar e avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, o desempenho a nível global e setorial do Sistema CE, formulando recomendações e medidas para sua melhoria operacional;
9. promover os registros contábeis necessários às atualizações do Sistema CE, para efeito de encerramento do exercício;
10. proceder ao levantamento dos balancetes mensais, aos ajustes de encerramento do exercício e elaboração dos balanços gerais do Estado e respectivos anexos.
1. analisar mensalmente o balancete geral do Estado;
2. elaborar, bimestralmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública estadual, publicando no Diário Oficial do Estado;
3. elaborar, extrair e fornecer demonstrativos e relatórios contábeis e financeiros solicitados pelos organismos do âmbito federal, estadual, municipal e respetivas entidades da administração indireta;
4. efetuar as correções monetárias e o cálculo dos valores referentes à equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista;
5. promover, junto à Secretaria de Administração, a avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais;
6. elaborar a consolidação dos balanços dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;
7. analisar e promover a inscrição e baixa de restos a pagar, a incorporação e desincorporação patrimonial, bem como o registro das variações ocorridas independentes da execução orçamentária;
8. elaborar a prestação de contas do Governador, consistindo nos balanços gerais, anexos exigidos por lei e relatório sobre o orçamento e a situação econômico-financeira do estado.
1. estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e inspeção nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias e gestoras da administração pública estadual;
2. elaborar programa de trabalho anual, bem como os projetos de acompanhamento e inspeção a serem aplicados nos órgãos ou unidades executoras;
3. proceder ao levantamento preliminar de informações e dados dos órgão e unidades com base na legislação, normas, registros constantes do Sistema CE e demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial pertinentes, para efeito de inspeção.
1. examinar e verificar a implantação e o cumprimento, pelos responsáveis das diretrizes, legislação, regulamentos, normas e procedimentos de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
2. proceder ao exame da regularidade, da legalidade dos atos e fatos da programação, execução orçamentária, financeira e patrimonial e da fidelidade funcional dos agentes públicos;
3. examinar e verificar a integridade e fidedignidade dos documentos, informações e demonstrativos financeiros e contábeis, assim como da sua organização e guarda;
4. examinar e verificar os procedimentos adotados para o recebimento, registro, guarda, distribuição e baixa dos materiais de consumo e permanente, do levantamento dos respectivos inventários, da incorporação e baixa de outros bens patrimoniais e respectivas variações;
5. examinar e verificar os registros das receitas orçamentárias arrecadadas e recolhidas e de outros ingressos financeiros no Tesouro Estadual;
6. efetuar o exame e verificação dos controles e registros decorrentes da recepção, guarda e restituição de garantias contratuais e outros valores mobiliários do Estado;
7. examinar e verificar o registro e controle de processos e pagamentos de restos a pagar dos órgãos da administração direta;
8. proceder ao exame e verificação dos controles e registros da dívida ativa, da dívida pública flutuante, e dos investimentos e inversões do Estado;
9. verificar e acompanhar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;
10. elaborar com base em acompanhamento ou inspeção executada os relatórios ou pareceres pertinentes.
1. avaliar o desenvolvimento do programa de trabalho e aplicação de projetos de acompanhamento e inspeção;
2. avaliar os balancetes e demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras;
3. proceder a revisão e análise das minutas de relatórios com base nos projetos e papéis de trabalhos, providenciando os devidos ajustes;
4. encaminhar à Gerência os relatórios de acompanhamento e inspeção para sua análise e posterior envio ao Inspetor Geral para comunicação às autoridades pertinentes;
5. proceder ao acompanhamento e avaliação do cumprimento das recomendações e sugestões constantes dos relatórios de trabalho;
6. organizar e manter o arquivo permanente relativo aos órgãos setoriais e aos projetos desenvolvidos.
1. examinar, orientar, acompanhar e emitir relatório sobre a administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das diversas unidades integrantes das Secretarias de Estado;
2. orientar os responsáveis por bens e valores quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter a eficiência operacional do controle interno;
3. orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas, quanto às prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
4. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;
5. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;
6. fiscalizar as entidades que recebem recursos do Estado, quanto à sua aplicação;
7. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;
8. examinar e emitir relatórios sobre as prestações de contas realizadas pelas entidades responsáveis pela aplicação de recursos do Estado através de convênios e subvenções;
9. proceder à análise dos processos de liberação de caução;
10. estabelecer critérios e procedimentos para supervisão e avaliação das equipes de campo;
11. elaborar relatórios dos exames e inspeções realizadas.
1. examinar, orientar, acompanhar e emitir relatório da administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das Autarquias, Fundações, Órgãos em regime especial da administração direta e fundos;
2. orientar os responsáveis por bens e valores quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter eficiência operacional e o controle interno;
3. examinar e orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto às prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
4. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;
5. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;
6. fiscalizar as entidades que recebem recursos do Estado, quanto à sua aplicação;
7. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;
8. examinar e elaborar relatórios sobre as prestações de contas dos convênios e subvenções concedidas pelo Estado às entidades civis de interesse público, órgãos e entidades públicas;
9. estabelecer critérios e procedimentos para supervisão e avaliação das equipes de campo;
10. elaborar relatórios dos exames e inspeções realizadas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
I
a
b
c
d
e
f
g
h
i
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II
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III
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IV
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V
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VI
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VII
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VIII
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IX
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X
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XI
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XII
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XIII
a
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c
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XIV
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XV
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XVI
a
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c
d
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f
g
h
i
XVII
a
b
c
d
e
XVIII
a
b
c
d
e
XIX
a
b
c
d
XX
a
b
c
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
unico
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.