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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2032, de 5 de abril de 1993

Nº 2032/1993

Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.169, de 09 de fevereiro de 1996 .

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 680, de 18 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a redação que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda - SEFAZ, criada em 16 de agosto de 1895, transformada pelo Decreto-Lei nº 11.889 de 30 de abril de 1941 e reorganizada pela Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 , tem por finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira e contábil do Estado, competindo-lhe:
Icoordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Estado;
IIestudar e propor alterações na legislação tributária, financeira, contábil e elaborar sua regulamentação;
IIIfiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública estadual;
IVproceder à orientação fiscal e tributária;
Vexercer a representação judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, em matéria tributária;
VIadministrar a contabilidade geral do Estado;
VIIcoordenar e executar as atividades relativas ao sistema financeiro e de contabilidade;
VIIIelaborar a programação financeira do Estado;
IXparticipar da elaboração das propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
Xexaminar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações a serem realizadas pelo Estado, que envolvam matéria financeira e que impliquem no comprometimento de recursos do Tesouro;
XIexercer a centralização do controle interno do Poder Executivo, procedendo à análise administrativa, financeira e contábil dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado;
XIIpromover o desenvolvimento dos recursos humanos e realizar pesquisas com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços fazendários;
XIIIcoordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Estado.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
IÓRGÃO COLEGIADO
a)Conselho de Fazenda - CONSEF com a seguinte composição:

18 membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, sendo:

09 representantes da Fazenda Estadual e respectivos suplentes, indicados pelo Secretário da Fazenda.

09 representantes dos contribuintes, efetivos e suplentes, indicados em lista tríplice, por entidades que representem os interesses do comércio, indústria e agricultura.

IIÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração Geral - SAG:

1. Gerência de Pessoal - GEPES

1.1. Seção de Controle de Pagamento - SEPAG

1.2. Seção de Informação Funcional - SEINF

1.3. Seção de Cadastro - SECAD

1.4. Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP

2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP

2.1. Seção de Compras e Programação - SECOP

2.2. Seção de Patrimônio e Estoque - SEPAE

3. Gerência de Serviços Gerais - GESEG

3.1. Seção de Serviços Auxiliares - SESEA

3.2. Seção de Transportes - SETRA

3.3. Seção de Arquivo e Comunicação - SEARC

4. Gerência de Sistemas Micrográficos - GESIM:

4.1. Seção de Recepção e Preparação de Documentos - SEREP

4.2. Seção de Microfilmagem - SEMIC

4.3. Seção de Inspeção e Arquivo - SEIAR

d)Serviço de Modernização e Informática - SMI:

1. Gerência de Informática - GERIN

1.1. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES

1.2. Seção de Atendimento ao Usuário - SEAUS

1.3. Seção de Apoio Técnico - SECAT

2. Gerência de Produção - GEPRO

2.1. Seção de Recepção e Controle - SEREC

2.2. Seção de Operação - SEDOP

2.3. Seção de Crítica - SECRI

e)Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH:

1. Gerência de Capacitação Tributária - GECAT

2. Gerência de Capacitação Administrativo - Financeira - GECAF

3. Gerência de Programas Especiais - GEESP

4. Gerência de Assistência Técnica - GETEC

f)Departamento de Administração Tributária - DAT:

1. Gerência de Tributação - GETRI

1.1. Seção de Estudos Tributários - SETRI

1.2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT

1.3. Seção de Orientação Tributária - SEORT

2. Gerência de Arrecadação - GEARC:

2.1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR

2.2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR

3. Gerência de Fiscalização - GEFIS:

3.1. Seção de Planejamento da Fiscalização - SEPAF

3.2. Seção de Estudos de Técnicas de Fiscalização - SETEF

3.3. Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV

3.4. Subgerência de Substituição Tributária e Serviços - SUTRI

3.4.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI

3.4.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI

3.5. Subgerência de Importação, Exportação e Controles Específicos - SUIEX

3.5.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI

3.5.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI

3.6. Subgerência de Programas Especiais - SUPRE

3.6.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI

3.6.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI

4. Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF:

4.1. Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

4.2. Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF

5. Delegacia Regional da Fazenda de Salvador - DEREF Salvador:

5.1. Seção de Tributação - SETRI

5.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

5.3. Seção de Arrecadação - SECAR

5.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

5.5. Seção Regional de Administração - SERAD

5.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO

5.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Iguatemi, Calçada, Brotas, Pirajá, São Pedro, Santo Antônio e Conceição da Praia:

5.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

5.7.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI

5.7.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR

5.8. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Salvador - IFMT - SALVADOR

5.8.1. Setor de Administração e Fiscalização - SEAFIS

5.8.2. Setor Arrecadação e Tributação - SEATRI

6. Delegacia Regional da Fazenda de Feira de Santana - DEREF Feira:

6.1. Seção de Tributação - SETRI

6.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

6.3. Seção de Arrecadação - SECAR

6.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

6.5. Seção Regional de Administração - SERAD

6.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO

6.7. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Feira de Santana

6.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

6.7.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI

6.7.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR

6.8. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Serrinha e Itaberaba

6.8.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

6.8.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF

7. Delegacia Regional da Fazenda de Ilhéus - DEREF Ilhéus:

7.1. Seção de Tributação - SETRI

7.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

7.3. Seção de Arrecadação - SECAR

7.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

7.5. Seção Regional de Administração - SERAD

7.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO

7.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Ilhéus e Itabuna

7.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

7.7.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF

7.8. Inspetoria da Fazenda - INFAZ, de Camacã

7.8.1. Setor de Arrecadação, Tributação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais - SAIEFI

8. Delegacia Regional da Fazenda de Vitória da Conquista - DEREF Vitória da Conquista:

8.1. Seção de Tributação - SETRI

8.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

8.3. Seção de Arrecadação - SECAR

8.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

8.5. Seção Regional de Administração - SERAD

8.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO

8.7. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Itapetinga e Brumado

8.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

8.7.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

8.8. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Vitória da Conquista

8.8.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

8.8.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI

8.8.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR

9. Delegacia Regional da Fazenda de Simões Filho - DEREF Simões Filho:

9.1. Seção de Tributação - SETRI

9.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

9.3. Seção de Arrecadação - SECAR

9.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

9.5. Seção Regional de Administração - SERAD

9.6. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Simões Filho

9.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

9.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

9.7. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Camaçari

9.7.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

9.7.2. Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI

9.7.3. Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR

9.8. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Simões Filho - IFMT Simões Filho

9.8.1. Setor de Administração e Fiscalização - SEAFIS

9.8.2. Setor Arrecadação e Tributação - SEATRI

10. Delegacia Regional da Fazenda de Cruz das Almas - DEREF Cruz das Almas:

10.1. Seção de Tributação - SETRI

10.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

10.3. Seção de Arrecadação - SECAR

10.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

10.5. Seção Regional de Administração - SERAD

10.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus e Valença:

10.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

10.6.2.Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

11. Delegacia Regional da Fazenda de Barreiras - DEREF Barreiras:

11.1. Seção de Tributação - SETRI

11.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

11.3. Seção de Arrecadação - SECAR

11.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

11.5. Seção Regional de Administração - SERAD

11.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Barreiras e Santa Maria da Vitória

11.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

11.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

12. Delegacia Regional da Fazenda de Juazeiro - DEREF Juazeiro;

12.1. Seção de Tributação - SETRI

12.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

12.3. Seção de Arrecadação - SECAR

12.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

12.5. Seção Regional de Administração - SERAD

12.6. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Senhor do Bonfim:

