Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6241, de 28 de fevereiro de 1997
Nº 6241/1997
Ver também: Art. 1º do Decreto nº 8.463, de 24 de fevereiro de 2003 : "O Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 6.241, de 28 de fevereiro de 1997, e alterado pelo Decreto nº 7.220, de 15 de janeiro de 1998 , passa a vigorar com a redação que com este se publica."
Aprova o Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
Redação do inciso VI do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.258, de 21 de maio de 2002 . Redação original: "VI - um representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;"
Redação do art. 16 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.220, de 15 de janeiro de 1998 . Redação original: "Art. 16 - O Diretor Geral do IRDEB será nomeado pelo Governador do Estado."
CAPÍTULO IV
PATRIMÕNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 8828, de 18 de dezembro de 2003
- Decreto Estadual da Bahia nº 8463, de 24 de fevereiro de 2003
- Decreto Estadual da Bahia nº 8258, de 21 de maio de 2002 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7220, de 15 de janeiro de 1998
- Decreto Estadual da Bahia nº 6358, de 18 de abril de 1997
- Decreto Estadual da Bahia nº 686, de 18 de novembro de 1991 · 2 menções