Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5880, de 16 de outubro de 1996
Nº 5880/1996
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 6.752, de 15 de setembro de 1997 .
Aprova o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Agências Regionais
1. Seção de Pessoal - SEPES
2. Seção de Material e Patrimônio - SEMAP
3. Seção de Serviços Gerais - SERGE
1. Seção de Arrecadação e Execução Financeira - SEAFI
2. Seção de Contabilidade e Controle - SECON
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. Pelas Agências Regionais, que executam as atividades de verificação metrológica em consonância com as normas estabelecidas pela Gerência de Metrologia Legal, compete:
1.1 efetuar, no âmbito de sua competência, a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos regulamentados de uso no comércio e serviços;
1.2 fiscalizar os produtos de consumo final pré-medidos, realizando a verificação metrológica, por amostragem, do conteúdo embalado ou envasado;
1.3 autuar infratores na forma da legislação pertinente.
1. Pela Seção de Pessoal:
1.1 organizar e manter atualizado o registro de pessoal do IBAMETRO;
1.2 processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
1.3 elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IBAMETRO;
1.4 registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
1.5 proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;
1.6 organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
1.7 elaborar a folha de pagamento de pessoal;
1.8 organizar e manter atualizados os registros de treinamento e qualificação de pessoal.
2. Pela Seção de Material e Patrimônio
2.1 cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações estabelecidos pela Gerência;
2.2 organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
2.3 atender as requisições de material oriunda das diversas unidades administrativas;
2.4 receber, conferir e guardar o material adquirido;
2.5 efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
2.6 elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
2.7 efetuar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IBAMETRO, bem como o controle de sua utilização;
2.8 promover alienação de bens, quando autorizado;
2.9 inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;
2.10 realizar os inventários dos bens patrimoniais.
3. Pela Seção de Serviços Gerais
3.1 executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3.2 organizar e manter atualizado o arquivo do IBAMETRO;
3.3 controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
3.4 supervisionar a execução dos serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;
3.5 controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IBAMETRO;
3.6 organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
3.7 promover a manutenção da frota de veículos.
1. Pela Seção de Arrecadação e Execução Financeira
1.1 efetivar o registro de arrecadação e guarda de títulos e valores;
1.2 promover a cobrança de créditos do IBAMETRO, controlando a saída e o retorno dos respectivos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
1.3 emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
1.4 fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
1.5 manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e valores arrecadados;
1.6 manter atualizados os relatórios financeiros a serem remetidos ao INMETRO;
1.7 executar a emissão e recepção dos arquivos de dados para a cobrança bancária.
2. Pela Seção de Contabilidade e Controle
2.1 fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2.2 executar a escrituração contábil do IBAMETRO e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
2.3 proceder o controle contábil de depósitos, movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
2.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativo contábeis necessários à prestação de contas do IBAMETRO;
2.5 examinar e revisar os processos de pagamento;
2.6 apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
2.7 registrar o orçamento sintético e analítico;
2.8 preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
2.9 registrar as alterações orçamentárias;
2.10 elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
2.11 fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do IBAMETRO;
2.12 preparar, executar e acompanhar o orçamento do desembolso do IBAMETRO;
2.13 controlar, em articulação com o DAF e a DDG, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
2.14 controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e de comprovação.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.