12.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

12.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF

13. Delegacia Regional da Fazenda de Jacobina - DEREF Jacobina:

13.1. Seção de Tributação - SETRI

13.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

13.3. Seção de Arrecadação - SECAR

13.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

13.5. Seção Regional de Administração - SERAD

13.6. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Irecê

13.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

13.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

14. Delegacia Regional da Fazenda de Itamaraju - DEREF Itamaraju:

14.1. Seção de Tributação - SETRI

14.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

14.3. Seção de Arrecadação - SECAR

14.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

14.5. Seção Regional de Administração - SERAD

14.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Teixeira de Freitas e Eunápolis:

14.6.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

14.6.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

15. Delegacia Regional da Fazenda de Guanambi - DEREF Guanambi;

15.1. Seção de Tributação - SETRI

15.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

15.3. Seção de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAFI

15.4. Seção Regional de Administração - SERAD

15.5. Inspetorias da Fazenda - INFAZ, de Guanambi e Bom Jesus da Lapa

15.5.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

15.5.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

16. Delegacia Regional da Fazenda de Seabra - DEREF Seabra:

16.1. Seção de Tributação - SETRI

16.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

16.3. Seção de Arrecadação - SECAR

16.4. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

16.5. Seção Regional de Administração - SERAD

17. Delegacia Regional da Fazenda de Alagoinhas - DEREF Alagoinhas:

17.1. Seção de Tributação - SETRI

17.2. Seção de Fiscalização - SEFIS

17.3. Seção de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAFI

17.4. Seção Regional de Administração - SERAD

17.5. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Paulo Afonso

17.5.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

17.5.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF

17.6. Inspetorias da Fazenda - INFAZ de Alagoinhas e Cipó

17.6.1. Setor de Arrecadação, Tributação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais - SAIEFI

18. Delegacia Regional da Fazenda de Jequié - DEREF Jequié

18.1. Seção de Fiscalização e Tributação - SEFIT

18.2. Seção de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAFI

18.3. Seção Regional de Administração - SERAD

18.4. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Jequié

18.4.1. Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF

18.4.2. Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF;

18.5. Inspetoria da Fazenda - INFAZ de Ipiaú

18.5.1. a) Setor de Arrecadação, Tributação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais - SAIEFI

19. Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFMT

19.1. Seção de Tributação - SETRI

19.2. Seção de Arrecadação - SECAR

19.3. Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

19.4. Seção Regional de Administração - SERAD

19.5. Seção de Depósito de Mercadorias - SEDEP

19.6. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - IFMT

19.7. Inspetoria de Fiscalização de Safras e Programas Específicos - IFSP

g)Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ:

1. Gerência de Apoio e Assessoramento Jurídico - GEASS:

1.1. Seção de Apoio Administrativo e Controle - SEAAC

1.2. Seção de Assessoramento Jurídico - SEJUR

1.3. Seção de Informação e Pesquisa - SEPES

2. Gerência da Dívida Ativa Tributária - GEDAT:

2.1. Seção de Controle da Dívida Ativa Tributária - SEDAT

2.2. Seção de Atendimento ao Contribuinte e Controle da Arrecadação da Dívida Ativa - SEAAD

3. Gerência de Representação e Defesa Judicial - GEDEF:

3.1. Seção de Representação e Defesa Judicial - SEDEF

3.2. Seção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - SEIMP

h)Departamento de Inspeção, Controle e Orientação - DICO.
i)Departamento do Tesouro - DEPAT:

1. Gerência da Dívida Pública - GEDIP:

1.1. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Direta - SEDID

1.2. Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração IndiretaSEDIN

1.3. Seção de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública - SEDIP

2. Gerência Financeira - GEFIN:

2.1. Seção de Programação Financeira - SEFIN

2.2. Seção de Movimentação de Recursos - SEMOR

2.3. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF

3. Gerência de Encargos Gerais do Estado - GERES

3.1. Seção de Execução Orçamentária - SEORC

3.2. Seção da Despesa Extra-Orçamentária e Controle do Patrimônio Mobiliário - SEDEX

j)Inspetoria Geral de Finanças - IGF:

1. Gerência de Normas e Orientação - GENOR:

1.1. Seção de Normas e Procedimentos - SENOP

1.2. Seção de Orientação e Assistência Técnica - SETEC

1.3. Seção Operacional - SEOPE

2. Gerência de Operação e Análises Contábeis - GERAC:

2.1. Seção de Operação e Desenvolvimento da Contabilidade Estadual - SEDEC

2.2. Seção de Análises e Informações Contábeis e Financeiras - SECAF

3. Gerência de Inspeção e Acompanhamento - GENAC:

3.1. Seção de Levantamento e Programação - SELEP

3.2. Seção de Aplicação e Procedimentos - SECAP

3.3. Seção de Análise e Revisão - SEARE

l)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SEORF

2. Seção de Contabilidade - SECON

3. Seção de Comprovação e Orientação - SECOR

m)Auditoria Geral do Estado - AGE:

1. Gerência de Auditoria da Área Pública - GERAP

1.1. Seção de Auditoria da Administração Direta - SEADI

1.2. Seção de Auditoria da Administração Indireta - SEIND

2. Gerência de Auditoria da Área Empresarial - GERAE

IIIENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a)Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB;
b)Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- Ao Conselho de Fazenda do Estado - CONSEF, órgão colegiado da Secretaria da Fazenda, que tem por finalidade julgar, em única instância, via administrativa e obedecido o princípio do contraditório, os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e aplicação de penalidades, obedecendo o disposto no art. 151 da Lei nº 3.956 de 11/12/81 , e em segunda instância, os recursos voluntários de decisões em processos de isenções, imunidades e restituições, compete:
Ijulgar, originariamente, em única instância, os processos fiscais em que haja exigência de tributos e aplicação de penalidades;
IIjulgar pedido de reconsideração, nos casos previstos no artigo 62, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal;
IIIjulgar recurso de revista (recursos provenientes de decisões distintas entre as Câmaras do CONSEF);
IVjulgar, em segunda instância, os recursos voluntários de decisões em processos de isenções, imunidades e restituições;
Vrepresentar ao Secretário da Fazenda, sempre que julgar dispositivo de lei, regulamento, portaria ou parecer normativo inconstitucional ou ilegal;
VIreduzir ou cancelar as multas por descumprimento de obrigações acessórias, desde que fique provado que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, má fé, fraude ou simulação e não impliquem falta de recolhimento de tributo;
VIIreduzir ou cancelar multa concernente a infração de obrigação principal, por eqüidade, submetendo o processo à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, por força do artigo 3º, inciso VI, da Lei complementar 005/91 ;
VIIIrecorrer ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em casos de decisões não unânimes;
IXcontrolar os Processos Administrativos Fiscais no âmbito do Estado.
Parágrafo único- As normas de funcionamento do Conselho de Fazenda do Estado - CONSEF são fixadas pelo Regimento Interno por ele aprovado.
Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que presta assistência ao titular da pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e das relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vprestar assessoria técnica e administrativa ao Secretário na coordenação das atividades de competência da Secretaria;
VIcoordenar a comunicação social da Secretaria.
Art. 5.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema e nos atos internos do Secretário da Fazenda.
Art. 6.
- O Serviço de Administração Geral - SAG, que executa as atividades de administração geral e de microfilmagem, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- Ao Serviço de Modernização e Informática - SMI, que desenvolve, em articulação com o Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA/SAEB, sistemas automatizados para as áreas administrativa, tributária, financeira e contábil, bem como planeja, promove, coordena, executa, acompanha e avalia os programas de modernização administrativa da Secretaria, compete:
IPela Gerência de Informática - GERIN:
a)Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES

1. analisar, desenvolver e modernizar sistemas informatizados, junto ao usuário;

2. implantar e manter os sistemas desenvolvidos;

3. elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas, dentro dos padrões estabelecidos;

4. coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;

5. elaborar, executar e avaliar os programas de modernização administrativa em articulação com a unidade central do Sistema de Desenvolvimento da Administração;

6. assessorar e orientar tecnicamente as unidades integrantes da Secretaria em assuntos de racionalização de práticas e estruturas, automação de informações e avaliação institucional;

7. disseminar recursos tecnológicos voltados para a racionalização, simplificação e atualização do métodos de trabalho entre as unidades usuárias;

8. estabelecer e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas.

