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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8694, de 29 de outubro de 2003

Nº 8694/2003

Homologa a Resolução nº 002/2003, do Conselho de Administração do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.822, de 19 de setembro de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 002, de 15 de outubro de 2003, do Conselho de Administração, que aprovou o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.752, de 15 de setembro de 1997 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Marcelo Barros

Secretário da Administração

RESOLUÇÃO Nº 002/2003

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, com fundamento no art. 21, inciso IX, do Regimento do Conselho de Administração do IBAMETRO,

RESOLVE

aprovar, ad referendum do plenário, o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, alterado pela Lei nº 8.822, de 19 de setembro de 2003 .

Salvador, 15 de outubro de 2003.

OTTO ROBERTO MENDONÇA DE ALENCAR

Presidente

REGIMENTO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIAE QUALIDADE - IBAMETRO

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, criado pela Lei nº 2.547, de 07 de junho de 1968 , como órgão em regime especial, alterada a natureza jurídica para autarquia pela Lei nº 6.980, de 25 de julho de 1996 , e modificado pelas Leis nos 7.141, de 30 de julho de 1997 , e Lei nº 8.822, de 19 de setembro de 2003 , vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro no município de Simões Filho, Estado da Bahia, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade e sua sigla IBAMETRO são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- O IBAMETRO tem por finalidade a execução da política metrológica definida na Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e a execução das políticas voltadas à melhoria da qualidade de produtos e serviços presentes no mercado, ao desenvolvimento da competitividade empresarial e a informação e educação para o consumo, competindo-lhe:
Ipromover o equilíbrio das relações comercias por intermédio da fiscalização e verificação metrológica de produtos e instrumentos de medir regulamentados;
IIassegurar, através da fiscalização, o cumprimento das normas técnicas que regulamentam a comercialização de produtos que afetam o meio ambiente, a saúde ou a segurança do cidadão;
IIIinspecionar e certificar a capacitação de veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário e ferroviário de produtos perigosos;
IVexpedir instruções e editar normas sobre assuntos relacionados com a sua finalidade e competência;
Vlavrar e processar autos de infração, aplicando as penalidades previstas na legislação específica;
VIinterditar e apreender instrumentos ou produtos que se apresentarem em desacordo com as especificações legais;
VIIoferecer serviços de calibração metrológica em grandezas de interesse do parque industrial;
VIIIoferecer serviços de certificação da conformidade ou avaliação da qualidade de produtos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão;
IXassegurar a qualidade, a confiabilidade e a rastreabilidade metrológica aos serviços de verificação e calibração realizados;
Xoferecer serviços de disseminação seletiva de informações técnico-científicas de interesse do setor produtivo e da população, na sua área de competência;
XIassegurar suporte técnico-científico às iniciativas, programas e políticas do setor público;
XIIassegurar retorno social ao contribuinte, através da participação indireta na melhoria da qualidade metrológica dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor;
XIIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para consecução de sua finalidade poderá o IBAMETRO celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O IBAMETRO tem a seguinte estrutura:
IConselho de Administração;
IIComitê Técnico-Científico;
IIIDiretoria Geral:
a)Diretoria Adjunta;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Coordenação de Autos de Infração;
d)Diretoria de Sistemas e Estratégias:

1. Coordenação de Gestão Coorporativa:

1.1. - Núcleo de Tecnologia da Informação;

1.2. - Núcleo de Gestão de Talentos.

2. Coordenação de Certificação;

3. Coordenação de Relações Empresariais e Sociais:

3.1. - Núcleo de Assessoramento Empresarial;

3.2. - Núcleo de Informação e Educação para o Consumo.

e)Diretoria de Desenvolvimento Empresarial:

1. Coordenação de Metrologia Científico-Industrial;

2. Coordenação de Serviços Especiais;

3. Coordenação de Fiscalização de Produtos e Serviços Regulamentados e de Certificação Compulsória.

f)Diretoria de Regulação de Mercado:

1. Coordenação de Fiscalização e Verificação de Instrumentos;

2. Coordenação de Fiscalização e Verificação de Produtos Pré-Medidos.

g)Diretoria de Administração e Finanças:

1. Gerência Administrativa:

1.1. Setor de Suprimentos;

1.2. Setor de Patrimônio;

1.3. Setor de Infra-estrutura;

1.4. Setor de Transportes;

1.5. Setor de Administração de Contratos.

2. Gerência Financeira:

2.1. Subgerência de Controle e Execução Orçamentária;

2.2. Subgerência de Controle de Arrecadação e Cobrança;

2.3. Subgerência de Contabilidade.

h)Agências Regionais.
Parágrafo único- As unidades mencionadas nos incisos I, II e nas alíneas a, b e c, do inciso III , deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
Art. 4.
- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do IBAMETRO, serão executadas pela Diretoria Geral na forma prevista na legislação específica.
Art. 5.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do IBAMETRO;
IIIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
VIum representante da Federação das Industrias do Estado da Bahia;
VIIum representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
VIIIum representante dos servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VIII serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
Art. 6.
- O Comitê Técnico-Científico, constituído de profissionais de notório saber na área de competência do IBAMETRO, em número de 06 (seis), designados pelo Diretor Geral para o exercício do mandato de 01(um) ano, será presidido pelo titular da Autarquia.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas do IBAMETRO, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do IBAMETRO;
Vaprovar previamente o Quadro de Pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios de desempenho e de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IBAMETRO, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar previamente e autorizar operações de créditos e de financiamento;
VIIIexaminar e aprovar o Regimento do IBAMETRO e suas alterações;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;
XIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII deste artigo serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- Ao Comitê Técnico-Científico, órgão consultivo, compete orientar, supervisionar e avaliar planos, programas e projetos da Entidade.
Parágrafo único- As normas de funcionamento do Comitê Técnico-Científico serão estabelecidas por ato do Diretor Geral.
Art. 9.
- À Diretoria Geral, exercida por um titular, constituída pelas unidades de sua estrutura básica, que exerce o planejamento,assessoramento, execução, avaliação e controle da Autarquia, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IBAMETRO bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIgerir o sistema de gestão da qualidade do IBAMETRO;
IIIdirigir, orientar e avaliar o desempenho dos processos de trabalho desenvolvidos na autarquia;
IVdeterminar o posicionamento estratégico a ser adotado pelo IBAMETRO, definindo as políticas e diretrizes, bem como o planejamento organizacional;
Vapreciar e aprovar os planos, programas e projetos apresentados pelas unidades organizacionais;
VIpromover a descentralização das atividades do IBAMETRO, através de suas agências regionais;
VIIpromover a articulação da entidade com organismos estaduais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade do IBAMETRO;
VIIIelaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as ao Conselho de Administração;
IXelaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
Xadministrar os recursos financeiros da Autarquia;
XIestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros, observando as normas pertinentes;
XIIprestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho de Administração;
XIIIpromover e coordenar a elaboração da prestação de contas, dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades do IBAMETRO, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração e remetendo-os ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos legais;
XIVsubmeter ao Conselho de Administração o Quadro de Pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
XVencaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do IBAMETRO.
Art. 10.
- À Diretoria Adjunta, que auxilia o Diretor Geral na gestão das atividades técnicas e administrativas do IBAMETRO, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIpromover os meios para consolidar o sistema de gestão da qualidade e o plano estratégico do IBAMETRO;
IIIrepresentar o Diretor Geral nas atividades pertinentes a gestão organizacional do IBAMETRO;
IVorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
Vcoordenar o fluxo de informação e as relações de interesse do IBAMETRO;
VIprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia;
VIIidentificar agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do IBAMETRO;
VIIIcoordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia;
IXacompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas pela Entidade;
Xelaborar, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças, as propostas orçamentárias da Entidade;
XIexercer, o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária, e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças;
XIIcoordenar a elaboração da programação anual e plurianual do IBAMETRO.
Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica, que presta consultoria e assessoria jurídica e exerce a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, compete:
Iemitir parecer sobre questões jurídicas que lhes sejam submetidas pelo dirigente da entidade;
IIsugerir ao dirigente da respectiva Entidade providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
IIIrepresentar o IBAMETRO nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Conselho de Administração, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir , renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente, a Procuradoria Geral do Estado;
IVpromover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;
Vcoligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da entidade, que figure como autoridade coatora;
VIpostular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;
VIIinterpor e contra-arrazoar recursos nos processos de interesse da entidade, acompanhando-os na instância superior;
VIIIsugerir à Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou a representação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IXpropor ao Diretor Geral que declare a nulidade de atos administrativos internos;
Xpromover ação civil pública, na forma e para os fins previstos em lei;
XIoficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens móveis e imóveis do IBAMETRO;
XIIsolicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
XIIIprestar assessoramento direto às unidades organizacionais do IBAMETRO, em matérias que envolvam, necessariamente, interpretação do Código de Defesa do Consumidor;
XIVrepresentar os interesses do IBAMETRO junto ao Tribunal de Contas do Estado, a Auditoria e Procuradoria Jurídica do INMETRO.
Art. 12.
- À Coordenação de Autos de Infração compete:
Iproceder avaliação e triagem dos autos de infração, observados os critérios e procedimentos fixados para aplicação de penalidades;
IIinstruir os processos decorrentes de defesa apresentada pelos autuados, com vistas a instrumentalizar a competente análise da Procuradoria Jurídica;
IIIproceder o acompanhamento das decisões resultantes das defesas de que trata a alínea anterior, após julgamento da Procuradoria Jurídica;
IVprestar esclarecimentos aos autuados e respectivos representantes, quando solicitado;
Vprestar assistência técnica ao Diretor Geral, em matéria de análise dos autos.
Art. 13.
- À Diretoria de Sistemas e Estratégia, que exerce a coordenação das ações de planejamento, desenvolvimento organizacional, tecnologia de informação, gestão de talentos, gestão dos processos de qualidade, bem como informação e educação para o consumo e o assessoramento e capacitação empresarial, compete:
Ipor meio da Coordenação de Gestão Coorporativa:
a)propor e coordenar as ações pertinentes a manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade do IBAMETRO;
b)desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, bem como a avaliação e reorganização institucional no âmbito da Autarquia;
c)coordenar o processo de planejamento organizacional, assessorando as demais unidades na elaboração dos planos, projetos e programas;
d)desenvolver, em articulação com a Diretoria Adjunta, o processo de acompanhamento do desempenho das unidades;
e)propor, em parceria com a unidade específica da área e no âmbito do IBAMETRO, padrões técnicos e normativos de funcionamento dos serviços;
f)propor e coordenar as ações voltadas para a gestão de talentos;
g)coordenar o processo de desenvolvimento do modelo de gestão do IBAMETRO e o aprimoramento dos processos de trabalho;
h)coordenar o sistema de informações gerenciais do IBAMETRO;
i)gerir o plano diretor de informática do Instituto;
j)administrar o funcionamento do plano estratégico do IBAMETRO;
k)desenvolver, em articulação com a Diretoria Adjunta, a sistemática de monitoramento do cumprimento do planejamento organizacional.

1. pelo Núcleo de Tecnologia da Informação:

1.1. implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como instrumento técnico-gerencial em toda a Entidade;

1.2. desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;

1.3. subsidiar e apoiar tecnicamente as ações das demais Diretorias na área de tecnologia da informação;

1.4. prestar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;

1.5. coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;

1.6. gerenciar os recursos de hardware e de software existentes na entidade;

1.7. prover o suporte técnico necessário para o funcionamento do sistema de informações gerenciais.

2. pelo Núcleo de Gestão de Talentos:

2.1. implementar plano de competências, habilidades e autoridades do IBAMETRO;

2.2. implementar e avaliar as ações de capacitação de pessoas e o desenvolvimento de talentos;

2.3. propor e executar as ações voltadas ao aprimoramento do ambiente organizacional;

2.4. propor e implantar programas que promovam a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos colaboradores;

2.5. gerir o banco de potenciais humanos;

2.6. implementar a política de recrutamento, seleção e avaliação de pessoas;

2.7. organizar e manter atualizado o registro de pessoal do IBAMETRO;

2.8. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;

2.9. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IBAMETRO;

2.10. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;

2.11. proceder o exame e prestar informações de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

2.12. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;

2.13. elaborar a folha de pagamento de pessoal;

2.14. coordenar a organização e manutenção dos registros relativos a pessoal;

2.15. assessorar o processo de recrutamento e seleção de pessoal.

IIpor meio da Coordenação de Certificação:
a)criar mecanismos de estímulo as empresas com vistas a prática de normalização e padronização técnica dos seus processos e a obtenção da certificação de sistema da qualidade, produto e pessoal;
b)coordenar todos os processos de certificação e avaliação da conformidade, desenvolvidos pelo IBAMETRO;
c)articular-se com entidades afins para promover o processo de certificação no Estado;
d)propor e instituir mecanismo de premiação e qualificação da matriz produtiva do Estado.
IIIpor meio da Coordenação de Relações Empresariais e Sociais:
a)desenvolver ações voltadas para orientação e educação para o consumo;
b)articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e nacionais, públicos ou de utilidade pública, visando a disseminação de informações relacionadas aos direitos e deveres do consumidor;
c)manter permanente articulação com as diversas unidades da Autarquia, de forma a subsidiar a produção de informações a serem repassadas ao consumidor;
d)criar e coordenar mecanismos de disseminação seletiva de informações sobre metrologia e qualidade nas relações de consumo, bem como a função social do IBAMETRO;
e)coordenar os canais de comunicação do Instituto com a sociedade;
f)prestar assessoramento técnico-gerencial ao setor produtivo do Estado, objetivando ampliar o seu potencial competitivo.

1. pelo Núcleo de Assessoramento Empresarial:

1.1. implementar as ações pertinentes a prospecção, divulgação e posicionamento dos serviços prestados pelo IBAMETRO no mercado;

1.2. operacionalizar o processo de comunicação do Instituto com o setor produtivo de Estado;

1.3. implementar e avaliar as ações voltadas à prestação dos serviços desenvolvidos pelo IBAMETRO;

1.4. avaliar o grau de satisfação do setor produtivo com os serviços prestados pelo IBAMETRO.

2. pelo Núcleo de Informação e Educação para o Consumo:

2.1. implementar mecanismos de disseminação seletiva de informações sobre metrologia e qualidade nas relações de consumo, bem como da função social do IBAMETRO;

2.2. implementar as ações voltadas a orientação e educação para o consumo do IBAMETRO;

2.3. operacionalizar os canais de comunicação do instituto com a sociedade;

2.4. viabilizar a participação do IBAMETRO em feiras e eventos de interesse do Instituto.

