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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4786, de 26 de outubro de 1995

Nº 4786/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Estado, aprovado pelo Decreto nº 4.776/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo , que integra o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria abaixo indicada:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

18.00

RECURSOS HÍDRICOS,SANEAMENTO E HABITAÇÃO

3.954.000

221.517

4.175.517

ACUMULADO DO ESTADO

38.826.000

4.240.482

43.066.482

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

ANEXO

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