9. elaborar e acompanhar a implantação de atos regulamentares de organização e funcionamento de sistemas;

b)Seção de Atendimento ao Usuário - SEAUS

1. prestar apoio aos usuários no uso de recursos computacionais;

2. planejar e executar programas de treinamento aos usuários conjuntamente com a CDRH;

3. coordenar, em articulação com o Conselho de Modernização e Informática, a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;

4. coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;

5. gerenciar os recursos de hardware e de software existentes na Secretaria;

c)Pela Seção de Apoio Técnico - SECAT

1. proceder ao controle e registros de entrada, tramitação e envio de documentos e processos no âmbito do SMI;

2. controlar a utilização do material e dos equipamentos necessários à operação dos serviços de processamento eletrônico de dados;

3. proceder ao controle dos contratos de manutenção e aluguel de equipamentos de informática.

IIPela Gerência de Produção - GEPRO:
a)Seção de Recepção e Controle - SEREC:

1. receber e registrar a entrada dos documentos a serem processados;

2. controlar a expedição e entrega dos documentos;

3. emitir e acompanhar solicitação de serviços junto à Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e efetuar a sua distribuição aos usuários;

4. elaborar cronograma dos serviços a serem processsados para atendimento às solicitações dos usuários.

b)Seção de Operação - SEDOP:

1. operar os equipamentos eletrônicos de processamento de dados;

2. registrar informações para faturamento dos serviços processados;

3. selecionar, digitar e conferir os documentos a serem processados;

4. organizar, manter e guardar a documentação relativa ao desenvolvimento e operação dos sistemas sob a responsabilidade e encaminhar as cópias ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA.

c)Seção de Crítica - SECRI:

1. conferir os documentos recebidos e destinados à crítica do processamento;

2. controlar a qualidade dos dados nos documentos a serem processados;

3. promover a conferência dos dados digitados;

4. confeccionar os mapas de acerto, o ordenamento de documentos e acompanhar o fechamento dos mesmos.

Art. 8.
- À Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH que, em articulação com o Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA/SAEB planeja, promove, coordena, executa, acompanha e avalia programas de capacitação de recursos humanos na área da administração fiscal e demais atividades da Secretaria, compete:
IPela Gerência de Capacitação Tributária - GECAT:
a)planejar ações de capacitação na área tributária em articulação com as unidades da SEFAZ;
b)definir a programação anual de capacitação na área tributária, de acordo com o planejamento elaborado;
c)coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de capacitação tributária;
d)viabilizar a realização de treinamento na área tributária, nas Delegacias e Inspetorias;
e)participar do planejamento e acompanhar as ações de capacitação tributária, executadas através de convênio.
IIPela Gerência de Capacitação Administrativo-Financeira - GECAF:
a)planejar as ações de capacitação na área administrativo-financeira em articulação com os órgãos da SEFAZ;
b)definir a programação anual na área administrativo-financeira de acordo com o planejamento elaborado;
c)coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de capacitação administrativo-financeira;
d)viabilizar a realização de treinamentos na área administrativo-financeira nas Delegacias e Inspetorias;
e)participar do planejamento e acompanhar as ações de capacitação administrativo-financeira, executadas através de convênio.
IIIPela Gerência de Programas Especiais - GEESP:
a)propor, implantar e acompanhar os programas de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
b)planejar e executar programas de capacitação gerencial;
c)estimular a produção técnico-científica em assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda;
d)propor o intercâmbio de orientação técnica entre órgãos fazendários, instituições de desenvolvimento de recursos humanos e órgãos financiadores de projetos nas respectivas áreas;
e)promover atividades que facilitem a comunicação interna da Secretaria;
f)coordenar os processos de avaliação de desempenho e promoção dos servidores;
g)subsidiar a elaboração do programa estadual de formação do servidor público;
h)promover atividades que facilitem a integração dos recursos humanos da Secretaria;
i)cadastrar o pessoal disponível para remanejamento, selecionando e promovendo a movimentação e adaptação do servidor;
j)coordenar estudos com vistas a viabilização de política de cargos e salários no âmbito da Secretaria.
IVPela Gerência de Assistência Técnica - GETEC:
a)elaborar, promover, acompanhar e avaliar os projetos de capacitação técnica e gerencial voltados para o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos prestados no âmbito da Secretaria;
b)disseminar, no âmbito da Secretaria, a cultura de gestão moderna que propicie melhoria da qualidade dos serviços;
c)assessorar os dirigentes em matéria de desenvolvimento de seus recursos humanos;
d)produzir instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações de capacitação;
e)realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que subsidiem as atividades de desenvolvimento de recursos humanos;
f)propor alternativas metodológicas para aplicação das ações de capacitação;
g)implementar, acompanhar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior e de menores carentes;
h)produzir o material institucional necessário às ações de capacitação a cargo da CDRH.
Art. 9.
- Ao Departamento de Administração Tributária - DAT, que coordena, programa, executa e avalia as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, compete:
IPela Gerência de Tributação - GETRI:
a)Seção de Estudos Tributários - SETRI:

1. estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;

2. reunir, catalogar e divulgar, junto às unidades fazendárias, a legislação tributária, bem como as decisões e julgados administrativos relativos à tributação;

3. manter contato permanente com as administrações fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributária;

4. manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, na área tributária;

5. desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;

6. proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de divergências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;

7. estabelecer métodos de pesquisa que facilitem consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;

8. preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;

9. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional integrado de Informações Econômicos - Fiscais - SINIEF a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS.

b)Seção de Consultas Tributárias - SECOT:

1. examinar e opinar nos processos de consultas e dar pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;

2. propor a elaboração de manuais de orientação sobre matéria tributária;

3. sugerir medidas no sentido de uniformizar a interpretação da legislação tributária;

4. examinar os processos referentes aos incentivos fiscais;

5. examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;

6. examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;

7. examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documentos fiscais;

8. examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário.

c)Seção de Orientação Tributária - SEORT:

1. prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;

2. prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicação;

3. controlar o fluxo e movimento dos processos.

IIPela Gerência de Arrecadação - GEARC:
a)Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR:

1. efetuar o controle da arrecadação dos estabelecimentos bancários e instituições autorizadas a arrecadar bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;

2. coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;

3. realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;

4. analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;

5. efetuar a recepção e controle dos dados de arrecadação encaminhados pela rede bancária credenciada, através de meios magnéticos;

6. acompanhar a entrega ou transmissão dos arquivos através de terminais, adotando medidas necessárias no caso de irregularidades detectadas;

7. promover a execução do processamento para validação das remessas entregues para homologação;

8. proceder à conferência visual das remessas aceitas com base nos documentos de arrecadação, anotando no relatório divergências encontradas;

9. analisar os relatórios de aceitação e de conferência gerados pelo processamento de dados;

10. devolver aos bancos as remessas não aceitas acompanhadas de relatório de inconsistência;

11. realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;

12. realizar estudos sobre os cálculos de autos de infração e parcelamento de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;

13. elaborar a previsão de arrecadação, das diversas áreas fazendárias, acompanhando e analisando a sua evolução;

14. elaborar e acompanhar as instruções normativas e tabelas dos valores venais de base de cálculo visando à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

15. acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação com a rede bancária e outras instituições;

b)Seção de Controle de Arrecadação - SECAR:

1. estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;

2. efetuar o controle de arrecadação dos Agentes Fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;

3. atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processo;

4. efetuar exame de contas dos Agentes Arrecadadores, com a emissão de Relatórios de Liquidação de Contas, exame este feito por Auditores Fiscais;

5. orientar o Agente Arrecadador quanto ao exato cumprimento das normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;

6. fiscalizar o cumprimento legal das normas do Sistema de Arrecadação e propor a adoção de medidas em caso de descumprimento destas normas;

7. calcular e cobrar débitos dos Agentes Arrecadadores determinados através de processo administrativo disciplinar ou aviso de julgado expedido pelo Tribunal de Contas;

8. manter tabelas e demais instrumentos necessários ao exame de contas dos Agentes Arrecadadores;

9. fornecer dígitos de arrecadação ao Agente Arrecadador;

10. enviar Relatórios de Liquidação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento.

IIIPela Gerência de Fiscalização - GEFIS:
a)Seção de Planejamento da Fiscalização - SEPAF:

1. elaborar programas e subprogramas de fiscalização de tributos estaduais;

2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;

3. elaborar e manter atualizados os roteiros de fiscalização;

4. propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas e subprogramas de fiscalização.

b)Seção de Estudos de Técnicas de Fiscalização - SETEF:

1. realizar estudos visando a obtenção de dados necessários a assegurar a conveniência e oportunidade de desenvolvimento dos programas e subprogramas de fiscalização;

2. realizar estudos e pesquisas de natureza contábil-fiscal com vistas à adequação dos instrumentos de ação fiscal;

3. analisar informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento fiscal;

4. proceder ao estudo dos sistemas de registro contábil-fiscal e de comercialização de produtos, objetivando o emprego de instrumentos atualizados e eficientes na atividade fiscalizadora;

5. desenvolver estudos e propor medidas de utilização do processamento eletrônico como instrumento de planejamento e controle fiscal.

c)Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV:

1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas e subprogramas de fiscalização;

2. propor e acompanhar formas de controle informatizado de programas e operações de fiscalização.

d)Subgerência de Substituição Tributária e Serviços - SUTRI

1. prestar assistência técnica às Delegacias e Inspetorias em matéria de substituição tributária e serviços;

2. examinar e opinar junto à unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a substituição tributária e serviços;

3. exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.

e)Subgerência de Importação, Exportação e Controles Específicos - SUIEX

1. prestar assistência técnica às Delegacias e Inspetorias em matéria relacionada com importação e exportação;

2. examinar e opinar junto à unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a importação e exportação;

3. exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.

f)Subgerência de Programas Especiais - SUPRE

1. prestar assistência técnica às Delegacias e Inspetorias em assuntos relacionados com os programas especiais administrados pela SEFAZ;

2. examinar e opinar junto à unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a programas especiais administrados pela Secretaria da Fazenda;

3. exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.

g)Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI

1. acompanhar, controlar e atualizar dados e informações da respectiva subgerência;

2. manter atualizado e sob controle o cadastro de todos os contribuintes das atividades específicas;

3. elaborar relatórios visando ao controle fiscal, bem como, fornecer subsídios para racionalização de programas de fiscalização;

4. fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões.

h)Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI

1. acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual, objetivando propor estudos que resultem em alterações de maneira a reduzir os conflitos existentes na área específica;

2. manter o controle de utilização da mão de obra fiscal, sob sua subordinação;

3. elaborar relatórios visando ao controle fiscal e fornecimento de subsídios para racionalização de programas de fiscalização;

4. fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões;

IVPela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF:
a)Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF:

1. articular-se permanentemente com o Serviço de Modernização e Informática, visando manter atualizado o fluxo de documentos e relatórios entre os departamentos;

2. exercer a gerência administrativa dos Sistemas de Controle, a partir dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;

3. manter controle das operações em regime de diferimento;

4. receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerências previamente processados.

b)Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF:

1. receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;

2. propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico-fiscais;

3. elaborar pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;

4. proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios pré-definidos;

5. preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do SINIEF;

6. proceder o cálculo dos valores adicionais dos Municípios e do Estado, com vistas à definição dos índices de participação.

IPela Seção de Tributação - SETRI:
a)orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributária e fiscal;
b)fornecer, quando solicitado, os elementos, subsídios e informações a serem prestadas em mandados de segurança;
c)instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;
d)orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributárias e fiscal;
e)controlar o ICMS diferido e os créditos acumulados do mesmo tributo;
f)manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da região, observadas as prescrições legais;
g)expedir certidões negativas de débitos fiscais, por delegação da PROFAZ.
IIPela Seção de Fiscalização - SEFIS:
a)exercer o controle de resultado das programações fiscais;
b)manter controle da mão-de-obra fiscal e da gratificação de produção;
c)fornecer elementos para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;
d)proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos fiscais;
e)prestar assistência técnica às unidades subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, em matéria de sua competência;
f)aferir os relatórios da atividade de fiscalização;
g)manter controle atualizado da conta Reserva de Pontos, decorrente das aferições dos relatórios de fiscalização.
IIIPela Seção de Arrecadação - SECAR:
a)controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da região;
b)prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária a nível regional;
c)distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;
d)efetuar a tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;
e)receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de arrecadação, de acordo com as normas disciplinadoras do fluxo e do preparo de documentos para o processamento;
f)orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, na área de sua competência.
IVPela Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF:
a)coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;
b)receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômico-fiscais da circunscrição;
c)orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, na área de sua competência;
d)exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e à programação fiscal;
e)exercer o controle sobre as autorizações de uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
f)controlar a autorização para realização de vendas em veículos.
VPela Seção Regional de Administração - SERAD:
a)registrar e controlar o fluxo dos processos da Delegacia;
b)controlar o material de consumo e permanente pertencente à Delegacia, inclusive combustível;
c)controlar a freqüência de pessoal;
d)proceder a execução orçamentária da Delegacia;
e)emitir empenhos referentes à Delegacia;
f)encaminhar processos para pagamento junto à Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;
g)solicitar adiantamentos e controlar suas comprovações;
h)verificar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira e de conciliação bancária;
i)promover licitação, na modalidade de convite;
j)controlar diárias do pessoal vinculado à Delegacia;
l)registrar e controlar o fluxo de veículos existentes na Delegacia;
b)promover a supervisão periódica dos veículos, quanto à sua manutenção:
VIPela Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO:
a)receber e controlar os documentos destinados ao processamento;
b)conferir, relacionar, preparar e codificar, segundo manuais específicos, os documentos que contenham informações para processamento;
c)digitar informações;
d)proceder à análise das informações digitadas objetivando manter a sua integridade e confiabilidade;
e)executar serviços de transmissão de dados através de equipamentos de processamento eletrônico;
f)efetuar a triagem dos documentos que após processamento, devam ser encaminhados ao Serviço de Administração Geral para microfilmagem;
g)articular com o Serviço de Modernização e Informática em matéria de interesse técnico da área de processamento de dados.
VIIPela Seção de Fiscalização e Tributação - SEFIT:
a)orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributária e fiscal;
b)fornecer, quando solicitado, os elementos, subsídios e informações a serem prestadas em mandados de segurança;
c)instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;
d)orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributária e fiscal;
e)controlar o ICMS diferido e os créditos acumulados do mesmo tributo;
f)manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da região fiscal, observadas as prescrições legais;
g)expedir certidões negativas de débitos fiscais, por delegação da PROFAZ;
h)exercer o controle de resultados das programações fiscais;
i)manter controle da mão-de-obra fiscal e da gratificação de produção;
j)fornecer elementos para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;
l)proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos fiscais;
n)prestar assistência técnica às unidades subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, em matéria de sua competência;
c)aferir os relatórios de atividades de fiscalização;
d)manter controle atualizado da conta Reserva de Pontos, decorrente das aferições dos relatórios de fiscalização.
VIIIPela Seção de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAFI:
a)controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da região;
b)prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária a nível regional;
c)distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;
d)efetuar a tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;
e)receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de arrecadação, de acordo com as normas disciplinadoras do fluxo e do preparo de documentos para o processamento;
f)orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia Regional da Fazenda, na área de sua competência;
g)coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;
h)receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômico-fiscais da circunscrição;
i)exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e à programação fiscal;
j)exercer o controle sobre as autorizações de uso do sistema eletrônico de processamento de dados;
l)controlar autorização para realização de vendas em veículos.
IXPelas Inspetorias da Fazenda - INFAZ:
a)Setor de Tributação e Fiscalização - SETRIF:

1. conferir o resultado das atividades de fiscalização em estabelecimentos e em trânsito de mercadorias;

2. fornecer elementos para elaboração da programação fiscal e para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;

3. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos de fiscalização;

4. manter controle de utilização da mão-de-obra fiscal;

5. controlar as diligências fiscais relacionadas com os processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;

6. instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;

7. providenciar para a Delegacia Regional da Fazenda, os elementos e subsídios ao fornecimento de informações em mandados de segurança;

8. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;

9. emitir e visar documentos fiscais.

b)Setor de Informações Econômico-Fiscais - SEIEFI:

1. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios à fiscalização;

2. efetuar a recepção, o controle, a verificação e a remessa de documentos de informações econômico-fiscais;

3. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;

4. preparar a autorização dos pedidos de impressão de documentos fiscais;

5. proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;

6. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos às informações econômico-fiscais;

7. efetuar o processamento das informações econômico-fiscais.

c)Setor de Administração e Arrecadação - SEADAR:

1. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da circunscrição;

2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;

3. efetuar a recepção, o controle, e remessa de documentos e processos;

4. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;

5. instruir e proceder ao controle de processos de parcelamento de débitos;

6. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação de tributos.

d)Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - SEAIEF:

1. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da circunscrição;

2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;

3. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;

4. efetuar a recepção, o controle, a verificação e a remessa de documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;

5. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;

6. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;

7. instruir e proceder ao controle de processos de parcelamento de débitos;

8. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos da área de sua competência;

9. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação e informações econômico-fiscais;

10. preparar a autorização dos pedidos de impressão de documentos fiscais;

11. proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;

12. emitir nota fiscal avulsa;

13. efetuar o processamento das informações econômico-fiscais.

e)Setor de Arrecadação, Fiscalização, Tributação e Informações Econômico-Fiscais - SAIEFI

1. conferir o resultado das atividades de fiscalização em estabelecimentos e em trânsito de mercadorias;

2. fornecer elementos para elaboração da programação fiscal e para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;

3. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos de fiscalização;

4. manter controle de utilização da mão de obra fiscal;

5. controlar as diligências fiscais relacionadas com os serviços de arrecadação, de cadastro e de informações econômico-fiscais, e informações em processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;

6. instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;

7. fornecer subsídios à respectiva Delegacia Regional da Fazenda, para informação em mandados de segurança;

8. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;

9. preparar o pedido de impressão de documentos fiscais;

10. proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;

11. emitir e visar documentos fiscais;

12. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da circunscrição;

13. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;

14. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;

15. efetuar a recepção, o cálculo, o controle, a verificação e a remessa de documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;

16. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;

17. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;

18. instruir e proceder ao controle de processos de parcelamento de débitos;

19. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos da área de sua competência;

20. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação e informações econômico-fiscais;

21. emitir nota fiscal avulsa;

22. efetuar o processamento das informações econômico-fiscais.

XPelas Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - IFMT, vinculadas às Delegacias Regionais:

1. executar, gerenciar, administrar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito;

2. desenvolver estudos específicos, com vistas a modernização do sistema de fiscalização no trânsito de mercadorias;

a)Setor de Administração e Fiscalização - SEAFIS

1. conferir o resultado das atividades de fiscalização em estabelecimentos e em trânsito de mercadorias;

2. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos de fiscalização;

3. manter controle de utilização da mão-de-obra fiscal;

4. controlar as diligências fiscais relacionadas com os processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;

5. emitir e visar documentos fiscais;

6. orientar e prestar assistência técnica aos postos fiscais e volantes subordinados à Delegacia na área de sua competência;

7. protocolar e encaminhar os processos pertencentes à Delegacia;

8. controlar o material de consumo e permanente pertencente à Delegacia, incluindo combustível e outros serviços necessários;

9. receber e catalogar as mercadorias diversas, decorrentes de apreensões;

10. manter atualizado o controle de estoque das mercadorias;

11. ordenar, direcionar e encaminhar as mercadorias que serão submetidas a leilão fiscal;

12. preservar as mercadorias em perfeito estado de conservação;

13. proceder a entrega das mercadorias apreendidas quando devidamente autorizado pela autoridade competente;

14. registrar e controlar o fluxo de veículos existentes na Delegacia;

15. promover a supervisão periódica dos veículos quanto à sua manutenção.

b)Setor de Arrecadação e Tributação - SEATRI

1. instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;

2. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;

3. efetuar a recepção, o controle, e remessa de documentos e processos;

4. efetuar os cálculos de atualização monetária dos tributos estaduais;

5. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação de tributos;

6. manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da área da Delegacia, observadas as prescrições legais;

7. orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributárias e fiscal;

8. distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação.

IPela Seção de Tributação - SETRI:
a)orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributária e fiscal;
b)fornecer, quando solicitado, elementos, subsídios e informações a serem prestadas em mandados de segurança;
c)instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente;
d)orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributárias e fiscal;
e)manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da área da Delegacia, observadas as prescrições legais.
IIPela Seção de Arrecadação - SECAR:
a)controlar a arrecadação da área da Delegacia;
b)prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária das unidades fiscais, pertencentes à área da Delegacia;
c)distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;
d)efetuar tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;
e)orientar e prestar assistência técnica aos postos fiscais e volantes subordinados à Delegacia na área de sua competência;
f)aferir os relatórios de atividade de fiscalização.
IIIPela Seção de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF:
a)coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e à fixação de pauta fiscal;
b)receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômico-fiscais aos postos fiscais e volantes de Fiscalização subordinados à Delegacia;
c)orientar e prestar assistência técnica às repartições subordinadas à Delegacia, na área de sua competência;
d)exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e programação fiscal;
e)expedir nota fiscal avulsa.
IVPela Seção Regional de Administração - SERAD
a)registrar e controlar o fluxo dos processos da Delegacia;
b)controlar o material de consumo e permanente pertencente à Delegacia, inclusive combustível;
c)controlar a freqüência de pessoal;
d)proceder à execução orçamentária da Delegacia;
e)emitir empenhos referentes à Delegacia;
f)encaminhar processos para pagamento junto a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;
g)solicitar adiantamento e controlar sua comprovação;
h)verificar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira e da conciliação bancária;
i)proceder licitação, na modalidade de convite;
j)controlar diárias do pessoal vinculado à Delegacia;
l)registrar e controlar o fluxo de veículos existentes na Delegacia;
b)promover a supervisão periódica dos veículos, quanto à sua manutenção.
VPela Seção de Depósito de Mercadorias - SEDEP
a)receber e catalogar as mercadorias diversas, decorrentes de apreensões;
b)manter atualizado o controle de estoque das mercadorias;
c)ordenar, direcionar e encaminhar as mercadorias que serão submetidas a leilão fiscal;
d)preservar as mercadorias em perfeito estado de conservação;
e)proceder a entrega das mercadorias apreendidas quando devidamente autorizado pela autoridade competente.
VIPela Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - IFMT:
a)executar, gerenciar, administrar e controlar os Postos Fiscais de sua circunscrição;
b)desenvolver estudos específicos das Inspetorias da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
VIIPela Inspetoria de Fiscalização de Safras e Programas Específicos - IFSP:
a)elaborar metas e programas de controle da safra agrícola;
b)desenvolver e executar cronogramas de apoio as atividades das Delegacias Regionais;
c)dar suporte material para operações específicas de outras unidades;
d)receber as mercadorias apreendidas, em condições de serem leiloadas, a fim de programar e realizar leilões fiscais;
e)intervir, orientando ou programando trabalhos nos Postos Fiscais de divisa, sob jurisdição das Delegacias Regionais.
IPela Gerência de Apoio e Assessoramento Jurídico - GEASS:
a)Seção de Apoio Administrativo e Controle - SEAAC:

1. prestar à Diretoria, às Gerências e às Seções da PROFAZ o apoio administrativo necessário ao desempenho das suas atividades;

2. controlar o protocolo, a recepção e a expedição de documentos da PROFAZ;

3. controlar a triagem dos processos encaminhados à PROFAZ.

b)Seção de Assessoramento Jurídico - SEJUR:

1. proceder ao exame dos processos administrativos fiscais submetidos a parecer da PROFAZ;

2. uniformizar o entendimento da PROFAZ em pareceres emitidos pela unidade;

3. aprovar os pareceres emitidos em processos administrativos-fiscais;

4. emitir parecer em processo de consulta fiscal em grau de recurso;

5. emitir parecer em processos submetidos à apreciação do Conselho de Fazenda do Estado;

6. representar a PROFAZ junto ao Conselho de Fazenda do Estado;

7. elaborar, quando solicitado, estudos e pareceres sobre matéria tributária;

8. assistir e orientar juridicamente a administração tributária estadual.

c)Seção de Informação e Pesquisa - SEPES:

1. acompanhar a edição de normas tributárias no âmbito municipal, estadual e federal;

2. acompanhar os julgados administrativos e judiciais em matéria tributária;

3. coordenar a edição de boletim periódico, acerca das decisões administrativas e judiciais de interesse tributário estadual;

4. codificar, por assunto, todo o material produzido pela PROFAZ, em pareceres, estudos e peças judiciais;

5. codificar, por assunto, toda a doutrina e jurisprudência tributária de interesse do Estado;

6. coordenar a edição da Revista da Procuradoria da Fazenda Estadual.

IIPela Gerência da Dívida Ativa Tributária - GEDAT:
a)Seção de Controle da Dívida Ativa Tributária - SEDAT:

1. proceder ao exame da legalidade do processo administrativo fiscal, com vistas à inscrição do crédito tributário em dívida ativa;

2. promover o cálculo do crédito tributário a ser inscrito em dívida ativa;

3. determinar a realização de diligências para sanar irregularidades na constituição do crédito tributário;

4. propor ao Conselho de Fazenda do Estado, o cancelamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa apurado em processo administrativo fiscal;

5. promover representação ao Conselho de Fazenda do Estado nos casos previstos em lei;

6. inscrever o crédito tributário em dívida ativa, lavrando os respectivos termos e expedindo as certidões correspondentes;

7. expedir intimações para cobrança amigável da dívida ativa tributária;

8. emitir relatórios sobre o controle e acompanhamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa;

9. promover a divulgação da inscrição do crédito tributário na dívida ativa, através de publicação no Diário Oficial do Estado;

10. promover o cancelamento da inscrição do crédito tributário na dívida ativa nos casos de comprovação de pagamento do débito antes da inscrição.

b)Seção de Atendimento ao Contribuinte e Controle da Arrecadação em Dívida Ativa - SEAAD:

1. promover os meios necessários à cobrança amigável da dívida ativa tributária;

2. controlar o pagamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa;

3. proceder a baixa dos processos pagos ou cancelados;

4. emitir a documentação necessária ao ajuizamento do crédito tributário não liquidado na fase de cobrança amigável, encaminhando-a à Gerência de Representação e Defesa Judicial;

5. emitir relatórios de arrecadação da dívida ativa tributária.

IIIPela Gerência de Representação e Defesa Judicial - GEDEF:
a)Seção de Representação e Defesa Judicial - SEDEF:

1. promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária, através de execução fiscal;

2. promover a defesa judicial do Estado na esfera tributária;

3. elaborar as informações solicitadas pelo Poder Judiciário em mandados de segurança, sobre matéria tributária.

b)Seção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - SEIMP:

1. controlar, emitir e aprovar pareceres em processos judiciais em que devam ser efetuados o lançamento e o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD;

2. efetuar o lançamento e controlar a arrecadação do ITD nas transmissões e doações judiciais;

3. elaborar estudos e emitir instruções acerca do lançamento, do cálculo e do pagamento do ITD.

Iproceder à inspeção administrativa, revisão fisco-contábil e, em casos especiais, à fiscalização;
IIproceder à fiscalização da aplicação das normas tributárias;
IIIproceder à orientação de servidores da Secretaria da Fazenda e contribuintes para o perfeito cumprimento das disposições legais e regulamentares, em matéria tributária;
IVcoordenar e processar a apuração de responsabilidade administrativa, em face de irregularidades ou fatos infringentes à lei, bem como em face de ocorrências lesivas à Fazenda Pública verificadas na rede bancária integrante do sistema de arrecadação da receita tributária;
Vcoordenar e controlar as atividades de repressão a ilícitos contra a Fazenda Estadual, fornecendo ao órgão competente os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis.
IPela Gerência da Dívida Pública - GEDIP:
a)Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Direta - SEDID:

1. elaborar e propor normas e diretrizes para controle e supervisão da dívida pública da administração direta;

2. examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações realizadas pela administração direta que envolvam matéria financeira e que impliquem em comprometimento dos recursos do Tesouro;

3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida pública da administração direta;

4. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da administração direta;

5. instruir processos relativos a retenções e vinculações de parcelas de receitas estaduais às operações de crédito da administração direta;

6. promover a consolidação da dívida pública flutuante e fundada da administração direta;

7. preparar expedientes e relatórios sobre operações de crédito da administração direta;

8. controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;

9. controlar as operações do Fundo da Dívida Pública;

10. realizar e avaliar qualitativamente as operações financeiras com a finalidade de garantir a liquidez dos títulos públicos estaduais através do Fundo da Dívida Pública.

b)Seção de Processamento e Gestão da Dívida da Administração Indireta - SEDIN:

1. elaborar e propor normas e diretrizes para o controle e supervisão da dívida da administração indireta;

2. registrar e controlar os contratos, convênios e operações de créditos realizadas pela administração indireta, excetuando-se aquelas realizadas pelas Instituições Financeiras Oficiais do Estado;

3. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida das entidades da administração indireta;

4. preparar expedientes sobre operações de crédito da administração indireta e proceder o encaminhamento regular dos respectivos relatórios para o Banco Central do Brasil;

5. orientar as entidades da administração indireta sobre os métodos de controle de endividamento das mesmas e demais aspectos do endividamento público;

6. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico, econômico e financeiro das operações de crédito da administração indireta.

c)Seção de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública - SEDIP

1. propor estratégias para a gestão da dívida pública estadual;

2. proceder estudos sobre a política e capacidade de endividamento estadual;

3. consolidar posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas administrações direta e indireta;

4. elaborar textos referentes a mensagens e projetos de lei para celebração de operações de crédito e concessão de garantias;

5. promover interações com as seções da GEDIP para extração de relatórios Gerenciais sobre a dívida pública;

6. proceder o encaminhamento de relatórios sobre a dívida pública para o Banco Central do Brasil;

7. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para giro e colocação em mercados de novas LFTBA - Letras Financeiras do Tesouro da Bahia.