Art. 14.
- À Diretoria de Desenvolvimento Empresarial, que tem por finalidade propor, implementar e coordenar estratégias de atuação do IBAMETRO no mercado, pertinentes a metrologia científica e industrial, bem como na fiscalização de produtos regulamentados e de certificação compulsória, compete:
Ipor meio da Coordenação de Metrologia Científico-Industrial:
a)propor e desenvolver produtos e serviços pertinentes a metrologia científico-industrial e disponibiliza-los ao mercado;
b)desenvolver estudos e pesquisas no âmbito da metrologia, em parceria com entidades afins;
c)fomentar e viabilizar a participação do IBAMETRO em programas interlaboratoriais e de rastreabilidade metrológica entre instituições pertencentes a entidades representativas setoriais que observem similaridade de tecnologia e processo;
d)coordenar as áreas de calibração metrológica dos Laboratórios, assegurando a implementação dos seus sistemas da qualidade e zelando pela manutenção do credenciamento junto ao INMETRO;
e)proceder a elaboração e revisão dos procedimentos de medição;
f)zelar pela guarda dos registros no âmbito dos Laboratórios metrológicos;
g)assegurar a confiabilidade metrológica a todos os instrumentos e padrões do IBAMETRO;
h)dar suporte técnico a aquisição e manutenção de padrões e instrumentos do IBAMETRO.
IIpor meio da Coordenação de Serviços Especiais:
a)coordenar as atividades de determinação de volume em tanques;
b)prestar consultoria e assessoria a empresas que demandem serviços técnico-metrológicos não rotineiros, indisponíveis no mercado ou de complexidade tal que necessite de estudos específicos desenvolvidos por especialistas;
c)exercer a inspeção técnica, quanto a aspectos de segurança em veículos e equipamentos de transporte de cargas perigosas e de cargas sólidas.
IIIpor meio da Coordenação de Fiscalização de Produtos e Serviços Regulamentados e de Certificação Compulsória:
a)elaborar o planejamento operacional das ações de fiscalização de forma a assegurar o cumprimento da legislação vigente, acompanhando a sua execução;
b)fiscalizar a comercialização dos produtos com certificação de conformidade técnica compulsória e regulamentados, priorizando aqueles cujo uso impactam diretamente o meio ambiente, a saúde e a segurança do consumidor;
c)fiscalizar os veículos de transporte de cargas perigosas quanto ao cumprimento da legislação vigente;
d)fiscalizar empresas autorizadas pelo INMETRO que executam serviços regulamentados;
e)autuar infratores na forma da legislação vigente;
f)fomentar e viabilizar a participação do IBAMETRO em programas de Teste de Produtos;
g)subsidiar os organismos de defesa do consumidor com informações para estudos e análises.
Art. 15.
- À Diretoria de Regulação de Mercado, que tem por finalidade propor, implementar e coordenar as estratégias e atividades do IBAMETRO no mercado pertinentes a metrologia legal, compete:
Ipor meio da Coordenação de Fiscalização e Verificação de Instrumentos:
a)coordenar, através das agências regionais, as ações do IBAMETRO voltadas a metrologia legal, envolvendo a verificação e fiscalização de padrões, medidas materializadas e instrumentos de medir regulamentados;
b)autuar infratores na forma da legislação vigente;
c)subsidiar os organismos de defesa do consumidor com informações necessárias para estudos e análise;
d)elaborar e acompanhar a execução do planejamento operacional da diretoria para verificação e fiscalização de padrões, medidas materializadas e instrumentos de medir regulamentados.
IIpor meio da Coordenação de Fiscalização e Verificação de Produtos Pré-Medidos:
a)coordenar, através das agências regionais, as ações do IBAMETRO voltadas a metrologia legal, envolvendo a fiscalização de produtos pré-medidos presentes nas relações de consumo;
b)subsidiar os organismos de defesa do consumidor com informações necessárias para estudos e análise;
c)autuar infratores na forma da legislação vigente;
d)elaborar e acompanhar a execução do planejamento operacional da diretoria para fiscalização de produtos pré-medidos.
Art. 16.
- À Diretoria de Administração e Finanças, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, compete:
Ipor meio da Gerência Administrativa:
a)acompanhar a implementação e atualização do manual de procedimentos da área administrativa;
b)coordenar as ações pertinentes a utilização, manutenção e conservação da frota do IBAMETRO;
c)assessorar a coordenação de gestão coorporativa no que se refere a legislação básica que rege o processo de administração de pessoal no Estado;
d)coordenar o processo de aquisição e fornecimento de insumos necessários ao processo produtivo do IBAMETRO;
e)coordenar as ações voltadas a melhoria da infraestrutura do IBAMETRO;
f)controlar e acompanhar os contratos e convênios assinados pelo IBAMETRO, avaliando a efetividade dos serviços prestados;
g)controlar o processo de concessão de diárias e adiantamento, seus planos de utilização e comprovação;
h)coordenar os mecanismos administrativos necessários ao desenvolvimento dos processos de trabalho do IBAMETRO;
i)coordenar a realização de inventários periódicos dos bens patrimoniais do IBAMETRO.

1. pelo Setor de Suprimentos:

1.1. cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;

1.2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;

1.3. implementar o processo de avaliação de fornecedores do IBAMETRO;

1.4. executar a política de aquisição de insumos do IBAMETRO em conformidade com a legislação vigente;

1.5. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;

1.6. receber, conferir e guardar o material adquirido;

1.7. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

1.8. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.

2. pelo Setor de Patrimônio:

2.1. efetuar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IBAMETRO, bem como o controle de sua utilização;

2.2. promover alienação de bens, quando autorizado;

2.3. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;

2.4. realizar os inventários dos bens patrimoniais.

3. pelo Setor de Infra-estrutura:

3.1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

3.2. organizar e manter atualizado o arquivo do IBAMETRO;

3.3. controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

3.4. supervisionar a execução dos serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;

3.5. zelar pela conservação das instalações físicas das unidades do IBAMETRO.

4. pelo Setor de Transportes:

4.1. implementar o plano de manutenção e conservação da frota de veículos do IBAMETRO;

4.2. organizar e manter atualizado cadastro da frota do IBAMETRO;

4.3. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IBAMETRO.

