Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6316, de 8 de agosto de 1991
Nº 6316/1991
Autoriza a abertura, ao Orçamento Fiscal vigente, de crédito suplementar, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagens da Bahia - DERBA na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações