Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8024, de 24 de agosto de 2001
Nº 8024/2001
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 8.433, de 31 de janeiro de 2003 .
Altera a redação do art. 2º, do Decreto nº 3.977, de 30 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Grupo de entidades Dirigente Máximo Demais Diretores
A 95% 90% - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 24 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração