Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6752, de 15 de setembro de 1997
Nº 6752/1997
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.694, de 29 de outubro de 2003 .
Aprova o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial IBAMETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Secretário de Governo em exercício
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Subgerência de Laboratório SULAB;
2. Seção de Documentação Técnica SEDOC;
1. Subgerência de Verificação Metrologica SUMET;
1. Subgerência de Administração de Pessoal SUPES;
2. Seção de Material SEMAT;
3. Seção de Patrimônio SEPAT;
2. Seção de Serviços Gerais SEGER;
1. Subgerência de Controle de Execução Financeira SUCOF;
2. Seção de Arrecadação SEARC;
3. Seção de Contabilidade SECON;
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. Pela Seção de Documentação Técnica:
1.1. organizar e manter atualizada a documentação técnica da Autarquia;
1.2. promover a organização e atualização da documentação normativa do Sistema da Qualidade, controlando a edição, revisão e distribuição;
1.3. proceder a seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse da Autarquia;
1.4. promover a melhoria da qualidade das informações e a sua disseminação junto aos usuários;
1. Pela Subgerência de Laboratório:
1.1. realizar a prestação de serviços de calibração metrológica junto ao parque industrial;
1.2. organizar e acompanhar o desenvolvimento das áreas de calibração metrológica do Laboratório, coordenando a execução de ações corretivas;
1.3. proceder a elaboração e revisão dos procedimentos de medição;
1.4. zelar pela guarda dos registros no âmbito do Laboratório;
1.5. assegurar o balanço de incerteza das áreas de calibração;
1. Pela Subgerência de Verificação Metrológica:
1.1. efetivar a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos regulamentados de uso no comércio e em serviço;
1.2. realizar a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos tarifários, de uso domiciliar, empregados pelas concessionárias de serviços públicos;
1.3. exercer a fiscalização dos produtos de consumo final pré-medidos, fazendo a verificação metrológica, por amostragem, do conteúdo embalado ou envasado;
1.4. autuar infratores na forma da legislação específica;
1. Pela Subgerência de Administração de Pessoal:
1.1. organizar e manter atualizado o registro de pessoal do IBAMETRO;
1.2. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
1.3. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IBAMETRO;
1.4. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
1.5. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;
1.6. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
1.7. elaborar a folha de pagamento de pessoal;
1.8. organizar e manter atualizados os registros de treinamento e qualificação de pessoal.
2. Pela Seção de Material:
2.1. cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
2.2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
2.3. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
2.4. receber, conferir e guardar o material adquirido;
2.5. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
2.6. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
3. Pela Seção de Patrimônio:
3.1. efetuar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IBAMETRO, bem como o controle de sua utilização;
3.2. promover alienação de bens, quando autorizado;
3.3. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;
3.4. realizar os inventários dos bens patrimoniais.
4. Pela Seção de Serviços Gerais:
4.1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
4.2. organizar e manter atualizado o arquivo do IBAMETRO;
4.3. controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
4.4. supervisionar a execução dos serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;
4.5. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IBAMETRO;
4.6. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
4.7. promover a manutenção da frota de veículos.
1. Pela Subgerência de Controle e Execução Financeira:
1.1. registrar o orçamento sintético e analítico;
1.2. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
1.3. registrar as alterações orçamentárias;
1.4. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
1.5. fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do IBAMETRO;
1.6. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
1.7. realizar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
1.8. manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e valores arrecadados;
1.9. manter atualizados os relatórios financeiros a serem remetidos ao INMETRO;
1.10. preparar, executar e acompanhar o orçamento e o desembolso do IBAMETRO;
1.11 controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e de comprovação.
2. Pela Seção de Arrecadação:
2.1. efetivar o registro da arrecadação e guarda de títulos e valores;
2.2. promover a cobrança de créditos do IBAMETRO, controlando a saída e o retorno dos respectivos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
2.3. executar a emissão e recepção de dados para a cobrança bancária;
2.4. elaborar relatórios sobre o processamento da arrecadação das receitas.
3. Pela Seção de Contabilidade:
3.1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
3.2. executar a escrituração contábil do IBAMETRO e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3.3. proceder o controle contábil de depósitos, movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
3.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IBAMETRO;
3.5. examinar e revisar os processos de pagamento;
3.6. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.