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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6752, de 15 de setembro de 1997

Nº 6752/1997

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.694, de 29 de outubro de 2003 .

Aprova o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial IBAMETRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.880, de 16 de outubro de 1996 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Secretário de Governo em exercício

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, criado pela Lei nº 2.547, de 07 de junho de 1968, como órgão em regime especial, alterada a natureza jurídica para autarquia pela Lei nº 6.980, de 25 de julho de 1996 , e modificado pela Lei 7.141, de 30 de julho de 1997 , vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro no município de Simões Filho, Estado da Bahia, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e sua sigla IBAMETRO, são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- IBAMETRO tem por finalidade a execução da política metrológica definida na Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e a execução das políticas de competitividade industrial no âmbito da metrologia científico-indústrial, normalização, qualidade industrial e proteção ao consumidor, competindo-lhe:
Iproceder verificações metrológicas e inspecionar empresas prestadoras de serviços técnico-metrológicos;
IIfiscalizar instrumentos metrológicos e o emprego correto das unidades legais de medidas e respectivos símbolos;
IIIfiscalizar a comercialização de produtos de conformidade técnica certificada;
IVinspecionar e certificar a capacitação de veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário e ferroviário de produtos perigosos;
Vexpedir instruções e editar normas sobre assuntos relacionados com a sua finalidade e competência;
VIlavrar e processar autos de infração, aplicando as penalidades previstas na legislação específica;
VIIinterditar e apreender instrumentos ou produtos que se apresentarem em desacordo com as especificações legais;
VIIIoferecer serviços de calibração metrológica em grandezas de interesse do parque industrial;
IXassegurar a qualidade, a confiabilidade e a rastreabilidade metrológica aos serviços de verificação e calibração realizados;
Xoferecer serviço de disseminação seletiva de informações técnico-cientifícas de interesse do setor produtivo e da população, na sua área de competência;
XIassegurar suporte técnico-científico às iniciativas, programas e políticas do setor público;
XIIassegurar retorno social ao contribuinte, através da participação indireta na melhoria da qualidade metrológica dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor;
XIIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para consecução de sua finalidade poderá o IBAMETRO celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O IBAMETRO tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIComitê Técnico-Científico;
IIIDiretoria Geral.
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do IBAMETRO;
IIIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
VIum representante da Federação das Industrias do Estado da Bahia;
VIIum representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
VIIIum representante dos servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VIII serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
Art. 5.
- O Comitê Técnico-Científico, constituído de profissionais de notório saber na área de competência do IBAMETRO, em número de 06(seis), designados pelo Diretor Geral para o exercício do mandato de 01(um) ano, será presidido pelo titular da Autarquia.
Art. 6.
- A Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IDiretoria Adjunta DAD;
IIAssessoria Técnica ASTEC;
IIIProcuradoria Jurídica PROJUR;
IVDiretoria de Gestão Estratégica DGE:
a)Coordenação Técnica COTEC;
b)Coordenação de Assistência ao Consumidor CODAC;
c)Coordenação de Informática COINF;
VDiretoria de Qualidade Industrial DQI:
a)Gerência do Laboratório Metrológico GELAB:

1. Subgerência de Laboratório SULAB;

b)Coordenação de Confiabilidade Metrológica COMET:

2. Seção de Documentação Técnica SEDOC;

VIDiretoria de Qualidade Comercial DQC:
a)Coordenação de Avaliação de Autos COAUT;
b)Coordenação de Inspeção Técnica e Fiscalização COFIS;
c)Gerência de Metrologia Legal GEMEL:

1. Subgerência de Verificação Metrologica SUMET;

VIIDiretoria Administrativo Financeira DAF:
a)Gerência Administrativa GERAD:

1. Subgerência de Administração de Pessoal SUPES;

2. Seção de Material SEMAT;

3. Seção de Patrimônio SEPAT;

2. Seção de Serviços Gerais SEGER;

b)Gerência Financeira GEFIN:

