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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3977, de 30 de janeiro de 1995

Nº 3977/1995

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Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 8.433, de 31 de janeiro de 2003 .

Altera a remuneração de dirigentes de entidades da Administração Indireta do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam, para efeito de remuneração de seus dirigentes, classificadas nos grupos A,B, C e D constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- A remuneração dos dirigentes não poderá exceder aos seguintes percentuais, calculados sobre a remuneração atribuída aos Secretários de Estado :

Grupo de Entidades

Dirigente máximo

Demais Diretores

A

90%

80%

B

70%

60%

C

55%

45%

D

45%

35%

Art. 3.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Art. 2º, inciso XIII, da Lei n º 6.533, de 03 de janeiro de 1994, fazer cumprir o disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Luís Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussalem de Andrade

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

ANEXO

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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