- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:IDiretor Geral:
a)representar o IRDEB ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância à legislação vigente;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IRDEB;
c)submeter ao Conselho Curador as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d)remeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do IRDEB referente ao exercício anterior;
e)encaminhar à Secretaria da Educação os balancetes mensais;
f)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do titular da área financeira;
g)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da área financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de créditos;
h)constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
i)praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
j)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IRDEB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
k)apreciar e submeter à aprovação do Conselho Curador a proposta orçamentária do IRDEB e suas alterações;
l)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIDiretor Adjunto:
a)assistir ao Diretor Geral na Coordenação das Unidades que integram a estrutura do IRDEB;
b)assessorar o Diretor Geral no despacho do expediente em assuntos de natureza técnica e administrativa;
c)participar da elaboração dos relatórios da Entidade, notas técnicas e documentos similares;
d)acompanhar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo órgão, em articulação com as unidades envolvidas;
e)coordenar e executar demais atividades que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
IIICoordenador I, Procurador Chefe e Assessor Chefe:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IRDEB;
c)propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
IVGerente e Coordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal das respectivas equipes de trabalho;
e)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação do IRDEB;
f)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
g)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VAssistente e Chefe de Núcleo:
a)coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
b)promover no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo IRDEB.
c)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)propor ao superior imediato, medidas que visem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
e)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos referentes as atividades da respectiva unidade.