1. Subgerência de Controle de Execução Financeira SUCOF;

2. Seção de Arrecadação SEARC;

3. Seção de Contabilidade SECON;

VIIIAgências Regionais.
Parágrafo único- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do IBAMETRO, serão executadas pela Diretoria Geral na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas do IBAMETRO bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do IBAMETRO;
Vaprovar previamente o quadro de pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IBAMETRO, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar previamente e autorizar operações de créditos e de financiamento;
VIIIexaminar e aprovar o Regimento do IBAMETRO e suas alterações;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII deste artigo serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- Ao Comitê Técnico-Científico, órgão consultivo, compete orientar, supervisionar e avaliar planos, programas e projetos da Entidade.
Parágrafo único- As normas de funcionamento do Comitê Técnico-Científico serão estabelecidas por ato do Diretor Geral.
Art. 9.
- À Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IBAMETRO bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas do IBAMETRO a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos órgãos da Entidade;
Vpromover a descentralização das atividades do IBAMETRO;
VIpromover a articulação da entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade do IBAMETRO;
VIIelaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIIelaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
IXadministrar os recursos financeiros da Autarquia;
Xestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
XIprestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho de Administração;
XIIelaborar na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IBAMETRO, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIIIsubmeter ao Conselho de Administração o quadro de pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
XIVencaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do IBAMETRO.
Art. 10.
- À Diretoria Adjunta, que presta assistência ao Diretor Geral na coordenação do funcionamento do IBAMETRO, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIcoordenar o fluxo de informação e as relações de interesse do IBAMETRO;
IVprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia;
Videntificar agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do IBAMETRO;
VIcoordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia;
VIIacompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas pela Entidade.
Art. 11.
- À Assessoria Técnica, compete:
Ielaborar, em articulação com a Diretoria Administrativo Financeira, as propostas orçamentarias da Entidade;
IIexercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária, e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Diretoria Administrativo Financeira;
IIIcoordenar a elaboração da programação anual e plurianual do IBAMETRO.
Art. 12.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
Ipromover a defesa da Entidade em qualquer instância em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIpronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;
IIIcolaborar na elaboração de normas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
IVprestar assessoramento direto às unidades organizacionais do IBAMETRO em matérias que envolvam, necessariamente, interpretação do Código de Defesa do Consumidor;
Vrepresentar os interesses do IBAMETRO junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 13.
- À Diretoria de Gestão Estratégica, que exerce a coordenação das ações de planejamento, desenvolvimento organizacional, sistemas informatizados, desenvolvimento de recursos humanos e gestão dos processos de qualidade, bem como de proteção ao consumidor, compete:
IAtravés da Coordenação Técnica:
a)promover e coordenar a implantação, manutenção e auditoria do Sistema de Qualidade do IBAMETRO;
b)desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, bem como a avaliação e reorganização institucional no âmbito da Autarquia;
c)desenvolver, em articulação com a Diretoria Adjunta, o processo de acompanhamento do desempenho das unidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento ao plano estratégico do IBAMETRO;
d)propor, em parceria com a unidade específica da área e no âmbito do IBAMETRO, padrões técnicos e normativos de funcionamento dos serviços;
f)desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e a potencialização dos recursos humanos do IBAMETRO;
g)realizar diagnóstico, visando a promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;
IIAtravés da Coordenação de Assistência ao Consumidor:
a)desenvolver ações voltadas para orientação, defesa e educação do consumidor;
b)articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e nacionais, públicos ou de utilidade pública, visando a disseminação de informações relacionadas à proteção e defesa do consumidor;
c)realizar pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento de sistemas de informações de proteção ao consumidor;
d)manter permanente articulação com as diversas Unidades da Autarquia de forma subsidiar a produção de informações a serem repassadas ao Consumidor;
e)estruturar e implantar o serviço de disseminação seletiva de informações sobre metrologia, normalização, qualidade industrial e proteção ao consumidor;
f)operacionalizar o serviço de atendimento ao consumidor.
a)implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como instrumento técnico-gerencial em toda a Entidade;
b)desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;
c)subsidiar e apoiar tecnicamente as ações das demais Diretorias na área de telemática;
d)coordenar e manter atualizado o provimento on-line de informações sobre tecnologia industrial básica, em articulação com a Coordenação de Confiabilidade Metrológica;
e)prestar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;
f)coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
g)gerenciar os recursos de hardware e de software existentes na Entidade.
Art. 14.
- À Diretoria de Qualidade Industrial, que tem por finalidade coordenar as atividades metrológicas científico-industrial, de informação e documentação e a promoção de certificação e normalização, compete:
IAtravés da Coordenação de Confiabilidade Metrológica:
a)desenvolver ações, em articulação com organismos competentes, voltadas para a conscientização e motivação das empresas quanto a adoção da Tecnologia Industrial Básica;
b)apoiar a realização de programas interlaboratoriais entre empresas pertencentes a entidades representativas setoriais, que observem similaridades de tecnologia e processo;
c)criar mecanismos de estímulo às indústrias, com vistas à pratica de normalização e padronização técnica de seus processos e obtenção da certificação de sistema da qualidade;
d)disseminar as normas internacionais de interesse setorial e incentivar a representação de setores industriais locais em fóruns normativos nacionais e internacionais;
e)promover a divulgação dos conceitos e metodologias de normalização técnica entre diferentes segmentos técnico-profissionais da área de serviços;
f)viabilizar a participação do IBAMETRO em programas interlaboratoriais e de rastreabilidade metrológica;
g)estruturar e implantar o serviço de disseminação seletiva de informações sobre metrologia, normalização e qualidade industrial;
h)promover a difusão de informações e documentos técnicos da área de tecnologia industrial básica para o parque industrial.

