Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3719, de 15 de junho de 1990
Nº 3719/1990
Disciplina a Programação Financeira de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no Art. 105, inciso V, da Constituição do Estado e nos Artigos 47, 48, 49 e 50 da Lei 4.320/64 e Artigo 27, Parágrafo 2º e 4º da Lei 2322/66,
Considerando que a Programação Financeira do Estado é definida por ato do Chefe do Poder Executivo,
Considerando que o detalhamento do Plano Trimestral de Aplicação - PTA, estabelecido em consonância com o Quadro de Cotas Trimestrais - QCT, através de Portaria de Secretaria ou Órgão equivalente, expressa a Programação de Governo e
Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de execução da despesa pública, objetivando agilizar o processo decisório,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de junho de 1990.
NILO COELHO
Governador
CARLOS ALBETO SOUZA TELES
Secretário da Fazenda
ELIANE CARVALHO SILVA BENDENNOUN
Secretária do Planejamento
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.