Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3977, de 30 de janeiro de 1995
Nº 3977/1995
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 8.433, de 31 de janeiro de 2003 .
Altera a remuneração de dirigentes de entidades da Administração Indireta do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Grupo de Entidades
Dirigente máximo
Demais Diretores
A
90%
80%
B
70%
60%
C
55%
45%
D
45%
35%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Luís Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Roberto Moussalem de Andrade
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
ANEXO
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 8024, de 24 de agosto de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7847, de 25 de setembro de 2000
- Decreto Estadual da Bahia nº 7219, de 15 de janeiro de 1998
- Decreto Estadual da Bahia nº 6268, de 11 de março de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 5128, de 8 de janeiro de 1996