1. Pela Seção de Documentação Técnica:

1.1. organizar e manter atualizada a documentação técnica da Autarquia;

1.2. promover a organização e atualização da documentação normativa do Sistema da Qualidade, controlando a edição, revisão e distribuição;

1.3. proceder a seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse da Autarquia;

1.4. promover a melhoria da qualidade das informações e a sua disseminação junto aos usuários;

IIAtravés da Gerência do Laboratório Metrológico:
a)coordenar a execução do programa de confiabilidade metrológica dos laboratórios do IBAMETRO;
b)prestar assistência técnico-científica às atividades de verificação metrológica, sobretudo assegurando rastreabilidade aos padrões;
c)editar e revisar o manual de qualidade do Laboratório Metrológico;
d)controlar e acompanhar o balanço de incerteza das áreas de calibração do Laboratório;

1. Pela Subgerência de Laboratório:

1.1. realizar a prestação de serviços de calibração metrológica junto ao parque industrial;

1.2. organizar e acompanhar o desenvolvimento das áreas de calibração metrológica do Laboratório, coordenando a execução de ações corretivas;

1.3. proceder a elaboração e revisão dos procedimentos de medição;

1.4. zelar pela guarda dos registros no âmbito do Laboratório;

1.5. assegurar o balanço de incerteza das áreas de calibração;

Art. 15.
- À Diretoria de Qualidade Comercial, que tem por finalidade coordenar as atividades de verificação metrológica e fiscalização legal, compete:
IAtravés da Coordenação de Avaliação de Autos:
a)proceder avaliação e triagem dos autos de infração, observados os critérios e procedimentos fixados para aplicação de penalidades;
b)instruir os processos decorrentes de defesa apresentada pelos autuados, com vistas a instrumentalizar a competente análise da Procuradoria Jurídica;
c)proceder o acompanhamento das decisões resultantes das defesas de que trata a alínea anterior, após julgamento da Procuradoria Jurídica;
d)prestar esclarecimentos aos autuados e respectivos representantes, quando solicitado.
IIAtravés da Coordenação de Inspeção Técnica e Fiscalização:
a)realizar verificações metrológicas com vistas a assegurar a conformidade das medidas e instrumentos com os regulamentos técnicos;
b)coordenar as ações de fiscalização de forma a assegurar o cumprimento da legislação específica;
c)fiscalizar a comercialização dos produtos com certificação de conformidade técnica compulsória, priorizando os produtos cujo uso impactam diretamente a saúde e a segurança do consumidor;
d)exercer a inspeção técnica, quanto a aspectos de segurança, e fazer a verificação metrológica de veículos e equipamentos de transporte de cargas perigosas e de cargas sólidas;
e)exercer a fiscalização de produtos industrializados de consumo final, de comercialização tecnicamente regulamentada;
f)autuar infratores na forma da legislação específica;
g)propor a participação do INMETRO em programas de Teste de Produtos;
h)subsidiar os organismos de defesa do consumidor com informações para estudos e análises;
IIIAtravés da Gerência de Metrologia Legal:
a)coordenar o processo de avaliação metrológica de instrumentos e equipamentos;
b)subsidiar os organismos de defesa do consumidor com informações necessárias para estudos e anállise;
c)coordenar e promover os meios necessários ao funcionamento e manutenção das Agências Regionais.