5. pelo Setor de Administração de Contratos:

5.1. implementar as práticas institucionais referentes ao acompanhamento, avaliação e comunicação do IBAMETRO com as empresas prestadoras de serviços;

5.2. organizar e manter atualizado cadastro de informações pertinentes aos contratos e convênios assinados pelo IBAMETRO.

IIpor meio da Gerência Financeira:
a)coordenar o processo de gerenciamento dos custos operacionais decorrentes das atividades realizadas pelo IBAMETRO;
b)elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário-financeiro do IBAMETRO;
c)acompanhar e controlar o recebimento da receita da Entidade;
d)emitir relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;
e)supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
f)avaliar o demonstrativo de licitações realizadas no exercício;
g)coordenar a elaboração do demonstrativo de restos a pagar e as despesas dos exercícios anteriores, ao final de cada exercício financeiro;
h)supervisionar a elaboração de balancetes e balanços do IBAMETRO;
i)elaborar relatório mensal das atividades.

1. pela Subgerência de Controle e Execução Orçamentária:

1.1. registrar o orçamento sintético e analítico;

1.2. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;

1.3. registrar as alterações orçamentárias;

1.4. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;

1.5. fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do IBAMETRO;

1.6. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;

1.7. realizar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;

1.8. manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e valores arrecadados;

1.9. manter atualizados os relatórios financeiros a serem remetidos ao INMETRO;

1.10. preparar, executar e acompanhar o orçamento e o desembolso do IBAMETRO;

1.11. controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e de comprovação.

2. pela Subgerência de Controle de Arrecadação e Cobrança:

2.1. efetivar o registro da arrecadação e guarda de títulos e valores;

2.2. executar a emissão e recepção de dados para a cobrança bancária;

2.3. elaborar relatórios sobre o processamento da arrecadação das receitas;

2.4. promover a cobrança de créditos do IBAMETRO, controlando a saída e o retorno dos respectivos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;

2.5. organizar e manter atualizado cadastro de informações pertinentes aos créditos não realizados pelo IBAMETRO.

3. pela Subgerência de Contabilidade:

3.1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

3.2. executar a escrituração contábil do IBAMETRO e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

3.3. proceder o controle contábil de depósitos, movimentações de fundos e de qualquer ingresso;

3.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IBAMETRO;

3.5. examinar e revisar os processos de pagamento;

3.6. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar.

Art. 17.
- Às Agências Regionais, que exercem a representação do IBAMETRO no âmbito de sua jurisdição, compete:
Iefetuar, no âmbito da metrologia legal, a verificação metrológica padrões, medidas materializadas e instrumentos de medir regulamentados;
IIfiscalizar, no âmbito da metrologia legal, os produtos pré-medidos;
IIIcoordenar os processos administrativos e financeiros da Unidade;
IVpromover intercâmbio de informações, mediante articulação com entidades representativas do comércio e órgãos públicos;
Vautuar infratores na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único- As Agências Regionais poderão exercer, a critério da Diretoria Geral, outras competências em articulação com as demais unidades da Autarquia.
Art. 18.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IBAMETRO.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 19.
- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:
IDiretor Geral:
a)representar o IBAMETRO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância a legislação pertinente;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IBAMETRO;
c)submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d)remeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do IBAMETRO, referente ao exercício anterior;
e)encaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração e ao Conselho de Administração, relatórios e balancetes mensais das atividades do IBAMETRO;
f)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo-Financeiro;
g)assinar e endossar, em conjunto com titular da Diretoria de Administração e Finanças, cheques e outros documentos de pagamento;
h)constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
i)praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
j)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IBAMETRO de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
k)apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária do IBAMETRO e suas alterações.
IIDiretor Adjunto:
a)assistir ao Diretor Geral em sua representação e contato com o público;
b)supervisionar a execução das atividades técnicas e administrativas do IBAMETRO;
c)promover a integração das unidades organizacionais, com vista ao cumprimento da finalidade da Autarquia;
d)auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente;
e)transmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;
f)assinar e endossar, em conjunto com o titular da Diretoria de Administração e Finanças, cheques e outros documentos de pagamento, quando da impossibilidade do Diretor Geral;
g)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.
IIIDiretor:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IBAMETRO;
c)propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
IVProcurador Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;
b)estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
c)assessorar na elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;
d)manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;
e)encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;
f)propor ao Diretor Geral medidas para o aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.
VGerente e Coordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
b)propor ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela Gerência ou Coordenação;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração do Programa da Qualidade;
f)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
g)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VISubgerente e Chefe de Agência Regional:
a)orientar, dirigir e supervisionar a execução das tarefas pertinentes à sua unidade;
b)assistir ao superior imediato em assuntos atinentes à sua unidade;
c)submeter ao superior imediato a programação de trabalho relativa à respectiva unidade;
d)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
e)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da Gerência e da Agência Regional;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitados, referentes as atividades da unidade.
VIIChefe de Setor:
a)coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
b)promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo IBAMETRO;
c)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
e)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade.
Art. 20.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 21.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social do IBAMETRO, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 22.
- Ao Supervisor Metrológico cabe exercer a fiscalização das atividades comerciais a cargo do IBAMETRO, no âmbito da respectiva Agência Regional.
Art. 23.
- Aos Assistentes III, IV e V e ao Coordenador III cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 24.
- Aos Secretários Administrativos I e II cabe atender as partes, preparar expedientes e correspondências, e coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 25.
- Os ocupantes de cargos em comissão do IBAMETRO referidos neste Capítulo exercerão outras atividades e atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES

Art. 26.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão do IBAMETRO, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Diretor Adjunto e, na sua falta, por um dos Diretores;
IIo Diretor Adjunto, por um dos Diretores;
IIIo Procurador Chefe, por um dos Procuradores;
IVo Diretor, por um Gerente ou Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Gerente, por um dos Subgerentes ou Chefes de Setor que lhes seja diretamente subordinado;
VIo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Chefe de Agência Regional, por um Supervisor Metrológico que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Supervisor Metrológico, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 27.
- O pessoal do IBAMETRO será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 28.
- O IBAMETRO adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira da Entidade.
Art. 29.
- O IBAMETRO poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 30.
- O Quadro de Cargos em Comissão do IBAMETRO é o constante do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 31.
- Constituem patrimônio do IBAMETRO:
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIo que vier a ser constituído na forma legal.
Art. 32.
- Constituem receitas do IBAMETRO:
Irecursos provenientes de taxas e multas arrecadadas e de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operações de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIrecursos oriundos de alienação de bens patrimoniais.
Parágrafo único- No caso de extinção do IBAMETRO seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 33.
- A administração financeira, patrimonial e de material do IBAMETRO obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada á apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de crédito adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 34.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais.
Art. 35.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do IBAMETRO.
Art. 36.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37.
- O Diretor Geral do IBAMETRO poderá constituir, através de portaria interna, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
Art. 38.
- O Diretor Geral do IBAMETRO será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 39.
- Os titulares dos cargos em comissão do quadro do IBAMETRO serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Art. 40.
- A participação no Conselho de Administração do IBAMETRO não será remunerada, mas considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 41.
- As Agências Regionais serão instaladas de acordo com as necessidades da Região, mediante portaria do Diretor Geral.
Art. 42.
- Os recursos do IBAMETRO serão depositados em instituição bancária credenciada pelo Governo do Estado da Bahia, salvo condição em contrário, expressa em contrato ou convênio.
Art. 43.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BAIANO

DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2A

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. DIRETORIA ADJUNTA

Diretor Adjunto

DAS-2B

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

4. COORDENAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Coordenador II

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

5. DIRETORIA DE SISTEMAS E ESTRATÉGIA

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

04

Assistente IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

6. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

7. DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE MERCADO

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Assistente III

DAI-4

01

Assistente IV

DAI-5

01

Assistente V

DAI-6

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

8. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Diretor

DAS-2C

01

Gerente

DAS-3

02

Assistente III

DAI-4

01

Subgerente

DAI-4

03

Chefe de Setor I

DAI-5

05

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

9. AGÊNCIA REGIONAL

Chefe de Agência Regional

DAI-4

09

Supervisor Metrológico

DAI-5

09

Assistente V

DAI-6

09

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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