Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6131, de 27 de dezembro de 1996
Nº 6131/1996
Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 14.125, de 06 de setembro de 2012.
Institui o Sistema de Informações Contábeis e Financeiras - SICOF, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade contínua de aprimoramento dos mecanismos de controle do Estado, que visam à economia e eficiência de suas operações e à eficácia dos programas governamentais,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eraldo Tinôco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Roberto Mussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.