1. Pela Subgerência de Verificação Metrológica:

1.1. efetivar a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos regulamentados de uso no comércio e em serviço;

1.2. realizar a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos tarifários, de uso domiciliar, empregados pelas concessionárias de serviços públicos;

1.3. exercer a fiscalização dos produtos de consumo final pré-medidos, fazendo a verificação metrológica, por amostragem, do conteúdo embalado ou envasado;

1.4. autuar infratores na forma da legislação específica;

Art. 16.
- Às Agências Regionais, que exercem a representação do IBAMETRO no âmbito de sua jurisdição, compete:
Iefetuar, no âmbito de sua competência, a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos regulamentados de uso no comércio e serviços;
IIfiscalizar os produtos de consumo final pré-medidos, realizando a verificação metrológica, por amostragem, do conteúdo embalado ou envasado;
IIIcoordenar os processos administrativos e financeiros da Unidade;
IVpromover intercâmbio de informações, mediante articulação com entidades representativas do comércio e órgãos públicos;
Vautuar infratores na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único- As Agências Regionais poderão exercer, a critério da Diretoria Geral, outras competências em articulação com as demais Unidades da Autarquia.
Art. 17.
- À Diretoria Administrativo-Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, compete:
IAtravés da Gerência Administrativa:
a)acompanhar a implementação e atualização do manual de procedimentos da área administrativa;
b)cumprir normas relativas à área de recursos humanos em observância à legislação pertinente;
c)coordenar a organização e manutenção dos registros relativos a pessoal;
d)promover o recrutamento e seleção de pessoal, em articulação com a Diretoria de Gestão Estratégica, observada a legislação em vigor;
e)elaborar o cronograma de aquisição de materiais para atender às necessidades do IBAMETRO;
f)controlar a concessão de diárias, seus planos de utilização e comprovação;
g)coordenar a realização de inventários periódicos dos bens patrimoniais do IBAMETRO;
h)controlar e acompanhar os contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;

1. Pela Subgerência de Administração de Pessoal:

1.1. organizar e manter atualizado o registro de pessoal do IBAMETRO;

1.2. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;

1.3. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IBAMETRO;

1.4. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;

1.5. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;

1.6. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;

1.7. elaborar a folha de pagamento de pessoal;

1.8. organizar e manter atualizados os registros de treinamento e qualificação de pessoal.

2. Pela Seção de Material:

2.1. cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;

2.2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;

2.3. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;

2.4. receber, conferir e guardar o material adquirido;

2.5. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

2.6. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;

3. Pela Seção de Patrimônio:

3.1. efetuar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IBAMETRO, bem como o controle de sua utilização;

3.2. promover alienação de bens, quando autorizado;

3.3. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;

3.4. realizar os inventários dos bens patrimoniais.

4. Pela Seção de Serviços Gerais:

4.1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

4.2. organizar e manter atualizado o arquivo do IBAMETRO;

4.3. controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

4.4. supervisionar a execução dos serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;

4.5. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IBAMETRO;

4.6. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;

4.7. promover a manutenção da frota de veículos.

IIAtravés da Gerência Financeira:
a)coordenar a elaboração do cronograma de desembolso e do demonstrativo necessário ao controle orçamentário e financeiro;
b)acompanhar e controlar o recebimento da receita da Entidade;
c)emitir relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;
d)supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
e)avaliar o demonstrativo de licitações realizadas no exercício;
f)coordenar a elaboração do demonstrativo de restos a pagar e as despesas dos exercícios anteriores, ao final de cada exercício financeiro;
g)supervisionar a elaboração de balancetes e balanços do IBAMETRO;
h)elaborar relatório mensal das atividades.

1. Pela Subgerência de Controle e Execução Financeira:

1.1. registrar o orçamento sintético e analítico;

1.2. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;

1.3. registrar as alterações orçamentárias;

1.4. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;

1.5. fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do IBAMETRO;

1.6. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;

1.7. realizar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;

1.8. manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e valores arrecadados;

1.9. manter atualizados os relatórios financeiros a serem remetidos ao INMETRO;

1.10. preparar, executar e acompanhar o orçamento e o desembolso do IBAMETRO;

1.11 controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e de comprovação.

2. Pela Seção de Arrecadação:

2.1. efetivar o registro da arrecadação e guarda de títulos e valores;

2.2. promover a cobrança de créditos do IBAMETRO, controlando a saída e o retorno dos respectivos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;

2.3. executar a emissão e recepção de dados para a cobrança bancária;

2.4. elaborar relatórios sobre o processamento da arrecadação das receitas.

