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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7978, de 8 de junho de 2001

Nº 7978/2001

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Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 03, de 05 de junho de 2001, do Conselho de Administração, que aprovou a alteração do Regimento do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, e que com este se publica.

Homologa a Resolução nº 03, de 05 de junho de 2001, do Conselho de Administração do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 05 DE JUNHO DE 2001

Altera o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 7º, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia , aprovado pelo Decreto nº 6.752, de 15 de setembro de 1997 ,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar as seguintes alterações no Regimento Interno da Autarquia, com vistas a atender as exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e a norma ISO GUIA 65.
Art. 2.
- Fica acrescido ao art. 13, o inciso IV e as alíneas a, b, c e d:
Art. 13.
..............................................................................................................

.............................................................................................................................

IVPela Seção de Documentação Técnica:
a)organizar e manter atualizada a documentação técnica da Autarquia;
b)promover a organização e atualização da documentação normativa do Sistema da Qualidade, controlando a edição, revisão e distribuição;
c)proceder a seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse da Autarquia;
d)promover a melhoria da qualidade das informações e a sua disseminação junto aos usuários.
Art. 3.
- O caput e a alínea c do inciso I, do art. 14, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
- A Diretoria de Qualidade Industrial, que tem por finalidade coordenar as atividades metrológicas cientifico-industrial e a implementação de certificação na área voluntária, compete:
I............................................................................................................................

.................................................................................................................................

c)criar mecanismos de estimulo às indústrias, com vistas à prática de normalização e padronização técnica de seus processos e obtenção da certificação de sistema da qualidade, produtos e pessoal.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, após a aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, na forma do disposto no § 1º, do art. 7º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 6.752, de 15 de setembro de 1997 .
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Seções, em 05 de junho de 2001.

AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Presidente do Conselho

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