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Decreto Estadual da Bahia nº 7220, de 15 de janeiro de 1998

Nº 7220/1998

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Altera o Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a redação do art. 16 , do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 6.241, de 28 de fevereiro de 1997 , acrescentando-se-lhe o art. 35, nos seguintes termos:
Art. 16.
- O Diretor Geral do IRDEB será brasileiro, nos termos da Constituição Federal, e nomeado pelo Governador do Estado, sendo sua investidura no respectivo cargo precedida de aprovação pelos órgãos competentes do Ministério das Comunicações.

........................................................................................................................

Art. 35.
- A alteração de qualquer dos dispositivos deste Estatuto dependerá de prévia autorização do Poder Concedente.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Edilson Souto Freire

Secretário de Governo

Secretário da Educação

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