IIPela Gerência Financeira - GEFIN:
a)Seção de Programação Financeira - SEFIN:

1. elaborar o Quadro de Quotas Trimestrais - QCT e suas alterações;

2. preparar a previsão diária, mensal e anual do fluxo de recursos financeiros e os desembolsos da conta movimento;

3. participar, em articulação com outras unidades da Secretaria da Fazenda, junto ao órgão competente, da elaboração das propostas do orçamento - programa anual, do orçamento plurianual de investimentos e opinar sobre as solicitações de créditos adicionais;

4. opinar em processos relativos à pedidos de suplementações, que envolvam recursos do Tesouro;

5. acompanhar e controlar as alterações ocorridas no orçamento do Poder Executivo e de outros Poderes que envolvam recursos do Tesouro;

6. elaborar estudo analítico sobre a receita do Estado, indicando as eventuais sugestões para sua otimização;

7. acompanhar a legislação, prazos, índices de participação e direitos do Estado em transferências federais e outros recursos;

8. articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com o Tribunal de Contas da União, de modo a identificar a real participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas;

9. proceder a publicação mensal dos recursos financeiros recolhidos por município, bem como os valores de origem tributária repassados e a repassar a cada município, atendendo dispositivo constitucional;

10. encaminhar para publicação mensal, os valores de convênio, bem como os valores de operações de crédito;

11. elaborar informativo mensal e relatórios Gerenciais das atividades da Gerência Financeira.

b)Seção de Movimentação de Recursos - SEMOR:

1. registrar o movimento diário de ingressos de receitas do Estado, elaborando os demonstrativos correspondentes;

2. conciliar a sub-conta movimento, integrante do sistema de caixa Único do Estado;

3. controlar os recolhimentos efetuados na sub-conta movimento do sistema de caixa Único do Estado, pelas agências bancárias centralizadoras da arrecadação de tributos de competência estadual;

4. quantificar as disponibilidades do Estado no sistema de caixa Único do Banco do Estado da Bahia, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, para aplicação no mercado financeiro;

5. proceder ao controle dos recursos vinculados recebidos pelo Estado;

6. processar os repasses e controlar os valores devidos aos Municípios pelo Estado, correspondentes à participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e na cota-parte das transferências relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados Incidentes sobre Exportações - IPI Exportação;

7. efetuar o controle dos ingressos de depósitos de caução, fiança e outros valores afins;

8. efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fiança, caução e de outras garantias;

9. promover a abertura e o encerramento das contas bancárias da administração direta e indireta, integrantes do sistema de caixa Único do Estado;

10. proceder ao recebimento e controle de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e outras receitas;

11. controlar a sub-conta pessoal / consignações, integrante do sistema de caixa Único do Estado;

12. controlar a sub-conta pessoal / devolução, integrante do sistema de caixa Único do Estado;

13. conciliar as contas bancárias mantidas pela Secretaria da Fazenda na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil;

14. preparar e encaminhar ao Serviço de Modernização e Informática, informações relativas aos ingressos verificados na sub-conta movimento, integrante do sistema de caixa Único do Estado, com a finalidade de alimentar o sistema de arrecadação;

15. opinar em processos e proceder a devolução de receitas estaduais repassadas indevidamente ao Tesouro Estadual, inclusive pela rede bancária.

c)Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF:

1. distribuir os recursos financeiros alocados no Quadro de Cotas Trimestrais - QCT aos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, através de Liberação de Recursos - LR, ou de outros documentos de pagamento e de crédito definidos em lei;

2. registrar o QCT e suas alterações no Sistema - Contabilidade Estadual - Sistema CE.

IIIPela Gerência de Encargos Gerais do Estado - GERES
a)Seção de Execução Orçamentária - SEORC

1. elaborar a proposta orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;

2. deflagrar e monitorar os processos de solicitação de créditos adicionais e conseqüentes planos de aplicação;

3. promover execução orçamentária e financeira do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado;

4. promover o registro, exame, controle e pagamento dos processos de sentenças trabalhistas, dívida pública, integralização de capital, correção monetária de cauções e outros processos de despesas, ouvidos os setores competentes;

5. controlar e promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamento;

6. registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais de execução orçamentária do Departamento do Tesouro e dos Encargos Gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos, restos a pagar e o inventário de material de consumo e permanente, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado.

b)Seção da Despesa Extra-Orçamentária e Controle do Patrimônio Mobiliário - SEDEX

1. promover o registro, o exame, o controle e pagamento dos processos de restituição de caução de terceiros;

2. promover a movimentação e conciliação das contas bancárias integrantes do sistema de caixa Único do Estado, relativas a restos a pagar, restituição de valores de terceiros e de caução;

3. promover o controle de prescrição das despesas de restos a pagar, relativas aos Encargos Gerais do Estado;

4. atualizar os registros e controlar as operações relativas ao patrimônio mobiliário do Estado.

IPela Gerência de Normas e Orientação - GENOR:
a)Seção de Normas e Procedimentos - SENOP:

1. realizar estudos para a formulação e o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais do sistema financeiro e de contabilidade;

2. analisar e propor alterações na legislação referente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

3. propor e elaborar, em conjunto com a unidade pertinente, instruções normativas, manuais, procedimentos e rotinas do sistema financeiro e de contabilidade;

4. coletar e organizar em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas à administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal quanto estadual.

b)Seção de Orientação e Assistência Técnica - SETEC:

1. orientar os órgãos setoriais e gestores da administração direta sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;

2. orientar e prestar assistência técnica em matéria de execução orçamentária, financeira e contábil às entidades e aos gestores da administração indireta e fundos especiais, dentro da respectiva especificidade administrativa e financeira;

3. analisar, informar e emitir parecer sobre matéria relativa à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

4. articular-se com os órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas à manutenção de procedimentos uniformes, no âmbito dos três poderes.

c)Seção Operacional - SEOPE

1. organizar e manter o arquivo técnico da IGF;

2. organizar e manter atualizado o cadastro dos inspetores setoriais e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da administração direta e daqueles assemelhados nas entidades da administração indireta;

3. executar outras atividades de apoio operacional e administrativo.

