Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4372, de 30 de janeiro de 1991
Nº 4372/1991
Decreto nº 4.372 de 30 de janeiro de 1991
a realização de despesas de interesse dos três Poderes do Estado, durante o mês de fevereiro, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 43, em combinação com o parágrafo único do Artigo 3° da Lei Estadual n° 5.052, de 20.07.1990 e considerando:
- não haver sido concluída a tramitação do Projeto de Lei n° 9027/90, de 29.09.1990, que estima receita e despesa do orçamento programa para o exercício de 1991;
- a necessidade inadiável de atender às despesas dos serviços públicos, inclusive as relativas a pessoal, saúde, segurança e educação;
D E C R E T A:
Parágrafo 1° - Para a execução da despesa, as Secretarias e Órgãos detalharão os projetos e atividades a nível de elemento de despesa, na forma do Decreto n° 3.719, de 15 de junho de 1990, obedecida a programação constante da Proposta Orçamentária e o 1° Quadro de Cotas Trimestrais - QCT para o exercício de 1991.
Parágrafo 2° - Incluem-se no Plano Trimestral de Aplicação - PTA de que trata o Decreto nº 3.719, de 15 de junho de 1990, a programação da despesa relativa a Pessoal e Encargos Sociais e o Serviço da Dívida.
Parágrafo 3º - O Departamento do Tesouro - DEPAT, da Secretaria da Fazenda, elaborará o Plano Trimestral de Aplicação - PTA para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais da Administração Centralizada e o Serviço da Dívida.
Parágrafo 4º - Ficam incorporados ao limite indicado neste artigo, os valores autorizados pelo Decreto n° 4.353; de 04 de janeiro de 1991.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
GOVERNADOR
ELIANE CARVALHO DA SILVA BENDENNOUN
Secretária do Planejamento
ASCLEPIADES ANTONIO SOLEDADE
Secretário da Fazenda
Republicado por haver saído com incorreção
ANEXO UNICO AO DECRETO N. 4.372, DE 30 DE JANEIRO DE 1991 Cr$ 1.000,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ORGAO recursos de todas as fontes
CODIGO
ESPECIFICACAO
TOTAL
PESSOAL E ENCARGOS
OUTRAS DESP. CORRENTES
ELEMENTO 45.90.99
SERVIÇO DA DIVIDA
PODER LEGISLATIVO
798.491
660.843
137.648
0100
Assembléia Legislativa
414.676
326.948
87.728
0200
Tribunal de Contas do Estado
254.869
229.325
25.544
0300
Tribunal de Contas dos Municípios
128.946
104.570
24.376
PODER JUDICIÁRIO
1.607.829
1.307.595
300.234
0400
Tribunal de Justiça
1.607.829
1.307.595
300.234
PODER EXECUTIVO
27.587.851
19.341.587
1.516.546
228.459
6.501.259
0500
Gabinete do Governador
22.556
17.019
5.537
0600
Procuradoria Geral do Estado
130.541
126.881
3.660
0700
Gabinete do Vice-Governador
4.137
3.573
564
0800
Ministério Publico
1.029.561
1.020.212
9.349
0900
Secretaria da Administração
132.274
122.060
10.214
1000
Secretaria da Fazenda
3.008.531
2.923.931
84.600
1100
Secretaria de Governo
166.578
73.230
82.934
10.414
1200
Secretaria do Planejamento
278.349
269.917
8.432
1300
Secretaria da Cultura
249.220
245.147
1.178
2.895
1400
Secretaria do Desenvolvimento Social
237.202
232.031
5.171
1500
Secretaria da Educacao
6.415.891
5.836.323
579.568
1600
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos
312.828
194.480
10.457
107.891
1700
Secretaria da Saude
2.351.052
2.206.669
144.383
1800
Secretaria da Segurança Publica
2.926.071
2.842.766
37.541
45.764
1900
Secretaria do Trabalho
90.402
68.145
22.257
2000
Secretaria da Agricultura
692.511
675.116
17.395
2100
Secretaria do Desenvolvimento Urbano
134.302
124.154
10.148
2200
Secretaria da Reforma Agraria e Irrigacao
775.201
761.974
12.596
631
2300
Secretaria da Industria, Comercio e Turismo
415.263
392.370
10.383
12.510
2400
Secretaria das Minas e Energia
256.161
246.684
9.477
2500
Secretaria dos Transportes e Comunicacoes
973.052
958.905
14.147
2600
Encargos Gerais do Estado
6.986.168
436.555
48.354
6.501.259
TOTAL
29.994.171
21.310.025
1.954.428
228.459
6.501.259
Este demonstrativo cancela e substitui o publicado anteriormente.