Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8694, de 29 de outubro de 2003
Nº 8694/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 002/2003, do Conselho de Administração do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.822, de 19 de setembro de 2003 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Marcelo Barros
Secretário da Administração
RESOLUÇÃO Nº 002/2003
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, com fundamento no art. 21, inciso IX, do Regimento do Conselho de Administração do IBAMETRO,
RESOLVE
aprovar, ad referendum do plenário, o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, alterado pela Lei nº 8.822, de 19 de setembro de 2003 .
Salvador, 15 de outubro de 2003.
OTTO ROBERTO MENDONÇA DE ALENCAR
Presidente
REGIMENTO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIAE QUALIDADE - IBAMETRO
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Gestão Coorporativa:
1.1. - Núcleo de Tecnologia da Informação;
1.2. - Núcleo de Gestão de Talentos.
2. Coordenação de Certificação;
3. Coordenação de Relações Empresariais e Sociais:
3.1. - Núcleo de Assessoramento Empresarial;
3.2. - Núcleo de Informação e Educação para o Consumo.
1. Coordenação de Metrologia Científico-Industrial;
2. Coordenação de Serviços Especiais;
3. Coordenação de Fiscalização de Produtos e Serviços Regulamentados e de Certificação Compulsória.
1. Coordenação de Fiscalização e Verificação de Instrumentos;
2. Coordenação de Fiscalização e Verificação de Produtos Pré-Medidos.
1. Gerência Administrativa:
1.1. Setor de Suprimentos;
1.2. Setor de Patrimônio;
1.3. Setor de Infra-estrutura;
1.4. Setor de Transportes;
1.5. Setor de Administração de Contratos.
2. Gerência Financeira:
2.1. Subgerência de Controle e Execução Orçamentária;
2.2. Subgerência de Controle de Arrecadação e Cobrança;
2.3. Subgerência de Contabilidade.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. pelo Núcleo de Tecnologia da Informação:
1.1. implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como instrumento técnico-gerencial em toda a Entidade;
1.2. desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;
1.3. subsidiar e apoiar tecnicamente as ações das demais Diretorias na área de tecnologia da informação;
1.4. prestar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;
1.5. coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
1.6. gerenciar os recursos de hardware e de software existentes na entidade;
1.7. prover o suporte técnico necessário para o funcionamento do sistema de informações gerenciais.
2. pelo Núcleo de Gestão de Talentos:
2.1. implementar plano de competências, habilidades e autoridades do IBAMETRO;
2.2. implementar e avaliar as ações de capacitação de pessoas e o desenvolvimento de talentos;
2.3. propor e executar as ações voltadas ao aprimoramento do ambiente organizacional;
2.4. propor e implantar programas que promovam a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos colaboradores;
2.5. gerir o banco de potenciais humanos;
2.6. implementar a política de recrutamento, seleção e avaliação de pessoas;
2.7. organizar e manter atualizado o registro de pessoal do IBAMETRO;
2.8. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
2.9. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IBAMETRO;
2.10. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
2.11. proceder o exame e prestar informações de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
2.12. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
2.13. elaborar a folha de pagamento de pessoal;
2.14. coordenar a organização e manutenção dos registros relativos a pessoal;
2.15. assessorar o processo de recrutamento e seleção de pessoal.
1. pelo Núcleo de Assessoramento Empresarial:
1.1. implementar as ações pertinentes a prospecção, divulgação e posicionamento dos serviços prestados pelo IBAMETRO no mercado;
1.2. operacionalizar o processo de comunicação do Instituto com o setor produtivo de Estado;
1.3. implementar e avaliar as ações voltadas à prestação dos serviços desenvolvidos pelo IBAMETRO;
1.4. avaliar o grau de satisfação do setor produtivo com os serviços prestados pelo IBAMETRO.
2. pelo Núcleo de Informação e Educação para o Consumo:
2.1. implementar mecanismos de disseminação seletiva de informações sobre metrologia e qualidade nas relações de consumo, bem como da função social do IBAMETRO;
2.2. implementar as ações voltadas a orientação e educação para o consumo do IBAMETRO;
2.3. operacionalizar os canais de comunicação do instituto com a sociedade;
2.4. viabilizar a participação do IBAMETRO em feiras e eventos de interesse do Instituto.
1. pelo Setor de Suprimentos:
1.1. cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
1.2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
1.3. implementar o processo de avaliação de fornecedores do IBAMETRO;
1.4. executar a política de aquisição de insumos do IBAMETRO em conformidade com a legislação vigente;
1.5. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
1.6. receber, conferir e guardar o material adquirido;
1.7. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
1.8. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.
2. pelo Setor de Patrimônio:
2.1. efetuar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IBAMETRO, bem como o controle de sua utilização;
2.2. promover alienação de bens, quando autorizado;
2.3. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;
2.4. realizar os inventários dos bens patrimoniais.
3. pelo Setor de Infra-estrutura:
3.1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3.2. organizar e manter atualizado o arquivo do IBAMETRO;
3.3. controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
3.4. supervisionar a execução dos serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;
3.5. zelar pela conservação das instalações físicas das unidades do IBAMETRO.
4. pelo Setor de Transportes:
4.1. implementar o plano de manutenção e conservação da frota de veículos do IBAMETRO;
4.2. organizar e manter atualizado cadastro da frota do IBAMETRO;
4.3. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IBAMETRO.
5. pelo Setor de Administração de Contratos:
5.1. implementar as práticas institucionais referentes ao acompanhamento, avaliação e comunicação do IBAMETRO com as empresas prestadoras de serviços;
5.2. organizar e manter atualizado cadastro de informações pertinentes aos contratos e convênios assinados pelo IBAMETRO.
1. pela Subgerência de Controle e Execução Orçamentária:
1.1. registrar o orçamento sintético e analítico;
1.2. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
1.3. registrar as alterações orçamentárias;
1.4. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
1.5. fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do IBAMETRO;
1.6. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
1.7. realizar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
1.8. manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e valores arrecadados;
1.9. manter atualizados os relatórios financeiros a serem remetidos ao INMETRO;
1.10. preparar, executar e acompanhar o orçamento e o desembolso do IBAMETRO;
1.11. controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e de comprovação.
2. pela Subgerência de Controle de Arrecadação e Cobrança:
2.1. efetivar o registro da arrecadação e guarda de títulos e valores;
2.2. executar a emissão e recepção de dados para a cobrança bancária;
2.3. elaborar relatórios sobre o processamento da arrecadação das receitas;
2.4. promover a cobrança de créditos do IBAMETRO, controlando a saída e o retorno dos respectivos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
2.5. organizar e manter atualizado cadastro de informações pertinentes aos créditos não realizados pelo IBAMETRO.
3. pela Subgerência de Contabilidade:
3.1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
3.2. executar a escrituração contábil do IBAMETRO e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3.3. proceder o controle contábil de depósitos, movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
3.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IBAMETRO;
3.5. examinar e revisar os processos de pagamento;
3.6. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BAIANO
DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2A
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. DIRETORIA ADJUNTA
Diretor Adjunto
DAS-2B
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4. COORDENAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
5. DIRETORIA DE SISTEMAS E ESTRATÉGIA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
04
Assistente IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
6. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7. DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE MERCADO
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Assistente III
DAI-4
01
Assistente IV
DAI-5
01
Assistente V
DAI-6
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
8. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Assistente III
DAI-4
01
Subgerente
DAI-4
03
Chefe de Setor I
DAI-5
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9. AGÊNCIA REGIONAL
Chefe de Agência Regional
DAI-4
09
Supervisor Metrológico
DAI-5
09
Assistente V
DAI-6
09
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.