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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8024, de 24 de agosto de 2001

Nº 8024/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 8.433, de 31 de janeiro de 2003 .

Altera a redação do art. 2º, do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , modificado pelo Decreto nº 6.268, de 11 de março de 1997 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2.
- ...............................................................................................................

Grupo de entidades Dirigente Máximo Demais Diretores

A 95% 90% - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 24 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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