IIPela Gerência de Operações e Análises Contábeis - GERAC:
a)Seção de Operação e Desenvolvimento da Contabilidade Estadual SEDEC:

1. proceder estudos para desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Contabilidade Estadual - Sistema CE;

2. organizar, manter e atualizar o plano de contas, tabelas, cadastros e outros elementos necessários à operação do Sistema CE;

3. organizar e manter o cadastro dos usuários do Sistema CE e controlar o acesso dos mesmos mediante a concessão e o cancelamento das respectivas senhas de operação;

4. promover a atualização e a adaptação do Sistema CE em função de alterações ocorridas na legislação pertinente;

5. promover e manter as interligações de dados e informações contábeis de outros sistemas da administração pública estadual com o Sistema CE;

6. analisar os registros dos créditos adicionais efetuados pelo órgão responsável pelo orçamento estadual;

7. promover a inscrição de responsabilidades na forma do artigo 41 da Lei nº 2.322;

8. acompanhar e avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, o desempenho a nível global e setorial do Sistema CE, formulando recomendações e medidas para sua melhoria operacional;

9. promover os registros contábeis necessários às atualizações do Sistema CE, para efeito de encerramento do exercício;

10. proceder ao levantamento dos balancetes mensais, aos ajustes de encerramento do exercício e elaboração dos balanços gerais do Estado e respectivos anexos.

b)Seção de Análises e Informações Contábeis e Financeiras - SECAF:

1. analisar mensalmente o balancete geral do Estado;

2. elaborar, bimestralmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública estadual, publicando no Diário Oficial do Estado;

3. elaborar, extrair e fornecer demonstrativos e relatórios contábeis e financeiros solicitados pelos organismos do âmbito federal, estadual, municipal e respetivas entidades da administração indireta;

4. efetuar as correções monetárias e o cálculo dos valores referentes à equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista;

5. promover, junto à Secretaria de Administração, a avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais;

6. elaborar a consolidação dos balanços dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;

7. analisar e promover a inscrição e baixa de restos a pagar, a incorporação e desincorporação patrimonial, bem como o registro das variações ocorridas independentes da execução orçamentária;

8. elaborar a prestação de contas do Governador, consistindo nos balanços gerais, anexos exigidos por lei e relatório sobre o orçamento e a situação econômico-financeira do estado.

IIIPela Gerência de Inspeção e Acompanhamento - GENAC:
a)Seção de Levantamento e Programação - SELEP:

1. estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e inspeção nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias e gestoras da administração pública estadual;

2. elaborar programa de trabalho anual, bem como os projetos de acompanhamento e inspeção a serem aplicados nos órgãos ou unidades executoras;

3. proceder ao levantamento preliminar de informações e dados dos órgão e unidades com base na legislação, normas, registros constantes do Sistema CE e demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial pertinentes, para efeito de inspeção.

b)Seção de Aplicação e Procedimentos - SECAP:

1. examinar e verificar a implantação e o cumprimento, pelos responsáveis das diretrizes, legislação, regulamentos, normas e procedimentos de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

2. proceder ao exame da regularidade, da legalidade dos atos e fatos da programação, execução orçamentária, financeira e patrimonial e da fidelidade funcional dos agentes públicos;

3. examinar e verificar a integridade e fidedignidade dos documentos, informações e demonstrativos financeiros e contábeis, assim como da sua organização e guarda;

4. examinar e verificar os procedimentos adotados para o recebimento, registro, guarda, distribuição e baixa dos materiais de consumo e permanente, do levantamento dos respectivos inventários, da incorporação e baixa de outros bens patrimoniais e respectivas variações;

5. examinar e verificar os registros das receitas orçamentárias arrecadadas e recolhidas e de outros ingressos financeiros no Tesouro Estadual;

6. efetuar o exame e verificação dos controles e registros decorrentes da recepção, guarda e restituição de garantias contratuais e outros valores mobiliários do Estado;

7. examinar e verificar o registro e controle de processos e pagamentos de restos a pagar dos órgãos da administração direta;

8. proceder ao exame e verificação dos controles e registros da dívida ativa, da dívida pública flutuante, e dos investimentos e inversões do Estado;

9. verificar e acompanhar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;

10. elaborar com base em acompanhamento ou inspeção executada os relatórios ou pareceres pertinentes.

c)Seção de Análise e Revisão - SEARE:

1. avaliar o desenvolvimento do programa de trabalho e aplicação de projetos de acompanhamento e inspeção;

2. avaliar os balancetes e demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras;

3. proceder a revisão e análise das minutas de relatórios com base nos projetos e papéis de trabalhos, providenciando os devidos ajustes;

4. encaminhar à Gerência os relatórios de acompanhamento e inspeção para sua análise e posterior envio ao Inspetor Geral para comunicação às autoridades pertinentes;

5. proceder ao acompanhamento e avaliação do cumprimento das recomendações e sugestões constantes dos relatórios de trabalho;

6. organizar e manter o arquivo permanente relativo aos órgãos setoriais e aos projetos desenvolvidos.

IPela Gerência de Auditoria da Área Pública - GERAP:
a)Seção de Auditoria da Administração Direta - SEADI

1. examinar, orientar, acompanhar e emitir relatório sobre a administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das diversas unidades integrantes das Secretarias de Estado;

2. orientar os responsáveis por bens e valores quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter a eficiência operacional do controle interno;

3. orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas, quanto às prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;

4. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;

5. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;

6. fiscalizar as entidades que recebem recursos do Estado, quanto à sua aplicação;

7. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;

8. examinar e emitir relatórios sobre as prestações de contas realizadas pelas entidades responsáveis pela aplicação de recursos do Estado através de convênios e subvenções;

9. proceder à análise dos processos de liberação de caução;

10. estabelecer critérios e procedimentos para supervisão e avaliação das equipes de campo;

11. elaborar relatórios dos exames e inspeções realizadas.

b)Seção de Auditoria da Administração Indireta - SEIND:

1. examinar, orientar, acompanhar e emitir relatório da administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional das Autarquias, Fundações, Órgãos em regime especial da administração direta e fundos;

2. orientar os responsáveis por bens e valores quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter eficiência operacional e o controle interno;

3. examinar e orientar os órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto às prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;

4. inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a conferência de inventários;

5. proceder à auditoria especial por solicitação de autoridade superior;

6. fiscalizar as entidades que recebem recursos do Estado, quanto à sua aplicação;

7. verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e internacionais;

8. examinar e elaborar relatórios sobre as prestações de contas dos convênios e subvenções concedidas pelo Estado às entidades civis de interesse público, órgãos e entidades públicas;

9. estabelecer critérios e procedimentos para supervisão e avaliação das equipes de campo;

10. elaborar relatórios dos exames e inspeções realizadas.

IIPela Gerência de Auditoria da Área Empresarial - GERAE:
a)analisar, orientar, acompanhar e emitir relatório sobre a administração contábil, financeira e operacional das entidades regidas pela Lei das Sociedades por Ações;
b)analisar, orientar, acompanhar e emitir relatórios sobre a administração de fundos, quando vinculadas a empresas;
c)orientar os responsáveis por bens e valores quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando obter eficiência operacional e de controle interno;
d)estabelecer critérios e procedimentos para supervisão e avaliação das equipes de campo;
e)elaborar relatórios dos exames e inspeções realizadas;
f)proceder auditoria especial, quando solicitada por autoridade superior.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO

I

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

l

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

II

a

b

c

d

e

f

III

a

b

c

d

e

f

g

IV

a

b

c

d

e

V

a

b

c

d

e

VI

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

l

b

c

d

VII

a

b

c

d

e

f

g

h

i

VIII

a

b

c

d

e

f

g

h

IX

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

l

X

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

l

XI

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

l

b

XII

a

b

c

XIII

a

b

c

d

e

f

g

h

XIV

a

b

c

XV

a

b

c

d

e

f

g

XVI

a

b

c

d

e

f

g

h

i

XVII

a

b

c

d

e

XVIII

a

b

c

d

e

XIX

a

b

c

d

XX

a

b

c

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

unico

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