3. Pela Seção de Contabilidade:

3.1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

3.2. executar a escrituração contábil do IBAMETRO e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

3.3. proceder o controle contábil de depósitos, movimentações de fundos e de qualquer ingresso;

3.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IBAMETRO;

3.5. examinar e revisar os processos de pagamento;

3.6. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar.

Parágrafo único- As unidades referidas neste capítulo, exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IBAMETRO.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 18.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar o IBAMETRO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância a legislação pertinente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IBAMETRO;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do IBAMETRO, referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração e ao Conselho de Administração, relatórios e balancetes mensais das atividades do IBAMETRO;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo-Financeiro;
VIIassinar e endossar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques e outros documentos de pagamento;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IBAMETRO de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária do IBAMETRO e suas alterações.
Art. 19.
- Ao Diretor Adjunto cabe:
Iassistir ao Diretor Geral em sua representação e contato com o público;
IIsupervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo da Diretoria Geral;
IIIauxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente;
IVtransmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;
Vexercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.
Art. 20.
- Aos titulares dos cargos das demais Diretorias e ao Chefe da Procuradoria Jurídica, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IBAMETRO;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIelaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 21.
- Aos Gerentes e Coordenadores, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela Gerência ou Coordenação;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vsubsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração do Programa da Qualidade;
VIacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VIIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 22.
- Aos Subgerentes e Chefes de Agência Regional, além das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Iorientar, dirigir e supervisionar a execução das tarefas pertinentes à sua unidade;
IIassistir ao Gerente em assuntos atinentes à sua unidade;
IIIsubmeter ao Gerente a programação de trabalho relativa à respectiva unidade;
IVacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
Vsubsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da Gerência;
VIelaborar e encaminhar ao respectivo Gerente relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitados, referentes as atividades da unidade.
Art. 23.
- Aos Chefes de Seção e Chefes de Setor de Agência Regional, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo IBAMETRO;
IIIpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
IVpropor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
Velaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade.
Art. 24.
- Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 25.
- As atribuições do Assessor de Comunicação Social são definidas na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 26.
- Ao Supervisor Metrológico cabe exercer a fiscalização das atividades comerciais a cargo do IBAMETRO, no âmbito da respectiva Agência Regional.
Art. 27.
- Ao Assessor Administrativo cabe a execução e controle das atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 28.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 29.
- Os ocupantes de Cargos em Comissão do IBAMETRO exercerão outras atividades inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES

Art. 30.
- A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão do IBAMETRO em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Diretor Adjunto e, na sua falta, por um dos Diretores;
IIo Diretor, por um Gerente ou Coordenador que lhe seja diretamente subordinado;
IIIo Gerente, por um dos Subgerentes ou Chefes de Seção que lhes seja diretamente subordinado;
IVo Coordenador, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Chefe de Agência Regional, por um Supervisor Metrológico que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Chefe de Seção e Chefe de Setor de Agência Regional, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 31.
- O pessoal do IBAMETRO será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 32.
- O IBAMETRO adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira da Entidade.
Art. 33.
- O IBAMETRO poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 34.
- Os Cargos em Comissão do IBAMETRO são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 35-C.
onstituem patrimônio do IBAMETRO:
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIo que vier a ser constituído na forma legal.
Art. 36.
- Constituem receitas do IBAMETRO:
Irecursos provenientes de taxas e multas arrecadadas e de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operações de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIrecursos oriundos de alienação de bens patrimoniais.
Parágrafo único- No caso de extinção do IBAMETRO seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 37.
- A administração financeira, patrimonial e de material do IBAMETRO obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada á apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de crédito adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 38.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 39.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do IBAMETRO.
Art. 40.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41.
- O Diretor Geral do IBAMETRO poderá constituir, através de portaria interna, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
Art. 42.
- O Diretor Geral do IBAMETRO será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 43.
- Os titulares dos cargos em comissão do quadro do IBAMETRO serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Art. 44.
- A participação no Conselho de Administração do IBAMETRO não será remunerada, mas considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 45.
- As Agências Regionais serão instaladas de acordo com as necessidades da Região, mediante portaria do Diretor Geral.
Art. 46.
- Os recursos do IBAMETRO serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 47.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

ANEXO ÚNICO

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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